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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023103100018 18 Nº 207, terça-feira, 31 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 229, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa Nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do processo 21000.002129/2023-27, resolve: Art. 1º Cancelar a habilitação concedida ao (a) médico (a) veterinário(a) Marciano Aluizio Antunes, inscrito(a) no CRMV/SC sob o número 6346, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina. Art. 2º Revoga-se a Portaria de nº 364, de 09 de Setembro de 2015. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 1.168, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: HABILITAR a Médica Veterinária MARÍLIA ARAÚJO NAIVERTH, CRMV-PR Nº 16545 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (Processo nº 21034.013136/2023-67): 1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná; 2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná. CLEVERSON FREITAS PORTARIAS DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 1.171 - CANCELAR A HABILITAÇÃO da Médica Veterinária CAMILLA AMARAL DA COSTA , CRMV-PR Nº 17810, de acordo com o item VII do Art. 9º da instrução Normativa nº 22 de 20/06/2013, revogando a Portaria nº 156 de 17/07/2020 (Processo nº 21034.013270/2023-68). Nº 1.172 - CANCELAR A HABILITAÇÃO da Médica Veterinária BRUNA NAYARA SIEGA, CRMV-PR Nº 17215, de acordo com o item VII do Art. 9º da instrução Normativa nº 22 de 20/06/2013, revogando a Portaria nº 214 de 03/09/2020 (Processo nº 21034.013222/2023-70). Nº 1.173 - HABILITAR o Médico Veterinário JOÃO VINICIUS BEZERRA DE ARAÚJO, CRMV-PR Nº 20908 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (Processo nº 21034.013229/2023-91): 1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná; 2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná. Nº 1.175 - HABILITAR a Médica Veterinária AMANDA CIVA, CRMV-PR Nº 17516 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (Processo nº 21034.013213/2023-89): 1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná; 2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná. CLEVERSON FREITAS PORTARIAS DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 1.176 - HABILITAR a Médica Veterinária RENATA GARRETT FERREIRA, CRMV- PR Nº 18406 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (Processo nº 21034.013199/2023-13): 1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná; 2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná; 3.REVOGAR a Portaria n° 463, de 18/02/2022. Nº 1.177 - HABILITAR o Médico Veterinário NELSON BETAZZA JÚNIOR, CRMV- PR Nº 11033 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (Processo nº 21034.011684/2023-52): 1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná; 2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná; 3.REVOGAR a Portaria n° 1072, de 05/07/2023. Nº 1.178 - HABILITAR o Médico Veterinário HENRIQUE COZER, CRMV-PR Nº 14684 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (Processo nº 21034.013369/2023-60): 1.EQUINOS, ASININOS, MUARES, AVES, PEIXES, ROEDORES, LAGOMORFOS, RÉPTEIS no Estado do Paraná; 2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná. Nº 1.179 - CANCELAR A HABILITAÇÃO da Médica Veterinária ANGELA MAIARA TOMASI BILIBIO, CRMV-PR Nº 14977, de acordo com o item VII do Art. 9º da instrução Normativa nº 22 de 20/06/2013, revogando a Portaria nº 1050 de 15/06/2023 (Processo nº 21034.013370/2023-94). CLEVERSON FREITAS PORTARIA Nº 1.181, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: HABILITAR o Médico Veterinário BRUNO GOSLAR DA TRINDADE, CRMV-PR Nº 17816 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.013403/2023-04). CLEVERSON FREITAS PORTARIA Nº 1.182, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: HABILITAR o Médico Veterinário MATHEUS HENRIQUE BERNO, CRMV-PR Nº 21194 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para as espécies EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.013657/2023-14). CLEVERSON FREITAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA Nº 200, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, designado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, publicado no DOU EM 26/04/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria no 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo nº 21042.012672/2023-46, resolve: Art. 1º Credenciar, sob o número BR RS0968, da empresa CONTROLE DE PRAGAS CATARINENSE LTDA. , CNPJ n° 02.853.006/0001-37, localizada à Av. Pres, Getúlio Vargas, 3929, Santana, Uruguaiana - RS para na qualidade de empresa prestadora de serviço de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar os seguintes tratamentos: a. COM FOSFINA, Câmara em lona, Contêiner, Porão de embarcação e Silo hermético; b. POR CALOR, Ar quente forçado; Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 60 (sessenta) meses, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado à Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SDA/MAPA Nº 914, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 Credencia a Universidade Federal de Minas Gerais para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49, do Anexo I do Decreto n.º 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa n.º 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.074043/2023-04, resolve: Art. 1º Credenciar o Laboratório de Análise da Qualidade do Leite da Escola de Veterinária da UFMG, nome empresarial Universidade Federal de Minas Gerais, CNPJ nº 17.217.985/0001-04, localizado na Avenida Antônio Carlos, nº 6627, Bairro Pampulha, CEP: 31270-901, Belo Horizonte/MG, para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no site eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária, por área de atuação. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 334, de 12 de setembro de 2014, publicada no D.O.U nº 177, de 15 de setembro de 2014, Seção 1, página15. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULARTFechar