DOU 31/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 207, terça-feira, 31 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do Ato
Declaratório Executivo BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB n° 143, de 28 de setembro de 2022,
publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 3 de outubro de 2022, Seção 1, p. 23.
Art.
3º
Concluída a
participação
no
projeto,
deverá ser
requerido
o
cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que
adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, conforme o disposto no artigo 9º
do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Em caso de cancelamento da habilitação ao REIDI, concedida à pessoa
jurídica titular do projeto, as coabilitações a ela vinculadas serão automaticamente
canceladas, nos termos do § 3º do artigo 10 do Decreto nº 6.144/2007 e do artigo 658
da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
Art. 5º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício, em caso de
inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 42, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Cancela Registro Especial de importador de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, da Portaria ME nº 284, de 27 de julho
de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 8º, inciso III da Instrução Normativa RFB nº
1.432, de 26 de dezembro de 2013 e de acordo com contido no processo nº
10906.442830/2023-65, declara:
Art. 1º - Cancelado o Registro Especial, na atividade de IMPORTADOR de
bebidas alcoólicas, sob nº 09201/0049, do estabelecimento da empresa Capital Trade
Importação e Exportação Ltda, inscrito no CNPJ sob o número 07.872.326/0001-58, situado
na Rua Doutor Pedro Ferreira 333, 9º andar, Salas 901, 902 e 903, centro, Itajaí/SC.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
DOUGLAS BARBOSA LUCAS
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES
INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES
INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Nº 21.386 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza MAURICIO ALTIKES HAZZAN, CPF nº 335.177.068-50, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM
nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.387 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza ALLAN OLIVEIRA MONTEIRO, CPF nº 371.497.698-10, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 21.388 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza 314 CAPITAL LTDA., CNPJ nº 51.380.455, a prestar os serviços de
Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25
de fevereiro de 2021.
Nº 21.389 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza FELIPE FERRARI, CPF nº 384.230.158-82, a prestar os serviços de
Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25
de fevereiro de 2021.
Nº 21.390 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza MARCOS VINICIUS GODOI MILAN, CPF nº 334.676.128-22, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
PORTARIA DIR1/SUSEP Nº 108, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
A DIRETORA DA DIRETORIA TÉCNICA 1 DA SUPERINTENDÊNCIA DE
SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no
uso da competência subdelegada pelo
Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho
de 2023; tendo em vista o disposto no art. 74, do Decreto-Lei nº 73, de 21
de 
novembro
de 
1966, 
e 
o
que 
consta 
do 
processo
Susep 
nº
15414.616918/2023-85, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administradores e o estatuto social
de SEGURADORA S.A. INFINITE, CNPJ nº 50.316.213/0001-03, com sede na
cidade
de Goiânia
- GO,
conforme
deliberado na
assembleia geral
de
constituição realizada em 29 de março de 2023, e na assembleia geral
extraordinária realizada em 29 de agosto de 2023.
Art. 2º Conceder à SEGURADORA S.A. INFINITE autorização para
operar seguros de danos e pessoas, no segmento S3, na 1ª (primeira), 2ª
(segunda),
3ª
(terceira),
4ª
(quarta) e
5ª
(quinta)
regiões
do
território
nacional.
Art. 3º Ratificar que o capital social de SEGURADORA S.A. INFINITE é
de
R$ 4.000.000,00,
dividido
e representado
por
4.000.000,00 de
ações
ordinárias, nominativas
e sem
valor nominal,
sendo R$
2.000.000,00 já
integralizados, e R$ 2.000.000,00 a integralizar no prazo de doze meses.
Art. 4º Ratificar que o controle acionário direto e a ingerência efetiva
nos negócios de SEGURADORA S.A. INFINITE são exercidos pelo Sr. Osvaldo
Alves Nogueira Filho, CPF nº ***.334.321-**.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS
PORTARIA DIR1/SUSEP Nº 109, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
A DIRETORA DA DIRETORIA TÉCNICA 1 DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS
PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep,
por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto
no art. 74 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; com base na Resolução CNSP
nº 381, de 4 de março de 2020; e o que consta do processo Susep nº 15414.617730/2023-
54, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administradores e o estatuto social de NOVO
SEGUROS S.A., CNPJ nº 50.182.327/0001-08, com sede na cidade de Cariacica - ES ,
conforme deliberado nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 15 de março de
2023 e 5 de julho 2023.
Art. 2º Conceder a NOVO SEGUROS S.A. autorização para operar seguros de
danos, pelo tempo determinado de 36 meses em ambiente regulatório experimental
(Sandbox Regulatório), em conformidade com o Edital Eletrônico Susep nº 1, de 2021.
Art. 3º Ratificar que o capital social de NOVO SEGUROS S.A. é de R$
1.300.000,00, dividido em 10.000 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS
PORTARIA DIR1/SUSEP Nº 110, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
A DIRETORA DA DIRETORIA TÉCNICA 1 DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS
PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep,
por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto na alínea
'a' do art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o §2º do
art.3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967; com base no inciso V do art.5º
da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021; e o que consta do processo Susep
nº 15414.622942/2023-53, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administradores e o estatuto social de
MONGERAL AEGON CAPITALIZAÇÃO S.A., com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ,
conforme deliberado na escritura pública de constituição realizada em 14 de junho de
2023, rerratificada em 29 de agosto de 2023.
Art. 2º Conceder a MONGERAL AEGON CAPITALIZAÇÃO S.A. autorização para
operar títulos de capitalização em todo o território nacional.
Art. 3º Ratificar que o capital social de MONGERAL AEGON CAPITALIZAÇÃO S.A. é de
R$ 20.000.000,00, dividido em 20.000.000 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal.
Art. 4º Ratificar que o controle acionário direto e a ingerência efetiva nos
negócios de MONGERAL AEGON CAPITALIZAÇÃO S.A. são exercidos MONGERAL AEGON
SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 33.608.308/0001-73, com sede na cidade do Rio de
Janeiro - RJ.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS
PORTARIA DIR1/SUSEP Nº 111, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
A DIRETORA DA DIRETORIA TÉCNICA 1 DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS
PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por
meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto no inciso III
do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007; com base no inciso II do
art. 5º, no art. 23 e no inciso I do art. 31, da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro
de 2021; e o que consta do Processo Susep nº 15414.639541/2022-51 resolve:
Art. 1º Cadastrar GENERAL INSURANCE CORPORATION OF INDIA, sociedade
organizada e existente de acordo com as leis da Índia, como ressegurador eventual, nos termos
do art. 8º da Circular Susep nº 527, de 25 de fevereiro de 2016, para operar no Brasil.
Art. 2º Cancelar o cadastro de GENERAL INSURANCE CORPORATION OF INDIA como
ressegurador admitido, concedido pela Portaria Susep/Dir1 nº 17, de 1º de abril de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS
PORTARIA DIR1/SUSEP Nº 112, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
A DIRETORA DA DIRETORIA TÉCNICA 1 DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS
PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por
meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto no inciso III
do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007; com base no inciso II
do art. 5º, e no art.23 da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021; e o que
consta do Processo Susep nº 15414.639203/2022-10, resolve:
Art. 1º Cadastrar SI INSURANCE (EUROPE) S.A, sociedade organizada e existente
de acordo com as leis de Luxemburgo, como ressegurador eventual, nos termos do art. 8º
da Circular SUSEP nº 527, de 25 de fevereiro de 2016, para operar no Brasil.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
J U LG A M E N T O S
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.747, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.621145/2023-59, resolve :
Art 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de
AXA SEGUROS S.A., CNPJ nº 19.323.190/0001-06, com sede na cidade do São Paulo - SP, na
assembleia geral extraordinária realizada em 15 de junho de 2023:
I - redução do capital social em R$ 75.000.000,00, passando para R$ 905.218.000,11,
dividido em 8.627.833.472 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e
II - reforma do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.748, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso
da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria
nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do
artigo 39 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, com base no
inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021,
e o que consta do processo Susep nº 15414.635648/2023-10, resolve :
Art 1º Homologar a eleição de administradores de EQUATORIAL PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR, CNPJ nº 42.150.987/0001-70, com sede na cidade de Goiânia - GO,
conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 30 de agosto de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                            

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