DOU 31/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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65
Nº 207, terça-feira, 31 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
YULIANELA CUADRADO MARCELO - V993853-B, natural de Cuba, nascido(a) em
13 de Dezembro de 1982, filho(a) e de Ivan Cuadrado Sanchez e de Adela Barbara Marcelo
Estrada, residente no Estado de Roraima (Processo nº 235881.0248374/2022).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017,
que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.898, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, II, "b", da Constituição Federal de 1988, e em
conformidade com o art. 67 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo
Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos
direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
HEZEKIAH OLUSEGUN AKINADEWO - V431562-T, natural da Nigéria, nascido(a)
em 14 de Fevereiro de 1974, filho(a) de Moyinlorun Akinadewo e de Ajoke Akinadewo,
residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0223928/2022);
HUSSEIN JAMIL ABED ALI - V086016-T, natural do Paraguai, nascido(a) em 15
de Janeiro de 1960, filho(a) de Jamil Abed Ali e filho(a) de Marian Abed Ali, residente no
Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0231285/2022);
IMAD LITVINOV - V424745-C, natural do Iraque, nascido(a) em 1 de Julho de
1955, filho(a) de Husein Ali Ckhan e de Kadria Litvinova, residente no Estado de Goiás
(Processo nº 235881.0248426/2022);
NOVATO CARMONA DA SILVA JOSE - Y278119-E, natural da Angola, nascido(a)
em 9 de Fevereiro de 1976, filho(a) de Carmona Domingos Jose e de Francisca Diogo da
Silva, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0248957/2022); e
SEBASTIAO MANUEL FRANCISCO DOMINGOS - Y280005-Q, natural da Angola,
nascido(a) em 13 de Maio de 1971, filho(a) de Luciano Adão Domingos e de Maria Manuel
Francisco 
Domingos,
residente 
no
Estado 
do
Rio 
de
Janeiro 
(Processo
nº
235881.0245982/2022).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017,
que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHOS DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0249239/2022.
Código: 272.216
Interessado: IKECHUKWU PETER NNAJIOFOR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou por 13 meses do Brasil, e portanto não atende à exigência contida no inciso
II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 233 do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0232222/2022.
Código: 252.877
Interessado: HASSAN ZUBAIR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem
como a certidão da Justiça Estadual e a cópia completa do passaporte e portanto não
atende aos requisitos previstos nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0229024/2022.
Código: 249.279
Interessado: ISSA DJAFUNO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o
requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao
requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº
9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0228799/2022.
Código: 249.034
Interessado: ARTIMISA AISSATU DA SILVA BALDE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente se ausentou do Brasil por 8 meses e portanto não atende requisito previsto
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0228795/2022.
Código: 249.029
Interessado: SANTINA LANEUS VICTOR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e
não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, bem como não apresentou a tradução dos antecedentes criminais do país de
origem, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no
art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020 e inciso IV do art. 65 da Lei 13.445.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0228669/2022.
Código: 248.855
Interessado: ALIOUNE SAMBA FAYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e
não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0228476/2022.
Código: 248.620
Interessado: INAYA JAMIL MROUEH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado para ao/à requerente
a apresentação da certidão da Justiça Estadual/Federal, que não foi apresentada até a
presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 67 da Lei
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0227591/2022.
Código: 247.601
Interessado: FILS ANDRE PROPHETE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui residência por prazo indeterminado, portanto, não atende à exigência contida
no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c art. 221 do Decreto 9.199 de
2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0227487/2022.
Código: 247.476
Interessado: FRANCISCA ROCHELE SALES COSTA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto, não cumpre o
requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0227389/2022.
Código: 247.329
Interessado: ROSE MARLENE ALCY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido
pelo país de origem legalizado e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado,
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal dos locais onde
residiu nos últimos quatro anos e Comprovante de residência legível, bem como não foi
possível confirmar a autenticidade do comprovante da capacidade de se comunicar em
língua portuguesa, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV do
art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0226946/2022.
Código: 246.885
Interessado: YACKINY VALENTIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e
não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0226913/2022.
Código: 246.852
Interessado: MUSTAPHA OUAKRIM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido
pelo país de origem legalizado e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado,
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal dos locais onde
residiu nos últimos quatro anos e Comprovante de residência dos últimos 15 anos
retroativos ao pedido de naturalização, portanto, não atende às exigências contidas no
Art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0226691/2022.
Código: 246.622
Interessado: ADELEINE DERVIL SENAFILS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e
compareceu na Polícia Federal sem apresentar todos os documentos originais, indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017 c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0226377/2022.
Código: 246.226
Interessado: NOMAIR GHANEM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou antecedente criminal do País de origem sem a legalização, portanto, não
atende à exigência contida no inciso IV art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0224089/2022.
Código: 243.474
Interessado: KHADIDIATOU MBAYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e
não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0223901/2022.
Código: 243.288
Interessado: JOSE RODRIGUES CARCEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.

                            

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