DOU 31/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 207, terça-feira, 31 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 13ª REGIÃO
PORTARIA Nº 15, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Publicação de revisão e alteração do plano de cargos
e salários do Conselho Regional de Química da 13ª
REGIÃO- CRQ/SC
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 13ª REGIÃO - CRQ/SC,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelos artigos 13 da Lei n. 2.800,
de 18 de junho de 1956;
Considerando a necessidade de ajustar o objetivo estratégico de implementar
políticas de valorização contemplado no Plano de Cargos e Salários do Conselho Regional
de Química da 13ª Região;
Considerando a Diretriz Estratégica de obter, desenvolver, valorizar e reter o
capital humano;
Considerando que o desempenho institucional está condicionado às pessoas
que nela atuam. resolve:
Art. 1º - O artigo 4º do Plano de Cargos e Salários - PCS do Conselho Regional
de Química da 13ª Região - CRQ/SC, homologado pela Portaria n.º 568, de 31 de outubro
de 2014 da Superintendência Regional do Trabalho em Santa Catarina, passa a ter a
seguinte redação:
O artigo 4º - As funções de confiança, cargos em comissão e chefia são aquelas
que envolvem ações de assessoria, coordenação, orientação, supervisão, e controle, sendo
prerrogativa da Presidência a escolha de seus ocupantes por designação expressa em
Portaria.
§ 1º - A função de Assessor e Coordenador:
I - Poderá ser exercida na condição de cargo em comissão de livre provimento,
a ser contratada temporariamente, de conformidade com a legislação vigente.
II - O enquadramento exige conhecimento compatível com à função e será
remunerada na referência 90, com base na tabela salarial da maior carga horária.
III - Quando exercida na função de confiança, por profissional do quadro
efetivo do CRQ/SC, este perceberá, além dos direitos e vantagens do seu cargo, uma
gratificação com base na referência 65 conforme tabela salarial da maior carga horária,
não incorporável ao salário e passível de pagamento tão somente no exercício da
função.
IV - Ao Assessor Jurídico caberá subsidiar despachos, pareceres e demais
documentos a serem expedidos pelo Presidente, nos assuntos inerentes à sua área de
atuação. Orientar juridicamente o Presidente e os Conselheiros em caráter especializado,
sobre os assuntos encaminhados à sua apreciação ou discutidos na sessão plenária.
Chefiar, coordenar, elaborar, acompanhar e controlar as atividades e o andamento dos
expedientes e processos judiciais do Departamento Jurídico, bem como, coordenar e
organizar os trabalhos delimitando a sistemática de atuação a ser desenvolvida no âmbito
do
Departamento Jurídico
pelos
advogados.
Executar outras
tarefas
correlatas
determinadas pela Presidência.
V - Ao Assessor da Presidência caberá subsidiar despachos, pareceres, minutas,
atos e demais documentos a serem expedidos pelo Presidente e Conselheiros, nos
assuntos inerentes à sua área de atuação. Elaborar minutas de atos, despachos, pareceres
e demais documentos a serem expedidos pelo Presidente e relativos aos processos
administrativos. Planejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar as ações necessárias à
consecução dos objetivos da Presidência e da Diretoria de acordo com as políticas e
diretrizes do CRQ/SC. Executar outras tarefas correlatas determinadas pela Presidência e
Diretoria.
VI - Ao Assessor de Comunicação deverá criar vínculos entre o CRQ/SC e os
profissionais da área química, empresas e a sociedade em geral, por meio da mídia e zelar
pela imagem institucional do CRQ/SC. Caberá coordenar, acompanhar e supervisionar as
atividades relacionadas à Comunicação. Auxiliar e promover eventos de interesse do
Conselho, preservando a qualidade e conteúdo das informações a serem divulgadas.
Formular, integrar e coordenar a política de comunicação do CRQ/SC, se pertinente,
publicar os atos administrativos no Diário Oficial da União. Promover a representação do
Conselho aos órgãos de imprensa. Manter atualizado o sítio do Conselho na internet com
informações gerais sobre seus projetos, ações e programas. Promover a divulgação dos
assuntos de interesse administrativo das empresas e profissionais da área da química.
Promover entrevistas, conferências e debates sobre assuntos de interesse do CRQ/SC.
Programar e promover a organização de solenidades e festividades públicas. Assessorar o
Gabinete do Presidente nas respostas aos e-mails e demais mensagens eletrônicas
recebidas. Manter contato com órgãos de imprensa e preparar reuniões convocadas pelo
Presidente. Divulgar, providenciar e supervisionar, o Jornal informativo do Conselho, com
noticiários, editais, avisos e outras comunicações necessárias à administração do Conselho,
em observância aos princípios da publicidade, da transparência e da prestação de contas.
Pesquisar matérias veiculadas pela mídia, de interesse do Conselho. Manter arquivo de
documentos, matérias, reportagens e informes publicados na imprensa local e nacional, e
em outros meios de comunicação social, e tudo o que for noticiado sobre o exercício
profissional na área química. Arquivar e registrar fotografias de interesse do CRQ/SC.
Manter o Presidente, a Diretoria e os demais departamentos do Conselho informados
sobre publicações de seus interesses. Informar os empregados do Conselho sobre assuntos
administrativos e de interesse geral. Elaborar, pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo
medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.
Elaborar Relatórios de Gestão referentes à sua responsabilidade administrativa. Executar
outras tarefas correlatas determinadas pela Presidência e Diretoria do CRQ/SC.
VII - Ao Assessor de Secretaria caberá realizar a rotina administrativa de
secretaria da Presidência e Diretoria do CRQ/SC. Executar serviços, separar e classificar,
controlar e arquivar documentos e correspondência, fazer transcrição de dados,
lançamentos, prestação de informações e orientações, realizar tarefas na área de
informática do Conselho. Estar à frente da agenda e rotina diária da Presidência e
Diretoria. Organizar eventos dentro das regras protocolares (Cerimonial) e de etiqueta
social, atendimento ao público interno e externo, incluindo o serviço de ouvidoria.
Executar outras tarefas correlatas determinadas pela Presidência e Diretoria do CRQ/SC.
VIII - Ao Coordenador Técnico caberá dar apoio técnico aos departamentos
administrativos CRQ/SC, no que diz respeito as atividades de exercício da fiscalização
profissional, bem como, atender e responder, dentro de sua competência, os profissionais
e as empresas e a sociedade em geral, pelos meios institucionais do Conselho.. Sem função
de fiscalização de campo, deverá coordenar setor de fiscalização elaborando o plano
estratégico e de ação garantindo que todas as etapas sejam executadas de forma eficiente
e dentro do prazo. Supervisionar os fiscais do CRQ/SC, garantindo que cada membro
compreenda suas responsabilidades e desempenhe suas funções de acordo com os
padrões estabelecidos. Promover, participar de reuniões, treinamentos e desenvolvimento
da equipe de fiscalização, ajudando a melhorar as habilidades técnicas e de conhecimento.
Identificar e solucionar problemas de forma eficaz, colaborando com a equipe de fiscais
para encontrar soluções. Interagir com profissionais e empresas da área química e com os
empregados das outras áreas do CRQ/SC, para garantir a compreensão e o alinhamento
dos objetivos técnicos da fiscalização do Conselho. Avaliar o desempenho da fiscalização e
fornecer feedback de forma a melhorar a eficiência e a produtividade da equipe. Alocar
recursos, como materiais, equipamentos e pessoal, de forma adequada para atender às
necessidades do projeto de fiscalização. Assegurar que todas as atividades da fiscalização
estejam em conformidade com as leis, regulamentações e normas do exercício da
fiscalização. Executar outras tarefas correlatas determinadas pela Presidência e Diretoria
do CRQ/SC
IX - Ao Coordenador Administrativo caberá coordenar, organizar, planejar e
controlar o fluxo das atividades administrativas do CRQ/SC. Elaborar e implantar
procedimentos e políticas administrativas, garantir a realização de todas as atividades e
operações e processos dos departamentos e setores administrativos, aprovar e
acompanhar os pagamentos e os recebimentos a partir de análise crítica sobre os dados
e valores envolvidos. Criar o plano de ação dos departamentos administrativos,
acompanhar e analisar todos os indicadores envolvidos e garantir o alcance das metas.
Realizar reunião mensal com os departamentos e setores administrativos para acompanhar
as atividades e avaliar o desempenho dos indicadores, tomar decisões com base em
relatórios gerenciais, autorizar a compra e distribuição de materiais, acompanhar a
execução de serviços gerais e acompanhar o atendimento aos chamados referentes a
demandas direcionadas aos departamentos e setores administrativos. Executar outras
tarefas correlatas determinadas pela Presidência e Diretoria do CRQ/SC. coordenar as
rotinas administrativas dos CRQ/SC, servindo como uma espécie de ligação entre os
departamentos e setores do Conselho e a Direção
§ 2º - A função de Chefe de Departamento:
I - Será exercida por profissional do quadro efetivo do Conselho, com
escolaridade compatível com o cargo.
II - Perceberá, além dos direitos e vantagens do seu cargo, uma gratificação no
valor estabelecido na Referência 26 da Tabela Salarial referente à jornada laboral de 8
horas ou 6 horas, não incorporável ao salário e passível de pagamento tão somente no
exercício da função.
III - Ao Chefe de Departamento caberá coordenar as rotinas administrativas do
departamento sob direção e coordenação superior, servindo como uma espécie de ligação
entre o departamento e o Coordenador Administrativo e a Direção. Coordenar, organizar,
planejar, orientar, controlar o desempenho do pessoal e as atividades que chefia,
delimitando a sistemática de atuação técnica e administrativa a ser desenvolvida no
âmbito do Departamento. Acompanhar e analisar todos os indicadores e o plano de ação
de forma a garantir o alcance das metas, realizar reunião mensal com o departamento
para acompanhamento das tarefas e desempenho dos indicadores, tomar decisões com
base em relatórios gerenciais. Submeter à consideração da Chefia superior os assuntos que
excedam à sua competência. Executar outras tarefas correlatas determinadas pela
hierarquia superior.
§ 3º - A função de Chefe de Setor:
I - Será exercida por profissional do quadro efetivo do Conselho, com
escolaridade compatível com o cargo.
II - Perceberá, além dos direitos e vantagens do seu cargo, uma gratificação no
valor estabelecido na Referência 10 da Tabela Salarial referente à jornada laboral de 8
horas ou 6 horas, não incorporável ao salário e passível de pagamento tão somente no
exercício da função.
III - Ao Chefe de Setor caberá coordenar as rotinas administrativas do setor,
servindo como uma espécie de ligação entre o setor, o departamento e o Coordenadora
Administrativo e a Direção. Coordenar, organizar, planejar, orientar e controlar o
desempenho do pessoal e as atividades que chefia, delimitando a sistemática de atuação
técnica e administrativa a ser desenvolvida no âmbito do setor. Acompanhar e analisar
todos os indicadores e o plano de ação de forma a garantir o alcance das metas, realizar
reunião mensal com o setor para acompanhamento das tarefas e desempenho dos
indicadores, tomar decisões com base em relatórios gerenciais. Submeter à consideração
da Chefia superior os assuntos que excedam à sua competência. Executar outras tarefas
correlatas determinadas pela hierarquia superior.
§ 4º - A função de Chefe de Fiscalização:
I - Será exercida por profissional do quadro efetivo de fiscais do CRQ/SC, com
experiência compatível com o cargo.
II - Perceberá, além dos direitos e vantagens do seu cargo, uma gratificação no
valor estabelecido na Referência 41 da Tabela Salarial referente à jornada laboral de 8
horas ou 6 horas, não incorporável ao salário e passível de pagamento tão somente no
exercício da função.
III - Ao Chefe de Fiscalização caberá administrar as rotinas do departamento de
fiscalização sob direção do Coordenador Técnico, servindo como uma espécie de ligação
entre o Coordenador Técnico e os fiscais. Acompanhar, analisar o plano estratégico e de
ação e garantir o alcance das metas e indicadores. Realizar reunião mensal com o
departamento para acompanhamento das tarefas e desempenho dos indicadores, tomar
decisões com base em relatórios e as determinações do Coordenador Técnico. Organizar,
orientar, controlar o desempenho dos fiscais e as atividades que chefia, delimitando a
sistemática de atuação técnica e administrativa a ser desenvolvida no âmbito do
departamento de fiscalização. Elaborar os autos de infração oriundos das atividades
referente ao exercício da atividade na área química. Submeter à consideração do
Coordenador Técnico os assuntos que excedam à sua competência. Executar outras tarefas
correlatas determinadas pelo Presidência e a Diretoria do CRQ/SC.
§ 5º - As funções de confiança e os cargos em comissão como as de chefia,
poderão ser exercidas de forma cumulativa, quando exercida por profissional do quadro
efetivo do Conselho, e a gratificação corresponderá à referência da Tabela Salarial da
maior função.
Art. 2º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Conselho
Regional de Química.
Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 4 - Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
CLÓVIS GOULART DE BEM
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