DOU 31/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 207, terça-feira, 31 de outubro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Emenda Constitucional Nº 103/2019, com proventos calculados pela média aritmética, nos
termos do artigo 26, § 2º, inciso I do referido dispositivo legal.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Processo
59400.006509/2022-10).
Nº 101 - Art. 1º Alterar a Portaria nº 37/CEST-PE, de 27/07/2022, publicada no DOU nº
143, de 29/07/2022, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA DO SOCORRO
BEZERRA AMARAL, SIAPE nº 0738741, pertencente ao quadro da Coordenadoria Estadual
do DNOCS em Pernambuco, para que seja considerada com fundamento no art. 10, § 1º,
inciso I da Emenda Constitucional Nº 103/2019, com proventos calculados pela média
aritmética, nos termos do artigo 26, § 2º, inciso I do referido dispositivo legal.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Processo
59403.000515/2023-14).
Nº 102 - Art. 1º Alterar a Portaria nº 40/CEST-PE, de 27/07/2022, publicada no DOU nº
143, de 29/07/2022, que concedeu aposentadoria ao servidor ODORICO PORFIRIO DE LIMA
JUNIOR, SIAPE nº 0738720, pertencente ao quadro da Coordenadoria Estadual do DNOCS
em Pernambuco, para que seja considerada com fundamento no art. 4º, § 6º, inciso II, da
Emenda Constitucional Nº 103, de 12/11/2019, com proventos calculados pela média
aritmética, nos termos do artigo 26, § 2º, inciso I do referido dispositivo legal.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Processo
59403.000514/2023-70).
Nº 103 - Art. 1º Alterar a Portaria nº 20 DA/DGP, de 28/04/2022, publicada no DOU nº 80,
de 29/04/2022, que concedeu aposentadoria à servidora FATIMA LUZIA COSTA MARTINS,
SIAPE nº 0728229, pertencente ao quadro da Administração Central do DNOCS, para que
seja considerada com fundamento no art. 10, § 1º, inciso I da Emenda Constitucional Nº
103/2019, com proventos calculados pela média aritmética, nos termos do artigo 26, § 2º,
inciso I do referido dispositivo legal.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Processo
59400.005477/2023-16).
MARIA ROCICLER CABRAL DE ARAGÃO
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
PORTARIA Nº 74, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA
AMAZÔNIA - SUDAM, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.230, de
07/10/2022, publicado no DOU de 10/10/2022, e competência delegada por meio da
Portaria/MIDR nº 2.191, publicada no DOU de 28/06/202, resolve:
Art. 1º Delegar competência para WILSON LUIZ ALVES FERREIRA, Diretor de
Administração, código CCE 1.15, matrícula SIAPE 3342363, CPF 659.365.232-68, para
desempenhar as atividades inerentes à função de ordenador de despesas dos recursos
alocados alocados nas Unidades Gestoras 533013/53202 e 533008/53202.
Art. 2º Delegar competência para WALTER DELCINEY SILVA DOS SANTOS,
Coordenador-Geral substituto da Coordenação-Geral de Administração, Licitações e
Contratos, código FCE 1.13, matrícula SIAPE 1077938, CPF 330.391.512-15, para
desempenhar as atividades inerentes à função de ordenador de despesa dos recursos
alocados nas Unidades Gestoras 533013/53202 e 533008/53202, nas ausências e eventuais
impedimentos do Diretor de Administração acima.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 29, de 19/06/2023, publicada no DOU nº 116, de
21/06/2023, Seção 2, pág. 46.
PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 256, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, no art. 2º
da Lei nº 9.008, de 21 de março de 1995, nos art. 3º e art. 4º do Decreto nº 1.306, de 9
de novembro de 1994, e o que consta no Processo Administrativo nº 08012.000544/2021-
87, resolve:
Art. 1º Designar CRISTINA PINHEIRO CASTILHO PORTELA, como Conselheira
suplente, para compor o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos
- CFDD, como representante do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, em
substituição a Guilherme Mendes Resende.
Art. 2º O trabalho no CFDD é considerado de interesse público relevante e será
realizado sem remuneração.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 269, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, inciso II, do Decreto nº 11.123, de 07 de
julho de 2022, tendo em vista o contido nos autos do Processo SEI/MJSP nº
00734.004438/2023-87 e os fundamentos de fato e de direito apontados no Parecer nº
00784/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e
no
Despacho
de
Aprovação
nº
01813/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, em cumprimento à decisão proferida pela 6ª Vara
Federal de Campinas, nos autos do Processo n° 0001360-75.2014.4.03.6105, resolve:
I - SUSPENDER OS EFEITOS da Portaria nº 1171, de 19 de junho de 2012,
publicada no Diário Oficial da União nº 118, seção 2, de 20 de junho de 2012, que demitiu
HÉRIKA TEIXEIRA MOREIRA do cargo de Agente de Polícia Federal, matrícula DPF n° 14.384,
do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça e
Segurança Pública.
II - REINTEGRAR HÉRIKA TEIXEIRA MOREIRA ao cargo de Agente de Polícia
Federal, matrícula DPF n° 14.384, do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia
Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
FLÁVIO DINO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 271, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo art. 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08650.019695/2019-79 e pelos
fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do
PARECER nº 00728/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, do DESPACHO DE APROVAÇÃO nº
01791/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e
do
DESPACHO
DE
APROVAÇÃO
nº
01805/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota, resolve:
DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do
processo administrativo disciplinar
instaurado em face de GILSON CÉSAR BORDIGONI DE CASTRO, Policial Rodoviário Federal
do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1076687, em razão
da extinção da punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva referente
à penalidade de suspensão que seria cabível pela prática das infrações disciplinares
previstas nos incisos I, III, IX e X do artigo 116 da Lei nº 8.112/90, nos moldes dos artigos
129, parte final, 130, caput, e 128, caput, c/c 142, inciso II, da mesma norma.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para
adoção das providências de alçada.
FLÁVIO DINO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 272, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência prevista no artigo 177 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à vista
do que consta no Processo nº 08084.003484/2023-72 e pelos fundamentos de fato e de
direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER nº 00751 / 2 0 2 3 / CO N J U R -
MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 01737/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e
DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 01811/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota como
razões de decidir, resolve:
I - INDEFERIR o pedido de reconsideração interposto por JOSIAS FERNANDES
ALVES, ex-Agente de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF
nº 6347, mantendo-se o indeferimento do Pedido de Revisão nº 08084.003484/2023-72 e
a penalidade de demissão aplicada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº
08350.016757/2015-41, por ausência dos pressupostos autorizadores previstos no artigo
174 da Lei nº 8.112/90;
II - DETERMINAR a remessa dos autos à Casa Civil da Presidência da República,
para exame do recurso hierárquico interposto, manifestando-se pela admissibilidade, mas
pelo improvimento no mérito.
Publique-se e cumpra-se.
FLÁVIO DINO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 273, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de
7 de julho de 2022, à vista do que consta no Processo nº 08280.008540/2022-68 e pelos
fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER nº 00724/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO nº
01684/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 1808/2023/CONJUR-
MJSP/CGU/AGU, que adota como razões de decidir, resolve:
INDEFERIR o pedido de reconsideração interposto por RENATO PAGOTTO
CARNAZ, ex-Delegado de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula
PF nº 15983, mantendo-se a penalidade de demissão aplicada nos autos do Processo
Administrativo Disciplinar nº 08280.008540/2022-68.
Publique-se, cumpra-se e encaminhem-se os autos à Polícia Federal, para
adoção das medidas de alçada.
FLÁVIO DINO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 276, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
tendo em vista o Decreto nº 11.614, de 21 de julho de 2023, e o que consta no Processo
Administrativo nº 08001.003864/2023-80, resolve:
DESIGNAR, ANDRÉ FERNANDES FERREIRA, como representante do Estado de
Roraima, para compor o Comitê Gestor do Plano Amazônia: Segurança e Soberania - Plano
Amas, na condição de membro titular, em substituição a Glicério Marcos Fernandes Pereira.
FLÁVIO DINO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 277, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de
7 de julho de 2022, à vista do que consta no Processo nº 08656.155803/2019-16 e pelos
fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER n° 00744/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO n°
01756/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e
DESPACHO
DE
APROVAÇÃO
n°
01807/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota como razões de decidir, resolve:
INDEFERIR o pedido de reconsideração interposto por EVANDRO SOARES DA
SILVA, ex-Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal,
matrícula SIAPE n° 1074579, mantendo-se a penalidade de cassação de aposentadoria
aplicada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 08656.155803/2019-16.
Publique-se, cumpra-se e encaminhem-se os autos à Polícia Rodoviária Federal,
para adoção das medidas de alçada.
FLÁVIO DINO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 278, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08200.007203/2016-58 e pelos
fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER n° 00731/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO n°
01719/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e
DESPACHO
DE
APROVAÇÃO
n°
01810/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota, e sob fundamento dos artigos 48, inciso
II, da Lei nº 4.878, de 9 de dezembro de 1965, e 132, caput, da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
I - DEMITIR MOACYR DE MOURA FILHO, Agente de Polícia Federal do Quadro de
Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 7936, pelo cometimento das infrações
disciplinares previstas nos artigos 43, incisos VIII e XLVIII, da Lei nº 4.878/65, e 132, incisos
IV, IX e XI, da Lei nº 8.112/90; ao concorrer para o comprometimento da função policial;
prevalecer-se, abusivamente, da condição de policial federal; praticar atos de improbidade
administrativa e corrupção; e revelar segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
II- DETERMINAR à Polícia Federal o encaminhamento de cópias dos autos à
Receita Federal, nos moldes do artigo 1° do Decreto n° 3.781/2001, e ao Ministério Público
Federal, na forma do artigo 171 da Lei n° 8.112/90; bem como o encaminhamento das
respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União, conforme enunciados da
Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior Eleitoral, em
atenção ao disposto na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com redação
alterada pela Lei Complementar n° 135, de 4 de junho de 2010.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para
adoção das providências de alçada.
FLÁVIO DINO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 279, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123,
de 7 de julho de 2022, à vista do que consta no Processo nº 08650.001977/2011-62
e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica,
conforme PARECER n° 00757/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇ ÃO
n°
01790/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e
DESPACHO
DE
APROVAÇÃO
n°
01806/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota como razões de decidir, resolve:
INDEFERIR o pedido de reconsideração interposto por JOSÉ VALDO DE
SOUSA LIMA, ex-Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária
Federal, matrícula SIAPE n° 1535679, mantendo-se a penalidade de demissão aplicada
nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 08650.001977/2011-62.
Publique-se, cumpra-se e encaminhem-se os autos à Polícia Rodoviária
Federal, para adoção das medidas de alçada.
FLÁVIO DINO
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