DOU 31/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 207, terça-feira, 31 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 5
As cargas de trabalho gerenciadas foram monitoradas proativamente?
Cargas de trabalho X, Y e Z monitoradas no período de A a B;
<Não atendido / Atendido>
Alertas C, D e E emitidas no período de F a G, conforme log.csv
. N
<Outros requisitos previstos no Termo de Referência>
<Não atendido / Atendido>
Conforme documentoN
2.4. Para contratação de instâncias migradas, de funções como serviços migradas e de bancos de dados como serviços migrados
. Id.
Critério de aceitação
Exemplo
Atendido / não atendido
Evidências (documento de referência, registro técnico, resultado de
simulação / teste etc.)
. 1
Os serviços de migração da carga de trabalho foram precedidos de planejamento operacional
e de custos executado pela contratada com participação da contratante?
O planejamento da migração da carga de trabalho XPTO foi
executado no período de X a Y.
<Não atendido / Atendido>
Conforme documento de planejamento aceito pela contratante:
planejamentoX.doc
. 2
Os serviços de migração da carga de trabalho foram precedidos de projeto de arquitetura
computacional conforme planejamento prévio e aprovado pela contratante?
O projeto da carga de trabalho XPTO a ser migrada foi executado
no período de X a Y.
<Não atendido / Atendido>
Conforme documento de projeto
aceito pela contratante:
projetoX.doc
. 3
Os serviços de migração da carga de trabalho foram precedidos de assessment conforme
previsto no Termo de Referência?
O assessment da migração da carga de trabalho XPTO foi
executado no período de X a Y
<Não atendido / Atendido>
Conforme documento de assessment aceito pela contratante:
assessmentX.doc
. 4
As cargas de trabalho foram migradas com observância aos critérios estabelecidos no Termo
de Referência e na ordem de serviço?
Carga de trabalho XPTO migrada para o ambiente Z
<Não atendido / Atendido>
Conforme documento aceito pela contratante: migracaoXPTO.doc
. N
<Outros requisitos previstos no Termo de Referência>
<Outros requisitos previstos no Termo de Referência>
<Não atendido / Atendido>
Conforme tela: <screenshotN.png>
2.5. Para contratação de consultoria especializada em software e/ou serviços de computação em nuvem
. Id.
Critério de aceitação
Exemplo
Atendido / não atendido
Evidências (documento de referência, registro técnico, resultado de
simulação / teste etc.)
. 1
Os produtos disponibilizados correspondem ao previsto no catálogo de serviços do Termo de
Referência?
Produto X compatível com o serviço Y do catálogo de serviços.
<Não atendido / Atendido>
Conforme documento aceito pela contratante: produtoX.doc
. 2
O prazo de entrega está compatível com o prazo máximo estabelecido no catálogo de
serviços?
Serviço X executado no período de Y a Z.
<Não atendido / Atendido>
Conforme documento aceito pela contratante: produtoX.doc
. 3
A qualificação dos profissionais necessários está compatível com o exigido no Termo de
Referência?
Profissionais X, Y e Z da contratada que trabalharam na execução
do serviço XPTO.
<Não atendido / Atendido>
Conforme documento aceito pela contratante: produtoX.doc
. 4
A qualidade dos serviços está compatível com a especificada no catálogo de serviços?
Qualidade do produto X compatível com os padrões de qualidade
estabelecidos no catálogo para o serviço Y.
<Não atendido / Atendido>
Conforme documento aceito pela contratante: produtoX.doc
. N
<Outros requisitos previstos no Termo de Referência>
<Não atendido / Atendido>
Conforme tela: <screenshotN.png>
ANEXO VIII
MODELO DE TERMO DE COMPARTILHAMENTO DE RESPONSABILIDADE DE SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM
1. Pelo presente instrumento particular, tendo de um lado o <NOME DO BROKER>, CNPJ n.º <CNPJ DO BROKER >, situado no <ENDEREÇO DO BROKER>, doravante designado
BROKER, e de outro lado, <NOME DO PROVEDOR DE NUVEM>, inscrita no CNPJ sob o nº _<CNPJ DO PROVEDOR DE NUVEM >, com sede na __<ENDEREÇO DO PROVEDOR DE NUVEM >,
doravante designado PROVEDOR DE NUVEM, é celebrado o presente TERMO DE COMPARTILHAMENTO DE RESPONSABILIDADE DE SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM, no âmbito da
prestação dos serviços de computação em nuvem decorrente do Pregão Eletrônico nº XXXXX/2023 realizado pela Central de Compras do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos, UASG 201057, que originou o Contrato n° ____ entre o Broker e o <NOME DO ÓRGÃO CONTRATANTE>, doravante designado ÓRGÃO CONTRATANTE .
2. As partes se responsabilizam pela adequada prestação dos serviços de computação em nuvem conforme condições previstas no Termo de Referência anexo ao edital Pregão
Eletrônico nº XXXXX/2023 e no presente Termo de compartilhamento de responsabilidade.
A garantia da segurança, disponibilidade, integridade e proteção da privacidade dos dados e informações deverão ser asseguradas pelo provedor de nuvem, mesmo em caso de
eventual descontinuidade da relação contratual entre o BROKER e o ÓRGÃO CONT R AT A N T E .
3. Deverá ser implementado, no provedor de nuvem, o modelo de governança relacionado ao gerenciamento de contas que assegure a ciência e autorização prévia do ÓRGÃO
CONTRATANTE para quaisquer alterações ou manipulações às respectivas contas de nuvem relacionadas ao objeto da contratação.
4. O PROVEDOR DE NUVEM deve assegurar ao ÓRGÃO CONTRATANTE a continuidade do acesso às contas e ao ambiente de nuvem no caso de eventual descontinuidade da
relação contratual entre o BROKER e o ÓRGÃO CONTRATANTE.
. BROKER
PROVEDOR DE NUVEM
. Representante Legal
Representante Legal
. 1.
2.
<Nome>
Matrícula: <Matr.>
3.
4.______________________
<Nome>
<Qualificação>
CÂMARA EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
DESPACHO DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
DEFIRO a Renovação do Credenciamento Provisório da empresa gráfica
CONTIPLAN INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA, quanto à produção de documentos em papel de
segurança e, em conformidade com a Resolução CEFIC nº 2, de 02 de junho de 2022, da
Câmara Executiva Federal de Identificação do Cidadão, conforme Processo SEI-MGI nº
19974.101644/2023-30.
ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS
Secretário-Executivo
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.314, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 5° da Portaria n. 2.852, de 17 de novembro de 2021, constante no processo
administrativo n. 59053.003454/2020-11, que autorizou a transferência de recursos ao
Município de Manhuaçu - MG, para ações de Defesa Civil até 11/05/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.315, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada
no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28
de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022
e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da
Portaria n. 744, de 15 de fevereiro de 2023, constante no processo administrativo n.
59052.013362/2023-01, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município
de Socorro - SP, para ações de Defesa Civil até 20/02/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.316, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art.
5° da Portaria n. 2.862, de 19 de setembro de 2022, constante no processo administrativo
n. 59053.006891/2022-59, que autorizou a transferência de recursos ao Município de
Guidoval - MG, para ações de Defesa Civil até 24/04/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.318, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 5° da Portaria n. 1.452, de 10 de maio de 2022, constante no processo administrativo
n. 59053.004512/2021-13, que autorizou a transferência de recursos ao Município de
Paraisópolis - MG, para ações de Defesa Civil até 05/05/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.356, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Juruá - AM, para execução de ações de
Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Juruá -
AM, no valor de R$ 368.315,50 (trezentos e sessenta e oito mil trezentos e quinze reais e
cinquenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.016229/2023-06.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
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