DOU 31/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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81
Nº 207, terça-feira, 31 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Barbara Cavalcante Braz Martins
077.340.474-08
COREN
-
AL
000.346.503
. Camylla Soares Tavares
054.319.547-33
CRM - SE 4065
. Cesar Augusto Lasmar Pereira Filho
081.448.747-57
CRM - RJ 52-74910-9
. Daiana Araujo Soares
117.935.457-58
COREN
-
RJ
000.280.833
. Daniela Cristina Oliveira
007.190.156-69
COREN - MG 79804
. Danilo Bufaical
708.861.641-68
CRM - GO 11880
. Deborah Arndt Luiz dos Santos
006.552.080-70
COREN
-
RS
000.145.966
. Deizione Pessoa Chagas
509.682.704-68
COREN
-
PE
000.054.150
. Eduardo Americo Bedin
144.694.638-09
COREN - PR 146.327
. Eduardo Cesar Guimaraes Lessa
636.346.607-59
CRM - DF 9148
. Elcia Magna Vieira Pontes Martins
239.868.913-15
COREN
-
PI
000.046.802
. Eliane Cristina de Souza
276.436.598-50
COREN - SP 081.986
. Elizabeth Souza Piccirilli
051.570.324-98
CRM - AC 0002168
. Erenita Alves Andrade de Oliveira
533.163.555-53
COREN - SE 90647
. Eri Bertoncello
278.652.820-87
CRM - RS 013721
. Fabian Cuadal Navarro Magalhaes
022.295.419-19
CRM - MT 5220
. Felipe Santos da Silva
001.461.172-47
COREN
-
AM
000.481.499
. Fernanda da Cunha Araujo
083.431.757-51
COREN
-
RJ
000.132.999
. Fernanda Maria dos Santos
473.621.381-72
COREN
-
DF
000.472.246
. Folmer Quintão Torres
707.544.626-68
CRM - MG 034118
. Francynilde Moraes Cruz Costa
932.578.803-91
COREN
-
MA
000.356.045
. Gustavo Siqueira Faustino
022.520.181-00
COREN
-
DF
000.386.817
. Ilma Farias Rodrigues
467.187.614-00
COREN
-
PB
000.050.365
. Jackson Oliveira Leitão
953.362.062-53
COREN
-
AP
000.605.307
. Jane Daye
956.854.567-00
CRM - RJ 52-0048159-0
. Jeferson Alves Vieira
738.014.704-82
CRM - PB 005338
. Jose Eduardo Macedo de Oliveira Pinto
530.684.596-72
CRM - MG 22540
. Karla
Kariny
Barbosa
de
Oliveira
Marinho
026.579.834-56
COREN
-
PE
000.103.676
. Lidian Navarro de Araujo Aguiar
348.320.334-68
CRM - AL 001926
. Lidiane Maria Mendonça Andrade
057.983.564-26
COREN
-
PE
000.473.154
. Livia Maria Pimentel Santos Vieira
735.381.165-04
CRM - BA 14295
. Luciana Fernandes Abreu
955.788.466-53
COREN - MG 061.422
. Manuel Borges Carneiro Neto
318.872.468-35
CRM - PB 14666
. Mara Lucia Ramos Ribeiro
371.338.105-49
CRM - BA 10113
. Maria
Cristina
Pessoa
de
Melo
Montenegro
049.434.584-59
CRM - PE 017368
. Maria das Graças Bomfim Figueiredo
103.201.995-68
CRM - SE 511
. Maria
Heliza
Evaristo
Toscano
Montenegro
073.982.974-24
COREN
-
PB
000.454.472
. Maria Izabel Santos Oliveira
787.713.155-00
COREN
-
BA
000.133.481
. Mayara Brito de Aquino
907.425.322-91
COREN
-
AM
000.584.235
. Monica de Araujo Freire Barretto
472.297.595-53
COREN - SE 063.419
. Nara Lucia Brito Medeiros
051.953.944-31
COREN
-
PB
000.183.262
. Petrucia Kerlla Batista de Azevedo Diniz
009.842.074-73
COREN RN 000.201.868
. Priscila Santana Catramby
042.052.456-88
CRM - MG 44328
. Regina
Maris
Gomes
de
Amorim
Clemente
014.104.327-00
CRM - MG 33444
. Rita de Cassia de Oliveira Quintanilha
Pereira
773.473.827-34
COREN
-
RJ
000.038.380-IR
. Rodrigo Possomato
314.949.218-12
COREN
-
SP
000.303.024
. Rosana Souza Silva
578.653.371-91
COREN
-
DF
000.322.654
. Savia Josefina Silva de Moura
936.421.306-82
COREN - MG 072.166
. Sergio Molkenthin
716.617.199-53
CRM - PR 23124
. Simone Silva Maranhão
186.184.132-91
CRM - PA 3912
. Suenna Amorim Martins
628.020.623-87
CRM - PI 3282
. Thassia Mariz Melo de Paula
051.626.284-09
CRM - PB 0010024
. Vanessa Perigolo Maia
047.212.296-74
COREN
-
MA
000.191.267
. Veronica Durand Costa Ribeiro
293.439.683-53
CRM - CE 5189
. Viviane Rosa Costa
702.687.461-68
COREN
-
DF
000.337.419
. Wilma Honorato de Souza Barros
266.582.751-49
COREN
-
DF
000.219.422
. Zilar Regina Suassuna de Sousa
030.687.324-92
COREN
-
PB
000.199.628
Austa Clínicas Assistência Médica e Hospitalar Ltda - ANS nº 32741-7
. NOME
CPF
R EG I S T R O
. Flavio Henrique Borini
181.436.788-81
CRM - SP 108935
Unimed Centro Rondônia Cooperativa de Trabalho Médico - ANS nº 347507
. NOME
CPF
R EG I S T R O
. Angélica Lopes Fachini Ruiz
000.533.312-14
COREN
-
RO
000.571.544
. Fernanda Tavares Frisso
055.190.061-05
COREN
-
RO
000.551.344
. Francielen Diniz Branco
024.430.412-20
COREN
-
RO
000.557.945
. Isabele Ferreira Lisboa
023.990.222-03
COREN
-
RO
000.550.086
. Lauangel Vieira Frezza
773.673.327-91
CRM - RO 001100
. Mikaely Batista Alves
005.305.562-43
COREN
-
RO
000.358.056
. Monise Louise Vieira de Oliveira
926.816.892-87
COREN
-
RO
000.553.147
. Priscila Vieira Frezza Bernardes Costa
934.520.982-49
COREN
-
RO
000.438.570
. Rosangela David dos Reis
995.237.282-53
COREN
-
RO
000.424.024
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AMILCAR SALGADO
SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
PORTARIA SAPS Nº 63, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Institui o pagamento de Ajuda de Custo aos participantes
do Módulo de Acolhimento e Avaliação (MAAv) do
Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos da Lei
12.871 de 2013 e da Portaria Interministerial MS/MEC nº
604, de 16 de maio de 2023.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e
das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 19,
§ 1º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 23º e 24º da Portaria
Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído o pagamento de Ajuda de Custo concedida aos médicos
intercambistas participantes do Módulo de Acolhimento e Avaliação (MAAv) do Projeto
Mais Médicos para o Brasil, nos termos da Lei nº 12.871 de 2013 e da Portaria
Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023.
Art. 2º A Ajuda de Custo tem como finalidade auxiliar nas despesas
relacionadas à participação do médico intercambista selecionado no MAAv do Projeto Mais
Médicos para o Brasil.
Art. 3º A Ajuda de Custo será equivalente ao valor de 1 (uma) bolsa-formação,
nos termos do art. 23º da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de
2023, e paga em parcela única.
Parágrafo único. A Ajuda de Custo somente será concedida uma única vez
durante a participação do médico intercambista no MAAv do Projeto Mais Médicos para o
Brasil, desde que atendidos os requisitos legais.
Art. 4º A execução da atividade de que trata esta Portaria deverá onerar a
Funcional Programática 20.36901.10.301.5019.21BG.0001 - Formação e Provisão de
Profissionais para a Atenção Primária à Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÉSIO FERNANDES
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO
E COMPLEXO DA SAÚDE
PORTARIA SECTICS/MS Nº 60, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
Torna pública a decisão de não incorporar, no
âmbito do
Sistema Único
de Saúde
- SUS,
a
liraglutida 3mg para o tratamento de pacientes com
obesidade e IMC acima de 35kg/m², pré-diabetes e
alto risco de doença cardiovascular.
Ref.: 25000.139133/2022-10
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE
DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso
I do art. 32 do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto
nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a
liraglutida 3mg para o tratamento de pacientes com obesidade e IMC acima de 35kg/m²,
pré-diabetes e alto risco de doença cardiovascular.
Art. 2º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela
Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec,
caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise
efetuada.
Art. 3º O relatório de recomendação da Conitec sobre essa tecnologia estará
disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
PORTARIA SECTICS/MS Nº 61, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
Torna pública a decisão de não incorporar, no âmbito
do Sistema Único de Saúde - SUS, o ponatinibe para
tratamento de resgate de pacientes com leucemia
mieloide crônica em que houve falha de inibidores
de tirosinoquinase de segunda geração.
Ref.: 25000.168384/2022-10
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE
DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso
I do art. 32 do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto
nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o
ponatinibe para tratamento de resgate de pacientes com leucemia mieloide crônica em
que houve falha de inibidores de tirosinoquinase de segunda geração.
Art. 2º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela
Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec,
caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise
efetuada.
Art. 3º O relatório de recomendação da Conitec sobre essa tecnologia estará
disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
PORTARIA SECTICS/MS Nº 62, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito
do Sistema Único de Saúde - SUS, a cladribina
oral para tratamento de pacientes com esclerose
múltipla remitente-recorrente
altamente ativa,
conforme protocolo do Ministério da Saúde.
Ref.: 25000.023932/2023-56
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA
SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea
"c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e tendo
em vista o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de
2011, resolve:
Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a
cladribina oral para tratamento de pacientes com esclerose múltipla remitente-
recorrente altamente ativa, conforme protocolo do Ministério da Saúde.
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646, 21 de
dezembro de 2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta)
dias para efetivar a oferta no SUS.
Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, sobre essa tecnologia estará disponível
no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
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