DOU 31/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 207, terça-feira, 31 de outubro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATO GP Nº 136, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
O DESEMBARGADOR-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª
Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o Processo
Administrativo(PROAD) n. 1666/2022 e o disposto na Resolução Administrativa do Colendo
Tribunal Pleno n. 104, de 04/10/2023, disponibilizada do DEJT do dia 05/10/2023 e
considerada como publicada em 06/10/2023; resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA por incapacidade permanente para o trabalho ao
servidor PAULO HENRIQUE DE MOURA E SOUSA FILHO, no cargo de Técnico Judiciário, Área
Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, do Quadro Permanente de
Pessoal deste Tribunal, com fundamento no art. 40, § 1º, I, da CF/88 c/c o art. 10, § 1º,
II, com proventos calculados na forma do art. 26, caput, § 2º, II, da Emenda Constitucional
n. 103/2019, conforme estabelecido pela PORTARIA/MTP N. 1.467, de 2 de junho de 2022
(anexo I, art 9º).
MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
ATO TRT/SGH/DG/GP Nº 181, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
Considerando o contido no PROAD 4.966/2022;
Considerando o teor da PORTARIA TRT/DG/GP Nº 1557/2022, publicada no
DOU do dia 08/12/2022, Seção 01, edição 230, pág. 494, que homologa ad referendum, o
resultado final do Concurso Público para os cargos do quadro de pessoal efetivo deste
Regional;
Considerando os termos dos artigos 9º, I e 10 da Lei n. 8.112/90;
Considerando ATO TRT/SGH/DG/GP Nº 180/2023, que declarou vago o cargo de
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, do Quadro de Pessoal
Permanente deste Tribunal, ocupado pelo servidor RAFAEL COELHO PEREIRA, por motivo
de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei n.
8.112/90, a contar de 25/10/2023;
Considerando o disposto no PROAD n. 11532/2023, resolve:
Nomear a candidata LIVIA CRISTINA COLLODETTI DEMUNER para exercer o
cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe A,
Padrão 1, do quadro de pessoal permanente deste Tribunal, criado pela Lei n.
8.497/1992.
TARCÍSIO RÉGIS VALENTE
ATO TRT/DG/GP Nº 181, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições contidas no Regimento Interno, considerando o contido no PROAD -
11463/2023, resolve:
Nomear a servidora ADRIANA BRAVIM PIANISSOLA, Técnica Judiciária, área
administrativa, para o Cargo em Comissão - CJ 01 - Assessor de Secretaria, da 1ª Vara do
Trabalho de Lucas do Rio Verde, a partir de 31 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO
ATO TRT/DG/GP Nº 182, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições contidas no Regimento Interno, considerando o contido no PROAD -
11463/2023, resolve:
Exonerar o servidor RAFAEL PINTO BERWANGER, Técnico Judiciário, área
administrativa, do Cargo em Comissão - CJ 01 - Assessor de Secretaria, da 1ª Vara do
Trabalho de Lucas do Rio Verde, a partir de 31 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
PORTARIA TRT/GP/DG Nº 599, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução nº 146, de 6 de
março de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, CONSIDERANDO a instrução constante no
PROAD nº 21673/2023, resolve:
REDISTRIBUIR, a partir de 31.10.2023, o cargo de Analista Judiciário, Área
Judiciária, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, ocupado
pelo servidor JOSÉ MARCELO DA SILVA PINTO, para o Quadro de Pessoal do Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região, em reciprocidade com o cargo de Analista Judiciário,
Área Judiciária, ocupado pela servidora PRYSCILA MATSUBARA.
JOÃO MARCELO BALSANELLI
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
R E T I F I C AÇ ÃO
O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM, torna pública a retificação na
publicação da Portaria Cofen nº 1473 de 20 de setembro de 2023, publicada no Diário
Oficial da União nº 181, seção 2, pg. 70, de 21 de setembro de 2023, para que em seu
segundo "considerando", onde é referenciado o art. 52 da Resolução Cofen nº 612/2019,
leia-se "art. 62 da Resolução Cofen nº 695/2022"; de igual forma, no art. 2º da supracitada
portaria, onde é referenciado o art. 19, §1º do anexo da Resolução Cofen nº 612/2019,
leia-se: "o art. 19 do anexo da Resolução Cofen nº 695/2022".
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA
PORTARIA CFF Nº 95, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
O Presidente do Conselho Federal de Farmácia, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei 3.820/60, de 11 de novembro de 1960; Considerando o disposto
nas Leis nº 8.666/93, nº 10.520/02 e nº 12.232/10;
Considerando a necessidade de contratação de serviços de publicidade
prestados por intermédio de agência de propaganda, para atendimento das necessidades
do CFF;
Considerando o disposto nos artigos 6º, L, 8º, § 2º, da Lei nº 14.133, de 1º de
abril de 2021;
Considerando o artigo 10 da Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010;
Chamamento Público nº 01 em 06/07/2023; Chamamento Público nº 02 em
16/08/2023, e Chamamento Público nº 04/2023 em 18/09/2023, que teve por objeto:
"Selecionar profissionais formados(as) em
comunicação, publicidade ou
marketing, ou que atuem em uma dessas áreas, através de sorteio em data previamente
agendada para compor a Subcomissão Técnica que analisará e julgará as propostas técnicas
apresentadas em licitação a ser realizada pelo CFF na modalidade CONCORRÊNCIA, tipo
"técnica e preço", objetivando contratar agência especializada para a prestação de serviços
de publicidade (Processo SEI nº 23.0.000004950-6)";
Considerando o sorteio dos membros da Subcomissão Técnica em referência, realizado
em Sessão Pública no dia 23 de outubro de 2023, conforme ata disponível no sítio eletrônico do CFF
no link: https://cff-br.implanta.net.br/portaltransparencia/#publico/Listas?id=edf149ef-674e-4213-
9ed3-e02870f17dad, resolve:
Art. 1º. Instituir a Subcomissão Técnica de Licitação, com a função de analisar
e julgar as propostas técnicas no procedimento licitatório, Concorrência Pública CFF nº
01/2023, destinado à contratação de agência de propaganda para prestação de serviços de
publicidade para o Conselho Federal de Farmácia.
§ 1º. A Subcomissão Técnica será composta pelos seguintes integrantes:
.
NOME
FUNÇÃO NA COMISSÃO
.
Mayara da Costa Silva (sem vínculo com o CFF)
1º Membro da Comissão
.
Cristina Xavier de Almeida (sem vínculo com o CFF)
2º Membro da Comissão
.
Maria Isabel Lopes (com vinculo com o CFF)
3º Membro da Comissão
§ 2º. A Subcomissão Técnica, em sua primeira reunião, elegerá seu(a)
coordenador(a).
§ 3º. A Subcomissão Técnica só poderá funcionar com a totalidade dos
membros presentes.
§ 4º. Em caso de renúncia ou impedimento de participação na Subcomissão
Técnica de algum dos seus integrantes, este será substituído por um(a) suplente, de acordo
com a ordem de suplência sorteada na Sessão Pública para sorteio dos integrantes da
Subcomissão ora instituída, conforme segue:
.
NOME
FUNÇÃO NA COMISSÃO
.
Cassiano da Cunha (sem vínculo com o CFF)
1º Suplente
.
Murilo Caldas Queiroz (com vínculo com o CFF)
1º Suplente (com vínculo)
.
Thiago Augusto de Oliveira Santos (sem vínculo com o CFF)
2º Suplente
Art. 2º. Compete à Subcomissão Técnica de Licitação:
I - Pautar sua atuação
nos Princípios da Legalidade, Impessoalidade,
Moralidade, Publicidade e Eficiência, analisando e julgando as propostas técnicas da
licitação observando os ditames estabelecidos na Lei nº 8.666/93, na Lei nº 12.232/2010 e
no Edital de Concorrência nº 001/2023 do CFF;
II - Receber e guardar os invólucros nº 1 PLANO DE COMUNICAÇÃO
PUBLICITÁRIA - VIA NÃO IDENTIFICADA e nº 3 CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REPERTÓRIO
E RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO, previstos no Edital de
Concorrência nº 001/2023 do CFF;
III - Promover e/ou supervisionar todos os procedimentos necessários para o
fiel cumprimento do ordenamento jurídico pátrio;
IV - Coordenar os trabalhos de análise e julgamento das propostas técnicas,
pontuando os licitantes da forma como prevista no Edital de Concorrência nº 001/2023 do
CFF;
V - Responsabilizar-se pela elaboração de atas das reuniões, de julgamento e
pela entrega de toda documentação à Comissão Especial de Licitação quando do
encerramento da análise;
VI - Prestar informações aos interessados;
VII - Analisar e se manifestar acerca dos recursos interpostos em face do
julgamento das propostas técnica, podendo rever, de ofício ou mediante provocação, suas
decisões;
Art. 3º. A Subcomissão Técnica de Licitação ora constituída reunir-se-á
presencialmente, na sede do CFF, mediante cronograma de trabalho a ser por ela
desenvolvido.
Art. 4º. A Subcomissão Técnica ora constituída terá prazo de 15(quinze) dias
contados do recebimento dos invólucros nº 1 e nº 3, podendo ser prorrogado, a critério da
Comissão Especial de Licitação, e terá sua vigência vinculada à finalização da da
Concorrência CFF nº 01/2023 - Processo Administrativo SEI/CFF nº 23.0.000004950-6,
licitação objeto desta Portaria.
Art. 5º. Ratifica-se todos os atos praticados pela Comissão Especial de Licitação
para a seleção da Subcomissão Técnica.
Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Dê-se ciência e cumpra-se.
WALTER DA SILVA JORGE JOÃO
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL
PORTARIA COREN-DF Nº 412, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal, no uso
de suas competencias legais, em conformidade com a Lei n 5905/1973 e com o Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Decisao Coren-DF n 114/2012.
Considerando a Decisao Coren-DF n 001/2021 que proclama o resultado da
eleicao interna e posse dos membros da Diretoria do Coren-DF para o mandato
2021/2023;
Considerando a Relacao de Centro de Custos, Codigo n 06.001 (ADM Despesas
Administrativas / Remuneracao de Funcionarios);
Considerando a estrutura organizacional no ambito do Coren-DF;
Considerando deliberacao da Presidencia, resolve:
Art. 1 - Destituir do Cargo de Coordenador do Departamento de Informatica do
Coren-DF, a partir de 01 de novembro de 2023, o funcionario Andre Palmenzone Rosa de
Araujo, Matricula n. 161.
Art. 2 - Revogar o artigo segundo da Portaria Coren-DF n. 285/2014.
Art. 3 - De ciencia e cumpra-se.
ELISSANDRO NORONHA DOS SANTOS
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 303, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP,
juntamente com a Primeira Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a solicitação da Gerência de Gestão de Pessoas, encaminhada
por meio do Memorando GGP nº 097/2023, baixam a seguinte determinação:
Art. 1º Destituir a empregada
pública Claudia Midori Tanabe Galvão,
matriculada sob o nº 992, da função gratificada de Coordenador da área da Gerência de
Comunicação, a partir de 30 de outubro de 2023.
Art. 2º Fica a Gerência de Gestão de Pessoas (GGP) incumbida de adotar todas
as providências que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º Este ato normativo revoga quaisquer disposições em sentido contrário,
em especial as constantes na PORTARIA COREN-SP/DIR/012/2018.
JAMES FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS
Presidente
EDUARDA RIBEIRO DOS SANTOS
Primeira Secretária
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