DOU 31/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 207, terça-feira, 31 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 583/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.007947/2022-59
2. Interessado: Ministério de Portos e Aeroportos
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos
Portuários
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do processo
licitatório de arrendamento portuário, em terminal dedicado à movimentação e à
armazenagem de granéis sólidos minerais, denominado VDC04, localizado no Porto
Organizado de Vila do Conde/PA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 554, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar, com base no inciso XV, do art. 27, da Lei nº 10.233, de 2001, com
as alterações promovidas pela Lei nº 12.815, de 2013, a realização do certame licitatório
de arrendamento portuário, em terminal dedicado à movimentação e à armazenagem de
granéis sólidos minerais, denominado VDC04, localizado no Porto Organizado de Vila do
Conde/PA, cujo procedimento será realizado por esta Agência, com o suporte da empresa
B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, por meio do texto do Edital (SEI nº 2057748), Minuta de
Contrato (SEI nº 2057749) e seus respectivos anexos;
5.2. declarar a dispensa da realização de audiência pública, consoante previsão
do art. 11, § 3º, do Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013, do art. 2º do Decreto nº
10.672, de 12 de abril de 2021, e do art. 11 da Resolução Normativa ANTAQ nº 7, de 31
de maio de 2016, visto que o valor global estimado para o contrato é inferior ao limite
mínimo previsto nas legislações vigentes;
5.3. determinar que a Comissão Permanente de Licitação de Concessões e
Arrendamentos Portuários da ANTAQ (CPLA) comunique o Tribunal de Contas da União
(TCU) acerca da publicação do edital;
5.4 encaminhar os presentes autos à Comissão Permanente de Licitação de
Concessões e Arrendamentos Portuários da ANTAQ (CPLA), com vistas ao regular
prosseguimento do feito; e
5.5. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos acerca da presente
decisão.
6. Data da Reunião: 26/10/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 584/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.011105/2022-00
2. Interessado: Ministério de Portos e Aeroportos
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos
Portuários
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do processo
licitatório de arrendamento portuário, em terminal dedicado à movimentação e à
armazenagem de granéis sólidos, denominado POA02, localizado no Porto Organizado de
Porto Alegre/RS,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 554, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar, com base no inciso XV, do art. 27, da Lei nº 10.233, de 2001, com
as alterações promovidas pela Lei nº 12.815, de 2013, a realização do certame licitatório
de arrendamento portuário, em terminal dedicado à movimentação e à armazenagem de
granéis sólidos, denominado POA02, localizado no Porto Organizado de Porto Alegre/RS,
cujo procedimento será realizado por esta Agência, com o suporte da empresa B3 S.A. -
Brasil, Bolsa, Balcão, por meio do texto do Edital (SEI nº 2055046), Minuta de Contrato (SEI
nº 2055047) e seus respectivos anexos;
5.2. declarar a dispensa da realização de audiência pública, consoante previsão
do art. 11, § 3º, do Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013, do art. 2º do Decreto nº
10.672, de 12 de abril de 2021, e do art. 11 da Resolução Normativa ANTAQ nº 7, de 31
de maio de 2016, visto que o valor global estimado para o contrato é inferior ao limite
mínimo previsto nas legislações vigentes;
5.3. determinar que a Comissão Permanente de Licitação de Concessões e
Arrendamentos Portuários da ANTAQ (CPLA) comunique o Tribunal de Contas da União
(TCU) acerca da publicação do edital;
5.4 encaminhar os presentes autos à Comissão Permanente de Licitação de
Concessões e Arrendamentos Portuários da ANTAQ (CPLA), com vistas ao regular
prosseguimento do feito; e
5.5. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos acerca da presente
decisão.
6. Data da Reunião: 26/10/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 585/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.002646/2014-29
2. Interessados: Companhia Docas do Espírito Santo - Codesa; Arcelormittal Brasil S.A.;
Gerdau Açominas S.A.; Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - Usiminas e Vale S.A.
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de arbitragem
regulatória instaurada com o objetivo de mediar o conflito entre a Companhia Docas do
Espírito Santo - Codesa e as autorizatárias Arcelormittal Brasil S.A., sucessora da
Companhia Siderúrgica de Tubarão (CST); Gerdau Açominas S.A.; Usinas Siderúrgicas de
Minas Gerais S.A. (Usiminas) e Vale S.A. acerca das responsabilidades advindas do reparo
do molhe de abrigo de Praia Mole no Estado do Espírito Santo,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 554, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar que cabe à Companhia Docas do Espirito Santo - Codesa,
observado o disposto no Contrato de Concessão nº 01/2022 firmado entra a União e a
Codesa, a responsabilidade pela indenização das obras de recuperação dos molhes de
abrigo do Porto de Praia Mole, no Espírito Santo, executadas em decorrência das avarias
físicas e estruturais decorrentes de forte movimento das ondas ocorrido em 2006;
5.2. afastar a necessidade de fixar o valor das intervenções a serem ressarcidas,
considerando a existência dos processos judiciais 5023553-30.2020.4.02.5001 e 5022759-
09.2020.4.02.5001, nos quais os valores em discussão serão submetidos a perícia
especializada;
5.3. cientificar acerca da presente decisão as empresas Companhia Docas do
Espírito Santo - Codesa; Arcelormittal Brasil S.A.; Gerdau Açominas S.A.; Usinas Siderúrgicas
de Minas Gerais S.A. - Usiminas e Vale S.A.;
5.4. encaminhar cópia da presente deliberação, acompanhada do relatório e
voto que a fundamentam, ao juízo dos processos 5023553-30.2020.4.02.5001 e 5022759-
09.2020.4.02.5001; e
5.5. arquivar os presentes autos
6. Data da Reunião: 26/10/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 586/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.010331/2022-65
2. Interessado: Zim Integrated Shipping Services Ltd.
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de exame do
recurso hierárquico interposto pela empresa Zim Integrated Shipping Services Ltd. em face
da Deliberação PAS nº 10/2020/SFC, por meio da qual a Superintendência de Fiscalização
e Coordenação das Unidades Regionais julgou subsistente o Auto de Infração nº 004149-1
e aplicou-lhe multa pecuniária no valor total de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil
reais),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 554, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do recurso interposto pela Zim Integrated Shipping Services Lt d .
contra a Deliberação PAS nº 10/2020/SFC para, no mérito, dar-lhe parcial provimento,
mediante a substituição da multa pecuniária aplicada pela penalidade de advertência; e
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 26/10/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 587/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.011475/2022-39
2. Interessado: Governo do Estado do Amazonas
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de recurso às
determinações dadas pelo Acórdão nº 223/2022-ANTAQ (SEI nº 1591962), impetrado pelo
Governo do Estado do Amazonas.
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 554, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do expediente apresentado pelo Governo do Estado do
Amazonas como Recurso de Revisão para, no mérito, negar-lhe provimento;
5.2. encaminhar os autos ao Ministério dos Portos e Aeroportos, na qualidade
de Poder Concedente, para conhecimento e avaliação de outras medidas que entender
pertinentes; e
5.3. cientificar o Estado do Amazonas e a Superintendência Estadual de
Navegação, Portos e Hidrovias - SNPH acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 26/10/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 588/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.009684/2023-01
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da
alteração dos quantitativos e da distribuição dos Cargos Comissionados e dos
Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
assim como da nomeação de servidores na Secretaria-Geral,
ACORDAM
os 
Diretores
da 
Agência
Nacional 
de
Transportes
Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº
554, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar a alteração dos quantitativos e da distribuição dos
cargos comissionados e dos cargos comissionados técnicos da Agência, nos
termos da Portaria-MINUTA GRH SEI 2069447;
5.2. nomear o servidor EDESIO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR, matrícula
SIAPE 1271979,
para exercer o
Cargo Comissionado de
Coordenador de
Infraestrutura, código CCT-V,
na Secretaria de Tecnologia
e Gestão da
Informação (SGTI/SGE), ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa, nos
termos da Portaria de Pessoal SAF-MINUTA GRH 2064802;
5.3. nomear BRUNO XAVIER DA SILVA, matrícula SIAPE 3145678,
pertencente
ao quadro
de
pessoal da
EBSERH,
para
exercer o
Cargo
Comissionado Técnico, código CCT-IV, na Coordenadoria de Compras (CCO/GLC),
ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa, nos termos da Portaria de
Pessoal SAF-MINUTA GRH 2064803.
6. Data da Reunião: 26/10/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia
Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 595/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.009901/2020-11
2. Interessados: Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. e
AC Vita Serviços de Armazenagem Ltda.
3. Relator: Lima Filho
3.1. Revisor: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido de
Autorização Excepcional de Operação, proposto pela Autoridade Portuária dos Portos do
Rio Grande do Sul (Portos RS), com adição de novos tipos de cargas além das previamente
previstas no Contrato de Transição nº 1240/2023,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 554, ante as razões
expostas pelo Revisor, em:
5.1. indeferir o pedido protocolado pela Autoridade Portuária dos Portos do Rio
Grande do Sul (Portos RS) com vistas a obter de autorização especial da ANTAQ para
operação de movimentação e armazenagem de trigo e ração animal por meio da
Arrendatária Transitória AC Vita Serviços de Armazenagem Ltda., vez que ausentes os
critérios previstos no art. 54 da Resolução Normativa ANTAQ nº 07/2016;
5.2. cientificar a Autoridade Portuária Portos RS acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 26/10/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos (Revisor) e Caio Farias.
7.2. Diretores com voto vencido: Eduardo Nery e Lima Filho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

                            

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