DOE 31/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº204  | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2023
de inocência. Nesse sentido, havendo dúvida razoável acerca do cometimento de transgressão disciplinar por parte do sindicado, com esteio na insuficiência 
de provas seguras e convincentes, deve ser adotada a medida administrativa mais benéfica ao agente imputado, em prevalência ao princípio in dubio pro reo; 
CONSIDERANDO que todos os meios estruturais de se comprovar ou não o envolvimento transgressivo do sindicado foram esgotados no transcorrer do 
presente feito administrativo; CONSIDERANDO os assentamentos funcionais (fls. 63/69), consta que o sindicado foi incluído na PMCE em 14/05/2015, 
possui 6 (seis) elogios e 1 (uma) punição disciplinar (Permanência Disciplinar); CONSIDERANDO, por fim, que a Autoridade Julgadora, no caso, o Contro-
lador Geral de Disciplina, acatará o relatório da Autoridade Sindicante sempre que a solução estiver em conformidade com as provas dos autos, consoante 
descrito no Art. 28-A, § 4° da Lei Complementar n° 98/2011; RESOLVE, diante do exposto: a) Acatar o Relatório Final 169/2022 (fls. 133/142), emitido 
pela Autoridade Sindicante; e b) Absolver o SD PM 30.036 IGOR DA SILVA GREGÓRIO – M.F. nº 307.644-1-2, em relação à acusação constante na 
Portaria Inaugural, com fundamento na insuficiência de provas, de modo a justificar um decreto condenatório, ressalvando a possibilidade de instauração de 
novo feito, caso surjam novos fatos ou evidências posteriormente à conclusão dos trabalhos deste procedimento, conforme prevê o Parágrafo único e inciso 
II do Art. 72, do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará - Lei nº 13.407/2003; c) Nos termos do Art. 30, 
caput, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011, caberá recurso, em face desta decisão, no prazo de 10 (dez) dias corridos, dirigido ao Conselho de Disci-
plina e Correição -CODISP/CGD, contados a partir do primeiro dia útil após a data da intimação pessoal do acusado ou de seu defensor, segundo o que 
preconiza o Enunciado n° 01/2019 - CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019; d) Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será 
encaminhada à instituição a que pertença o servidor para o imediato cumprimento da medida imposta; e) Da decisão proferida pela CGD, será expedida 
comunicação formal, determinando o registro na ficha ou assentamento funcional do servidor. No caso de aplicação de sanção disciplinar, a autoridade 
competente determinará o envio imediato a esta Controladoria Geral de Disciplina da documentação comprobatória do cumprimento da medida imposta, em 
consonância com o disposto no Art. 34, §7º e §8º, Anexo I, do Decreto Estadual nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30/01/2020, bem como 
no Provimento Recomendatório nº 04/2018 – CGD (publicado no D.O.E CE nº 013, de 18/01/2018). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 24 de outubro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
PORTARIA Nº1030/2023 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições 
legais, com fundamento no art.129 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo n° 335, de 31 de agosto 
de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 31 de agosto de 2023, AUTORIZA o deslocamento, a serviço, do SERVIDOR, deputados discriminado 
nesta Portaria, e o pagamento de diária para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aéreas, no Município, Estado ou País, para o 
qual foi deslocado, nos valor unitário e total a seguir especificado:
 NOME DO 
SERVIDOR 
CPF
 MATRÍCULA 
CONTA 
CORRENTE
 CLASSIFICA 
ÇÃO/FUNÇÃO
 ESTADO/ 
MUNICÍPIO 
 PERÍODO DO 
DESLOCAMENTO
 MEIO DE 
TRANSPORTE
 OBJETIVO DO 
DESLOCAMENTO
 VALOR 
UNITÁRIO
 VALOR 
TOTAL
Italo Beethoven 
Pereira Correia 
646.415.703-53
038.740 AG:4529 
C/C: 01069462
Coordenador 
FNC - 6
Horizonte - CE
05/10/2023
Terrestre
Participar da aula do 
Alcance, profissionalizante 
no núcleo municipal.
R$ 120,00
R$ 120,00
Publica-se:DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 4 dias do mês de outubro de 2023.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ***
PORTARIA Nº1052/2023 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições 
legais, com fundamento no art. 129 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo n° 335, de 31 de agosto 
de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 31 de agosto de 2023, AUTORIZA o deslocamento, a serviço, do SERVIDOR , deputados discriminado 
nesta Portaria, e o pagamento de diária para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aéreas, no Município, Estado ou País , para o 
qual foi deslocado, no valor unitário e total a seguir especificado:
 NOME DO 
SERVIDOR 
CPF
 MATRÍCULA 
CONTA 
CORRENTE
 CLASSIFICA 
ÇÃO/ FUNÇÃO
 ESTADO/ 
MUNICÍPIO 
 PERÍODO DO 
DESLOCAMENTO
 MEIO DE 
TRANSPORTE
 OBJETIVO DO 
DESLOCAMENTO
 VALOR 
UNITÁRIO
 VALOR 
TOTAL
Ítalo Beethoven 
Pereira Correia 
646.415.703-53
038.740 AG: 4529 
C/C: 01069462
Coordenador 
FNC 06
Horizonte - CE
10/10/2023
Terrestre
Participar da aula do 
alcance profissionalizante 
no núcleo municipal.
R$ 120,00
R$ 120,00
Publica-se: DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 10 dias do mês de outubro de 2023.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ***
PORTARIA Nº1053/2023 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições 
legais, com fundamento no art. 129 da Lei n° 9.826, de14 de maio de 1974, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo n° 335, de 31 de agosto 
de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 31 de agosto de 2023, AUTORIZA o deslocamento, a serviço, do SERVIDOR, deputado discriminado 
nesta Portaria, e o pagamento de diária para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aéreas, no Município, Estado ou País, para o 
qual foi deslocado,nos valor unitário e total a seguir especificado:
 NOME DO 
SERVIDOR 
CPF
 MATRÍCULA 
CONTA 
CORRENTE
 
CLASSIFICAÇÃO 
/ FUNÇÃO
 ESTADO/ 
MUNICÍPIO 
 PERÍODO DO 
DESLOCAMENTO
 MEIO DE 
TRANSPORTE
 OBJETIVO DO 
DESLOCAMENTO
 VALOR 
UNITÁRIO
 VALOR 
TOTAL
Suely Frota Bezerra 
367.385.903-00
002.184 AG: 0607 
C/C; 71765-7
Orientadora Célula 
telejornalismo 
AL - 003
Quixeramobim - CE
10/10/2023
Carro Oficial
Realizar reportagem oficial 
sobre bullying nas escolas.
R$ 240,00
R$ 240,00
Publica-se: DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 10 dias do mês de outubro de 2023.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ***
PORTARIA Nº1055/2023 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições 
legais, com fundamento no art. 129 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo n° 335, de 31 de agosto 
de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 31 de agosto de 2023 , AUTORIZA o deslocamento, a serviço, do(s) SERVIDOR(ES) , deputados(as) 
discriminado(s) nesta Portaria, e o pagamento de diária(s) para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aéreas, no Município, Estado 
ou País , para o qual foi(ram) deslocado(s), nos valor(es) unitário(s) e total(is) a seguir especificado(s):
 NOME DO 
SERVIDOR 
CPF
 MATRÍCULA 
CONTA 
CORRENTE
 CLASSIFICA 
ÇÃO/FUNÇÃO
 ESTADO/ 
MUNICÍPIO 
 PERÍODO DO 
DESLOCA 
MENTO
 MEIO DE 
TRANSPORTE
 OBJETIVO DO 
DESLOCAMENTO
 VALOR 
UNITÁRIO
 VALOR 
TOTAL
José Wilkison 
Pinto dos Santos 
670.986.573-87
026.410 AG: 0607-6 
C/C: 0032765-4
Coordenador 
FNC - 11
Aquiraz e 
Caucaia - CE
16/10 a 20/10/2023
Terrestre
Viajar a serviço do 
Projeto Donas de Si.
R$ 120,00
R$ 600,00
Publica-se: DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 11 dias do mês de outubro de 2023.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ***

                            

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