DOU 31/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 207, terça-feira, 31 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
francês, espanhol ou italiano, deverão ser acompanhados de versão em vernáculo, firmada
por tradutor público. 8.14.11 Os documentos comprobatórios de atividades desenvolvidas
no período de 17 de março de 2020 até os dias atuais, enviados aos candidatos no
formato on line, serão aceitos observando-se os seguintes pontos: 8.14.11.1 Os
documentos deverão ser impressos em duas vias, uma para configurar como original e a
outra para ser entregue junto com os currículos, como comprovação da atividade
desenvolvida. Mesmo assim, o fato da CPPS/UFERSA receber a documentação não implica
necessariamente o reconhecimento da autenticidade, uma vez que esta será aferida pela
comissão. 8.14.11.2 Os documentos que possuem assinatura digital ou autenticação da
própria instituição, também deverão vir impressos em duas vias, uma para ser entregue
junto com os currículos e a outra para atestar como original, mas esses não serão
averiguados pela banca, pois a assinatura digital ou autenticação da instituição já dão
validade ao documento. 8.14.11.3 O documento deve identificar o período em que a
atividade foi desenvolvida. O candidato deverá informar o link que possibilite a verificação.
8.14.12 O candidato com maior pontuação no Exame de Títulos receberá nota 10,0 (dez)
e as notas dos demais candidatos serão calculadas proporcionalmente àquela. 8.14.13 A
pontuação de cada candidato deverá ser expressa em uma única Ficha de Avaliação para
Exame de Títulos, a qual deverá ser assinada por cada um dos examinadores da respectiva
Banca. 8.14.13.1 Caso haja divergência de pontuação entre a estimativa do candidato e a
pontuação aferida pela Banca Examinadora em algum item pontuável no Exame de Títulos,
esta deverá justificar a natureza da divergência de pontuação no item em questão,
mediante parecer único e assinado por todos os integrantes da Banca. 8.14.14 Serão
consideradas áreas afins, para fins de Exame dos Títulos, a Tabela de Áreas de
Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
e a Tabela de Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico (CNPq). 9 DA ELIMINAÇÃO E DA REPROVAÇÃO DE CANDIDATO 9.1
Será eliminado do certame, o candidato que, nas provas de caráter eliminatório, obtiver
média simples da banca examinadora inferior a 7,00 (sete vírgula zero zero). 9.2 Será
eliminado do concurso, o candidato que grafar a Prova Escrita com esferográfica de cor ou
natureza diferente da especificada no item 8.12.7.2 deste Edital. 9.3 Será também
eliminado do concurso, o candidato cuja duração da apresentação de sua Prova de
Aptidão Didática for inferior a 40 (quarenta) minutos ou superior a 60 (sessenta) minutos,
de acordo com o item 8.13.10.3 deste Edital. 9.4 Será igualmente eliminado do processo
seletivo, o candidato que, em qualquer momento do certame, agredir, por gestos, palavras
e/ou atitudes, os membros da banca examinadora, membros da CPPS e/ou fiscais de
provas. 9.5 Será eliminado do certame, o candidato que infringir as normas básicas do
certame, tais como: a) Inserir nas provas quaisquer símbolos, sinais, assinatura ou rubrica
que possam lhe identificar, ressalvado o código aleatório gerado e fornecido pela CPPS; b)
For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da Prova Escrita; c) Gerar
badernas nas mediações do local de realização de provas; d) Permanecer nas mediações
do local, após realização de provas e entrega de títulos; 9.6 Será também eliminado, o
candidato que chegar atrasado em qualquer etapa eliminatória do certame. 9.7 Será,
igualmente, eliminado o candidato que se retirar da sala de aplicação da Prova Escrita
antes do prazo estipulado pelo item 8.12.5 deste Edital. 9.8 Reprova-se, ainda, o candidato
em função das prescrições do Art. 39, §§ 1º e 2º, c/c Anexo II, todos do Decreto nº. 9.739,
de 28 de março de 2019, tal como previsto no item 8.12.12 deste Edital. 10 DOS
RECURSOS 10.1 O recurso administrativo almeja corrigir eventuais distorções que venham
a ser detectado em processos de execução de Edital e consiste na explicitação de
discrepância entre normas vigentes pertinentes ao concurso e os atos ou a composição de
Banca Examinadora, como, também, no evidenciamento de fatores que recaiam sobre
resultados preliminares de cada etapa do certame, de modo que o candidato poderá
interpor recurso administrativo apenas contra: a) A composição da Banca Examinadora; b)
O resultado preliminar de cada etapa do concurso; c) Os atos da Banca Examinadora. 10.2
O prazo de recurso contra a composição da Banca Examinadora será de 24 (vinte e
quatro) horas, a contar do instante da divulgação da Banca. 10.3 O candidato terá prazo
recursal de 24 (vinte e quatro) horas contra o resultado preliminar de cada etapa do
certame, como também contra atos da Banca Examinadora do concurso, a contar do
momento
de
publicação
do
resultado
de
cada
etapa
no
sitio
sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico. 10.4 O resultado preliminar, para fins de início
de prazo recursal, somente poderá ser publicado até às 18h. 10.4.1 Caso os resultados
preliminares da Prova Escrita e da Prova Didática sejam publicados após às 18h, o prazo
recursal a estas Provas e às vagas em questões terão início às 08h do dia seguinte. 10.4.2
O candidato só poderá impetrar um único recurso para o resultado de cada avaliação.
10.4.2.1 Em caso em que a CPPS detectar mais de um recurso de um mesmo candidato
para uma mesma avaliação, será considerado apenas o da última postagem dentro do
prazo recursal. 10.5 Somente será admitido recurso interposto por via eletrônica, e-mail
cppsrecurso@ufersa.edu.br. 10.5.1 Toda e qualquer solicitação de material para eventual
instrução de recurso também só poderá ser feita por este e-mail. 10.6 O recurso deverá
ser redigido no formulário padrão da CPPS destinado a este fim e em formato PDF
(Portable Document Format), o mesmo se aplicando aos eventuais documentos a ele
relacionados. 10.7 O recurso deverá ser fundamentado e acompanhado de elementos
probatórios capazes de demonstrar o conteúdo e a natureza da impugnação apontada
pelo candidato. 10.8 De modo algum será acatado recurso intempestivo. 10.9 Não será
admitido recurso do recurso. 10.10 Antes de encaminhar o recurso à Banca Examinadora,
a CPPS deverá proceder à análise documental para conferir o cumprimento dos requisitos
acima especificados. 10.10.1 Somente será encaminhado à Banca Examinadora para fins de
análise e de julgamento conteudísticos, o recurso que houver cumprido os referidos
requisitos. 10.10.2 Caso o recurso deixe de atender a qualquer um dos requisitos exigidos
contidos nos itens 13.3, 13.4, 13.5, 13.6, 13.7, 13.8, e 13.9 deste Edital será
imediatamente indeferido pela própria CPPS, não havendo necessidade de ser
encaminhado à Banca Examinadora. 10.11 O candidato, cuja resposta ao recurso mantiver
sua reprovação no certame, será considerado como reprovado. 10.12 No caso do recurso
ser impetrado por candidato que obteve a média mínima para sua aprovação na Prova
Escrita, o novo resultado atribuído pela Banca Examinadora será considerado o resultado
alcançado pelo candidato. 10.12.1 Caso o novo resultado alcançado indique média inferior
à média mínima para aprovação no certame, o candidato será considerado reprovado e
eliminado do concurso. 10.13 A Instituição não se responsabiliza pelo não recebimento de
e-mail em razão de falhas procedimentais ou de conexão imputados ao candidato, muito
embora deva acusar o recebimento dos recursos recebidos. 10.14 Tratando-se do
resultado preliminar da Prova de Aptidão Didática, a CPPS fornecerá, aos candidatos que
requisitarem, apenas pelo e-mail cppsrecurso@ufersa.edu.br, cópias de suas respectivas
Fichas para Julgamento da Prova de Aptidão Didática, como também cópia do vídeo-áudio
de sua Prova. 10.14.1 A cópia do vídeo-áudio somente será entregue ao candidato, por
meio físico, na CPPS, em horário previamente marcado, em dias úteis, devendo o
requerente entregar, em contrapartida e no ato do recebimento, o mesmo número de
dvds virgens graváveis. 10.14.1.1 A CPPS se reserva a não mais fornecer cópia do vídeo
aula após o prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data da publicação no Diário
Oficial da União da homologação do resultado do presente Edital. 10.15 Não serão
fornecidos informações ou documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao
disposto no artigo 31 da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011. 10.16 O candidato
poderá ter vistas do processo de homologação do concurso, sendo vedado o fornecimento
de cópias ou gravações das provas e fichas de avaliação dos demais concorrentes. 10.17
Todos os recursos serão respondidos, excetuado o recurso excluído pelo item 13.10.2
acima. 10.18 Prescreverá em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a
homologação do resultado final no Diário Oficial da União, o direito de ação contra
quaisquer atos relativos a este concurso, de acordo com o Art. 1º da Lei 7.144, de 23 de
novembro de 1983. 11 DA BANCA EXAMINADORA 11.1 As Bancas Examinadoras,
compostas de 03 (três) membros que ministrem ou tenham ministrado disciplina da área
objeto do concurso ou, ainda, que tenham graduação ou mestrado ou doutorado na área
objeto do concurso. 11.2 Os membros de Banca Examinadora deverão possuir, no mínimo,
a mesma titulação acadêmica do candidato com maior titulação no certame. 11.3 A
composição das Bancas será divulgada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da
data
de
realização
da
Prova
Escrita,
na
página
eletrônica
da
CPPS
(sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico). 11.4 O candidato poderá interpor recurso de
impugnação de membros de Banca Examinadora, nos termos do Art. 7º, § 2º, da
Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir
da publicação. 11.4.1 O recurso deverá ser impetrado apenas por via eletrônica no e-mail
cppsrecurso@ufersa.edu.br, fundamentado e acompanhado de elementos probatórios
capazes de demonstrar o conteúdo e a natureza da impugnação apontada pelo candidato.
12 DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 É
de inteira
responsabilidade do
candidato a
autenticidade das informações prestadas e da documentação apresentada neste certame,
de forma que ele(a) poderá responder, a qualquer momento, na ocorrência de fraude ou
falsidade documental, por crime contra a fé pública, haja vista o disposto no art. 10,
parágrafo único, do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979, sem prejuízo da
imediata eliminação no certame. 12.2 O candidato deverá manter atualizado o seu
endereço e/ou e-mail, conforme dispuser o sistema de informação da CPPS, enquanto
estiver participando do certame, o mesmo se diga quando alcançar a provação. 12.2.1
Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização
dos seus dados no sistema de informação da CPPS. 12.3 O calendário do certame será
divulgado com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de realização da Prova
Escrita e conterá, de modo preciso, apenas a data de realização da Prova Escrita e, de
modo aproximado, as demais etapas do certame. 12.4 A nomeação dos aprovados e
classificados obedecerá às normas legais pertinentes à ordem de classificação, ao prazo de
validade do concurso e às regras deste Edital. 12.4.1 O candidato aprovado e classificado
que não apresentar, no prazo legal, documentos comprobatórios da titulação mínima
exigida no perfil de candidato contido neste Edital não poderá tomar posse do
cargo/função, sendo convocado para este fim o candidato seguinte da lista decrescente de
classificação. 12.5 A UFERSA, durante o prazo de validade do concurso, reserva-se ao
direito de nomear os candidatos aprovados e classificados conforme a sua conveniência
administrativa. 12.6 O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os
comunicados publicados no sítio sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico, de modo que
não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de
realização das provas. 12.7 Em caso de empate entre candidatos, deverá ser respeitado o
disposto no Art. 25, da Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012, 19 de junho de 2012.
12.8 O prazo de validade do concurso público será de até 02 (dois) anos, a contar da
homologação do respectivo resultado, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual
período, nos termos do inciso III, do Art. 37, da Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988. 12.9 Após o resultado final, a CPPS disponibilizará, no seu sítio eletrônico,
o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial da União e encaminhará a
documentação disponível dos candidatos classificados no certame à Pró-Reitoria de Gestão
de Pessoas - PROGEPE para as devidas comunicações e providências. 12.10 A PROGEPE,
mediante correspondência, notificará, a cada candidato classificado no certame, quais
serão os documentos necessários para a investidura no cargo, especificando a natureza, os
pré-requisitos, as condições e os prazos que deverá cumprir. 12.11 Não poderá tomar
posse o candidato classificado que não atender ao perfil da vaga constante no Edital.
12.12 Havendo desistência ou impedimento de candidatos convocados para a nomeação,
a UFERSA procederá, durante o prazo de validade do concurso, a tantas convocações
quantas forem necessárias para o provimento das vagas oferecidas neste Edital, seguindo
rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no Edital de homologação. 12.13 Os
candidatos classificados pelo presente Edital que venham a ser empossados só poderão
pedir redistribuição ou remoção após os cumprimentos de seus respectivos estágios
probatórios. 12.14 A UFERSA promoverá curso de capacitação didático-pedagógica, de
participação obrigatória nos dois primeiros semestres de atuação do docente, de modo a
complementar, ampliar e desenvolver o nível de conhecimento teórico-prático necessário
ao futuro desempenho das atribuições relacionadas ao cargo. 12.14.1 O Curso de
capacitação didático-pedagógica
será realizado
em local
e data
a ser
divulgado
posteriormente. 12.15 As eventuais alterações na legislação em vigor, após a data de
publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso. 12.16 Será
permitido o aproveitamento de candidato aprovado no presente Edital por outra
instituição pública federal de ensino localizada na região Nordeste do Brasil, respeitados os
interesses da UFERSA e a ordem de classificação. 12.17 O prazo para impugnação do
presente Edital será das 08 horas do dia 31 de outubro de 2023 às 08 horas do dia 01 de
novembro de 2023. 12.17.1 Eventual impugnação deverá ser encaminhada à CPPS, via
formulário
padrão
de
recurso,
exclusivamente
em
formato
PDF
pelo
e-mail
cppsrecurso@ufersa.edu.br. 12.17.2 O recurso deverá ser fundamentado e acompanhado
de elementos probatórios capazes de demonstrar o conteúdo e a natureza da impugnação
apontada pelo candidato. 12.17.3 De modo algum será acatado recurso intempestivo ou
recurso do recurso. 12.17.4 O prazo limite para a CPPS publicar resposta à recursos será
até as 17 horas do dia 03 de julho de 2023. 12.18 Nenhuma retificação ao Edital será
permitida após o início das inscrições, salvo se for para corrigir erro material ou para
atender eventual ação judicial ou para realizar alterações que, caso não sejam realizadas,
possam trazer prejuízos aos candidatos. 12.19 Decorrido o prazo de 1 (um) ano e
inexistindo ação pendente, as provas e o material inservível serão incinerados, em
conformidade com o Art. 2º da Lei 7.144 de 23 de novembro de 1983. 12.20 Outras
informações poderão ser obtidas na Comissão Permanente de Processo Seletivo (CPPS) por
meio do endereço sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico ou por meio do e-mail
cpps@ufersa.edu.br. 12.20.1 Não serão fornecidas informações por meio de telefone.
12.21 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Processo Seletivo
(CPPS) e, a depender do caso, pela Banca Examinadora. 12.22 Todos os processos
administrativos necessários para a execução deste edital seguem a política de privacidade
da UFERSA (disponível em https://lgpd.ufersa.edu.br/politica-de-privacidade-da-ufersa/)
assim como seguem as exigências e preceitos contidos na Lei Geral de Proteção e Dados
(LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018).
Mossoró - RN, 30 de outubro de 2023.
LUDIMILLA CARVALHO SERAFIM DE OLIVEIRA
Reitora
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO Nº 36/2023
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº
23091014179202313. , publicada no D.O.U de 17/10/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico -
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva
e preventiva, com fornecimento de peças, relativamente aos equipamentos que compõem
os postos de medição, subestações abrigadas e/ou aéreas e as redes aéreas de baixa e/ou
média tensão, dos campi da UFERSA nas cidades de Angicos/RN, Caraúbas/RN, Mossoró/RN
e Pau dos Ferros/RN Novo Edital: 31/10/2023 das 08h00 às 17h59. Endereço: Av. Francisco
Mota, 572 - Bairro Pres.costa e Silva C.p.137 MOSSORO - RNEntrega das Propostas: a partir
de 31/10/2023 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas:
16/11/2023, às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br.
MARCIO EIDER DE MEDEIROS SILVA
Diretor da Divisão de Aquisição de Material e Serviços
(SIDEC - 30/10/2023) 153033-15252-2023NE800001
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2023 - UASG 153033
Nº
Processo: 23091012197202380.
Objeto:
Aquisição
de Solução
de
Segurança e Redes.. Total de Itens Licitados: 4. Edital: 31/10/2023 das 08h00 às 17h59.
Endereço: Av. Francisco Mota, 572 - Bairro Pres.costa e Silva C.p.137, - Mossoró/RN ou
https://www.gov.br/compras/edital/153033-5-00038-2023. Entrega das
Propostas: a
partir de 31/10/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas:
16/11/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras.
MARCIO EIDER DE MEDEIROS SILVA
Diretor da Divisão de Aquisição de Material e Serviços
(SIASGnet - 30/10/2023) 153033-15252-2023NE800001
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