DOU 31/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 207, terça-feira, 31 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA
PORTARIA Nº 1.832/SAGA, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
615/DGCEA_SEC, de 20 de dezembro de 2022, combinada com o previsto nas letras "b" e
"c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA ARAGUACEMA, situado no Município de Araguacema, no Estado do
Tocantins - TO. Processo nº 67615.900327/2023-21.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO CEL AV
PORTARIAS DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
615/DGCEA_SEC, de 20 de dezembro de 2022, combinada com o previsto nas letras "b" e
"c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 1.837/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo SÉRGIO BONIFÁCIO, situado no Município de Ivaiporã, no Estado do Paraná - PR.
Processo nº 67613.900444/2023-12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.838/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA VITÓRIA, situado no Município de Brumadinho, no Estado de Minas
Gerais - MG. Processo nº 67612.900756/2023-28. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Nº 1.839/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA BRASIL, situado no Município de Barra do Garças, no Estado de
Mato Grosso - MT. Processo nº 67612.900714/2023-97. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 1.840/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA JACOBINA, situado no Município de Conceição do Araguaia, no
Estado do Pará - PA. Processo nº 67615.900394/2023-45. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 1.841/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo VILA GADELHA, situado no Município de Iguatu, no Estado do Ceará - CE.
Processo nº 67614.903112/2022-91. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 1.842/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA PROGRESSO, situado no Município de Araguacema, no Estado do
Tocantins - TO. Processo nº 67615.900368/2023-17. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Nº 1.843/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA SAN JORGE, situado no Município de Costa Rica, no Estado de Mato
Grosso do Sul - MS. Processo nº 67613.900583/2023-38. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia
digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores
(www.decea.mil.br/aga).
ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO Cel Av
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO
SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 5.287, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000422/2023-16, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa
AMBIENTAGRO ENGENHARIA LTDA., com sede social na Avenida Governador João Durval
Carneiro, 3.665, 11º andar, Sala 1.110 - São João, Feira de Santana/BA, CEP: 44.051-335,
inscrita no CNPJ sob o nº 13.240.903/0001-91, como entidade privada executante de
aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 31 de outubro de 2026.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 3.494/SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD,
de 22 de outubro de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 5.288, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000423/2023-52, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa DRZ
GEOTECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA., com sede social na Avenida Higienópolis, 32, 4º
andar - Centro, Londrina/PR, CEP: 86.020-080, inscrita no CNPJ sob o nº 04.915.134/0001-
93, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 31 de outubro de 2026.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 3.492/SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD,
de 22 de outubro de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 6, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso VIII do Art. 130 do Regimento Interno do INCRA, aprovado
pela Portaria/INCRAJP/n° 49 de 31 de janeiro de 2017, publicada no DOU n° 23 de 01 de
fevereiro de 2017, bem como a norma de execução vigente que rege a matéria de
reconhecimento de indivíduos ou famílias.
Considerando que a reforma agrária visa promover a melhor distribuição de
terra mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de
justiça social, desenvolvimento rural sustentável, aumento de produção e promoção social,
conforme preconiza o Plano Nacional de Reforma Agrária - PNRA;
Considerando o disposto contido na Portaria INCRA/P n° 175, de 19 de abril de
2016, publicada no D.O de 20 de abril de 2016, para reconhecimento de indivíduos ou
famílias quilombolas para fins de acesso às políticas do PNRA; resolve:
Art. 1º. Reconhecer 45 famílias da Comunidade São Pedro, código SIPRA n°
ES0100000, localizada no município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, pertencente ao
Território Quilombola de São Pedro.
Art. 2º. O procedimento de seleção das famílias candidatas a beneficiários ao
PNRA, ora reconhecidos pelo INCRA, estarão submetidos aos critérios de vedação contidos
no artigo 20 da Lei n° 8.629/93.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIA DA PENHA L DOS SANTOS
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 665, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
Altera a Portaria nº 289, de 16 de maio de 2023, que
institui o Grupo de Trabalho para esclarecer as
violações de Direitos Humanos contra as pessoas
LGBTQIA+ na história brasileira, com a finalidade de
garantir e efetivar os direitos à memória e à verdade
histórica, e à dignidade das pessoas LGBTQIA+.
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 87, caput, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 289, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 17 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
II - vinte e quatro representantes de organizações da sociedade civil, a serem
designados mediante ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.
.................................................................................................................................
§ 3º .........................................................................................................................
.................................................................................................................................
VIII - Arquivo Nacional, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
......................................................................................................................." (NR)
"Art. 7º O Grupo de Trabalho terá duração de 1 (um) ano, contado da data da
primeira reunião, e poderá ser prorrogado uma vez por igual período, por ato do Ministro
de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.
......................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
Ministério da Educação
INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria IBC nº 558, de 25 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial
da União nº 204, de 26 de outubro de 2023, Seção 1, página 63, retifica-se, no artigo 1º,
inciso I, o item a seguir:
Onde se lê:
.
Nº de Inscrição
Nome
Pontuação
Classificação
.
01
ANTONIO LUIZ DE SOUZA
75,00
1º
Leia-se:
.
Nº de Inscrição
Nome
Pontuação
Classificação
.
01
ANTONIO LUÍS DE SOUZA JUNIOR
75,00
1º
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 617, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto
Presidencial de 11/02/2020, publicado no DOU de 12/02/2020, resolve:
Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 391, de 28 de junho de 2019.
Art. 2º Delegar competência ao Diretor de Gestão de Pessoas, e, nos seus
impedimentos e afastamentos legais, ao respectivo Substituto legal, para a emissão de
documentos e assinatura de portarias relacionadas aos assuntos especificados a
seguir:
a) No âmbito do IFRS:
I. Progressão funcional, promoção, aceleração da promoção e concessão de
Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC);
II. Incentivo à qualificação e retribuição por titulação;
III. Posse de servidores;
IV.
Vacância de
cargos públicos
em
razão de
exoneração a
pedido,
readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento;
V. Desligamento, remoção e localização de exercício;
VI. Licença-prêmio;
VII. Alteração de jornada de trabalho docente;
VIII. Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto
Sensu no país;
IX. Concessão de licença para capacitação;
X. Concessão de pensão civil;

                            

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