DOU 31/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 207, terça-feira, 31 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Convenção STCW (1978) - Convenção Internacional sobre Padrões de Treinamento, Certificação e Guarda de Marítimos e Decreto promulgador nº 89.822/84)
O QUE CADASTRAR
Devem ser cadastradas neste tema as notícias de fato relacionadas com o treinamento e a qualificação de trabalhador(a)s aquaviário(a)s.
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ÁREA TEMÁTICA
5.
TRABALHO PORTUÁRIO E AQUAVIÁRIO
.
GRUPO TEMÁTICO
5.3.
PLATAFORMAS MARÍTIMAS DE PETRÓLEO
.
TEMA
5.3.4.
OUTROS TEMAS LIGADOS A PLATAFORMAS
MARÍTIMAS DE PETRÓLEO (CAMPO DE
ESPECIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA)
.
S U BT E M A
NOTAS EXPLICATIVAS
Como regra geral, este temário permite o cadastramento de qualquer matéria ligada a plataformas marítimas de petróleo. Assim, ao receber a notícia de fato, o(a) servidor(a)
cadastrante deverá analisar o teor da notícia de fato, verificar se há possibilidade de enquadramento, total ou parcial, nos subtemas anteriores. Não sendo adequada a correlação, a matéria
será cadastrada neste subtema, com especificação obrigatória do objeto a ser investigado.
FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA
Descrita nas notas do tema 5.3
O QUE CADASTRAR
Devem ser cadastradas neste tema as notícias de fato que se refiram a situações que não se enquadrem nos subtemas 5.3.1 a 5.3.3.
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ÁREA TEMÁTICA
5.
TRABALHO PORTUÁRIO E AQUAVIÁRIO
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GRUPO TEMÁTICO
5.4.
INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO NAVAL
.
TEMA
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S U BT E M A
NOTAS EXPLICATIVAS
A Norma Regulamentadora nº 34 do Ministério da Economia - Secretaria de Trabalho tem por finalidade estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança,
à saúde e ao meio ambiente de trabalho das atividades da indústria de construção e reparação naval, assim consideradas todas aquelas desenvolvidas no âmbito das instalações empregadas
para esse fim ou nas próprias embarcações e estruturas, tais como navios, barcos, lanchas, plataformas fixas ou flutuantes, dentre outros. A partir desse objetivo e campo de aplicação, a
norma disciplina as responsabilidades de empregadore(a)s e trabalhadore(a)s, a capacitação e o treinamento, a documentação que deve permanecer à disposição do(a)s auditore(a)s fiscais
incluindo a análise preliminar de risco (APR) a fim de medir os riscos potenciais, suas causas, consequências e possíveis medidas de controle. Além disso, estabelece medidas específicas sobre
trabalho a quente, trabalho em altura, trabalho com exposição a radiações ionizantes, trabalhos de jateamento e hidro jateamento, atividades de pintura, movimentação de cargas,
montagem e desmontagem de andaimes, equipamentos portáteis, instalações elétricas provisórias, testes de estanqueidade.
FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA
Norma Regulamentadora nº 34 do Ministério da Economia - Secretaria de Trabalho
(Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção e reparação naval) Decreto-lei nº 244/1967
O QUE CADASTRAR
Devem ser cadastradas neste grupo temático as notícias de fato relacionadas com indústria da construção e reparação naval.
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ÁREA TEMÁTICA
5.
TRABALHO PORTUÁRIO E AQUAVIÁRIO
.
GRUPO TEMÁTICO
5.5.
POLÍTICAS PÚBLICAS RELACIONADAS COM
O TRABALHO PORTUÁRIO E AQUAVIÁRIO
(INCLUIR OBRIGATORIAMENTE O CÓDIGO
DO TEMA COMPLEMENTAR)
TEMA
S U BT E M A
NOTAS EXPLICATIVAS
Esse grupo temático visa alcançar processos de instituição ou manutenção de políticas públicas relacionadas às matérias inseridas nesta área temática, de forma a possibilitar o
cadastramento do procedimento pelo MPT Digital. Abarca as hipóteses em que é necessária a instituição de política pública relacionada com a implementação de ações para garantir a
adequação das condições laborais do(a)s trabalhadore(a)s portuário(a)s, aquaviário(a)s, de pesca, em plataformas marítimas, assim como de trabalhadore(a)s nas indústrias de construção
e reparação naval.
FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA
Constituição Federal, art. 7º
Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)
Normas descritas nas notas dos grupos temáticos 5.1, 5.2, 5.3, 5.4
O QUE CADASTRAR
Devem ser cadastradas neste grupo temático as notícias de fato relacionadas com políticas públicas tendentes a garantir a adequação das condições laborais do(a)s
trabalhadore(a)s portuário(a)s, aquaviário(a)s, de pesca, em plataformas marítimas, assim como de trabalhadore(a)s nas indústrias de construção e reparação naval.
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ÁREA TEMÁTICA
5.
TRABALHO PORTUÁRIO E AQUAVIÁRIO
.
GRUPO TEMÁTICO
5.6.
OUTROS TEMAS PREVISTOS NAS
DEMAIS ÁREAS TEMÁTICAS (INCLUIR OBRIGATORIAMENTE O CÓDIGO
DO TEMA COMPLEMENTAR)
.
TEMA
S U BT E M A
NOTAS EXPLICATIVAS
O temário tem um mecanismo de interrelacionamento de temas entre as várias áreas temáticas tendo em vista a necessidade de se atender ao contexto dos fatos denunciados,
evitando com isso a repetição de temas e permitindo atuação especializada. Assim, com a inclusão deste grupo temático, o MPT Digital, no seu módulo de cadastramento, permitirá a
inclusão de temas pertencentes a diferentes áreas temáticas, desde que isso se faça necessário em razão da especialização, considerando as regras de distribuição vigentes na unidade.
Situações de trabalho portuário, aquaviário, pesca, plataformas marítimas ou ainda aqueles desenvolvidos no âmbito da indústria da construção e reparação naval podem acarretar violações
de direitos laborais relacionados com registro, salários, férias, jornada, repousos, fundo de garantia do tempo de serviço, contribuições sociais, verbas resilitórias e demais condições de
trabalho. Assim, deverá o(a) servidor(a) ou a autoridade cadastrante observar os fatos lesivos ao(à) trabalhador(a) portuário(a) ou aquaviário(a) que decorram da sua situação de trabalho,
identificá-los nas demais áreas temáticas e proceder à respectiva inclusão, especificando obrigatoriamente o(s) tema(s) complementar(es).
FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA
Constituição Federal
Decreto-Lei nº 5.452 de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) Normas descritas nas notas dos grupos temáticos 5.1, 5.2, 5.3, 5.4
O QUE CADASTRAR
Devem ser cadastradas neste grupo temático as notícias de fato relacionadas a violações de direitos do(a)s trabalhadore(a)s portuário(a)s e aquaviário(a)s não mencionadas nesta
área temática, mas identificadas nas demais áreas temáticas, com especificação obrigatória desse(s) tema(s) complementar(es).
ÁREA TEMÁTICA 6
IGUALDADE DE OPORTUNIDADES, VIOLÊNCIA, ASSÉDIO E
DISCRIMINAÇÃO NAS RELAÇÕES DE TRABALHO
.
ÁREA TEMÁTICA
6.
IGUALDADE DE OPORTUNIDADES,
VIOLÊNCIA, ASSÉDIO E DISCRIMINAÇÃO
NAS RELAÇÕES DE TRABALHO
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GRUPO TEMÁTICO
6.1.
DISCRIMINAÇÃO A TRABALHADORES E TRABALHADORAS
.
TEMA
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S U BT E M A
NOTAS EXPLICATIVAS
A discriminação compreende toda e qualquer distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de
emprego ou profissão (Convenção 111 da OIT), e será abordada neste grupo temático, com os temas e subtemas decorrentes, considerando os diversos motivos e as diversas formas em que pode
ocorrer. O assédio passará a compor grupo temático próprio, juntamente com a violência, abordados de modo específico e diferenciado na Convenção 190, aprovada pela Assembleia Geral da OIT
em junho de 2019. Esta Convenção trata de situações de violência e assédio no trabalho, reconhecendo que as situações de abuso, constrangimento e outras do mesmo teor compõem uma gama
de situações que se inserem no conceito mais amplo de violência no trabalho, nele incluído o assédio, nominado de forma específica.
FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA
Constituição Federal, arts. 1º, 3º, 5º, caput, e 7º, incisos XXX, XXXI, XXXII e XXXIV Lei nº 9.029/1995 (proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas
discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho)
Convenções nº 100 e 111 da OIT
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