DOU 31/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 207, terça-feira, 31 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0222451/2022.
Código: 241.645
Interessado: MARIE PATRICE DUPLESSY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou
comprovante de residência dos últimos 4 anos, apresentou antecedente criminal do País
de Origem vencido, bem como o certificado apresentado para fins de comprovação da
capacidade de se comunicar em língua portuguesa está em desacordo com o art. 5° da
Portaria 623 de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0221859/2022.
Código: 240.942
Interessado: ROSARIO DAYANA MENDEZ YOSA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto, não cumpre o
requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0221856/2022.
Código: 240.939
Interessado: ANA MALVYN RODRIGUEZ DELGADO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que não foi
possível confirmar a residência da requerente, portanto, não atende à exigência contida
no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0221752/2022.
Código: 240.801
Interessado: PASCAL RENE TINE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e
não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0221441/2022.
Código: 240.426
Interessado: ALEXANDRE DUCLONA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem,
legalizada e traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado, não apresentou a
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0221254/2022.
Código: 240.209
Interessado: MIRANDA GOMES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e
não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0221192/2022.
Código: 240.143
Interessado: SANDSARA RICHARDMAEL ALCIUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o
requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à
exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do
Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0220704/2022.
Código: 239.682
Interessado: GUSTAVO NAVARRO SENDIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou do País por mais de 19 meses no período anterior a apresentação do pedido,
portanto, não atende às exigências contidas no inciso II do Art. 65 da Lei nº 13.445, de
2017 c/c § 2º do art. 233 do Decreto 9.199 de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0220552/2022.
Código: 239.517
Interessado: CHEIKH LEYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não tradução da certidão de antecedente criminal do País de origem realizada por
tradutor público juramentado no Brasil, bem como o comprovante da capacidade
apresentado, está em desconformidade com o art. 5° da Portaria 623 de 2020, portanto,
não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de
2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0220537/2022.
Código: 239.502
Interessado: OUSMANE SARR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e
não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0220060/2022.
Código: 238.983
Interessado: NOLVY DESPEIGNES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal
dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, comprovante da situação cadastral do
CPF e Comprovante de residência dos últimos 04 anos retroativos ao pedido de
naturalização e cópia completa do documento de viagem internacional, portanto, não
atende às exigências contidas nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0219928/2022.
Código: 238.806
Interessado: OSVALDO ANDRE ROSARIO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e
Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, comprovante da situação
cadastral do CPF e cópia completa do passaporte, portanto, não atende às exigências
contidas no Art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0219765/2022.
Código: 238.589
Interessado: PEDRO JAVIER CASTANEDA DOMINGUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem sem a
tradução realizada por tradutor público juramentado, bem como não apresentou certidão
de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu
nos últimos quatro anos, comprovante da situação cadastral do CPF e Comprovante de
residência, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II e IV do art. 65 da
Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0218249/2022.
Código: 236.664
Interessado: ONERIDES EDUARDO MORENO AURIOLES MATAMOROS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou atestado de antecedentes criminais sem a legalização da Embaixada do Brasil
no País que emitiu o documento, bem como não apresentou certidão de antecedentes
criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu nos últimos
quatro anos, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV do art. 65 da Lei nº
13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0218000/2022.
Código: 236.337
Interessado: FRANZ DENNIS SOLIZ CHOQUE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, ?indefere o pedido, tendo em vista que de acordo
com as informações trazidas aos autos pela autoridade policial o requerente não
apresentou nenhum dos documentos necessários para conferência dos documentos
originais e coleta biométrica, bem como, não apresentou o Apostilamento da certidão de
antecedentes do país de origem, portanto, indefere o pedido, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0217311/2022.
Código: 235.477
Interessado: MARIA FELIX CARDOSO GONZALEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem sem a
legalização realizada pela Embaixada do Brasil, bem como não apresentou certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu nos
últimos quatro anos, portanto, não atende às exigências contidas no inciso IV do art. 65
da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0217257/2022.
Código: 235.423
Interessado: LUTHFUR RAHMAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020,considerando que o/a requerente foi notificado/a e
não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0217193/2022.
Código: 235.361
Interessado: DOMINGOS DE JESUS NKOLA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto, não cumpre o
requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0216464/2022.
Código: 234.522
Interessado: BILLY MC CARLEN OLIBRICE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, portanto, não atende à
exigência contida no incisos II do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c art. 221 do
Decreto 9.199 de 2017.

                            

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