DOU 31/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 207, terça-feira, 31 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 372, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 074, de 23 de outubro de 2023, e
no que consta do processo nº 50500.027663/2022-22, delibera:
Art. 1º Declarar a extinção, por renúncia, do Contrato de Adesão nº
7/SNTT/MINFRA/2021, de 9 de dezembro de 2021, nos termos da Lei nº 14.273, de 23 de
dezembro de 2021, relativo à outorga por meio de autorização para construção e
exploração da Estrada de Ferro do Sertão - EF-233, localizada entre os municípios de Curral
Novo (PI) e Porto de Suape (PE), atribuída à empresa Planalto Piauí Participações e
Empreendimentos S/A.
Art. 2º A renúncia não desonera a autorizatária de multas contratuais ou obrigações
perante terceiros, de acordo com o preconizado no art. 34 da Lei nº 14.273, de 2021.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 373, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 076, de 23 de outubro de 2023, e
no que consta do processo nº 50500.027510/2022-85, delibera:
Art. 1º Aprovar a celebração do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Adesão nº
20/SNTT/MINFRA/2021 firmado com a empresa Macro Desenvolvimento Ltda., para
retificar o traçado da estrada de ferro outorgada entre os municípios de Sete Lagoas (MG)
e Anápolis (GO).
Art. 2º Após a assinatura do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Adesão nº
20/SNTT/MINFRA/2021 pela ANTT, a Macro Desenvolvimento Ltda. deverá opor a sua
assinatura no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º Ficam ratificadas as demais cláusulas contratuais que não contrariem o
1º Termo Aditivo ao Contrato de Adesão nº 20/SNTT/MINFRA/2021.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 374, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres -
ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 088, de 30 de
outubro de 2023, no que consta do processo nº 50500.086982/2021-99;
Considerando o cumprimento do disposto no capítulo 16 do Contrato de
Concessão relativo ao Edital nº 02/2021, firmado com a Via Brasil BR-163
Concessionária de Rodovias S/A.;
Considerando o Comunicado Relevante nº 04, de 11 de junho de 2021, que
informa sobre a extensão do acesso aos portos que integrará a TCP da Praça de Pedágio 3;
Considerando a Deliberação nº 121, de 28 de abril de 2023, que
autorizou o início da cobrança de pedágio na Praça de Pedágio P3;
Considerando a Deliberação nº 243, de 9 agosto de 2023, que autorizou
a implementação do acréscimo tarifário do Trecho de Cobertura de Praça (TCP),
referente à entrega da segunda parcela de TCP da Praça 3; e
Considerando o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento ao
inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, combinado com o inciso VIII
do art. 3º do Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002, delibera:
Art. 1º Autorizar a implementação do acréscimo do Trecho de Cobertura
de Praça (TCP), referente a entrega da última parcela do trecho de Cobertura da
Praça de Pedágio nº 3 - Traírão/PA do trecho concedido da BR-163/230/MT/PA,
explorado pela Via Brasil BR-163 Concessionária de Rodovias S/A.
Art. 2º Alterar, em consequência, na forma da tabela anexa, a Tarifa
Básica de Pedágio reajustada após arredondamento, para a categoria 1 de
veículos, de R$ 66,20 (sessenta e seis reais e vinte centavos) para R$ 79,10
(setenta e nove reais e dez centavos) na Praça de Pedágio P3 - Traírão/PA.
Art. 3º Conforme subcláusula 16.2.3 do contrato, especificamente em
relação à praça de pedágio P3, serão isentos do pagamento de Tarifa de Pedágio,
os veículos das categorias 1 a 5 e 11.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor à zero hora de 3 de novembro de 2023.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO
TABELA DE TARIFAS
. Categoria
de
veículo
Tipos de veículos
Número
de eixos
Rodagem Multiplicador
da Tarifa
Praça
3
.
1
Automóvel, caminhonete
e furgão
2
Simples
1
-
.
2
Caminhão leve,
ônibus,
caminhão-trator 
e
furgão
2
Dupla
2
-
.
3
Automóvel 
e
caminhonete 
com
semirreboque
3
Simples
1,5
-
.
4
Caminhão, 
caminhão-
trator, 
caminhão-trator
com 
semirreboque
e
ônibus
3
Dupla
3
-
.
5
Automóvel 
e
caminhonete 
com
reboque
4
Simples
2
-
.
6
Caminhão com reboque,
caminhão-trator 
com
semi-reboque
4
Dupla
4
316,40
.
7
Caminhão com reboque,
caminhão-trator 
com
semi-reboque
5
Dupla
5
395,50
.
8
Caminhão com reboque,
caminhão-trator 
com
semi-reboque
6
Dupla
6
474,60
.
9
Caminhão com reboque,
caminhão-trator 
com
semi-reboque
7
Dupla
7
553,70
.
10
Caminhão com reboque,
caminhão-trator 
com
semi-reboque
8
Dupla
8
632,80
.
11
Motocicletas, motonetas
e bicicletas moto
2
Simples
0,5
-
.
12
Ambulância, 
veículos
oficiais 
e
do 
corpo
diplomático
-
-
-
-
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
T R A N S P O R T ES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS E RORAIMA
PORTARIA Nº 6.124, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
O 
SUPERINTENDENTE 
REGIONAL 
DO 
DEPARTAMENTO 
NACIONAL 
DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme o Art. 144, Inciso XXIV, do
Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 39/2020, de 17/11/2020; conforme a
delegação de competência disposta no Inciso IV do Artigo 1º da Portaria de Delegação de
Competência n.º 4.102 de 12/07/2022, publicada no D.O.U. de 14/07/2022, Seção 1, nº 132, p.
112/113 (SEI nº 16030319); e conforme a Resolução nº 20/2021, de 06/12/2021, e o seu Anexo
- Guia de Contratações Emergenciais, publicados no Boletim Administrativo nº 238, de
20/12/2021 (SEI nº 16040487 e 16028228, respectivamente), da Diretoria Geral do DNIT, que
versam sobre a contratação de obra de caráter emergencial, por dispensa de licitação,
conforme os casos enquadrados no inciso do art. 75 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021,
resolve:
Ratificar a Declaração da Situação de Emergência CET - AM (SEI nº 16040491),
existente na Ponte sobre o Rio Urubu, rodovia BR-174/AM, no km 983,50, no município de
Presidente Figueiredo/AM., nos termos do que constam no Processo nº 50601.001982/2023-51.
ORLANDO FANAIA MACHADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO
PORTARIA Nº 6.063, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
O 
SUPERINTENDENTE 
REGIONAL 
DO 
DEPARTAMENTO 
NACIONAL 
DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES NO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições
que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento Interno/DNIT -
Art. 144, Inciso XXIV, em estrito atendimento à RESOLUÇÃO N.º 20, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2021, e Art. 1, Inciso IV da Portaria de Delegação de Competência de n.º 4.012, de 12 de julho
de 2022, resolve:
Ratificar a Declaração de situação de EMERGÊNCIA no km 472,40 da rodovia
federal BR-174/MT, em Comodoro-MT, nos termos do art. 75, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021,
expedida no dia 26 de outubro de 2023, em decorrência de processo erosivo verificado no
talude do aterro que fornece suporte no segmento em questão, podendo levar inclusive ao
rompimento da pista por completo, conforme decisão da Coordenação de Engenharia desta
Superintendência Regional do DNIT de Mato Grosso, e tendo em vista o que consta no Processo
Administrativo SEI nº 50611.001409/2023-28.
DJALMA SILVESTRE FERNANDES
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
ATA DA 191ª ORDINÁRIA
REALIZADA EM 14 DE SETEMBRO DE 2023
Aos quatorze de setembro de dois mil e vinte e três, o Conselho Nacional de
Trânsito (CONTRAN) reuniu-se na sala interativa do Ministério dos Transportes, situada na
Esplanada dos Ministérios, Bloco "R", 6º andar, e por videoconferência, via Microsoft
Teams, contando com a presença de seus integrantes, representantes dos Ministérios da
Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), Guilherme Coutinho Calheiros; da Educação (MEC),
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba; da Defesa (MD), José Lopes
Fernandes; do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), Adalberto Felicio Maluf Filho;
da Saúde (MS), Ethel Leonor Noia Maciel; da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Antônio
Fernando Souza Oliveira; das Relações Exteriores (MRE), Carlos Márcio Bicalho Cozendey;
do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Uallace Moreira Lima; da
Agricultura e Pecuária (MAPA), Renata Bueno Miranda; das Cidades, Hildo Augusto da
Rocha Neto; sob a Presidência do Secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo de Lima Catão,
por força da Portaria nº 898, de 12 de setembro de 2023, publicada em 13 de setembro
de 2023, na Seção 2, no Diário Oficial da União (DOU), para deliberar sobre os assuntos
constantes da pauta. I - ABERTURA DA REUNIÃO: Após a verificação do quórum
regulamentar, a reunião foi aberta às 10h35 pelo Senhor Presidente em exercício do
CONTRAN. II - ASSUNTOS GERAIS: 1) Após saudações iniciais, os Conselheiros deliberaram
e aprovaram a Ata da 1ª Reunião Extraordinária do CONTRAN de 2023. 2) Estavam ainda
presentes os assessores técnicos do Conselho, os servidores dos Ministérios da Ciência,
Tecnologia e Inovação, Eduardo Soriano Lousada e da Agricultura e Pecuária, Alaércio
Londe Silva. 3) Foi registrado, ainda, a presença dos seguintes convidados: Consultor
Técnico, Luiz Otávio Maciel Miranda; Coordenadora-Geral do Programa Caminho da Escola
do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação, Neuza Helena Portugal dos Santos;
e Chefe de Serviço de Policiamento de Trânsito e Fiscalização e Transporte da Polícia
Rodoviária Federal (PRF), Yara Nunes. 4) Foram convidados à reunião para auxiliar nos
trabalhos e debates os seguintes servidores e Colaboradores da SENATRAN: Celso Mizuno,
Chefe de Gabinete; Fábio Vargas Mendes, Gerente de Projeto do Gabinete da SEN AT R A N ;
Thiago Fayad Queiroz, Assessor Técnico do Gabinete da SENATRAN; Basílio Militani Neto,
Diretor do Departamento de Fiscalização, Regulação e Gestão; Izabela Rizzotti Souza Lima,
Coordenadora-Geral de
Regulação; Maria Alice
Nascimento Souza,
Diretora do
Departamento de Segurança no Trânsito; Sirlei Kuiava, Coordenadora de Capacitação
Formação e Saúde; Pedro Cesar Vieira Barbosa, Assistente Administrativo Superior Sênior,
Colaborador da Coordenação-Geral de Sistemas, Informação e Estatística. 5) O Presidente
em exercício, após saudar a todos, iniciou a reunião explicando a importância da
aprovação de cada tema da pauta, destacando o item que trata da mensagem, os temas
e o cronograma das campanhas educativas de trânsito e que pela primeira vez teve a
participação popular na escolha da mensagem a ser utilizada nas campanhas educativas de
trânsito em 2024. III - ORDEM DO DIA: 1) Processo Administrativo nº 50000.033414/2021-
26, Interessado: CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, Assunto: Minuta de
Resolução que visa alterar a Resolução CONTRAN nº 951, de 28 de março de 2022, que
estabelece os requisitos de instalação e os procedimentos de ensaios de cintos de
segurança, ancoragem e apoios de cabeça dos veículos automotores. Após expostas as
razões da proposta em questão, o Conselho decidiu aprovar, por unanimidade, a Resolução
CONTRAN que recebeu o nº 997/2023, cuja ementa é: "Altera a Resolução CONTRAN nº
951, de 28 de março de 2022, que estabelece os requisitos de instalação e os
procedimentos de ensaios de cintos de segurança, ancoragem e apoios de cabeça dos
veículos automotores". 2) Processo Administrativo nº 50000.016844/2021-83, Interessado:
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, Assunto: Minuta de Resolução que visa
alterar a Resolução CONTRAN nº 886, de 13 de dezembro de 2021, que regulamenta as
especificações, a produção e a expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O
Conselheiro suplente do Ministério da Justiça e Segurança Pública registrou que o MJSP
propôs a alteração do anexo IV da Resolução 886/2021, para que não se retire as
vestimentas religiosas na identificação da foto na aquisição da CNH. O Presidente em
exercício destacou que a proposta foi recebida pelo Ministério e que foi feito o devido
encaminhamento ao corpo técnico da SENATRAN para sua análise. Em complemento, a
Coordenadora-Geral de Regulação, Izabela Rizzotti Souza Lima, esclareceu que, durante a
reunião prévia, os Assessores Técnicos representantes do MJSP questionaram se a
proposta encaminhada pela PRF poderia ser inserida na Minuta e submetida ao Conselho
na presente reunião. Na ocasião, a Coordenadora-Geral explicou que a presente Minuta
possui uma finalidade específica, que é a alteração do anexo na parte que trata da
nomenclatura do Ministério ao qual a SENATRAN está vinculada. Dessa forma, sendo
dispensado a consulta pública, uma vez que não haveria outra solução regulatória a ser
proposta. Além disso, considerando que a proposta apresentada pelo órgão de segurança
envolve uma matéria de maior complexidade, é necessário submetê-la a uma análise
específica, posteriormente à consulta pública, a fim de elaborar uma nova Minuta de
Resolução. Assim, explicou que não haveria tempo hábil para submeter a proposta trazida
à baila ao Colegiado. Após expostas as razões da proposta em questão, o Conselho decidiu
aprovar, por unanimidade, a Resolução CONTRAN que recebeu o nº 998/2023, cuja ementa
é: "Altera a Resolução CONTRAN nº 886, de 13 de dezembro de 2021, que regulamenta as
especificações, a produção e a expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)". 3)

                            

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