REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 207-A Brasília - DF, terça-feira, 31 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002023103100001 1 Sumário Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................... 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3.396, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . PR Capanema Vendaval - 1.3.2.1.5 7.306 25/10/2023 59051.023278/2023-05 . PR Dois Vizinhos Granizo - 1.3.2.1.3 20.024 14/10/2023 59051.023263/2023-39 . PR Ivaiporã Granizo - 1.3.2.1.3 14515 13/10/2023 59051.023277/2023-52 . PR Jardim Alegre Granizo - 1.3.2.1.3 217 13/10/2023 59051.023261/2023-40 . PR Paula Freitas Inundações - 1.2.1.0.0 2.954 27/10/2023 59051.023266/2023-72 . PR Peabiru Granizo - 1.3.2.1.3 121 16/10/2023 59051.023207/2023-02 . PR Pinhão Granizo - 1.3.2.1.3 339 08/10/2023 59051.023079/2023-99 . PR Santa Izabel do Oeste Enxurradas - 1.2.2.0.0 3620 30/10/2023 59051.023287/2023-98 . PR Virmond Granizo - 1.3.2.1.3 132 21/10/2023 59051.023265/2023-28 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.397, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, considerando o Decreto Nº 3.821, de 27 de outubro de 2023, do Governo do Estado do Paraná/PR, e as demais informações constantes no processo nº 59051.023279/2023- 41, resolve: Art. 1º Reconhecer, em decorrência de Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas, COBRADE: 1.3.2.1.4, o Estado de Calamidade Pública, nos municípios relacionados abaixo. . N° MUNICÍPIOS . 01 Clevelândia . 02 General Carneiro . 03 Mallet . 04 Palmeira . 05 Paulo Frontin . 06 Pitanga . 07 Porto Amazonas . 08 Prudentópolis . 09 Rebouças . 10 Rio Azul . 11 Rio Negro . 12 Roncador . 13 São João do Triunfo . 14 São Mateus do Sul Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL Acesse o portal da Imprensa Nacional www.in.gov.br Baixe o App DOU nas lojas Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional: App Store Google Play Diário Oficial da União Digital A informação oficial ao alcance de todosFechar