DOU 31/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 207, terça-feira, 31 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
São Bento do Tocantins - TO, CNPJ 25.065.160/0001-40, Processo nº 19964.120461/2022-
51, para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e
agricultoras familiares aqueles, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam sua
atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos
do Decreto Lei 1166/71, inferior ou igual a 2 módulos rurais, com abrangência
Intermunicipal e base territorial nos municípios de Araguatins e São Bento do Tocantins,
Estado do Tocantins, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 290 (0627327), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SENADOR
ALEXANDRE COSTA - MA - STTR, CNPJ 02.306.655/0001-18, Processo 19964.122342/2022-
33, para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e
agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam
suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos
termos do decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais,
com abrangência Municipal e base territorial no município de Senador Alexandre Costa,
Estado do Maranhão, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais; e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 48 (0595854), Resolve:
a) INDEFERIR a Impugnação nº 19964.100524/2023-34 (0393348) interposta pelo Sindicato
dos Trabalhadores Rurais de Tapiramutá - BA (impugnante), Carta Sindical: L093 P036
A1982 (0596617), CNPJ: 13.228.374/0001-00, nos termos do art. 249, inciso I, da
Portaria/MTP nº 671/2021, vigente à época, tendo em vista a entidade encontra-se com o
mandato da diretoria desatualizado no CNES - Cadastro Nacional de Entidades Sindicais; b)
DEFERIR o Registro Sindical (RES) ao SAFER/TAPIRAMUTÁ - Sindicato dos Agricultores
Familiares e Empreendedores Familiares Rurais de Tapiramutá (impugnado), Processo nº
19964.120127/2022-06 - SC22442, CNPJ: 23.875.485/0001-62, para representar a Categoria
Profissional dos Agricultores familiares e Empreendedores Familiares Rurais, que exerçam
suas atividades na agricultura como proprietários (as), arrendatários (as), Comodatários
(as), Parceiros (as), Meeiros (a), Posseiros (as), Extrativistas, Pescadores (as) Assentados
(as), Acampados (as), que desenvolvem suas atividades de forma individual ou coletiva com
membros da família, em área de até 02 (dois) módulos Rurais e/ou comprovadamente
Agricultor (a) Familiar e que dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua
família, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, com Abrangência Municipal e Base
Territorial no Município de Tapiramutá, no Estado da Bahia, nos termos do art. 252, inciso
II, da Portaria/MTP nº 671/2021. E para fins de Anotação no CNES - Cadastro Nacional de
Entidades Sindicais, Resolve: a) EXCLUIR a Categoria Supramencionada da Representação do
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tapiramutá - BA (impugnante), Carta Sindical: L093
P036 A1982 (0596617), CNPJ: 13.228.374/0001-00, nos termos do art. 255 da Portaria/MTP
nº 671/2021; b) NOTIFICAR o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tapiramutá - BA
(impugnante), Carta Sindical: L093 P036 A1982 (0596617), CNPJ: 13.228.374/0001-00,
Impugnação nº 19964.100524/2023-34 (0393348), para que apresente, no prazo de 90
(noventa) dias do envio da notificação, novo estatuto social com sua representação
atualizada, sob pena de suspensão do registro, nos termos do art. 26, § 1º e § 2º da
Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, novo normativo sobre a matéria.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 234 (0578307), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.123143/2022-42, de interesse do SIVESP - Sindicato das Empresas de Inspeção
Veicular e de Equipamentos de Transporte de Cargas Perigosas do Estado de São Paulo,
CNPJ 11.553.437/0001-79, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível
de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 04 de
outubro de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art.
23, inciso I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, e com fundamento na Análise Técnica 46 (0553569), Resolve: A)
Indeferir/Arquivar o pedido de alteração estatutária nº 19964.109136/2022-38, de
interesse do SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS RODOVIARIOS DE LINS E
REGIÃO/SP, CNPJ 54.722.129/0001-32, nos termos do art. 22, inciso VII c/c art. 23, inciso
I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais; e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 35 (0513162), Resolve:
NOTIFICAR os representantes legais do SINTRAF SÃO FELIX DO XINGU-PA - Sindicato dos
Trabalhadores na Agricultura Familiar de São Félix do Xingu/PA (impugnado), Processo de
Pedido de Registro Sindical nº 19964.117083/2022-29 - SC22199, CNPJ: 11.709.111/0001-
98; e as entidades impugnantes: STR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Félix do
Xingu (impugnante 1), Carta Sindical: L086 P045 A1979, CNPJ: 04.574.067/0001-90
(0514970), Impugnação nº 19964.100414/2023-72; e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares do Município de Tucumã-PA (impugnante 2),
Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.119378/2022-30 - SC22379 (0517258),
CNPJ: 14.137.186/0001-30, Impugnação nº 19964.100476/2023-84; para apresentarem, no
prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução
do conflito existente entre as partes litigantes, sob pena de indeferimento do Processo de
Pedido de Registro Sindical do Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, da Portaria
MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. Os documentos deverão ser encaminhados nos
termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo
de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de
Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e
Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico protocolo.gov.br.mte.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais; e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 38 (0522082), Resolve:
NOTIFICAR os representantes legais do SINDPRERN/RN - Sindicato Estadual dos
Trabalhadores nas Indústrias Fabricantes de Peças e Pré-Fabricados em Concreto do Rio
Grande
do
Norte (impugnado),
Processo
de
Pedido
de Registro
Sindical
nº
19964.120827/2022-92
- 
SC22468,
CNPJ:
22.562.515/0001-18;
e 
das
entidades
impugnantes: SITRACOMP/RN - Intermunicipal dos Trabalhadores nas Indústrias do Ramo
da Construção Pesada, Montagens Industrial, Hidráulica, Instalações, Usina de Concretos,
Produtos e Artefatos de Cimento, Cal e Gesso no Estado do Rio Grande do Norte
(impugnante 1), Processo de Registro Sindical nº 46217.007792/2007-93, CNPJ:
09.067.290/0001-65 (0525963), Impugnação nº 19964.101019/2023-15; e o SI N T R ACO M P -
RN - Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores na Indústria do Ramo da Construção Civil,
Pesada, Montagens, Instalação e Afins do Estado do Rio Grande do Norte (impugnante 2),
Processo
de 
Registro
de 
Alteração
Estatutária
nº 
46000.009073/00-96,
CNPJ:
09.109.075/0001-80
(0527555), 
Impugnação
nº 
19964.101016/2023-73;
para
apresentarem, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o
resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, sob pena de
indeferimento do Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, nos termos do
art. 22, inciso VII, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. Os documentos
deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023,
com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, em arquivo
digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações
do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico
protocolo.gov.br.mte.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho - Substituta, no uso das
suas atribuições legais, e com fundamento na Análise Técnica 39 (0523162), Resolve: A)
Indeferir/arquivar a impugnação nº 19964.101547/2023-66, de interesse do SINDMESTRES
- SIND NAC DOS MESTRES DE PEQ CAB E CM TRANSP MARITIMOS, CNPJ 34.092.544/0001-
42, nos termos do art. 15, inciso I e III da Portaria MTE nº 3.472, de 2023; B)
Indeferir/arquivar a impugnação nº 19964.100339/2023-40 de interesse do Sindicato
Nacional dos Condutores da Marinha Mercante e Afins, CNPJ 33.908.575/0001-66, nos
termos do art. 15, inciso I da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 C) Notificar: o Sindicato
Nacional dos Tripulantes Não Aquaviários em Embarcações Marítimas - SINDEXTRAROL ,
Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.119592/2022-96 - SC22406, CNPJ:
48.502.217/0001-26; o SIMETASC - Sindicato dos trab em transp mar e fluv emp terrest,
Impugnação 19964.101088/2023-11, CNPJ 79.356.903/0001-60; SINDESNAV - RJ - Sindicato
dos Empregados em Escritórios das Empresas e Agências de Navegação, Procuradorias de
Serviços Marítimos, Associações de Armadores, Operadores Portuários e Atividades Afins
do Estado do Rio de Janeiro, impugnação 19964.101033/2023-19, CNPJ 34.060.400/0001-
04, para apresentar o resultado da solução do conflito, na forma do § 1º do art. 17, no
prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de indeferimento do pedido de registro, nos termos
do art. 16 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Os documentos deverão ser encaminhados
nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao
Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-
Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do
Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico protocolo.gov.br.mte.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 40 (0523724), Resolve:
NOTIFICAR
os
representantes legais
do
SINDTAC
MATEUS
LEME -
Sindicato
dos
Transportadores Autônomos de Cargas do Municipio de Mateus Leme (impugnado),
Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.101962/2023-10 - SC22651, CNPJ:
49.345.701/0001-51; e do Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens
do Estado de Minas Gerais, CNPJ 19.557.941/0001-59, Processo 46211.009334/2010-44,
Impugnação nº 19964.201580/2023-95; para apresentarem, no prazo de até 90 (noventa)
dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre
as partes litigantes, sob pena de indeferimento do Processo de Pedido de Registro Sindical
do Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de
outubro de 2023. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE
nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de Registro
Sindical do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo
Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE,
disponível no endereço eletrônico protocolo.gov.br.mte.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, e com fundamento na Análise Técnica 45 (0547667), Resolve: A)
Indeferir/Arquivar a impugnação nº 19980.100857/2023-65, de interesse da Associação dos
Usuários da
Reserva Extrativista Mão Grande
de Curuçá -
AUREMAG, CNPJ
06.228.800/0001-40, nos termos do art. 15, inciso II da Portaria MTE nº 3.472, de 2023; B)
Notificar o SINDICATO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR DE CURUÇÁ -
PARÁ - SINTRAF-CURUÇÁ-PA, CNPJ09.282.996/0001-40, Processo de Pedido de Registro
Sindical nº 19964.120047/2022-42 e o
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES 
E
AGRICULTORAS 
FAMILIARES
DE 
CURUÇÁ-PA,
impugnação
19964.100011/2023-23, CNPJ 05.172.523/0001-39, para apresentar o resultado da solução
do conflito, na forma do § 1º do art. 17, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de
indeferimento do pedido de registro, nos termos do art. 16 da Portaria MTE nº 3.472, de
2023. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de
4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do
Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema
Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no
endereço eletrônico protocolo.gov.br.mte.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 43 (0539975), Resolve:
NOTIFICAR os representantes legais do SINDHOSPEDAGEMPE - Sindicato Intermunicipal de
Hotéis e meios de hospedagem do Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Cabo de Santo
Agostinho, 
Ipojuca 
e
Gravatá, 
Processo 
de 
Pedido 
de
Registro 
Sindical 
nº
19964.122016/2022-26 - SC22501, CNPJ: 48.723.893/0001-20; e o Sindicato de Hotéis,
Restaurantes, Bares e Similares do Estado de Pernambuco - PE, CNPJ: 10.553.931/0001-70,
Processo: 
24330.013946/90-56,
Impugnação 
nº
19964.101328/2023-87; 
para
apresentarem, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o
resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, sob pena de
indeferimento do Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, nos termos do
art. 22, inciso VII, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. Os documentos
deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023,
com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, em arquivo
digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações
do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico
protocolo.gov.br.mte.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 42 (0539484), Resolve:
NOTIFICAR os representantes legais do Sindicato dos Trabalhadores/asem Educação do
Município de São José do Egito/PE, Processo de Pedido de Registro Sindical nº
19980.125160/2022-16 - SC22441, CNPJ: 25.084.862/0001-70; e do SINDUPROM  / PE -
Sindicato Único dos Profissionais do Magistério Público das Redes Municipais de Ensino no
Estado de Pernambuco, CNPJ 10.569.456/0001-20, Processo 46213.011034/2011-96,
Impugnação nº 19964.100554/2023-41; para apresentarem, no prazo de até 90 (noventa)
dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre
as partes litigantes, sob pena de indeferimento do Processo de Pedido de Registro Sindical
do Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de
outubro de 2023. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE
nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de Registro
Sindical do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo
Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE,
disponível no endereço eletrônico protocolo.gov.br.mte.
ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO
DESPACHOS DE 30 DE OUTUBRO DE 2023/CGRS
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas
atribuições legais, e com fundamento na Análise Técnica 37 (0521016), Resolve: A) INDEFERIR:
a impugnação nº (19964.201584/2023-73) de interesse do Sindicato dos Transportadores
Rodoviários Autônomos de Bens do Estado de Minas Gerais, CNPJ 19.557.941/0001-59, nos
termos do art. 15, inciso III da Portaria MTE nº 3.472, de 2023; B) DEFERIR o Registro Sindical ao
SINDTAC DIVISA ALEGRE - SINDICATO DOS TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DE CARGAS DO
MUNICÍPIO DE DIVISA ALEGRE, CNPJ 49.524.311/0001-49, processo 19964.102811/2023-89
para a representação da Categoria Econômica dos Transportadores Autônomos de Cargas ,
com abrangência municipal e base territorial no município de Divisa Alegre, Estado de Minas
Gerais, nos termos do art. 19, inciso II da Portaria MTE nº 3.472, de 2023; C) ANOTAR o
cadastro do SINTRAUTO - SIND TANSP A DE A E CONG DO E DE MG E MICRO-EMPRESAS T DE
AUTOMOVEIS, CNPJ 00.566.629/0001-01, Processo 46000.003411/95-65,(0100845), excluindo
a categoria Econômica dos Transportadores Autônomos de Cargas no município de Divisa
Alegre, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 26 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023; D)
NOTIFICAR o SINTRAUTO - SIND TANSP A DE A E CONG DO E DE MG E MICRO-EMPRESAS T DE
AUTOMOVEIS, CNPJ 00.566.629/0001-01 para que apresente, no prazo de 90 (noventa) dias do
envio da notificação, novo estatuto social com sua representação atualizada, sob pena de
suspensão do registro, nos termos do art. 26, § 1º e §2º da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.

                            

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