DOU 31/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 207, terça-feira, 31 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
são deduzidos dos créditos, em vez de serem cobrados diretamente na conta do
cliente.
7.6.1.3. A remuneração por créditos de nuvem pode se basear numa
sistemática orientada a pagamento conforme o uso ou em uma sistemática de
antecipação de pagamentos.
7.6.1.4. Deve-se prever, no Termo de Referência, catálogo contendo a
identificação dos serviços e a respectiva quantidade de créditos relacionada a cada
unidade de serviço, evitando-se a vinculação do Termo de Referência a catálogo
externo.
7.6.1.5. Toda mudança aplicada aos Catálogos deve ser realizada mediante
Termo Aditivo do contrato, nos termos do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021,
acompanhado de expediente, a exemplo de Nota Técnica, contendo as justificativas para
as alterações dos Catálogos.
7.6.1.6. Na sistemática de pagamento pelo uso, o pagamento pelos créditos
utilizados deverá ser realizado mediante
comprovação dos créditos efetivamente
utilizados.
7.6.1.7. Caso admita-se a antecipação de pagamento, deve-se observar o
disposto na seção Da previsão de antecipação de pagamentos.
7.6.1.8. O órgão ou entidade poderá exigir a prestação de garantia adicional
como condição para o pagamento antecipado.
7.6.1.9. Caso o objeto não seja executado no prazo contratual, o valor
antecipado deverá ser devolvido.
7.6.1.10. A utilização da modalidade pressupõe a elaboração pelo órgão ou
entidade de estudos técnicos preliminares que evidenciem a necessidade de contratação
de créditos do provedor de nuvem definido, sendo possível a indicação do provedor
somente:
a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;
b) em decorrência da necessidade
de manter a compatibilidade com
plataformas e padrões já adotados pela Administração; e/ou
c)
quando determinado
provedor
for o
único
capaz
de atender
às
necessidades do contratante;
7.6.1.11. Deve-se prever no Termo de Referência a validade dos créditos ou,
quando aplicável, a imprescritibilidade dos créditos.
7.6.1.12. O escopo de utilização ou eventuais limites para o uso dos créditos
adquiridos devem constar no Termo de Referência.
7.6.2. Mecanismos de gestão
7.6.2.1. Deve-se adotar mecanismos de gestão sob demanda, baseados na
emissão de ordens de serviço.
7.6.2.2. Deve-se prever meios de controle do consumo dos créditos que não
dependam exclusivamente das ferramentas fornecidas pela contratada, a exemplo de
controle do consumo em relatório próprio que evidencie a quantidade e a finalidade dos
créditos consumidos.
7.6.2.3. A execução dos serviços está condicionada à emissão de ordem de
serviço, contendo no mínimo:
a) as informações contidas no Art. 32 da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022;
b) o objetivo da OS;
c) a descrição do que deve ser executado;
d) os produtos/resultados a serem entregues;
e) o prazo de atendimento e os requisitos não funcionais, a exemplo de
critérios mínimos de desempenho operacional da solução, critérios de segurança da
informação, critérios de identidade visual e usabilidade, entre outros identificados pela
equipe da contratante;
f) a justificativa de necessidade da OS, seja um elemento pontual (e.g.
alocação de uma máquina virtual) ou uma infraestrutura para um projeto;
g) a justificativa dos parâmetros utilizados na OS (tipos de recursos,
modalidades de fornecimento, duração da alocação dos recursos, capacidade dos
recursos);
h) a análise de custo-benefício da OS com o enfoque na justificativa da
economicidade e efetividade da escolha.
7.6.2.4. A equipe de fiscalização deverá implementar mecanismos próprios de
controle dos volumes consumidos, evitando-se a aferição baseada exclusivamente em
relatório ou outro artefato produzido pela própria contratada.
7.6.2.5. Deve-se prever no Termo de Referência que a emissão de Nota Fiscal
por parte da contratada deve estar condicionada à autorização prévia por parte do
gestor do contrato após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, nos termos da
alínea "n" do Inciso I do art. 33 da IN SGD/ME nº 94, de 2022.
7.6.3. Dimensionamento
7.6.3.1. O dimensionamento do volume dos serviços consiste na identificação
do quantitativo de créditos a serem consumidos no período de vigência do contrato, a
exemplo de: análise de contratos anteriores, levantamento do parque computacional de
TIC, migração entre ambientes de nuvem, levantamento dos serviços em nuvem em
execução pelo órgão ou entidade e a estimativa de novos projetos previstos para o
período de vigência do contrato.
7.6.3.2. É necessário realizar Estudo Técnico Preliminar para estimativa de
consumo para o período total de vigência do contrato, podendo ser solicitada uma
quantidade de créditos menor no início da execução contratual, de acordo com a
necessidade do órgão.
7.6.3.3. Os estudos técnicos preliminares devem conter a memória de cálculo
adotada para estimativa da quantidade serviços de computação em nuvem que embasou
o dimensionamento do valor estimado para remuneração por créditos de nuvem.
7.6.3.4. Na elaboração da memória de cálculo, deve-se observar as diretrizes
estabelecidas no item Dimensionamento do Volume de Serviços deste modelo.
7.6.3.5. Em caso de situação não prevista ou quantidade insuficiente de
créditos para
a realização
de determinado projeto,
novos créditos
poderão ser
adquiridos, desde que devidamente justificado e aprovado, através de Termo Aditivo do
contrato, nos termos do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.6.4. Forma de pagamento
7.6.4.1. O pagamento será efetuado mensalmente e relativo aos créditos
efetivamente consumidos no período de aferição.
7.6.4.2. Caso admita-se a antecipação de pagamento, deve-se observar o
disposto na seção Da previsão de antecipação de pagamentos.
7.6.4.3.
Caso
o órgão
ou
entidade
decida
por utilizar
o
pagamento
antecipado, é necessário apresentar justificativas técnicas e/ou econômicas no Estudo
Técnico Preliminar e no Termo de Referência e também incluir cláusulas contratuais com
previsão de garantias que assegurassem o pleno cumprimento do objeto pactuado.
7.6.4.4. O valor dos créditos deve ser contabilizado em reais e deverá incluir
todos os impostos e taxas aplicáveis.
7.6.4.5. Deve-se prever que as condições praticadas pelo provedor de nuvem
relativas a créditos promocionais ou gratuitos não impliquem em ônus à contratante.
7.6.4.6. A alteração do valor dos créditos só poderá ocorrer mediante processo
de aditamento contratual, nos termos do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.6.5. Mecanismos de controle
7.6.5.1. O consumo dos créditos deverá ser controlado e documentado,
vinculando à necessidades específicas durante a gestão do contrato.
7.6.5.2. O gestor do contrato, com apoio do fiscal técnico, deve assegurar nos
autos do processo de fiscalização a rastreabilidade dos serviços consumidos com a
finalidade pretendida, conforme art. 33 da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022.
7.6.5.3. Deve-se prever no Termo de Referência que a empresa contratada
deverá disponibilizar ferramenta ou mecanismo que alerte o órgão ou entidade nas
situações em que o consumo atingir determinados limites.
7.6.5.4. Devem-se implementar mecanismos de controle que busquem:
a) monitorar a manutenção das condições estabelecidas na licitação ou na
contratação direta; e
b) monitorar a manutenção das condições para assinatura do contrato.
7.7. Remuneração de serviços de nuvem por maior desconto
7.7.1. Conceito da modalidade
7.7.1.1. Essa modalidade de remuneração requer a definição de catálogos
específicos por provedor que contenham, no mínimo, a definição dos serviços de nuvem,
métricas e preços unitários para cada serviço.
7.7.1.2. Essa modalidade baseia-se na aplicação de desconto linear sobre os
preços de todos os serviços dos catálogos de serviços de computação em nuvem
padronizados, previstos no Termo de Referência.
7.7.1.3. Os valores dos serviços deverão ser contabilizados em reais e
deverão incluir todos os impostos e taxas aplicáveis.
7.7.1.4. O maior desconto oferecido pelo licitante vencedor será estendido
aos eventuais termos aditivos.
7.7.1.5. O desconto deverá ser aplicado de forma linear para todos os itens
constante no catálogo de serviços.
7.7.1.6. As atividades ou serviços técnicos adicionais que não se caracterizem
como
serviços de
computação em
nuvem
previstos nos
catálogos deverão
ser
remunerados por meio de outra modalidade constante neste modelo, sendo vedada a
conversão de serviços executados por terceiros
para os serviços previstos nos
catálogos.
7.7.1.7. Essa modalidade de remuneração não se confunde com a modalidade
baseada
em USN,
portanto
não deve
ser utilizada
a
combinação das
duas
modalidades.
7.7.2. Mecanismos de gestão
7.7.2.1. Os serviços de computação em nuvem constantes nos catálogos de
serviços serão
prestados sob demanda, conforme
a necessidade do
órgão ou
entidade.
7.7.2.2. Os serviços de computação em nuvem que serão disponibilizados
pela contratada deverão atender aos níveis mínimos de serviço estipulados pelo órgão
ou entidade.
7.7.2.3. A execução dos serviços está condicionada à emissão de ordem de
serviço, contendo no mínimo:
a) as informações contidas no Art. 32 da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022;
b) o objetivo da OS;
c) a descrição do que deve ser executado;
d) os produtos/resultados a serem entregues;
e) o prazo de atendimento e os requisitos não funcionais, a exemplo de
critérios mínimos de desempenho operacional da solução, critérios de segurança da
informação, critérios de identidade visual e usabilidade, entre outros identificados pela
equipe da contratante;
f) a justificativa de necessidade da OS, seja um elemento pontual (e.g.
alocação de uma máquina virtual) ou uma infraestrutura para um projeto;
g) a justificativa dos parâmetros utilizados na OS (tipos de recursos,
modalidades de fornecimento, duração da alocação dos recursos, capacidade dos
recursos);
h) a análise de custo-benefício da OS com o enfoque na justificativa da
economicidade e efetividade da escolha.
7.7.2.4. O órgão ou entidade deverá criar o catálogo de serviços de acordo
com
a
sua necessidade,
sendo
vedado
o
mero apontamento
aos
catálogos
disponibilizadas no sítio eletrônico do provedor de nuvem.
7.7.2.5. O catálogo de serviços de computação em nuvem padronizados deve
ser elaborado seguindo as diretrizes estabelecidas na seção Da elaboração e utilização
de catálogos de serviços de computação em nuvem padronizados (catálogo único e
multicatálogo).
7.7.2.6. A equipe de fiscalização deverá implementar mecanismos próprios de
controle dos volumes consumidos, evitando-se a aferição baseada exclusivamente em
relatório ou outro artefato produzido pela própria contratada.
7.7.2.7. Deve-se prever no Termo de Referência que a emissão de Nota Fiscal
por parte da contratada deve estar condicionada à autorização prévia por parte do
gestor do contrato após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, nos termos da
alínea "n" do Inciso I do art. 33 da IN SGD/ME nº 94, de 2022.
7.7.3. Dimensionamento
7.7.3.1. O dimensionamento do volume dos serviços consiste na identificação
do quantitativo de serviços de computação em nuvem, considerando a análise de
contratos anteriores, levantamento do parque computacional de TIC a ser migrado para
nuvem, migração entre ambientes de nuvem, levantamento dos serviços em nuvem em
execução pelo órgão ou entidade e a estimativa de novos projetos previstos para o
período de vigência do contrato.
7.7.3.2. O dimensionamento da estimativa de consumo deverá ser realizado
de forma individualizada, por serviço constante do catálogo, e refletir a necessidade ao
longo da duração do contrato, incluindo as projeções de crescimento para o período.
7.7.3.3. Os estudos técnicos preliminares devem conter a memória de cálculo
adotada para estimativa da quantidade serviços de computação em nuvem e o preço
estimado que embasou o dimensionamento para a modalidade.
7.7.3.4. Na elaboração da memória de cálculo, deve-se observar as diretrizes
estabelecidas no item Dimensionamento do Volume de Serviços deste modelo.
7.7.4. Forma de pagamento
7.7.4.1. A contratada será remunerada pelo serviço efetivamente prestado no
âmbito da Ordem de Serviço (OS), aplicando-se o valor de desconto licitado para cada
serviço de computação em nuvem consumido constante do catálogo de serviços previsto
no Termo de Referência, observando o adimplemento dos níveis mínimos de serviços
definidos.
7.7.4.2. Quando não houver OS aberta, não haverá prestação de serviço a ser
remunerado.
7.7.4.3. O faturamento mensal será calculado de acordo com a seguinte
fórmula:
Fm = soma((P x Q) - D) - soma(ajuste NMS)
onde:
Fm: faturamento mensal a ser pago à contratada;
P: preço de cada serviço constante no catálogo;
Q: quantidade de serviços efetivamente consumidos;
D: valor do desconto licitado; e
ajuste NMS: valor total de desconto, aplicado em virtude de não atendimento
dos níveis mínimos de serviço pela contratada.
7.7.5. Mecanismos de controle
7.7.5.1. O consumo dos serviços deverá ser controlado e documentado,
vinculado à necessidades específicas durante a gestão do contrato.
7.7.5.2. O gestor do contrato, com apoio do fiscal técnico, deve assegurar nos
autos do processo de fiscalização a rastreabilidade dos serviços consumidos com a
finalidade pretendida, conforme art. 33 da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022.
7.7.5.3. Devem-se implementar mecanismos de controle que busquem:
a) monitorar a manutenção das condições estabelecidas na licitação ou na
contratação direta; e
b) monitorar a manutenção das condições para assinatura do contrato.
7.8. Remuneração por instâncias gerenciadas, por funções como serviço
(FaaS) gerenciadas e por bancos de dados como serviços (BBaaS) gerenciados
7.8.1. Conceito da modalidade
7.8.1.1. Esta modalidade de remuneração de serviços de gerenciamento
utiliza como métrica, para fins de pagamento, a instância computacional ou de banco de
dados ou a função como serviço a serem gerenciados, incluindo o gerenciamento de
todos os recursos tecnológicos relacionados direta ou indiretamente à instância, à
função ou ao banco de dados, a exemplo de recursos de rede, orquestração,
virtualização, conteinerização, segurança, armazenamento, conectividade e outros
serviços
necessários
à
operação,
gerenciamento,
otimização,
provisionamento,
descomissionamento.
7.8.1.2. Os serviços que abrangem a modalidade são: planejamento, projeto,
construção/implementação, provisionamento, execução, operação, monitoramento e
otimização das instâncias, das funções ou dos bancos de dados gerenciadas e de todos
os recursos tecnológicos em nuvem relacionados.
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