DOU 31/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 207, terça-feira, 31 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 12.946, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158,
de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando
o que consta do processo nº 00065.039062/2023-51, resolve:
Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as
seguintes características:
I - denominação: São João da Boa Vista;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0035;
III - município (UF): São João da Boa Vista (SP); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22° 01' 00''S
/ 046° 50' 26''W.
Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria ANAC n° 1715/SIA, de 06 de julho de 2016,
publicada no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2016, Seção 1, página 107.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 12.928, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.044012/2023-96, resolve:
Art.
1º
Inscrever o
Aeródromo
privado
CIAD
BA0453 no
cadastro
de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.932, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.037224/2023-17, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado CIAD PR0051 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2303/SIA, de 06 de setembro de 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 09 de setembro de 2013, Seção 1, Página 19.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.942, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.043519/2023-22, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MT0974 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.944, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.036926/2023-83, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do heliponto privado elevado CIAD SP0600 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 30 de janeiro de 2033.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 10378/SIA de 25 de janeiro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2023, Seção 1 Página 89.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO Nº 85, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno,
considerando o que consta do Processo nº 50300.008753/2023-51, resolve:
Art. 1º Estabelecer que a audiência pública telepresencial prevista no âmbito do
Aviso de Audiência Pública nº 07/2023-ANTAQ, que tem por objetivo obter contribuições
para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de
certame licitatório para a concessão do acesso aquaviário (canal de acesso) ao Porto de
Paranaguá, ocorrerá no modelo virtual no dia 13 de novembro de 2023, com início às 10h
e término quando da manifestação do último credenciado.
Art. 2º A dinâmica da audiência pública virtual será a seguinte:
I - toda a sessão virtual será transmitida via streaming a toda a Internet,
gravada e disponibilizada no canal da ANTAQ no "Youtube";
II - não é necessária inscrição para assistir a Audiência Pública;
III - os interessados em manifestar-se na audiência deverão se inscrever pelo
aplicativo de mensagens "Whatsapp" no número (61) 2029-6940. O período de inscrição
será das 12h às 17h do dia 10 de novembro de 2023;
IV - os interessados poderão enviar sua contribuição por vídeo, áudio ou até
mesmo por escrito no "Whatsapp";
V - os interessados também poderão se manifestar entrando na sala de reunião
criada no aplicativo "Microsoft Teams". Para isso, no ato de inscrição, o interessado deverá
se manifestar nesse sentido e encaminhar seu endereço eletrônico de login no "Microsoft
Teams" para ser convidado a entrar na sala na sua vez; e
VI - em caso de problemas computacionais para utilização da ferramenta
"Microsoft Teams" será realizada uma segunda tentativa de conexão ao final de todas as
contribuições ou o interessado poderá encaminhar sua contribuição pelo "Whatsapp".
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições constantes no Aviso de Audiência
Pública nº 07/2023-ANTAQ.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União (DOU).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
DELIBERAÇÃO Nº 86, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno,
considerando o que consta do Processo nº 50300.010427/2022-23, ad referendum da
Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Aprovar, com base no inciso XV, do art. 27, da Lei nº 10.233, de 2001,
com as alterações promovidas pela Lei nº 12.815, de 2013, a realização do certame
licitatório de arrendamento portuário destinado à instalação de terminal dedicado à
movimentação e armazenagem de granéis sólidos minerais, especialmente sal, no Porto
Organizado de Maceió/AL, cujo procedimento será realizado por esta Agência, com o
suporte da empresa B3 S/A - Brasil, Bolsa, Balcão, por meio do texto do Edital (SEI nº
2057752), Minuta de Contrato (SEI nº 2057753) e seus respectivos anexos.
Art. 2º Declarar a dispensa da realização de audiência pública, consonante
previsão do art. 11, §3º, do Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013, no art. 2º do
Decreto nº 10.672, de 12 de abril de 2021, e no art. 11 da Resolução Normativa AN T AQ
nº 7, de 31 de maio de 2016, visto que o valor global estimado para o contrato é inferior
ao limite mínimo previsto nas legislações vigentes.
Art. 3º Recomendar ao Poder Concedente a promoção da atualização do Plano
de Desenvolvimento e Zoneamento - PDZ do Porto de Maceió/AL, de modo a adequar a
delimitação da poligonal da área objeto da licitação.
Art. 4º Recomendar ao Poder Concedente a inclusão de cláusula contratual que
preveja a observância de uma antecedência mínima de 2 (dois) anos para que o futuro
arrendatário manifeste seu interesse na prorrogação do prazo original do contrato.
Art. 5º Determinar que a Comissão Permanente de Licitação de Concessões e
Arrendamentos Portuários da ANTAQ (CPLA) comunique o Tribunal de Contas da União
(TCU) acerca da publicação do edital.
Art. 6º Encaminhar os presentes autos à Comissão Permanente de Licitação de
Concessões e Arrendamentos Portuários da ANTAQ (CPLA), com vistas ao regular
prosseguimento do feito.
Art. 7º Cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos acerca da presente
decisão.
Art. 8º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
ACÓRDÃO Nº 568/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.011777/2023-98
2. Interessado: Rocktree Logistics PTE LTD
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Recurso de
Reconsideração interposto em face do Acórdão nº 224-2023-ANTAQ, que conheceu de
Consulta Regulatória e respondeu que a classificação da navegação realizada entre o
Terminal de Uso Privado (TUP) Enseada, localizado às margens do Rio Paraguaçu, e o Ponto
de transshipment (navio de longo curso fundeado), dentro da Baía de Todos os Santos, nas
proximidades do TUP Enseada, por estar em águas interiores, se enquadra na definição de
Navegação Interior, apresentada no inciso X do art. 2º da Lei nº 9.432/1997, combinado
com o inciso XII do art. 2º da Lei nº 9.537/1997 (LESTA),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 554, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela empresa Rocktree
Logistics PTE LTD, uma vez que estão atendidos os requisitos de admissibilidade recursal;
5.2. no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a íntegra da resposta
consubstanciada no Acórdão nº 224-2023-ANTAQ, de que a classificação da navegação
realizada entre o Terminal de Uso Privado (TUP) Enseada, localizado às margens do Rio
Paraguaçu, e o Ponto de transshipment (navio de longo curso fundeado), dentro da Baía de
Todos os Santos, nas proximidades do TUP Enseada, por estar em águas interiores, se
enquadra na definição de Navegação Interior, apresentada no inciso X do art. 2º da Lei nº
9.432/1997, combinado com o inciso XII do art. 2º da Lei nº 9.537/1997 (LESTA);
5.3. declarar que por força da modulação de efeitos contida no item 5.3. do
Acórdão nº 224-2023-ANTAQ (SEI nº 1930546) a operação do transporte de granéis sólidos
do TUP Enseada poderá ser realizada por Empresas Brasileiras de Navegação autorizadas a
operar na navegação de cabotagem, em consonância com os contratos celebrados até a
data de publicação daquela decisão, desde que realizada em ponto de transbordo
devidamente autorizado pela ANTAQ;
5.4. declarar que a resposta prestada à Consulente se limita objetiva e
subjetivamente aos elementos contidos no caso concreto, não se estendendo, portanto, a
qualquer outra situação operacional que esteja sob a regulação da ANTAQ; e
5.5. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 26/10/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 569/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.021616/2021-41
2. Interessado: Superbraço Serviços Marítimos Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de requerimento
da empresa Superbraço Serviços Marítimos Ltda. (SEI nº 1478034), para construir e
explorar Terminal de Uso Privado - TUP, localizado no município do Rio de Jane i r o / R J,
destinado à movimentação e armazenagem de carga geral (máquinas, equipamentos e
peças de uso em instalações offshore da indústria de petróleo e gás e outros
indústrias),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 554, ante as razões
expostas pelo Relator, em
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