DOU 31/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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94
Nº 207, terça-feira, 31 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 257 (SEI 0608861), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19964.122735/2022-47, de interesse SINDICATO DOS TRABALHADORES NA AGRICU LT U R A
FAMILIAR DE CAPARAÓ, CNPJ 09.348.990/0001-28, para representação da categoria
Profissional da Agricultura Familiar, abrange todos os trabalhadores e trabalhadoras na
agricultura familiar do município de Caparaó/MG, proprietários ou não de imóvel rural,
incluindo os aposentados ativos e inativos, os assentados, arrendatários, cessionários,
comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, parceiros, posseiros, possuidores ou
usufrutuário que exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de
economia familiar assim entendido o trabalho dos membros da mesma família indispensável à
própria subsistência e executado em condições mutua dependência e colaboração, ainda que
com a ajuda eventual de terceiros, conforme Decreto Lei nº 1.166/71, cuja área trabalhada não
exceda o limite de 02 (dois) módulos rurais, com abrangência municipal e base territorial no
município de Caparaó, Estado de Minas Gerais, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº
3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para
impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 255 (0607098), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19964.123308/2022-86, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE
VESPASIANO CORRÊA, CNPJ 02.333.118/0001-67, para representação da categoria Profissional
dos Trabalhadores rurais, compreendendo os agricultores familiares, proprietários ou não, que
exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar em
área de até 2 módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, §1º, I, b, ativos e
aposentados e os trabalhadores assalariados rurais, ativos e aposentados, com abrangência
Municipal e base territorial no município de Vespasiano Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e
abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 45 (Sei 0158565), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical nº
13622.100060/2023-51, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares do Município de São Luiz - RR, CNPJ 26.590.519/0001-60, visto
irregularidade documental não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos
termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
DECISÃO SUFER Nº 117, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
O Superintendente
de Transporte Ferroviário
da Agência
Nacional de
Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XVIII, do Anexo
à Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, alterada pela Resolução ANTT nº 5.881,
de 31 de março de 2020, e pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022,
e tendo em vista o que consta no Processo nº 50500.220782/2022-52, decide:
Art. 1º Retificar, mediante complementação, a Declaração de Utilidade
Pública já efetivada por intermédio da Decisão SUFER nº 41, de 6 de abril de 2023,
para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União,
substituindo-se as áreas 1, 5 e 6 pelos bens imóveis alcançados pelas coordenadas
planas descritas no Anexo I e adicionando-se a área 9 com o bem imóvel alcançado
pelas coordenadas planas no Anexo II a esta Decisão, as quais definem as poligonais
de utilidade pública de áreas destinadas à implantação de Complexo Viário no
município de Barra do Piraí/RJ, na malha concedida à MRS Logística S.A.
Art. 2º Fica a MRS Logística S.A. autorizada a promover as desapropriações
necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação
e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A MRS Logística S.A. fica autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na
posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a Concessionária da
obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades
ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras.
Art. 4º Esta Decisão não terá eficácia sobre bens de propriedade de Estados e
Municípios que eventualmente estejam localizados nas poligonais indicadas nos Anexos I e II.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ISMAEL TRINKS
ANEXO I
ÁREAS ALTERADAS
.
Área 1 - Tabela de Pontos - Área (DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W)
.
De
Para
Coord. E
Coord. N
Azimute
Distância (m)
.
P1
P2
621.621,91
7.515.403,05
343°56'55"
22,45
.
P2
P3
621.615,70
7.515.424,63
343°57'54"
14,21
.
P3
P4
621.611,78
7.515.438,29
352°02'33"
6,71
.
P4
P5
621.610,85
7.515.444,94
351°08'31"
3,93
.
P5
P6
621.610,24
7.515.448,82
341°37'16"
45,61
.
P6
P7
621.595,86
7.515.492,11
340°08'04"
6,29
.
P7
P8
621.593,72
7.515.498,03
335°14'28"
16,29
.
P8
P9
621.586,90
7.515.512,82
313°33'40"
8,00
.
P9
P10
621.581,10
7.515.518,33
314°37'23"
15,37
. P10
P11
621.570,17
7.515.529,12
41°52'35"
19,93
. P11
P12
621.583,47
7.515.543,96
49°32'04"
3,94
. P12
P13
621.586,47
7.515.546,52
59°07'22"
3,18
. P13
P14
621.589,20
7.515.548,15
68°42'55"
3,64
. P14
P15
621.592,59
7.515.549,47
78°19'15"
1,13
. P15
P16
621.593,70
7.515.549,70
99°03'08"
11,94
. P16
P17
621.605,49
7.515.547,82
98°18'51"
15,37
. P17
P18
621.620,70
7.515.545,60
99°02'57"
4,79
. P18
P19
621.625,43
7.515.544,85
100°33'53"
5,74
. P19
P20
621.631,07
7.515.543,80
170°09'26"
110,08
. P20
P21
621.649,89
7.515.435,34
260°09'26"
10,88
. P21
P22
621.639,17
7.515.433,48
168°56'57"
26,41
. P22
P1
621.644,23
7.515.407,56
258°34'57"
22,77
.
Área: 5.877,83 m² Perímetro: 378,66 m
.
Área 5 - Tabela de Pontos - Área (DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W)
. De
Para
Coord. E
Coord. N
Azimute
Distância (m)
. P1
P2
621.441,5460
7.515.721,8400
127°41'44"
27,71
. P2
P3
621.463,4750
7.515.704,8940
142°39'29"
11,04
. P3
P4
621.470,1730
7.515.696,1150
242°15'10"
2,86
. P4
P5
621.467,6410
7.515.694,7830
142°08'50"
3,40
. P5
P6
621.469,7300
7.515.692,0950
239°19'47"
37,28
. P6
P7
621.437,6690
7.515.673,0810
328°29'21"
6,48
. P7
P8
621.434,2800
7.515.678,6090
317°59'10"
7,34
. P8
P1
621.429,3650
7.515.684,0650
17°52'21"
39,69
.
Área: 1.062,12m² Perímetro: 135,80 m
.
Área 6 - Tabela de Pontos - Área (DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W)
. De
Para
Coord. E
Coord. N
Azimute
Distância (m)
. P1
P2
621.746,8750
7.515.716,7240
336°34'19"
20,03
. P2
P3
621.738,9110
7.515.735,1040
137°03'49"
21,32
. P3
P1
621.753,4330
7.515.719,4960
247°05'27"
7,12
.
Área: 71,31 m² Perímetro: 48,47 m
ANEXO II - ÁREA ADICIONAL
.
Área 9 - Tabela de Pontos - Área (DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W)
. De
Para
Coord. E
Coord. N
Azimute
Distância (m)
. P1
P2
621.583,930
7.515.604,415
321°39'05"
10,86
. P2
P3
621.577,190
7.515.612,934
50°11'25"
3,66
. P3
P4
621.579,999
7.515.615,274
60°47'23"
32,69
. P4
P1
621.608,533
7.515.631,229
222°32'21"
36,39
.
Área: 198,23 m² Perímetro: 83,60 m
DECISÃO SUFER Nº 124, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XVIII, do Anexo à Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, alterada pela Resolução ANTT nº 5.881, de 31 de março de 2020, e pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no
Processo Administrativo SEI nº 50500.074477/2023-63, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas
descritas no Anexo I a esta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública de 2 (duas) áreas destinadas à implantação de estruturas constituídas de passagem superior, ponte
e respectivos acessos rodoviários no município de Hortolândia/SP, na malha concedida à Rumo Malha Paulista S.A.
Art. 2º Fica a Rumo Malha Paulista S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A Rumo Malha Paulista S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse,
nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais
órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras.
Art. 4º Esta Decisão não terá eficácia sobre bens de propriedade de Estados e Municípios que eventualmente estejam localizados nas poligonais indicadas no Anexo I.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ISMAEL TRINKS
ANEXO I
ÁREAS DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO DO EMPREENDIMENTO, NO MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA/SP.
.
Tabela de Pontos - Área (DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W)
.
De
Para
Coord. E
Coord. N
Azimute
Distância (m)
. P01
P02
272.001,18
7.470.069,44
224° 47' 29,85''
31,89
. P02
P03
271.978,72
7.470.046,81
165° 14' 52,63''
19,94
. P03
P04
271.983,80
7.470.027,53
142° 46' 35,63''
10,57
. P04
P05
271.990,19
7.470.019,11
75° 38' 32,02''
35,48
. P05
P06
272.024,56
7.470.027,91
29° 04' 57,30''
17,1
. P06
P07
272.032,88
7.470.042,86
358° 52' 13,87''
10,91
. P07
P08
272.032,66
7.470.053,76
37° 52' 29,94''
19,94
. P08
P09
272.044,90
7.470.069,50
3° 11' 04,31''
22,99
. P09
P10
272.046,18
7.470.092,46
14° 27' 15,23''
27,63
. P10
P11
272.053,08
7.470.119,21
9° 55' 46,53''
28,24
. P11
P12
272.057,95
7.470.147,03
7° 44' 18,09''
35,33
. P12
P13
272.062,70
7.470.182,04
3° 46' 16,51''
7,92
. P13
P14
272.063,23
7.470.189,94
267° 37' 44,82''
41,02
. P14
P15
272.022,24
7.470.188,24
185° 10' 55,68''
58,21
. P15
P16
272.016,98
7.470.130,27
192° 11' 28,76''
25,65
. P16
P17
272.011,56
7.470.105,19
204° 05' 02,72''
9,33
. P17
P01
272.007,76
7.470.096,68
193° 33' 56,29''
28,02
.
Área: 6.915,83 m² Perímetro: 430,17 m

                            

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