DOU 31/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023103100075
75
Nº 207, terça-feira, 31 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
5.1. reconhecer a possibilidade de celebração de Contrato de Adesão nos
termos da minuta acostada aos autos (SEI nº 1984903), entre o Ministério de Portos e
Aeroportos, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa Superbraço Serviços
Marítimos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.212.665/0001-12, para construir e explorar
Terminal de Uso Privado - TUP, situado no Canal São Francisco, nº 3000, no Bairro Santa
Cruz, município do Rio de Janeiro/RJ, destinado à movimentação e armazenagem de carga
geral, a ser implantado em uma área total de 10.000 m²;
5.2. determinar que os presentes autos sejam encaminhados ao Ministério de
Portos e Aeroportos com vistas à adoção dos procedimentos inerentes à celebração de
Contrato de Adesão; e
5.3. cientificar a empresa Superbraço Serviços Marítimos Ltda. acerca da
presente decisão.
6. Data da Reunião: 26/10/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 570/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.005608/2022-38
2. Interessado: Ministério de Portos e Aeroportos e Agência Nacional de Transportes
Aquaviários
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da
ANTAQ - CPLA
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do processo
licitatório de arrendamento portuário de área e infraestrutura pública, dedicada à
movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais ou minerais, denominado
POA11, do Porto Organizado de Porto Alegre/RS,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 554, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar a realização do certame licitatório para o arrendamento portuário
de área e infraestrutura pública, destinada à movimentação e à armazenagem de granéis
sólidos vegetais ou minerais, denominada POA11, localizada no interior da poligonal do
Porto Organizado de Porto Alegre/RS, no âmbito do Programa de Arrendamentos
Portuários, cujo procedimento será realizado por esta Agência, com o suporte da empresa
B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, por intermédio da Minuta do Edital (SEI nº 2058969), Minuta
de Contrato (SEI nº 2059032) e seus respectivos anexos, com fundamento no inciso XV, do
art. 27, da Lei nº 10.233, de 2001;
5.2. declarar a dispensa da realização de audiência pública, consoante previsão
do art. 11, § 3º, do Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013, do art. 2º do Decreto nº
10.672, de 12 de abril de 2021, e do art. 11 da Resolução Normativa ANTAQ nº 7, de 31
de maio de 2016, visto que o valor global estimado para o contrato é inferior ao limite
mínimo previsto na legislação vigente;
5.3. determinar que a Comissão Permanente de Licitação de Concessões e
Arrendamentos Portuários da ANTAQ (CPLA) comunique o Tribunal de Contas da União
(TCU) acerca da publicação do edital;
5.4 encaminhar os presentes autos à Comissão Permanente de Licitação de
Concessões e Arrendamentos Portuários da ANTAQ (CPLA), com vistas ao regular
prosseguimento do feito; e
5.5. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos acerca da presente
decisão.
6. Data da Reunião: 26/10/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 574/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.017895/2023-18
2. Interessado: Itapoá Terminais Portuários S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintedência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido de
autorização, em caráter especial, devido às condições climáticas adversas que acometem a
hinterlândia de Itajaí/SC, para a movimentação e armazenagem de cargas destinadas ou
provenientes de transporte aquaviário, proposto por Itapoá Terminais Portuários S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 554, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. ratificar nos exatos termos a Deliberação-DG nº 83/2023 (SEI nº 2064766),
publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, nº 202, de terça-feira, 24 de outubro de 2023; e
5.2. comunicar à Itapoá Terminais Portuários S.A., à Autoridade Portuária de
Itajaí e à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários a decisão exarada nos
presentes autos.
6. Data da Reunião: 26/10/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 575/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.019419/2021-61
2. Interessado: Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da
ANTAQ - CPLA
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da abertura do
certame referente ao arrendamento de área destinada à movimentação e à armazenagem
de granéis sólidos vegetais, exceto soja, denominado RIG71, localizado no Porto de Rio
Grande/RS,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 554, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. aprovar, com base no inciso XV, do art. 27, da Lei nº 10.233, de 2001, com
as alterações promovidas pela Lei nº 12.815, de 2013, a realização do certame licitatório
de arrendamento portuário destinado à instalação de terminal dedicado à movimentação
e à armazenagem de granéis sólidos vegetais, exceto soja, denominado RIG71, localizado
no Porto de Rio Grande/RS, cujo procedimento será realizado por esta Agência, com o
suporte da empresa B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, por meio do texto do Edital (SEI nº
2058934), Minuta de Contrato (SEI nº 2058950) e seus respectivos anexos;
5.2. declarar a dispensa da realização de audiência pública, consoante previsão
do art. 11, § 3º, do Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013, do art. 2º do Decreto nº
10.672, de 12 de abril de 2021, e do art. 11 da Resolução Normativa ANTAQ nº 7, de 31
de maio de 2016, visto que o valor global estimado para o contrato é inferior ao limite
mínimo previsto nas legislações vigentes;
5.3. recomendar ao Poder Concedente que promova a atualização do Plano de
Desenvolvimento e Zoneamento - PDZ do Porto do Rio Grande, para incluir a
movimentação das demais cargas previstas para o arrendamento da área RIG71, a fim de
adequar o uso da área objeto da licitação ao instrumento de planejamento portuário;
5.4 determinar que a Comissão Permanente de Licitação de Concessões e
Arrendamentos Portuários da ANTAQ (CPLA) comunique o Tribunal de Contas da União
(TCU) acerca da publicação do edital;
5.5. encaminhar os presentes autos à Comissão Permanente de Licitação de
Concessões e Arrendamentos Portuários da ANTAQ (CPLA), com vistas ao regular
prosseguimento do feito; e
5.6. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos acerca da presente
decisão.
6. Data da Reunião: 26/10/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 577/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.007919/2023-12
2. Interessado: Atu12 Arrendatária Portuária SPE S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de consulta
formulada pela arrendatária Atu12 Arrendatária Portuária SPE S.A. (ATU12), na qual solicita
saber o entendimento da ANTAQ acerca da possibilidade para movimentação de granéis
sólidos minerais ensacados em Big bags no seu terminal,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 554, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. em resposta à consulta apresentada pela empresa Atu12 Arrendatária
Portuária SPE S.A., restringindo-se exclusivamente à documentação acostada aos autos,
dispor que:
5.1.1. não se mostra possível, nesse momento, a movimentação de granéis
sólidos minerais ensacados em Big bags no âmbito do Terminal denominado ATU12, por tal
movimentação contrariar o perfil de carga e atividades estabelecidos no Plano de
Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) do Porto de Aratu Candeias, assim como ao
instrumento convocatório e, por consequência, às disposições do Contrato de
Arrendamento Portuário nº 02/2021; e
5.1.2. informar que a movimentação de novo perfil de carga em terminais
arrendados deve ser precedida de alteração do contrato de arrendamento junto ao Poder
Concedente;
5.1.3. cientificar a empresa Atu12 Arrendatária Portuária SPE S.A. acerca da
presente decisão.
6. Data da Reunião: 26/10/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 579/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.011360/2022-44
2. Interessados: Escritório de Advocacia PCFA; Sr. Pedro Calmon Neto
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de consulta, em
tese, formulada pelo advogado Sr. Pedro Calmon Neto, relativa a gestão náutica e
comercial de embarcações estrangeiras, afretadas no REB (Registro Especial Brasileiro),
com suspensão de bandeira, especialmente no âmbito de contratos de afretamento a
casco nu e subafretamento por tempo,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 554, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. em resposta à consulta regulatória apresentada acerca da gestão náutica e
comercial de embarcações estrangeiras, afretadas no REB (Registro Especial Brasileiro),
restringindo-se exclusivamente à documentação acostada aos autos:
5.1.1. dispor que o controle direto da tripulação pela empresa detentora do
REB está de acordo com o ordenamento normativo pátrio, sendo viável a operação da
embarcação através de subafretamento por tempo diretamente à beneficiária final;
5.1.2. dispor que não se verifica óbices à terceirização da gestão náutica da
embarcação, contanto que a empresa terceirizada apreste o navio em nome e/ou sob
responsabilidade da empresa contratante (afretadora-armadora), conforme preceitos
determinados por um típico contrato de afretamento a casco nu;
5.1.3. dispor que a empresa afretadora no subafretamento por tempo de
embarcação pode realizar diretamente, ou por meio de terceirização, o aprestamento da
embarcação, desde que a empresa contratada para aprestar a embarcação possua CNPJ
distinto da empresa afretadora na hipótese de subafretamento, sendo necessário que a
empresa 
fretadora
mantenha 
a 
responsabilidade
legal 
pelo
aprestamento 
da
embarcação;
5.1.4. dispor que é vedado o subafretamento de embarcação afretada a casco
nu para outra empresa nacional, uma vez que o REB é um benefício direcionado à empresa
afretadora solicitante;
5.1.5. dispor que não há vedação expressa nos normativos quanto à
possibilidade de contratação de empresa especializada para execução do serviço de "ship
management" da embarcação, contanto que tal serviço seja feito em nome e/ou sob
responsabilidade da EBN fretadora;
5.1.6. dispor que no âmbito da ANTAQ a gestão náutica e a gestão comercial
são comprovadas nos termos da Resolução nº 1.811/2010, que disciplina o critério
aplicável à comprovação da operação comercial de embarcações pela empresa brasileira
navegação, na navegação autorizada; e
5.1.7. dispor que, conforme os normativos vigentes, a EBN fretadora (disponent
ower) quando subafretar a embarcação registrada no REB a outra EBN, deverá fazê-lo por
meio de um contrato de afretamento por tempo, que deverá ser registrado no SAMA 15
(quinze) dias após a data de recebimento da embarcação pela afretadora (no caso,
subafretadora), além de ser obrigatório o encaminhamento do contrato à Antaq no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias a partir da data de registro, conforme preconizado nos §§ 2º,
3º e 4º, do art. 4º da Resolução Normativa ANTAQ nº 01/2015;
5.2. a íntegra das respostas aos questionamentos formulados está delineada
nos termos da Nota Técnica nº 12/2022/GAF/SOG (SEI nº 1689281), complementada pelos
Despacho GAF (SEI nº 1755468) e Despacho SOG (SEI nº 1767333), bem como da Nota
Técnica nº 67/2023/GRN/SRG (SEI nº 1916117), e Despacho GRN (SEI nº 1931186) e
Despacho SRG (SEI nº 2005203);
5.3. cientificar o Sr. Pedro Calmon Neto acerca da presente decisão; e
5.4. dar conhecimento à Superintendência de Outorgas e à Superintendência de
Regulação acerca do entendimento regulatório adotado por esse Colegiado.
6. Data da Reunião: 26/10/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

                            

Fechar