DOU 31/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023103100178
178
Nº 207, terça-feira, 31 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
ART. 84 DA RESOLUÇÃO CSMPT Nº 215/2023
. I. PRODUÇÃO CULTURAL DE AUTORIA INDIVIDUAL CONSTANTE DE PUBLICAÇÃO OU SÍTIO DA INTERNET ESPECIALIZADOS E COMPATÍVEIS (A CRITÉRIO DA COMISSÃO DA PROVA DE TÍTULOS,
DESDE QUE PRODUZIDOS APÓS A CONCLUSÃO DO CURSO DE BACHAREL(A) EM DIREITO)
. Artigos em periódicos ou em obras coletivas
Artigos em sítio da internet
Livros jurídicos
0 a 4 pontos por artigo (conforme conteúdo, extensão e fonte), até o máximo de 10
pontos
0 a 2 pontos por artigo (conforme conteúdo, extensão e fonte), até o máximo de
5 pontos
0 a 15 pontos por livro (conforme conteúdo, extensão e fonte), até o máximo de
30 pontos
. II. DIPLOMA DE MESTRE(A) OU DOUTOR(A) EM DIREITO OU EM CIÊNCIAS SOCIAIS OU HUMANAS, DEVIDAMENTE REGISTRADO E, SE OBTIDO NO EXTERIOR, RECONHECIDO JUNTO AO ÓRGÃO
CO M P E T E N T E
. Mestrado Doutorado
15 pontos
30 pontos
. III. DIPLOMA UNIVERSITÁRIO EM CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO, NACIONAL OU ESTRANGEIRO, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA JURÍDICA DE, NO MÍNIMO, 360 HORAS-AULA
CONFERIDO APÓS ATRIBUIÇÃO DE NOTA DE APROVEITAMENTO, DESDE QUE DEVIDAMENTE RECONHECIDO OU AUTORIZADO PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, CONSTANDO TAL ASPEC TO,
NECESSARIAMENTE, DA CERTIDÃO EXPEDIDA PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, OU CONFORME LEGISLAÇÃO FEDERAL ESPECÍFICA
.
Pós-graduação
monografia
lato
sensu
ouespecialização, sem
3 pontos
.
Pós-graduação
monografia
lato
sensu
ouespecialização, com
7 pontos
. IV. CERTIFICADO EXPEDIDO POR ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DA MAGISTRATURA OU DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, ATESTANDO A FREQUÊNCIA E A APROV AÇ ÃO
EM CURSO DE PÓS- GRADUAÇÃO QUE TENHA NO MÍNIMO 360 (TREZENTAS E SESSENTA) HORAS-AULA E SEJA DEVIDAMENTE RECONHECIDO PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO OU PELO
ÓRGÃO COMPETENTE.
. Pós-graduação lato sensu ou especialização, sem monografia
Pós-graduação lato sensu ou especialização, com monografia
3 pontos
7 pontos
. V. DIPLOMA DE GRADUAÇÃO EM CURSO SUPERIOR RECONHECIDO, DEVIDAMENTE REGISTRADO
. Graduação
5 pontos, até o máximo de 15pontos
. VI. EFETIVO EXERCÍCIO DE MAGISTÉRIO EM DISCIPLINA DA ÁREA JURÍDICA, NÍVEL DE GRADUAÇÃO, EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR RECONHECIDA
.
2 pontos por ano completo de exercício, até o máximo de 20 pontos
. VII. EFETIVO EXERCÍCIO DE MAGISTÉRIO EM CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO (ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU, MESTRADO OU DOUTORADO) OFERECIDO POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR
R ECO N H EC I DA
. Pós-graduação lato sensu ou especialização
1 ponto por ano completo de exercício, até o máximo de 10 pontos
. Mestrado ou Doutorado
3 pontos por ano completo de exercício, até o máximo de 30 pontos
. VIII. EFETIVO EXERCÍCIO DE MAGISTÉRIO EM CURSO OFICIAL DE PREPARAÇÃO À CARREIRA, ATUALIZAÇÃO OU PÓS-GRADUAÇÃO OFERECIDO POR INSTITUIÇÕES DE ENSINO E P ES Q U I S A
JURÍDICA (ESCOLAS SUPERIORES) INTEGRADAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO, À MAGISTRATURA E À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
. Preparação à carreira Atualização
Pós-graduação
1 ponto por ano de exercício, até o máximo de 10 pontos
1 ponto por ano de exercício, até o máximo de 10 pontos
1 a 2 pontos por ano de exercício, até o máximo de 20 pontos
. IX. EFETIVO EXERCÍCIO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA PRIVATIVA DE BACHAREL(A) EM DIREITO
. Membro(a) do Judiciário ou do Ministério Público
Cargo/Emprego/Função de Advogado(a) Público(a), Procurador(a) Público(a) ou Defensor(a)
Público(a)
Outros cargos/empregos/funções privativos de bacharel(a) em Direito
3 pontos por período mínimo de 6 meses, até o máximo de 30 pontos
2 pontos por período mínimo de 6 meses, até o máximo de 20 pontos
1 ponto por período mínimo de 6 meses, até o máximo de 20 pontos
. X. EXERCÍCIO DA ADVOCACIA PRIVADA
.
2 pontos por ano completo de exercício, até o máximo de 20 pontos
. XI. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PRIVATIVO DE BACHAREL(A) EM DIREITO, DEVIDAMENTE HOMOLOGADO
. Magistratura e Ministério Público
Magistério Jurídico Superior
Advogado(a) Público(a), Procurador(a) Público(a) e Defensor(a) Público(a)
Outros
10 pontos por concurso, até o máximo de 30 pontos
5 pontos por concurso, até o máximo de 10 pontos
5 pontos por concurso, até o máximo de 10 pontos
1 ponto por concurso, até o máximo de10 pontos
. XII. PARTICIPAÇÃO, COMO MEMBRO(A), DE BANCA EXAMINADORA DE CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGO DA MAGISTRATURA, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DA ADVO C AC I A
PÚBLICA, DA DEFENSORIA PÚBLICA OU DE CARGO DE DOCENTE EM INSTITUIÇÃO PÚBLICA DE ENSINO SUPERIOR
. Magistratura e Ministério Público Magistério Jurídico Superior
Advogado(a) Público(a), Procurador(a) Público(a) e Defensor(a) Público (a)
3 pontos por concurso, até o máximo de 12 pontos
2 pontos por concurso, até o máximo de 8 pontos
2 pontos por concurso, até o máximo de 8 pontos
. XIII. EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE CONCILIADOR(A) NOS JUIZADOS ES- PECIAIS OU DAS ATRIBUIÇÕES INERENTES À ASSISTÊNCIA JURÍDICA VOLUNTÁRIA
.
1 ponto por período mínimo de um ano, até o máximo de 3 pontos.
Tribunal de Contas da União
PORTARIA-TCU Nº 167, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
Delega
competência
ao
Secretário-Geral
de
Administração para assinar termo de entrega de
imóvel residencial funcional.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no art. 10 da Resolução-
TCU nº 271, de 6 de maio de 2015, e considerando as informações constantes do
processo nº TC-037.285/2023-8, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário-Geral de Administração
para assinar, em nome do Tribunal de Contas da União, termo de entrega do imóvel
residencial funcional localizado na Super Quadra Sul 112, Bloco D, Apartamento 204,
Asa Sul, Brasília/DF, Matrícula 83097,
RIP 970106188.500-4, disponibilizado pela
Secretaria do Patrimônio da União - SPU/DF.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. BRUNO DANTAS
Poder Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
PORTARIA Nº 6.147, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta no PA nº 6835/2023, resolve:
Art. 1º VINCULAR, à Secretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Dissídios
Coletivos, 1 (um) cargo em comissão de Assessor-CJ1, anteriormente vinculado à
Secretaria da 1ª Seção de Dissídios Individuais;
Art. 2º VINCULAR, à Secretaria da 1ª Seção de Dissídios Individuais, 1 (uma)
função comissionada de ASSISTENTE-FC05, anteriormente vinculada à Secretaria do
Tribunal Pleno, Órgão Especial e Dissídios Coletivos;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO
Fechar