DOU 31/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 207, terça-feira, 31 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 832, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo nº
48610.209651/2021-44, resolve: autorizar a empresa VIBRA ENERGIA S.A., CNPJ nº
34.274.233/0255-12, a operar a instalação de distribuidor de combustíveis de aviação,
localizada a Rodovia Arthur Bernardes, s/nº, Miramar (Porto de Belém), Belém/PA, 66825-
000 [Coordenadas
Geográficas Aproximadas
(Latitude, Longitude):
-01:24:20,000; -
48:29:59,000 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 5.684,85 m³.
.
TQ
Ø
(m)
Altura
(m)
Capacidade
(m³)
Classe
Tipo
.
1724
22,37
14,40
5.684,85
II
Vertical aéreo
JARDEL FARIAS DUQUE
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 833, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 777, de 5 de abril de 2019, e o que consta no processo
48610.232863/2023-97. resolve: Autorizar a empresa TAG COMÉRCIO INTERNACIONAL
LTDA, a exercer a atividade de Agente de Comércio Exterior nos CNPJs listados abaixo. Fica
revogada a Autorização SDL-ANP nº 278, de 11 de maio de 2022.
.
CNPJ
.
29.665.719/0001-23
.
29.665.719/0003-95
.
29.665.719/0004-76
JARDEL FARIAS DUQUE
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 834, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo nº
48610.220181/2021-70, resolve: autorizar a empresa TASA LUBRIFICANTES LTDA, CNPJ nº
28.726.412/0008-07, a operar a instalação de coletor de óleo lubrificante usado ou
contaminado, localizada a Rua Guarapari, s/nº, Lote 30, Quadra C, Humildes, Feira de
Santana/BA, 44135-000 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -
12:19:48,000; -38:51:36,000 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de
300,00 m³.
.
TQ
Ø
(m)
Comprimento
(m)
Capacidade
(m³)
Classe
Tipo
.
01
2,54
6,00
30,00
IIIB
Horizontal Aéreo
.
02
2,54
6,00
30,00
IIIB
Horizontal Aéreo
.
03
2,54
6,00
30,00
IIIB
Horizontal Aéreo
.
04
2,54
6,00
30,00
IIIB
Horizontal Aéreo
.
05
2,54
6,00
30,00
IIIB
Horizontal Aéreo
.
06
2,54
6,00
30,00
IIIB
Horizontal Aéreo
.
07
2,54
6,00
30,00
IIIB
Horizontal Aéreo
.
08
2,54
6,00
30,00
IIIB
Horizontal Aéreo
.
09
2,54
6,00
30,00
IIIB
Horizontal Aéreo
.
10
2,54
6,00
30,00
IIIB
Horizontal Aéreo
JARDEL FARIAS DUQUE
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 835, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo nº
48610.217588/2023-81, resolve: autorizar a empresa COOPERATIVA DOS BATAT I C U LT O R ES
DA REGIÃO DE VARGEM GRANDE DO SUL, CNPJ nº 03.585.024/0001-48, a operar a
instalação de transportador revendedor retalhista (TRR) localizada à Estrada Municipal
Fazenda Campo Vitória - km 01, Zona Rural, Vargem Grande do Sul/SP, 13880-000,
coordenadas
geográficas
aproximadas
(LAT/LON
SIRGAS
2000):
-21:50:12,000;
-
46:56:12,000. A capacidade total de armazenamento é de 195 m³. Fica revogada a
Autorização SDL-ANP nº 92, de 17 de fevereiro de 2020.
.
TQ
Ø
(m)
Comp.
(m)
Capacidade
(m³)
Classe
Tipo
Observação
.
1
2,55
6,00
30,00
II ou III
Horizontal subterrâneo
Em operação
.
2
2,55
6,00
30,00
II ou III
Horizontal subterrâneo
Em operação
.
3
2,55
6,00
30,00
II ou III
Horizontal subterrâneo
Em operação
.
4
2,55
6,00
30,00
II ou III
Horizontal subterrâneo
Em operação
.
5
2,55
6,00
30,00
II ou III
Horizontal subterrâneo
A operar
.
6
2,55
6,00
30,00
II ou III
Horizontal subterrâneo
A operar
.
7
1,91
5,40
15,00
I, II ou III
Horizontal subterrâneo
A operar
JARDEL FARIAS DUQUE
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 836, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de
10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de
agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 777, de 5
de
abril
de
2019,
e
considerando
o
que
consta
no
Processo
nº
48610.233211/2023-70, resolve: autorizar a empresa ENERGY PETRO INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA. - CNPJ nº 38.248.576/0001-45, a exercer
a atividade de Agente de Comércio Exterior.
JARDEL FARIAS DUQUE
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.307, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 777, de 5 de abril de 2019, tendo em vista a previsão legal inscrita em
seu art. 18, § 1º, inciso III e o que consta do processo nº 48610.232135/2023-85, torna
público o cancelamento da autorização ANP nº 903, de 14 de dezembro de 2020, por
requerimento do agente autorizado J P IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº
09.600.384/0001-58, para o exercício da atividade de Agente de Comércio Exterior.
JARDEL FARIAS DUQUE
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 839, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o que consta do processo ANP nº 48610.226502/2023-10, e considerando o
atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º
Fica a
empresa Atem's
Distribuidora de
Petróleo S/A,
CNPJ
03.987.364/0009-52, autorizada a operar 9 (nove) dutos de interligação entre sua Base de
Distribuição de Combustíveis e o Cais 1 no município de Belém, Estado do Pará, com as
características descritas na Tabela abaixo:
Identificação
("Tag")
Origem
Destino
Material
Diâmetro
(polegadas)
Extensão
(m)
Produtos
Pressão
Máxima
(kgf/cm2)
Vazão
Máxima
(m³/h)
DUTO 1
Manifold Válvulas de
Bloqueio
Cais 1
API 5L Gr. B
10"
360
Biodiesel B.100
6,50
600
DUTO 2
Manifold Válvulas de
Bloqueio
Cais 1
API 5L Gr. B
10"
360
Álcool Hidratado
6,50
600
DUTO 3
Manifold Válvulas de
Bloqueio
Cais 1
API 5L Gr. B
14"
360
Álcool Anidro
6,50
1000
DUTO 4
Manifold Válvulas de
Bloqueio
Cais 1
API 5L Gr. B
14"
360
Diesel Marítimo
6,50
1000
DUTO 5
Manifold Válvulas de
Bloqueio
Cais 1
API 5L Gr. B
14"
360
Gasolina A
6,50
1000
DUTO 6
Manifold Válvulas de
Bloqueio
Cais 1
API 5L Gr. B
14"
360
Diesel S.500
6,50
1000
DUTO 7
Manifold Válvulas de
Bloqueio
Cais 1
API 5L Gr. B
14"
360
Diesel S.10
6,50
1000
DUTO 8
Manifold Válvulas de
Bloqueio
Cais 1
API 5L Gr. B
14"
360
Bunker
6,50
1000
DUTO 9
Manifold Válvulas de
Bloqueio
Cais 1
API 5L Gr. B
10"
360
Duto Reserva
Biodiesel B.100
6,50
600
Art. 2º Esta Autorização será cancelada caso não sejam mantidas as condições
técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
Ministério das Mulheres
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 291, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Institui, no âmbito do Ministério das Mulheres, o
Fórum Permanente para Diálogo de Promoção de
Estratégias de Fortalecimento de políticas públicas
de
autonomia
econômica
com
as
Centrais
Sindicais.
A MINISTRA DE ESTADO DAS MULHERES, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério das Mulheres, o Fórum
Permanente para Diálogo de Promoção de Estratégias de Fortalecimento de políticas
públicas de autonomia econômica e cuidado com as Centrais Sindicais.
Art. 2º Ao Fórum Permanente para Diálogo de Promoção de Estratégias de
Fortalecimento de políticas públicas de autonomia econômica com as Centrais Sindicais compete:
I - estabelecer diálogo com as Centrais Sindicais;
II- fortalecer a participação das mulheres trabalhadoras no controle social;
III - debater os impactos das relações de trabalho sobre as mulheres;
IV - propor estratégias de fortalecimento dos direitos das mulheres no mundo do trabalho.
Art. 3º O Fórum será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria Nacional de Autonomia Econômica do Ministério das Mulheres,
que o coordenará;
II- Assessoria de Participação Social e Diversidade do Ministério das Mulheres;
III - União Geral dos Trabalhadores - UGT;
IV - Central Única dos Trabalhadores - CUT;
V - Força Sindical - FS;
VI - Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST;
VII - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB;
VIII - Central dos Sindicatos Brasileiros - CSB; e
IX - Central da Classe Trabalhadora - Intersindical.
§ 1º Cada membro do Fórum terá um suplente, que o substituirá em suas
ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros do Fórum e respectivos suplentes serão indicados pelos
titulares dos órgãos e entidades da sociedade civil que representam e designados pela
Ministra de Estado das Mulheres.
Art. 4º A coordenadora poderá convidar especialistas, pesquisadores e técnicos
representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões.
Art. 5º O Fórum terá caráter estritamente consultivo.
Art. 6º O Fórum se reunirá em caráter ordinário, bimestralmente, e em caráter
extraordinário sempre que convocado pela Coordenação.
Parágrafo único. As reuniões poderão
ser realizadas por meio de
videoconferência conforme decisão da Coordenação.
Art. 7º O apoio administrativo do Fórum será prestado pela Secretaria Nacional
de Autonomia Econômica.
Art. 8º. A participação no Fórum será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação.
APARECIDA GONÇALVES
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