DOU 31/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 207, terça-feira, 31 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO II
EMPRESAS
ESTATAIS
FEDERAIS
QUE,
POR
APRESENTAREM
RECEITA
OPERACIONAL BRUTA IGUAL OU SUPERIOR A R$ 90.000.000,00 (NOVENTA MILHÕES DE
REAIS), NÃO SE ENQUADRAM COMO DE MENOR PORTE
. Empresas Estatais Federais com Receita Operacional Bruta igual ou superior a R$ 90
milhões - Exercício de 2022
Fonte: Sistema de Informações das Estatais - SIEST
. Agência Especial de Financiamento Industrial -
FINAME
Companhia Nacional de Abastecimento -
CO N A B
. Ativos
S.A.
Securitizadora
de
Créditos
Financeiros - ATIVOS S.A.
Eletronuclear S.A. - ELETRONUCLEAR
. Autoridade Portuária de Santos S. A. - SPA
Empresa Brasileira de Administração de
Petróleo e Gás Natural - PPSA
. Banco da Amazônia S.A. - BASA
Empresa
Brasileira
de
Correios
e
Telégrafos - ECT
. Banco do Brasil AG Viena - BB AG
Empresa Brasileira de Hemoderivados -
HEMOBRÁS
. Banco do Brasil S.A. - BB
Empresa
Brasileira
de
Infraestrutura
Aeroportuária - INFRAERO
. Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB
Empresa Brasileira de Participações em
Energia Nuclear
e Binacional
S.A. -
ENBPAR
. Banco
Nacional
de
Desenvolvimento
Econômico e Social - BNDES
Empresa
Brasileira
de
Serviços
Hospitalares - EBSERH
. BB Administradora de Consórcios S.A. - BB
CO N S Ó R C I O S
Empresa de Tecnologia e Informações da
Previdência Social - DATAPREV
. BB Banco de Investimento S.A. - BB-BI
Empresa de Trens Urbanos de Porto
Alegre S.A. - TRENSURB
. BB Corretora de Seguros e Administradora de
Bens S.A. - BB CORRETORA
Empresa Gerencial de Projetos Navais -
EMGEPRON
. BB
Distribuidora
de
Títulos
e
Valores
Mobiliários S.A. - BB DTVM
Empresa Gestora de Ativos S.A. - EMGEA
. BB Elo Cartões Participações S.A. - BB ELO
C A R T Õ ES
Financiadora de Estudos e Projetos -
FINEP
. BB Leasing S.A. Arrendamento Mercantil - BB
L EA S I N G
Hospital das Clínicas de Porto Alegre -
HCPA
. BB
Seguridade
Participações
S.A.
-
BB
S EG U R I DA D E
Indústria de Material Bélico do Brasil -
IMBEL
. BB Seguros Participações S.A. - BB SEGUROS
Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB
. BB Tecnologia e Serviços S.A. - BBTS
NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea
S.A. - NAV BRASIL
. BNDES Participações S.A. - BNDESPAR
Petrobras America Incorporation - PAI
. Caixa Cartões Holding S.A. - CAIXA CARTÕES
Petrobras Biocombustível S.A. - PBIO
. Caixa Distribuidora de
Títulos e Valores
Mobiliários S.A. - CAIXA DTVM
Petrobras Bolívia S.A. - PEB
. Caixa Econômica Federal - CEF
Petrobras
Comercializadora de
Gás
e
Energia e Participações S.A. - PBEN-P
. Caixa Seguridade Corretagem e Administração
de Seguros S.A. - CAIXA CORRETAGEM
Petrobras International Braspetro B.V. -
PIB BV
. Caixa Seguridade e Participações S.A. - CAIXA
S EG U R I DA D E
Petrobras Logística de Exploração e
Produção S.A. - PB-LOG
. Casa da Moeda do Brasil - CMB
Petrobras
Singapore Private
Limited
-
PSPL
. Companhia Brasileira de Trens Urbanos -
C BT U
Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO
. Companhia Docas do Estado da Bahia -
CO D E BA
Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS
. Companhia de Desenvolvimento dos Vales do
São Francisco e do Paraíba - CODEVASF
Serviço Federal de Processamento de
Dados - SERPRO
. Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais
de São Paulo - CEAGESP
Telecomunicações
Brasileiras
S.A.
-
TELEBRAS
. Companhia Docas do Pará - CDP
Termomacaé S.A. - TERMOCACAÉ
. Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ
Transpetro International B.V. - TIBV
. Companhia Docas do Rio Grande do Norte -
CO D E R N
Transportadora
Brasileira
Gasoduto
Bolívia-Brasil S.A. - TBG
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL
PORTARIA SGD/MGI Nº 5.950, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Estabelece modelo de contratação de software e de
serviços de computação em nuvem, no âmbito dos
órgãos
e entidades
integrantes
do Sistema
de
Administração
dos
Recursos de
Tecnologia
da
Informação - SISP do Poder Executivo Federal.
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do
Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, no §
2º do art. 8º e nos arts. 39 e 41 da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de
dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Esta Portaria tem por objetivo estabelecer o modelo de contratação de
software e de serviços de computação em nuvem, no âmbito dos órgãos e entidades
integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP
do Poder Executivo Federal.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º As contratações de software e de serviços de computação em nuvem
deverão ser realizadas observando-se o processo de contratação de soluções de
tecnologia da informação e comunicação disposto pela Instrução Normativa SGD/ME nº
94, de 23 de dezembro de 2022, e o modelo de contratação descrito no Anexo I desta
Portaria.
Art. 3º O modelo de contratação descrito no Anexo I desta Portaria é de
utilização obrigatória pelos órgãos e entidades do SISP, a partir de 30 de abril de 2024.
§1º A partir da data de publicação desta Portaria até 29 de abril de 2024, o
modelo de contratação descrito no Anexo I desta Portaria é de utilização facultativa pelos
órgãos e entidades do SISP.
§2º A partir de 30 de abril de 2024, os órgãos e entidades somente poderão
utilizar outros modelos de contratação, desde que devidamente justificado pela área
técnica proponente, comunicado via Ofício e aprovado previamente pela Secretaria de
Governo Digital - SGD.
CAPÍTULO II
DOS PARÂMETROS DO MODELO DE CONTRATAÇÃO
Definição dos Serviços
Art. 4º O Modelo descrito no Anexo I desta Portaria prevê a contratação de:
I - Software: disponibilização de qualquer tipo de software por meio de cessão
temporária de direitos de uso, licenciamento permanente de direitos de uso, subscrição
ou utilização como serviço (Software como Serviço);
II - Serviços de computação em nuvem: disponibilização de grupo escalável e
elástico de recursos físicos ou virtuais, compartilháveis, acessados via rede, com
provisionamento via autoatendimento e administração sob demanda; e
III - Serviços de operação e gerenciamento de serviços de computação em
nuvem: gerenciamento, monitoramento, interoperabilidade, portabilidade, continuidade e
suporte à gestão de custos de serviços de computação em nuvem.
Art. 5º Os serviços de que tratam os incisos I a III do art. 4º são passíveis de
execução indireta, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente
definidos por meio de especificações usuais de mercado.
Do escopo
Art. 6º O modelo descrito no Anexo I desta Portaria abrange a contratação de:
I - software sob o modelo de licenciamento permanente de direitos de uso;
II - software sob o modelo de cessão temporária de direitos de uso;
III - software sob o modelo de subscrição ou como Serviço (SaaS);
IV - Infraestrutura como Serviço (IaaS);
V - Plataforma como Serviço (PaaS);
VI - suporte técnico para software e serviços de computação em nuvem;
VII - serviço de operação e gerenciamento de recursos em nuvem;
VIII - serviço de migração de recursos para ambiente de nuvem;
IX - integração de serviços de computação em nuvem; e
X - consultoria especializada em software e/ou serviços de computação em
nuvem.
Art. 7º A contratação dos serviços de que tratam os incisos I a III do art. 4º
pode ser realizada com empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto,
mediante análise das habilitações jurídica, fiscal e social, nos termos da legislação
pertinente, a exemplo da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), bem
como da verificação do contrato social da empresa e do cadastro junto à Fazenda
Pública.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Orientações Gerais
Art. 8º Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria serão
dirimidos pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos, que poderá expedir normas complementares, bem como disponibilizar
informações adicionais em meio eletrônico.
Disposições Transitórias
Art. 9º O disposto nesta Portaria aplica-se somente aos processos de
contratação iniciados após 30 de abril de 2024, sendo facultado aos órgãos e entidades
a aplicação do modelo de contratação descrito no Anexo I para processos de contratação
iniciados antes desta data.
Parágrafo único. O disposto nesta Portaria não se aplica a contratos
celebrados antes de 1° de novembro de 2023.
Vigência
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2023.
ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS
ANEXO I
MODELO DE CONTRATAÇÃO DE SOFTWARE E DE SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO
EM NUVEM
1. INTRODUÇÃO
1.1. A Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos, na condição de órgão central do SISP, estabelece um modelo para
contratação de software e de serviços de computação em nuvem, nos termos da
Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, frente às necessidades
de órgãos e entidades do SISP e observando as recomendações dispostas nos acórdãos do
TCU nº 2.569/2018-Plenário, nº 2.037/2019-Plenário, nº 1.508/2020-Plenário e nº
980/2023-Plenário.
1.2. Nesse sentido, este modelo observa as recomendações apresentadas pelo
TCU, pela CGU e considera as boas práticas, a legislação e a jurisprudência relacionadas
às contratações de software e de serviços de computação em nuvem.
1.3. De forma excepcional, admite-se a não aplicação das diretrizes dispostas
neste modelo, desde que solicitada via ofício e obtida a autorização prévia da SGD.
Devem-se observar as seguintes orientações:
a) avaliar a viabilidade de utilização de modelos já adotados na Administração,
pois aumenta o nível de padronização nas contratações no âmbito do SISP;
b) não utilizar métrica de remuneração cuja medição não seja passível de
verificação, nos termos da Súmula TCU 269;
c) avaliar a economicidade dos preços estimados e contratados, realizando a
análise crítica da composição de preços unitários e do custo total estimado da contratação; e
d) abster-se de criar unidades de medida de forma unilateral, sem prévia
avaliação técnica, econômica e de padronização.
1.4. O objetivo deste modelo é padronizar e simplificar o processo de
contratação de software e de serviços de computação em nuvem e orientar a Equipe de
Planejamento da Contratação - EPC e a Equipe de Fiscalização do Contrato - EFC em
controles mais apurados por parte dos gestores de tecnologia da informação e
comunicação - TIC dos órgãos e entidades, de modo a minimizar os problemas
encontrados na contratação e gestão dessas soluções.
1.5. O presente modelo busca
proporcionar à comunidade SISP um
instrumento abrangente, flexível e eficaz que assegure e aprimore a qualidade da
contratação de software e de serviços de computação em nuvem pela Administração
Pública, alinhada ao estabelecido nas normas e legislação relacionadas às contratações de
serviços de TIC.
1.6. As orientações contidas neste modelo, além de objetivarem a realização
de um planejamento da contratação adequado com a melhor utilização dos recursos
públicos, estão alinhadas à Estratégia de Governo Digital e à Estratégia Brasileira para a
Transformação Digital (E-Digital), Ciclo 2022 - 2026, conforme objetivo específico do eixo
G "Cidadania e transformação digital do governo": "Adotar tecnologia de processos e
serviços governamentais em nuvem como parte da estrutura tecnológica dos serviços e
setores da administração pública federal"
2. TERMOS E DEFINIÇÕES
2.1. Para os efeitos deste modelo, aplicam-se os seguintes termos e
definições:
a) Atualização de versões: disponibilização, por parte do fabricante, de uma
versão completa do software, ou parcial, mas com funcionalidades adicionais ou
evoluções tecnológicas que compreendam uma nova versão estável do produto. Podem,
também, incluir correções de comportamentos disfuncionais que não tenham sido
corrigidos por manutenções anteriores do software, por critério do fabricante;
b) Catálogo de Serviços de Computação em Nuvem Padronizados: relação de
serviços de computação em nuvem que um órgão ou entidade fornece aos seus usuários,
elaborada de forma padronizada, de acordo com as necessidades do órgão ou entidade
e conforme as orientações estabelecidas pela SGD;
c) Catálogo de Soluções de TIC com condições padronizadas: relação de
soluções de TIC ofertadas pelo mercado que possuem condições padrões definidas pelo
Órgão Central do SISP, podendo incluir o nome da solução, descrição, níveis de serviço,
Preço Máximo de Compra de Item de TIC - PMC-TIC, entre outros;
d) Carga de trabalho (workload): conjunto de recursos que compõem uma
arquitetura técnica destinada a suportar um ou mais serviços de TIC. As cargas de
trabalho podem requerer uma combinação de recursos computacionais e de serviços
técnicos para agregar valor ao negócio por meio de serviços de TIC;
c) Co-location: locação de infraestrutura de data center pertencente a
terceiros para hospedar equipamentos computacionais de uma organização;
f) Computação em nuvem: modelo que possibilita o provisionamento e a
utilização sob demanda de recursos e serviços computacionais de qualquer lugar e a
qualquer momento, de maneira conveniente, com acesso por meio de rede a recursos
configuráveis (ex.: redes, segurança, servidores, armazenamento, aplicações e serviços)
que podem ser rapidamente provisionados, utilizados e liberados com o mínimo de
esforço em gerenciamento ou interatividade com o provedor de serviços em nuvem;
g) Consultoria
especializada em software: serviços
especializados de
configuração, customização, instalação, otimização e manutenção em software cujos
padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no Termo de
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