DOU 31/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 207-A
Brasília - DF, terça-feira, 31 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
1
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1
Sumário
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.396, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
O
SECRETÁRIO NACIONAL
DE
PROTEÇÃO E
DEFESA
CIVIL,
no uso
da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023,
resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas
abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. PR
Capanema
Vendaval - 1.3.2.1.5
7.306
25/10/2023
59051.023278/2023-05
. PR
Dois Vizinhos
Granizo - 1.3.2.1.3
20.024
14/10/2023
59051.023263/2023-39
. PR
Ivaiporã
Granizo - 1.3.2.1.3
14515
13/10/2023
59051.023277/2023-52
. PR
Jardim Alegre
Granizo - 1.3.2.1.3
217
13/10/2023
59051.023261/2023-40
. PR
Paula Freitas
Inundações - 1.2.1.0.0
2.954
27/10/2023
59051.023266/2023-72
. PR
Peabiru
Granizo - 1.3.2.1.3
121
16/10/2023
59051.023207/2023-02
. PR
Pinhão
Granizo - 1.3.2.1.3
339
08/10/2023
59051.023079/2023-99
. PR
Santa Izabel do Oeste
Enxurradas - 1.2.2.0.0
3620
30/10/2023
59051.023287/2023-98
. PR
Virmond
Granizo - 1.3.2.1.3
132
21/10/2023
59051.023265/2023-28
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.397, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
O
SECRETÁRIO NACIONAL
DE
PROTEÇÃO E
DEFESA
CIVIL,
no uso
da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023,
considerando o Decreto Nº 3.821, de 27 de outubro de 2023, do Governo do Estado
do Paraná/PR, e as demais informações constantes no processo nº 59051.023279/2023-
41, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em decorrência de Tempestade Local/Convectiva -
Chuvas Intensas, COBRADE: 1.3.2.1.4, o Estado de Calamidade Pública, nos municípios
relacionados abaixo.
.
N°
MUNICÍPIOS
.
01
Clevelândia
.
02
General Carneiro
.
03
Mallet
.
04
Palmeira
.
05
Paulo Frontin
.
06
Pitanga
.
07
Porto Amazonas
.
08
Prudentópolis
.
09
Rebouças
.
10
Rio Azul
.
11
Rio Negro
.
12
Roncador
.
13
São João do Triunfo
.
14
São Mateus do Sul
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA        CASA CIVIL       IMPRENSA NACIONAL
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