DOU 31/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023103100085
85
Nº 207, terça-feira, 31 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
transferências de dados ocorrerão exclusivamente entre setores da instituição que
necessitem dos dados para atender a finalidade do Edital. 7.18 Todos os tratamentos de
dados (operações realizadas com os dados dos candidatos) seguirão estritamente a Política
de Privacidade da UFERSA e atenderão aos interesses dos titulares dos dados em
observância à Lei Geral de proteção de Dados Pessoais (LGPD). 8 DAS ETAPAS DO
PROCESSO 8.1 O concurso, de acordo com as normas estabelecidas pela Resolução
CONSUNI/UFERSA nº 003/2012, de 19 de junho de 2012, é composto por 03 (três) tipos
de avaliação, dispostas da seguinte forma: I - Prova Escrita - PE (caráter eliminatório); II
- Prova de Aptidão Didática - PD (caráter eliminatório); e III - Exame de Títulos - ET
(caráter classificatório). 8.2 Para efeito de classificação dos candidatos, o Índice de
Classificação, IC, em
conformidade com a letra
"b" do Art. 23
da Resolução
CONSUNI/UFERSA 
003/2012,
será 
determinado
pela 
seguinte
fórmula: 
IC
=
((4PE+4PD+2ET)/10). 8.2.1 Será considerado aprovado o candidato que obtiver média
mínima 7,0 (sete) tanto na Prova Escrita quanto na Prova de Aptidão Didática. 8.2.2 Será
considerado classificado o candidato aprovado dentro do número de vagas disponibilizadas
neste Edital para a disciplina/área em apreço, após a aplicação de sua pontuação no
Exame de Títulos na fórmula acima. 8.3 As provas serão em Língua Portuguesa, excetuados
os casos de vagas destinadas às línguas estrangeiras, cujas provas serão na língua em
questão. 8.4 As provas serão realizadas no campus central da UFERSA no período provável
de 03 de março de 2024 a 25 de março de 2024 em local a ser determinado pela CPPS.
8.4.1 A CPPS divulgará os cronogramas executivos de cada uma das etapas do certame no
sítio sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico, sem prejuízo das datas já disponibilizadas
neste Edital. 8.5 O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização
das provas, munido de documento oficial de identificação, com foto recente (RG ou
Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou
Passaporte ou outro documento de identificação fornecido por ordens ou conselhos de
classe que, por lei, tenha validade nacional como documento de identidade), sem o qual
não lhe será permitido realizar as provas, tampouco participar do sorteio da ordem de
apresentação e do sorteio dos pontos para a Prova de Aptidão Didática, nem da entrega
dos títulos. 8.6 Não será permitida a realização das etapas eliminatórias (Prova Escrita e
Prova Didática) por candidato que, por qualquer motivo, deixar de cumprir o horário
estabelecido para seu início. 8.7 Será atribuída nota 0,00 (zero vírgula zero zero) ao
candidato aprovado na Prova de Aptidão Didática que não estiver presente ou que não
estiver representado por procurador devidamente instituído em local, data e horário
divulgados pela CPPS para entrega dos títulos, conforme o item 11.14.1. 8.8 Não será
permitida a representação de candidatos por procuração, exceto para entrega de
documentos no Exame de Títulos. 8.9 A nota que cada examinador deverá atribuir à Prova
Escrita e à Prova de Aptidão Didática de cada candidato à vaga pertinente terá apenas
uma casa decimal e variará de 0,0 (zero vírgula zero) a 10,0 (dez vírgula zero). 8.9.1 A nota
final do Exame de Títulos de cada candidato terá duas casas decimais e variará de 0,00
(zero vírgula zero zero) a 10,00 (dez vírgula zero zero). 8.10 A média da prova de cada
candidato, resultante das notas atribuídas por cada examinador, será constituída de um
inteiro e duas casas decimais. 8.10.1 Haverá arredondamento da média, se esta for
constituída de mais de duas casas decimais. 8.10.1.1 Para efeito de arredondamento, será
observado o seguinte: I. Se o terceiro algarismo decimal for menor que 05 (cinco), o
algarismo decimal anterior não sofrerá modificação. II. Se o terceiro algarismo decimal for
igual ou maior que 05 (cinco), acrescentar-se-á uma unidade ao algarismo decimal
anterior. 8.11 A média das notas atribuídas pelos examinadores deverá ter coeficiente de
variação menor que 30% (trinta por certo). 8.12 DA PROVA ESCRITA 8.12.1A Prova Escrita
tem como objetivo avaliar o conhecimento do candidato em relação ao conteúdo do
programa do concurso bem como sua capacidade de expressão na linguagem acadêmica.
8.12.2 A Prova Escrita terá igual conteúdo para todos os candidatos concorrentes à(s)
mesma(s) vaga(s) da(s) disciplina(s)/área objeto(s) de seleção e terá 04 (quatro) horas de
duração. 8.12.3
Os portões
dos locais
de aplicação
de prova
serão fechados,
impreterivelmente, às 08h00min. 8.12.3.1 Eventual candidato identificado que houver
adentrado o espaço dos locais de aplicação de prova até às 08h, deverá ser conduzido por
um fiscal até a sala de aplicação, sem o qual não lhe será mais permitido adentrar à
referida sala. 8.12.4 A Prova Escrita será de caráter dissertativo sobre um dos 10 (dez)
pontos de estudos sorteado e ocorrerá em local informado no cartão de inscrição do
candidato, no horário local de 08h30min às 12h30min no dia 03 de março de 2024 para
todos os candidatos. 8.12.5 O prazo mínimo legal para o candidato sair da sala de
aplicação da Prova Escrita será de 30 (trinta) minutos a contar do horário do início da
Prova. 8.12.6 O candidato identificará a sua prova escrita unicamente por um número com
cinco algarismos que lhe será fornecido pelo fiscal de sala no momento em que for
entregar a prova, o qual deverá constar na capa da prova em local claramente
especificado para este fim. 8.12.6.1 A identificação numérica será gerada aleatoriamente
pela CPPS e lacrada em envelope, o qual deverá ser aberto pelo fiscal de sala, após o
início da Prova Escrita. 8.12.6.2 Qualquer identificação que não a numérica implicará na
eliminação sumária do candidato do concurso. 8.12.6.2.1 Grafar fora das linhas ou no
verso da folha de resposta será considerado ato de identificação. 8.12.7 Não será
permitida consulta a qualquer material, após o início da Prova Escrita. 8.12.7.1 Não será
permitido o uso de óculos escuros, relógio digital ou analógico, celular, calculadora,
qualquer equipamento eletro-eletrônico, durante a realização da Prova Escrita. 8.12.7.2 A
Prova Escrita deverá ser grafada com caneta esferográfica transparente de tinta preta, sob
a pena de não ser avaliada pela Banca Examinadora, acarretando, por conseguinte, a
eliminação do candidato no concurso. 8.12.8 Os 03 (três) últimos candidatos deverão
entregar suas provas no mesmo momento e participarem do processo de lacre e de
assinatura dos envelopes contendo as provas, juntamente com os fiscais da sala de
aplicação. 8.12.9 Antes de iniciar a correção da Prova Escrita, a Banca Examinadora deverá
elaborar e entregar à CPPS, para fins de publicação, um espelho de correção da Prova,
onde constem, de forma objetiva, os requisitos mínimos que o candidato deveria abordar
para resolução exitosa de sua prova. 8.12.9.1 Somente após a entrega do espelho de
correção de prova à CPPS é que a Banca Examinadora terá acesso à(s) prova(s)
correspondente(s). 8.12.9.2 Somente a Banca Examinadora terá a prerrogativa de deslacrar
os envelopes contendo as Provas Escritas. 8.12.10 O julgamento da Prova Escrita seguirá
os parâmetros do espelho de correção elaborado pela Banca Examinadora e os critérios de
avaliação especificados no Anexo II da Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012. 8.12.10.1
De modo algum, a correção da Prova Escrita incidirá sobre as folhas de rascunhos do
candidato, as quais deverão ser entregues ao fiscal no final da Prova, para serem
descartadas posteriormente. 8.12.11 O resultado e os espelhos da Prova Escrita serão
divulgados no quadro de avisos da CPPS, bem como na página eletrônica da CPPS
(sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico). 8.12.11.1 Para fins de interposição de recurso,
o espelho de correção da prova será publicado na mesma data da publicação do resultado
preliminar da Prova Escrita. 8.12.12 Aplicar-se-á, para fins de aprovação nesta fase e de
classificação para a fase seguinte, o disposto no art. 39, §§ 1º e 2º, do Decreto nº
9.739/2019, de 28 de março de 2019, que se remetem ao Anexo III do mesmo Decreto,
o qual estabelece parâmetro quantitativo para o número de candidatos aprovados em
função das vagas oferecidas neste Edital, conforme tabela abaixo:Quantidade de vagas
previstas no Edital por cargo ou emprego - Número máximo de candidatos aprovados - 01
- 06 - 02 -11 - 03 -17- 30 ou mais - três vezes o número de vagas. 8.13 DA PROVA DE
APTIDÃO
DIDÁTICA
8.13.1 A
Prova
de
Aptidão
Didática
destina-se a
avaliar
os
conhecimentos e
as habilidades didático-pedagógicos
do candidato
quanto ao
planejamento, à execução e à adequação da abordagem metodológica da aula a ser
ministrada perante a Banca Examinadora. 8.13.2 A Prova de Aptidão Didática constará de
aula expositiva, de natureza teórico-prática, sobre um tema a ser sorteado, dentre os 10
(dez) pontos divulgados para a disciplina/área objeto de concurso, excluído o ponto objeto
de sorteio para a Prova Escrita, de acordo com o parágrafo único do Art. 14 da Resolução
CONSUNI/UFERSA nº. 003/2012. 8.13.2.1 A Prova Didática da disciplina Libras; Educação
Especial e Inclusão; Estágios e Práticas Pedagógicas deverá ser na modalidade Língua
Portuguesa ou Libras, conforme decisão do candidato. 8.13.3 O julgamento da Prova de
Aptidão Didática seguirá os critérios de avaliação especificados no Anexo III da Resolução.
8.13.4 Fica facultada a arguição, a qual deverá recair, estritamente, sobre o conteúdo
ministrado. 8.13.4.1 Orienta-se o tempo máximo de 02 (dois) minutos para cada pergunta
por arguidor e de três (03) minutos para cada resposta, sem direito à réplica ou à tréplica,
não devendo ultrapassar o cômputo total de 15 (quinze) minutos. 8.13.5 Será considerado
apto à Prova de Aptidão Didática o candidato que for aprovado e classificado na Prova
Escrita após a aplicação do dispositivo previsto no item 8.12.12 deste Edital. 8.13.6 O
candidato apto à Prova de Aptidão Didática deverá participar do sorteio da ordem de
apresentação, momento em que tomará ciência da data e do horário de realização de sua
Prova, e do sorteio do ponto, quando tomará conhecimento da natureza de seu ponto e
do local de realização de sua Prova. 8.13.6.1 O sorteio da ordem de apresentação e o
sorteio do ponto ocorrerão nas dependências da CPPS, Campus Oeste, UFERSA Mossoró.
8.13.6.2 O sorteio da ordem de apresentação consistirá na retirada aleatória de um
número, por cada candidato, iniciado por "1", observada a quantidade de candidatos para
cada vaga, de modo que, ao final, disponha-se de uma classificação crescente contendo
todos os candidatos aptos a realizarem a Prova de Aptidão Didática do certame. 8.13.7 Os
portões e as portas de acesso ao local do Sorteio da Ordem de Apresentação serão
cerrados, impreterivelmente, às 08h, não sendo mais permitido o acesso de candidato,
momento em que se dará início ao processo do sorteio da ordem de apresentação. 8.13.8
Só participarão do sorteio os candidatos portadores de documento oficial de identificação
que estiverem dentro da sala no horário previsto de fechamento dos portões e das portas
de acesso ao local de sorteio. 8.13.9 O sorteio dos pontos consistirá na retirada aleatória
de um número de um a dez, o qual corresponderá ao número do ponto contido na
relação de pontos de estudos objetos das provas do certame, excetuado o ponto objeto
da Prova Escrita. 8.13.9.1 Só participará dos sorteios dos pontos objetos da Prova de
Aptidão Didática o candidato que houver participado dos sorteios da ordem de
apresentação. 8.13.9.2 O processo dos sorteios dos pontos ocorrerá, primeiramente,
apenas com os candidatos sorteados em primeiro lugar na ordem de apresentação de
cada vaga, voltando a ocorrer de hora e meia em hora e meia, em conformidade com a
ordem sorteada, a qual deverá ser rigorosamente observada, até que, ao final, todos os
candidatos dela hajam participado. 8.13.9.3 O sorteio do ponto será efetuado com, no
mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência de cada apresentação, como reza o §
1º. do Art. 14 da Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012. 8.13.9.3.1 Não será permitida
a participação no sorteio da ordem de apresentação e no sorteio do ponto por candidato
que, por qualquer motivo, deixar de cumprir o horário estabelecido para seu início.
8.13.9.4 A CPPS providenciará as relações de frequência para cada tipo de sorteio, as quais
deverão ser assinadas, mediante identificação documental de cada candidato, à medida
que forem sendo processados os referidos sorteios. 8.13.9.5 Na hipótese de até 06 (seis)
candidatos encontrarem-se habilitados à realização da Prova de Aptidão Didática, poderá
ser realizada no mesmo dia para todos os candidatos. 8.13.9.6 Em todos os casos, deve
ser observado o limite máximo de até 03 (três) apresentações nos períodos da manhã e
03 (três) apresentações nos períodos da tarde. 8.13.9.7 Em casos desta natureza, o
resultado da Prova será divulgado a partir das 8h do dia útil subsequente, momento
quando se dará início o prazo recursal. 8.13.9.8 A ordem de apresentação da Prova de
Aptidão 
Didática 
será
publicada 
na 
página 
eletrônica
da 
CPPS
(sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico) logo após encerrado o sorteio desta. 8.13.9.9 O
resultado dos sorteios dos pontos será publicado na página eletrônica da CPPS
(sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico) logo após o encerramento de todos os sorteios
diários dos pontos às Provas de Aptidão Didática do presente Edital. 8.13.9.10 É
obrigatória a presença do candidato no momento do sorteio da ordem de apresentação e
no momento dos sorteios dos pontos da Prova Aptidão Didática, conforme determina o
Art. 9º. da Resolução. 8.13.9.11 Não será permitida a presença de candidato que, por
qualquer motivo, tenha sido eliminado no certame. 8.13.9.12 Cada candidato deverá
comparecer ao local no horário determinado para a realização de sua Prova de Aptidão
Didática, conforme a ordem sorteada de sua apresentação. 8.13.9.13 Antes do início da
apresentação de sua Prova de Aptidão Didática, o candidato deverá entregar à Comissão
Examinadora 03 (três) vias impressas do plano de aula, devendo constar nele a bibliografia
utilizada para a elaboração do plano. 8.13.9.14 A não apresentação dessa exigência
editalícia ensejará nota 0,0 (zero vírgula zero) no item 2.1 da Ficha para Julgamento da
Prova de Aptidão Didática, constante no Anexo III da Resolução CONSUNI/UFERSA nº
003/2012, 19 de junho de 2012. 8.13.10 A apresentação da Prova de Aptidão Didática terá
duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 60 (sessenta) minutos, conforme
determina o Art. 14 da Resolução 003/2012, 19 de junho de 2012. 8.13.10.1 O candidato
é o único responsável pelo controle do tempo da duração de sua Prova de Aptidão
Didática, podendo fazê-lo apenas por relógio analógico ou por relógio do computador.
8.13.10.2 Não será permitido o uso de óculos escuros, relógio digital, boné/chapéu,
calculadora e celular durante a realização da prova didática. 8.13.10.3 O não atendimento
de qualquer um dos limites de duração da Prova resultará na eliminação do candidato do
certame, de acordo com a redação dada pela Resolução 002/2013, de 18 de março de
2013, ao caput do Art. 14 da Resolução 003/2012, 19 de junho de 2012, devendo a Banca
Examinadora zerar a nota do candidato em questão. 8.13.10.4 A Prova de Aptidão
Didática, que será gravada em áudio e vídeo. 8.13.10.5 Para a realização da Prova de
Aptidão Didática de cada candidato, a CPPS disponibilizará apenas um data show, uma
lousa e uma mesa. 8.13.10.6 Além desses materiais didáticos serão permitidos, às
expensas, responsabilidade e conveniência de cada candidato, apenas o uso de apagador,
de pincel para quadro branco, de pen drive, de caneta laser, data show, de curtos trechos
de material impresso ou audiovisual e do computador pessoal do candidato, não sendo
permitindo o uso de qualquer outro material didático adicional. 8.14 DO EXAME DE
TÍTULOS 8.14.1 Para realização do Exame de Títulos, os candidatos aprovados e
classificados na Prova de Aptidão Didática ou procuradores devidamente instituídos
deverão apresentar à CPPS, em local, em data e horário a serem divulgados no sítio
sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico, a seguinte documentação: a) Comprovação dos
títulos acadêmicos ou profissionais dos quais é portador, pertinentes à área em que o
candidato deverá atuar. b) Fotocópias autenticadas dos seguintes documentos: cédula de
identidade, CPF, Carteira de Reservista ou similar, Título de Eleitor, com comprovante de
votação na última eleição, ou documento oficial que comprove a quitação da referida
obrigação eleitoral. c) Cópia de 03 (três) vias do "curriculum vitae", na plataforma Lattes,
impresso na
forma completa, sendo que,
somente uma das vias
deverá estar
acompanhada dos documentos comprobatórios autenticados, podendo a autenticação dos
documentos ser realizada na CPPS, mediante apresentação dos originais. 8.14.1.1 Ao
servidor público é proibido atuar como procurador junto às repartições públicas, conforme
o inciso XI do Art. 117 da Lei nº. 8.112/1990. 8.14.2 Os documentos serão recebidos pela
CPPS na ordem definida pela Ficha de Avaliação de Exame de Títulos, na qual o candidato
assinalará, na quarta coluna, a quantidade de títulos depositados para comprovação
daquele item e, na quinta coluna sua estimativa de pontuação em cada item que
depositar documento comprobatório. 8.14.3 Após o recebimento dos títulos, a CPPS
autenticará uma segunda cópia da Ficha de Avaliação de Exame de Títulos depositada e
preenchida previamente pelo candidato e entregará a este, como certidão de recebimento
de seus títulos. 8.14.4 Para o Exame de Títulos, o candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE,
observar o que dispõe o Anexo IV da Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012, de 19 de
junho de 2012, especialmente a ordem de apresentação dos documentos. 8.14.5 Diploma
(Graduação, Mestrado e Doutorado) e certificado (Especialização) serão documentos
aceitos para pontuação de títulos de cursos acadêmicos. 8.14.5.1 Desde que aprovadas
sem ressalvas, as atas de defesa de dissertação ou de tese poderão ser consideradas,
respectivamente, como documentos comprobatórios do Mestrado ou do Doutorado.
8.14.5.2 Em caso excepcional, será pontuada como Especialização a integralização de
créditos totais em disciplinas de Mestrado ou Doutorado não concluído, comprovada
mediante Histórico Escolar e Certidão expedida pela coordenação da Pós-Graduação em
apreço.
8.14.5.3 Os
títulos
obtidos
em universidades
fora
do
país deverão
ter
comprovação de sua revalidação reconhecida por universidades brasileiras, nos termos do
art. 48, § 3º, da Lei nº 9.394/1996, até o momento do depósito dos títulos. 8.14.6 Para
efeito de pontuação de experiência docente, o documento comprobatório de horas/aulas
ministradas deve conter o nome da disciplina, a carga horária e o período letivo em que
foi ofertada. 8.14.7 Para efeitos de pontuação de publicação em periódicos, os candidatos
deverão anexar cópias das duas primeiras páginas do artigo e o extrato Qualis do
periódico. 8.14.7.1 A Banca Examinadora promoverá a identificação do Qualis dos artigos
no sítio da plataforma Sucupira - CAPES, para fins de avaliação. 8.14.8 No que concerne
à comprovação de livros ou de capítulos de livros, bastam constar cópia da capa, da folha
de rosto, da folha que contiver a ficha catalográfica e do sumário. 8.14.8.1 Será também
considerado livro publicado por meio virtual (e-book), desde que observe a NBR 6029 da
ABNT, contenha a certificação ISBN e mais de 49 (quarenta e nove) páginas, excetuada a
capa. 8.14.9 Para comprovação de patente bastarão o número de protocolo do INPI e o
comprovante de chancela emitida por Núcleo de Inovação Tecnológica de instituições
públicas. 8.14.10 Os documentos redigidos em língua estrangeira, que não for inglês,

                            

Fechar