DOU 31/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 207, terça-feira, 31 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
NOTAS EXPLICATIVAS
Situações de extinção do contrato de trabalho podem gerar lesões trabalhistas relativamente ao modo como ocorre a rescisão, bem como quanto às verbas que dela decorrem,
não sendo possível identificar previamente todas as irregularidades passíveis de ocorrer. Exatamente por isso, foi introduzido neste grupo temático o tema ora descrito, destinado às
situações não previstas nos temas anteriores. Vale lembrar que é obrigatória a descrição da matéria investigada, sob pena de o MPT Digital não permitir a conclusão do cadastramento.
FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA
Sem referência
O QUE CADASTRAR
Devem ser cadastradas neste tema as notícias de fato relacionadas com irregularidades na extinção do contrato de trabalho que não se enquadrem nos demais temas supra
enumerados.
.ÁREA TEMÁTICA
9.
TEMAS GERAIS
.GRUPO TEMÁTICO
9.8
FGT S
.TEMA
.S U BT E M A
NOTAS EXPLICATIVAS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é direito assegurado a todo(a)s o(a)s trabalhadore(a)s urbano(a)s e rurais pela Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso
III, inclusive para o(a)s empregado(a)s doméstico(a)s, sendo assegurado pela Lei Complementar nº 150/2015, art. 21.
FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA
Constituição Federal, art. 7º, inciso III
Lei nº 8.036/1990 (FGTS)
Lei Complementar nº 150/2015, art. 21
O QUE CADASTRAR
Devem ser cadastradas neste grupo temático as notícias de fato que apontem para o não pagamento ou pagamento intempestivo das contribuições do FGTS, da individualização
de recolhimentos e outras matérias relativas ao FGTS.
.ÁREA TEMÁTICA
9.
TEMAS GERAIS
.GRUPO TEMÁTICO
9.8
FGT S
.TEMA
9.8.1
ATRASO OU NÃO RECOLHIMENTO
S U BT E M A
NOTAS EXPLICATIVAS
O art. 15 da Lei nº 8.036/1990 estabelece que todos o(a)s empregadore(a)s ficam obrigado(a)s a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a
importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador(a), incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457
e 458 da CLT e a gratificação de Natal. No caso dos contratos de aprendizagem, a alíquota é de dois por cento (art. 15, § 7º, Lei nº 8.036/1990). Com relação ao(à) empregador(a)
doméstico(a), há, ainda, o depósito de 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento), sobre a remuneração devida, no mês anterior, a cada empregado(a), destinada ao pagamento da
indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do(a) empregador(a) (art. 22, LC nº 150/2015).
FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA
Lei nº 8.036/1990 (FGTS), art. 15
Lei Complementar nº 150/2015, art. 21 e 22
O QUE CADASTRAR
Devem ser cadastradas neste grupo temático as notícias de fato que apontem para o não pagamento ou pagamento intempestivo das contribuições do FGTS.
.ÁREA TEMÁTICA
9.
TEMAS GERAIS
.GRUPO TEMÁTICO
9.8
FGT S
.TEMA
9.8.2
INDIVIDUALIZAÇÃO DOS RECOLHIMENTOS
S U BT E M A
NOTAS EXPLICATIVAS
Segundo levantamento realizado pela Caixa Econômica Federal (CEF), há montante expressivo de valores relativos ao FGTS já recolhidos e ainda não individualizados, com
potencial de beneficiar milhares de trabalhadore(a)s.
FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA
Lei nº 8.036/1990 (FGTS)
O QUE CADASTRAR
Devem ser cadastradas neste grupo temático as notícias de fato que apontem para a não individualização de recolhimentos de FGTS.
.ÁREA TEMÁTICA
9.
TEMAS GERAIS
.GRUPO TEMÁTICO
9.8
FGT S
.TEMA
9.8.3
OUTROS ASSUNTOS RELACIONADOS COM
FGTS (CAMPO DE ESPECIFICAÇÃO
O B R I G AT Ó R I A )
.S U BT E M A
NOTAS EXPLICATIVAS
Embora as hipóteses de atraso ou não recolhimento dos depósitos para o FGTS e de individualização das contas sejam as mais comuns, não se pode descartar previamente outras
irregularidades passíveis de ocorrer. Exatamente por isso, foi introduzido o tema ora descrito, destinado às situações não previstas nos temas anteriores. Vale lembrar que é obrigatória a
descrição da matéria investigada, sob pena de o MPT Digital não permitir a conclusão do cadastramento.
FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA
Lei nº 8.036/1990.
O QUE CADASTRAR
Devem ser cadastradas neste tema as notícias de fato relacionadas com irregularidades no FGTS, que não se enquadrem nos temas anteriores, com a especificação obrigatória
da irregularidade investigada.
.ÁREA TEMÁTICA
9.
TEMAS GERAIS
.GRUPO TEMÁTICO
9.9
LICENÇAS
(CAMPO DE ESPECIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA)
.TEMA
.S U BT E M A
NOTAS EXPLICATIVAS
Licenças são afastamentos do(a) empregado(a) previstos em lei, em regulamento de empresas, no contrato de trabalho ou em instrumento coletivo, podendo ser remuneradas
ou não. Exemplos de licenças previstas em lei são a licença à gestante e a licençapaternidade. A CLT, em seu artigo 473, também prevê diversas hipóteses de afastamento do(a)
empregado(a), tais como licença em virtude de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão(ã), licença para contrair casamento, licença para se alistar eleitor, licença para
acompanhar esposa ou companheira gestante em consulta médica, licença para acompanhar filho(a) de até 6 (seis) anos em consulta médica, entre outras
FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA
Constituição Federal, art. 7º, inciso XVIII
Constituição Federal, ADCT, art. 7º, inciso XIX, e art. 10, § 1º
Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), art. 473
O QUE CADASTRAR
Devem ser cadastradas neste grupo temático as notícias de fato relacionadas a irregularidades na concessão de licenças, no seu pagamento, entre outras.
.ÁREA TEMÁTICA
9.
TEMAS GERAIS
.GRUPO TEMÁTICO
9.10.
PCS - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
.TEMA
S U BT E M A
NOTAS EXPLICATIVAS
Na organização empresarial, o valor do salário está condicionado a diversos fatores, dentre os quais podem ser citados a duração do trabalho, a função exercida e o tempo de
serviço prestado pelo(a) empregado(a) ao(a) empregador(a). Nesse contexto, em especial em empresas de maior porte, é normal que se constituam planos de cargos e salários (PCS) para
estruturação da carreira do(a)s empregado(a)s. O PCS pode ser instituído unilateralmente pelo(a) empregador(a), na forma de regulamento da empresa, ou pode também contar com a
participação do sindicato da categoria em sua elaboração, por meio de negociação coletiva. Ressalte-se a importância das regras do PCS como marco regulador de certas obrigações do
contrato de trabalho, podendo prever critérios de promoção (antiguidade e/ou merecimento), entre outras.

                            

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