DOU 31/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 207, terça-feira, 31 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0216223/2022.
Código: 234.236
Interessado: MARCO ALEXANDER BIDART SUAREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido
pelo país de origem apostilado e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado,
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu
nos últimos quatro anos e cópia do documento de viagem internacional, portanto, não
atende à exigência contidas nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0216010/2022.
Código: 233.973
Interessado: STANLEY SAINT BIEN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
comprovante de avaliação presencial do curso de português, além disso, foi notificado e
não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0215676/2022.
Código: 233.567
Interessado: LOMBI FILIPE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado para ao requerente
a apresentação da certidão da Justiça Estadual, que não foi apresentada até a presente
data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 67 da Lei
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0215650/2022.
Código: 233.541
Interessado: BELINDA TRIMINO AROCHA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais, indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no Parágrafo Único do
art. 70 Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0215536/2022.
Código: 233.410
Interessado: ERNEST EMELE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou por 423 dias do Brasil, além disso, não apresentou documento indicativo da
capacidade de se comunicar em língua portuguesa válido, e portanto não atende às
exigências contidas nos incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 233 do
Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0214926/2022.
Código: 232.651
Interessado: JEAN CARLOS MESQUITA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0213817/2022.
Código: 231.356
Interessado: ESTEPHANIA NORMIL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0213390/2022.
Código: 230.652
Interessado: DEXTER CADET.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0212856/2022.
Código: 229.646
Interessado: NANCY PATRICIA MONTIEL SILVEIRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem devidamente
legalizada e traduzida, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos
locais onde residiu nos últimos quatro anos, cópia integral do documento de viagem
internacional, documentos que comprovem residência pelo período de quatro anos, bem
como, cópia integral da Carteira de Registro Nacional Migratório, e portanto não atende
às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0211868/2022.
Código: 228.430
Interessado: YULIETH PEREZ HERNANDEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos
quatro anos, bem como, cópia integral do documento de viagem internacional, e portanto
não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0211738/2022.
Código: 228.245
Interessado: LUCIANA FERNANDES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou a apostila da certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem
como, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos
locais onde residiu nos últimos quatro anos, e portanto não atende à exigência contida
no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0211701/2022.
Código: 228.201
Interessado: WILMER RAMON GONZALEZ LASTRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem devidamente
legalizada, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde
residiu nos últimos quatro anos, comprovante de situação cadastral do CPF, bem como,
cópia integral do documento de viagem internacional, e portanto não atende à exigência
contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0211481/2022.
Código: 227.937
Interessado: MARCOS ANTONIO RODRIGUEZ TORRES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu
nos últimos quatro anos, bem como, comprovante de situação cadastral do CPF, além
disso, foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos
documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0211352/2022.
Código: 227.797
Interessado: GISSELLE NATALIA RODRIGUEZ BAEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a
apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem, que não foi
apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0210705/2022.
Código: 226.958
Interessado: OSCAR GRACIA PATTERSON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou legalização da certidão de antecedentes criminais do país de origem,
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde
residiu nos últimos quatro anos, bem como, comprovante de situação cadastral do CPF,
e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0210538/2022.
Código: 226.734
Interessado: MARIELA DE LOS ANGELES GONZALEZ LEYVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o
requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado, além
disso, não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos
locais onde residiu, e portanto não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0209898/2022.
Código: 226.034
Interessado: ALEXIS CINEUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou comprovante de situação cadastral do CPF, certidão de antecedentes
criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos
quatro anos, certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como,
documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa válido, e
portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0208710/2022.
Código: 224.665
Interessado: MARIE MICHELINE LORS DUMOND.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido
pelo país de origem legalizado e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado
legível, cópia completa do passaporte, comprovante da capacidade de se comunicar em
língua portuguesa em conformidade com o Art. 5° da Portaria 623 de 2020 e Comprovante
de residência do ano retroativo ao pedido de naturalização, portanto, não atende às
exigências contidas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0208517/2022.
Código: 224.399
Interessado: YALINE BAZIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
apresentou comprovante da capacidade de se comunicar em língua portuguesa como INAPTA,
portanto, não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
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