DOU 31/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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40
Nº 207, terça-feira, 31 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.764, DE 29 DE OUTUBRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e no inciso II do art. 5º, no §2º do art.
26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e
o que consta do processo Susep nº 15414.627560/2023-16, resolve :
Art 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2023 de AXA S.A., sociedade
constituída e existente segundo as leis da França, cadastrada como ressegurador eventual,
conforme Portaria Susep nº 8.082, de 03 de janeiro de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.765, DE 29 DE OUTUBRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 4º e no
artigo 12 da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do artigo 4º,
no inciso V do artigo 5º e no artigo 30 da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de
2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.636602/2023-18, resolve :
Art 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de TOKIO
MARINE & NICHIDO FIRE INSURANCE CO. LTD. - ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO
BRASIL LTDA, CNPJ nº 13.460.152/0001-19, com sede na cidade de São Paulo - SP, na 5ª
alteração contratual realizada em 04 de setembro de 2023:
I - eleição do Sr. Daniel Dibe da Silva, para ocupar o cargo de diretor;
II - nomeação do Sr. Masaaki Itakura e do Sr. Daniel Dibe da Silva, como
representantes no Brasil do ressegurador admitido TOKIO MARINE & NICHIDO FIRE
INSURANCE CO. LTD, CNPJ nº 05.711.001/0001-68; e
III - consolidação do contrato social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.766, DE 29 DE OUTUBRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da
Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e no inciso II do art. 5º, no §2º
do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro
de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.627855/2023-92, resolve :
Art 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2023 de IRONSHORE
SPECIALTY INSURANCE COMPANY, sociedade constituída e existente segundo as leis dos
Estados Unidos, cadastrada como ressegurador eventual, conforme Portaria Susep n°
5.158, publicada em 19 de fevereiro de 2013.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA/MGI Nº 6.726, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art.
5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de
27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão
e Governo Digital do Ministério da Economia, e conforme as informações do
Processo nº 19974.100545/2022-50, resolve:
Art. 1º Autorizar o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
(MGI), contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 200 (duzentas) pessoas,
para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art.
2º, inciso VI, alínea "j", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.
Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para
desenvolverem
atividades relativas
aos projetos
de
transformação digital do
governo federal, especialmente no que tange ao programa Startup GOV.BR.
Art. 2º
O recrutamento
das pessoas de
que trata
esta Portaria
dependerá de prévia aprovação das candidatas e dos candidatos em processo
seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº
8.745, de 1993.
Parágrafo único. Caberá ao MGI observar as leis e os regulamentos que
tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e
assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados
ao alcance da efetividade de tais políticas.
Art. 3º O prazo de duração dos contratos será de até 4 (quatro) anos,
prorrogável conforme o previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 4º da Lei
nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base
nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do
art. 1º desta Portaria.
Art. 4º O MGI definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas
em conformidade com a importância de que trata o inciso II do art. 7º da Lei nº
8.745, de 1993, e do Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008.
Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para
o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da
publicação desta Portaria.
Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria
correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza
de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", tendo em vista que visam à
substituição de servidores e empregados públicos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
.
Função
Qtd
.
Especialista em Gestão de Projetos
45
. Especialista em Infraestrutura de Tecnologia da Informação
TI
15
.
Especialista em Ciência de Dados
35
. Especialista em
Segurança da Informação e
Proteção de
Dados
20
.
Especialista em Análise de Processos de Negócios
30
.
Especialista em Experiência do Usuário (UX)
15
.
Especialista em Desenvolvimento de Software
40
.
T OT A L
200
RESOLUÇÃO CGPAR Nº 49, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
Altera a Resolução CGPAR nº 42, de 4 de agosto de
2022, que estabelece diretrizes e parâmetros para as
empresas 
estatais 
federais 
quanto 
aos 
seus
regulamentos internos de pessoal e plano de cargos
e salários, para garantir a reprodução de cláusulas
contidas em acordos e convenções coletivas de
trabalho, firmados antes da citada resolução, nos
novos acordos ou convenções coletivas que tiverem
as mesmas partes.
A
COMISSÃO
INTERMINISTERIAL
DE GOVERNANÇA
CORPORATIVA
E
DE
ADMINISTRAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS DA UNIÃO, no uso das atribuições que
lhe conferem os arts. 3º e 7º do Decreto nº 6.021, de 22 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1° À Resolução CGPAR nº 42, de 4 de agosto de 2022, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 7°- A As cláusulas dos acordos ou convenções coletivas de trabalho em
vigor firmadas antes da data de publicação desta Resolução poderão ser literalmente
reproduzidas nos novos acordos ou convenções coletivas de trabalho firmados entre as
mesmas partes, ainda que prevejam condições diversas daquelas estabelecidas nesta
Resolução." (NR).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS
ES T AT A I S
PORTARIA SEST/MGI Nº 6.742, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Divulga a classificação quanto ao porte das empresas
estatais federais, referente ao exercício de 2022.
A
SECRETÁRIA DE
COORDENAÇÃO E
GOVERNANÇA
DAS ESTATAIS
DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo art. 36, incisos II e IV, do Decreto nº 11.437, de 17 de março
de 2023, e tendo em vista o disposto do §1º do art. 1º da Lei nº 13.303, de 30 de junho
de 2016, e no art. 51 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, resolve:
Art. 1º Divulgar a classificação quanto ao porte das empresas estatais federais,
referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2022, na forma dos anexos.
Art. 2º A presente classificação é baseada na apuração da Receita Operacional
Bruta de que trata o art. 51 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, para fins
de tratamento diferenciado às empresas estatais de menor porte.
Art. 3º A apuração da Receita Operacional Bruta dos diversos segmentos das
empresas estatais federais foi realizada a partir dos seguintes critérios:
I - empresas dependentes do Tesouro Nacional: total das vendas de bens ou da
prestação de serviços antes de qualquer dedução (não foram considerados os valores
recebidos a titulo de subvenção do Tesouro Nacional);
II - empresas do setor financeiro: soma das receitas da intermediação
financeira, de prestação de serviços e de tarifas bancárias;
III - empresas de participação: total da receita de equivalência patrimonial; e
IV - demais empresas: total das vendas de bens ou da prestação de serviços
antes de qualquer dedução.
Art. 4º Em conformidade com o §3º do art. 51 do Decreto nº 8.945, de 27 de
dezembro de 2016, as empresas estatais federais anteriormente classificadas como de
menor porte e que apresentaram Receita Operacional Bruta igual ou superior a R$
90.000.000,00 (noventa milhões de reais) no exercício findo em 31 de dezembro de 2022
deverão providenciar, no prazo de até um ano contado do primeiro dia útil de 2023, as
adequações necessárias para o cumprimento das exigências legais decorrentes dessa
reclassificação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ELISA VIEIRA LEONEL
ANEXO I
EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS CLASSIFICADAS COMO DE MENOR PORTE
. Empresas Estatais Federais com Receita Operacional Bruta menor que R$ 90 milhões -
Exercício de 2022
Fonte: Sistema de Informações das Estatais - SIEST
. Agência 
Brasileira
Gestora 
de
Fundos
Garantidores e Garantias S.A. - ABGF
Empresa 
Brasileira
de 
Pesquisa
Agropecuária - EMBRAPA
. Amazônia Azul Tecnologia de Defesa S.A. -
AMAZUL
Empresa de Pesquisa Energética - EPE
. Araucária Nitrogenados S.A. - ANSA
Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A.
- CONCEIÇÃO
. Ativos S.A. Gestão de Cobrança e Recuperação
de Crédito - ATIVOS GESTÃO
Ibiritermo S.A. - IBIRITERMO
. Baixada Santista Energia S.A. - BSE
Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. -
NUCLEP
. BB Administradora de Cartões de Crédito S.A.
- BB CARTÕES
Petrobras Europe Limited - PEL
. Brasilian Cayman Islands Holding
Petrobras México, S. de R.L. de C.V. - PB-
MEX
. Braspetro Oil Service Company - BRASOIL
Petrobras Netherlands B.V. S.A. - PNBV
. Caixa Loterias S.A. - CAIXA LOTERIAS
Petrobras Middle East B.V. - PEMID
. Centrais de Abastecimento de Minas Gerais
S.A. - CEASAMINAS
Refinaria de Mucuripe S.A. - MUCURIPE
. Centro
Nacional de
Tecnologia
Eletrônica
Avançada S.A. - CEITEC
Termobahia S.A. - TERMOBAHIA
. Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais
- CPRM
Transpetro Bel 09 S.A. - TRANSBEL
. Companhia Docas do Ceará - CDC
Valec 
- 
Engenharia,
Construções 
e
Ferrovias S.A. - VALEC
. Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC

                            

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