DOU 31/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 207, terça-feira, 31 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho
designará, além do(a)s integrantes indicados(as) acima, 1 (um) suplente, o(a) qual poderá
auxiliar em todas as atividades relacionadas à Equipe.
Art. 33. Caberá à Equipe para Inclusão de Pessoas Transgênero analisar a
veracidade da autodeclaração emitida pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição preliminar
e manifestar-se sobre requerimentos propostos por candidato(a)s inscrito(a)s nas vagas de
que trata o art. 114 desta Resolução, se instada pelo(a) Presidente(a) das Comissões do
Concurso.
Art. 34. Para análise da veracidade da autodeclaração do(a) candidato(a)
transgênero, a Equipe, a partir da entrevista presencial obrigatória, deverá levar em
consideração, também, o reconhecimento social e a transição corporal e/ou social de
identidade de gênero, assim entendido o conjunto de características que compõem a
transexualidade e/ou travestilidade vivenciada, devendo o(a)candidato(a) responder às
perguntas e apresentar quaisquer outras informações, documentos ou meios de prova
que auxiliem a análise de sua condição.
Parágrafo único. O procedimento de heteroidentificação, assegurado o seu
sigilo, será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos
interpostos pelo(a)s candidato(a)s.
Art. 35. A decisão da Equipe será tomada por maioria dos votos, sempre
fundamentada, seja qual for a sua conclusão, sendo-lhe vedado deliberar na presença
do(a) candidato(a).
§ 1º. O inteiro teor da decisão será de acesso restrito, devendo ser publicados
apenas os dados de identificação do(a) candidato(a) cuja autodeclaração tenha sido
confirmada.
§ 2º. Da decisão que não confirmar a autodeclaração caberá recurso ao(à)
Presidente(a) das Comissões do Concurso, no prazo de 3 (três) dias da data de sua
publicação, o qual será apreciado após nova manifestação da Equipe.
Art. 36. A autodeclaração e as deliberações da Equipe para Inclusão de
Pessoas Transgênero terão validade apenas para o concurso público em que o(a)
candidato(a) se inscreveu, não servindo a outras finalidades.
SEÇÃO IV
DOS COMITÊS REGIONAIS DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Art. 37. Nas localidades onde se realizarem as provas escritas, a Secretaria do
Concurso será representada pelos Comitês Regionais de Execução e Fiscalização com
atribuição para coordenar as atividades referentes ao concurso.
Art. 38. Os Comitês Regionais de Execução e Fiscalização, observada, na
medida do possível, a representatividade étnico-racial, de gênero e de pessoa com
deficiência, serão compostos por:
I - até dois (duas) membro(a)s do Ministério Público do Trabalho escolhido(a)s,
preferencialmente, entre o(a)s Procuradore(a)s lotado(a)s na unidade em que será
realizada a prova, designado(a)s pelo(a) Presidente(a) das Comissões do Concurso; e
II - dois (duas) servidore(a)s do Ministério Público do Trabalho designado(a)s
pelo(a) Procurador(a)-Chefe de cada unidade.
§ 1º. Os Comitês Regionais de Execução e Fiscalização serão coordenados por
membro(a) do Ministério Público do Trabalho, que ficará responsável pelo concurso no
âmbito de sua localidade, devendo seguir as diretrizes fixadas pela Secretaria do
Concurso.
§ 2º. Ao(À)s integrantes dos Comitês Regionais de Execução e Fiscalização
incumbe:
I - efetuar o levantamento de despesas e do local para a realização do
certame;
II - divulgar o concurso;
III - selecionar e orientar a equipe que atuará na aplicação das provas;
IV - receber e armazenar as provas em local seguro, remetê-las aos locais de
sua realização e devolvê-las à Secretaria do Concurso;
V - providenciar as condições de acessibilidade dos locais de provas;
VI - dimensionar e justificar por escrito à Secretaria do Concurso o número de
integrantes da equipe que atuará na aplicação das provas, observada a compatibilidade
com a quantidade de candidato(a)s e de salas onde as provas serão aplicadas, atendidas
eventuais peculiaridades locais e a disponibilidade orçamentária e financeira, a ser
atestada pelo(a) Diretor-Geral do Ministério Público do Trabalho; e
VII - exercer outras atividades compatíveis com suas atribuições.
§ 3º. O(A)s integrantes dos Comitês Regionais de Execução e Fiscalização e
todo(a)s o(a)s membro(a)s e servidore(a)s que atuarem diretamente na aplicação das
provas participarão, na medida do possível, de treinamento que aborde temáticas
relacionadas a direitos humanos, antidiscriminação, diversidade e inclusão.
SEÇÃO V
DO IMPEDIMENTO E DA SUSPEIÇÃO
Art. 39. Aplicam-se ao(à)s integrantes das Comissões do Concurso, da
Secretaria do Concurso, das Equipes de Reserva de Vagas e dos Comitês Regionais de
Execução e Fiscalização, no que couber, os motivos de suspeição e impedimento previstos
nos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil.
§ 1º. Considera-se fundada a suspeição ou impedimento:
I - na etapa em que participar candidato(a) que seja seu(sua) cônjuge, ex-
cônjuge, companheiro(a), ex-companheiro(a), madrasta, padrasto, enteado(a) ou parente
em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive;
II - na etapa em que participar candidato(a) que seja seu(sua) servidor(a)
funcionalmente vinculado(a), com relação hierárquica direta;
III - quando tiver participação societária em entidades que promovam cursos
formais ou informais de preparação de candidato(a)s a concursos voltados para carreiras
jurídicas ou contar com parentes em até terceiro grau, em linha reta, colateral ou por
afinidade, na condição de sócio(a) ou administrador(a).
§ 2º. A suspeição ou o impedimento decorrente de parentesco por afinidade
cessará pela dissolução do casamento que lhe tiver dado causa, salvo sobrevindo
descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não poderá ser
integrante de Comissão do Concurso o(a) ex-cônjuge, o(a) sogro(a), o genro ou a nora de
candidato(a) inscrito(a) no concurso.
§ 3º. Poderá, ainda, o(a) integrante de Comissão do Concurso declarar-se
suspeito(a) por motivo de foro íntimo.
§ 4º. A suspeição e o impedimento do(a)s integrantes das Comissões do
Concurso e das Equipes de Reserva de Vagas serão aferidos na data da efetiva
participação, tendo início quando da publicação das portarias de nomeação.
§ 5º. A suspeição e o impedimento do(a)s integrantes da Secretaria do
Concurso e dos Comitês Regionais serão aferidos na data da publicação do edital com a
relação nominal do(a)s candidato(a)s que
tiveram suas inscrições preliminares
acolhidas.
§ 6º. A suspeição ou o impedimento do(a)s membro(a)s e servidore(a)s que
exercerem atividades de supervisão, aplicação e fiscalização das provas incide apenas em
relação à sala em que estiver o(a) candidato(a) que lhe deu causa.
§ 7º. A suspeição ou o impedimento deverá ser comunicado(a) ao(à)
Presidente(a) das Comissões do Concurso, por escrito, até 5 (cinco) dias úteis após o
momento em que for configurado(a).
§ 8º. Não prevalecerá o impedimento ou a suspeição declarada se o(a)
candidato(a) que lhe deu causa vier a ser excluído(a) definitivamente do concurso.
§ 9º. A suspeição por motivo de foro íntimo não poderá ser retratada.
Art. 40. Nas Comissões do Concurso é vedada a participação de quem exerce
atividade de coaching, tutoria, magistério e/ou direção de cursos formais ou informais
destinados à preparação de candidato(a)s a concursos públicos voltados para carreiras
jurídicas.
§ 1º. Incide na mesma vedação aquele que tem cônjuge ou parente até
terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, que desenvolva as atividades
previstas no caput.
§ 2º. A vedação prevista neste artigo prevalece por 3 (três) anos, após o
encerramento das referidas atividades.
CAPÍTULO III
DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR
Art. 41. A inscrição preliminar será aberta por meio de edital publicado na
forma do art. 4º desta Resolução.
Art. 42. Será admitida a inscrição preliminar exclusivamente pelo sistema de
inscrição on-line do concurso, com fornecimento de senha pessoal, nos termos das
condições fixadas no edital de abertura.
Parágrafo único. O(A) candidato(a), ao preencher e enviar o formulário de
inscrição preliminar, deverá lançar corretamente os dados solicitados e firmar declaração,
sob as penas da lei:
I - de que é bacharel(a) em Direito;
II - de que atenderá, até a data da inscrição definitiva, à exigência de 3 (três)
anos de atividade jurídica exercida exclusivamente após a obtenção do grau de
bacharel(a) em Direito (art. 129, § 3º, da Constituição Federal), nos termos do art. 77
desta Resolução;
III - de estar ciente de que a não apresentação do respectivo diploma,
devidamente registrado pelo Ministério da Educação, e a não comprovação da atividade
jurídica, ambos no ato da inscrição definitiva, acarretarão a exclusão do concurso; e
IV - de que aceita as demais regras e condições do concurso consignadas nesta
Resolução e no edital de abertura do certame em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
Art. 43. Se pretender concorrer às vagas de que trata o art. 95, o(a)
candidato(a) deverá se autodeclarar pessoa com deficiência, sob as penas da lei,
indicando
se
necessita, ou
não,
de
atendimento
diferenciado nas
provas,
em
conformidade com os artigos 95 a 103 desta Resolução.
Art. 44. Se pretender concorrer às vagas de que tratam o art. 105 e o art. 106,
o(a) candidato(a) deverá se autodeclarar preto(a), pardo(a), indígena e/ou quilombola, sob
as penas da lei, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em conformidade com os artigos 104 a 113
desta Resolução.
Art. 45. Se pretender concorrer às vagas de que trata o art. 114, o(a)
candidato(a) deverá se autodeclarar transgênero, sob as penas da lei, em conformidade
com os artigos 114 a 120 desta Resolução.
Art. 46. Presumir-se-ão verdadeiras as informações autodeclaradas pelo(a)s
candidato(a)s no ato da inscrição preliminar do concurso, sem prejuízo das exigências de
avaliação pela Equipe de Reserva de Vagas correspondente.
Art. 47. O(A) candidato(a) que necessite de condições especiais para a
realização das provas e que não estiver concorrendo às vagas destinadas às pessoas com
deficiência deverá requerê-las e indicá-las fundamentadamente no formulário de inscrição
preliminar, para avaliação da Equipe Multiprofissional para Pessoas com Deficiência, que
as repassará à Secretaria do Concurso.
Parágrafo único. Na hipótese de fato superveniente à data da inscrição
preliminar, poderão ser requeridas condições especiais imediatamente após a ocorrência
do fato, para avaliação da Secretaria do Concurso.
Art. 48. A inscrição do(a) candidato(a) estará sujeita ao recolhimento da taxa
de inscrição.
§ 1º. A Secretaria do Concurso poderá dispensar do pagamento da taxa de
inscrição o(a) candidato(a) que, mediante requerimento específico, formulado até 15
(quinze) dias antes do término do prazo das inscrições, comprove, de forma inequívoca,
o atendimento ao disposto na Lei nº 13.656/2018, cabendo recurso para o(a)
Presidente(a) das Comissões do Concurso, no prazo de 2 (dois) dias a partir da publicação
da decisão, na hipótese de indeferimento do pedido de dispensa.
§ 2º. Não haverá inscrição condicional.
§ 3º. Ressalvado o disposto no § 1º deste artigo, não será dispensado o
pagamento da taxa de inscrição e nem será admitida a devolução de valores pagos.
Art. 49. Os pedidos de inscrição preliminar serão apreciados e decididos
pelo(a) Presidente(a) das Comissões do Concurso.
Art. 50. O(A) Presidente(a) das Comissões do Concurso publicará edital no
Diário Oficial da União, informando que a relação nominal do(a)s candidato(a)s que
tiveram suas inscrições preliminares acolhidas estará disponível na página do concurso na
internet.
Art. 51. A inscrição preliminar do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e
a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas para o concurso, das quais não
poderá alegar desconhecimento.
CAPÍTULO IV
DAS PROVAS ESCRITAS
SEÇÃO I
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 52. O(A)s candidato(a)s devem apresentar-se aos locais de prova com
antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário assinalado para seu início,
munido(a)s de documento oficial de identidade, físico ou digital, que deverá conter foto
recente e sua assinatura, bem como de caneta esferográfica transparente de tinta
indelével na cor azul ou preta.
§ 1º. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que
autenticada, nem protocolo do documento.
§ 2º. Por ocasião da realização das provas, o(a) candidato(a) que deixar de
apresentar documento de identidade original, na forma definida no caput, não poderá
fazer os exames e será automaticamente eliminado(a) do concurso.
§ 3º. Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado(a) de apresentar, no dia de
realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou
furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial
expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido(a) à
identificação especial compreendendo coleta de dados, de imagens, de assinatura e/ou de
impressão digital em formulário próprio.
§ 4º. A identificação especial também será exigida do(a) candidato(a) cujo
documento de identidade apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do(a)
portador(a).
§ 5º. O horário designado para as provas será o horário oficial de
B r a s í l i a / D F.
§ 6º. Após o horário limite referido no caput, os Comitês Regionais de
Execução e Fiscalização providenciarão o imediato fechamento de portões e portas de
acesso e nenhum(a) candidato(a), em qualquer hipótese, poderá ingressar no local ou ser
admitido(a) a fazer as provas escritas.
§ 7º. O horário de fechamento dos portões e portas de acesso será registrado
em termo assinado por um(a) membro(a)
do Ministério Público do Trabalho,
preferencialmente integrante do Comitê Regional de Execução e Fiscalização.
Art. 53. Desde que implementadas todas as condições técnicas, operacionais e
de segurança, as provas escritas poderão vir a ser realizadas em equipamento de
informática disponibilizado pelo Ministério Público do Trabalho, conforme condições a
serem previstas em edital específico, observadas as demais normas desta Resolução.
Art. 54. Após iniciada a prova, o(a) candidato(a) somente poderá ausentar-se
da sala acompanhado(a) de um(a) fiscal.
§ 1º. O(A) candidato(a) não poderá se retirar da sala em que estiver realizando
a prova antes de decorridos 90 (noventa) minutos do seu início, sob pena de eliminação
do certame.
§ 2º. Após o término da prova, em nenhuma hipótese o(a) candidato(a)
poderá retornar ao local de sua realização.
Art. 55. Ao receber a folha de respostas, o(a) candidato(a) fica responsável
pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição
e o número do seu documento de identidade.
Art. 56. Durante o período de realização das provas não serão permitidos
ao(à)s candidato(a)s:
I - a consulta ou comunicação entre si ou com pessoas estranhas, oralmente
ou por escrito;
II - o uso de material de consulta não autorizado pelo edital do concurso;
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