177 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº204 | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2023 de inocência. Nesse sentido, havendo dúvida razoável acerca do cometimento de transgressão disciplinar por parte do sindicado, com esteio na insuficiência de provas seguras e convincentes, deve ser adotada a medida administrativa mais benéfica ao agente imputado, em prevalência ao princípio in dubio pro reo; CONSIDERANDO que todos os meios estruturais de se comprovar ou não o envolvimento transgressivo do sindicado foram esgotados no transcorrer do presente feito administrativo; CONSIDERANDO os assentamentos funcionais (fls. 63/69), consta que o sindicado foi incluído na PMCE em 14/05/2015, possui 6 (seis) elogios e 1 (uma) punição disciplinar (Permanência Disciplinar); CONSIDERANDO, por fim, que a Autoridade Julgadora, no caso, o Contro- lador Geral de Disciplina, acatará o relatório da Autoridade Sindicante sempre que a solução estiver em conformidade com as provas dos autos, consoante descrito no Art. 28-A, § 4° da Lei Complementar n° 98/2011; RESOLVE, diante do exposto: a) Acatar o Relatório Final 169/2022 (fls. 133/142), emitido pela Autoridade Sindicante; e b) Absolver o SD PM 30.036 IGOR DA SILVA GREGÓRIO – M.F. nº 307.644-1-2, em relação à acusação constante na Portaria Inaugural, com fundamento na insuficiência de provas, de modo a justificar um decreto condenatório, ressalvando a possibilidade de instauração de novo feito, caso surjam novos fatos ou evidências posteriormente à conclusão dos trabalhos deste procedimento, conforme prevê o Parágrafo único e inciso II do Art. 72, do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará - Lei nº 13.407/2003; c) Nos termos do Art. 30, caput, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011, caberá recurso, em face desta decisão, no prazo de 10 (dez) dias corridos, dirigido ao Conselho de Disci- plina e Correição -CODISP/CGD, contados a partir do primeiro dia útil após a data da intimação pessoal do acusado ou de seu defensor, segundo o que preconiza o Enunciado n° 01/2019 - CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019; d) Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada à instituição a que pertença o servidor para o imediato cumprimento da medida imposta; e) Da decisão proferida pela CGD, será expedida comunicação formal, determinando o registro na ficha ou assentamento funcional do servidor. No caso de aplicação de sanção disciplinar, a autoridade competente determinará o envio imediato a esta Controladoria Geral de Disciplina da documentação comprobatória do cumprimento da medida imposta, em consonância com o disposto no Art. 34, §7º e §8º, Anexo I, do Decreto Estadual nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30/01/2020, bem como no Provimento Recomendatório nº 04/2018 – CGD (publicado no D.O.E CE nº 013, de 18/01/2018). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 24 de outubro de 2023. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PORTARIA Nº1030/2023 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no art.129 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo n° 335, de 31 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 31 de agosto de 2023, AUTORIZA o deslocamento, a serviço, do SERVIDOR, deputados discriminado nesta Portaria, e o pagamento de diária para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aéreas, no Município, Estado ou País, para o qual foi deslocado, nos valor unitário e total a seguir especificado: NOME DO SERVIDOR CPF MATRÍCULA CONTA CORRENTE CLASSIFICA ÇÃO/FUNÇÃO ESTADO/ MUNICÍPIO PERÍODO DO DESLOCAMENTO MEIO DE TRANSPORTE OBJETIVO DO DESLOCAMENTO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Italo Beethoven Pereira Correia 646.415.703-53 038.740 AG:4529 C/C: 01069462 Coordenador FNC - 6 Horizonte - CE 05/10/2023 Terrestre Participar da aula do Alcance, profissionalizante no núcleo municipal. R$ 120,00 R$ 120,00 Publica-se:DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 4 dias do mês de outubro de 2023. Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL *** *** *** PORTARIA Nº1052/2023 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no art. 129 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo n° 335, de 31 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 31 de agosto de 2023, AUTORIZA o deslocamento, a serviço, do SERVIDOR , deputados discriminado nesta Portaria, e o pagamento de diária para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aéreas, no Município, Estado ou País , para o qual foi deslocado, no valor unitário e total a seguir especificado: NOME DO SERVIDOR CPF MATRÍCULA CONTA CORRENTE CLASSIFICA ÇÃO/ FUNÇÃO ESTADO/ MUNICÍPIO PERÍODO DO DESLOCAMENTO MEIO DE TRANSPORTE OBJETIVO DO DESLOCAMENTO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Ítalo Beethoven Pereira Correia 646.415.703-53 038.740 AG: 4529 C/C: 01069462 Coordenador FNC 06 Horizonte - CE 10/10/2023 Terrestre Participar da aula do alcance profissionalizante no núcleo municipal. R$ 120,00 R$ 120,00 Publica-se: DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 10 dias do mês de outubro de 2023. Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL *** *** *** PORTARIA Nº1053/2023 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no art. 129 da Lei n° 9.826, de14 de maio de 1974, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo n° 335, de 31 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 31 de agosto de 2023, AUTORIZA o deslocamento, a serviço, do SERVIDOR, deputado discriminado nesta Portaria, e o pagamento de diária para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aéreas, no Município, Estado ou País, para o qual foi deslocado,nos valor unitário e total a seguir especificado: NOME DO SERVIDOR CPF MATRÍCULA CONTA CORRENTE CLASSIFICAÇÃO / FUNÇÃO ESTADO/ MUNICÍPIO PERÍODO DO DESLOCAMENTO MEIO DE TRANSPORTE OBJETIVO DO DESLOCAMENTO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Suely Frota Bezerra 367.385.903-00 002.184 AG: 0607 C/C; 71765-7 Orientadora Célula telejornalismo AL - 003 Quixeramobim - CE 10/10/2023 Carro Oficial Realizar reportagem oficial sobre bullying nas escolas. R$ 240,00 R$ 240,00 Publica-se: DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 10 dias do mês de outubro de 2023. Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL *** *** *** PORTARIA Nº1055/2023 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no art. 129 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo n° 335, de 31 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 31 de agosto de 2023 , AUTORIZA o deslocamento, a serviço, do(s) SERVIDOR(ES) , deputados(as) discriminado(s) nesta Portaria, e o pagamento de diária(s) para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aéreas, no Município, Estado ou País , para o qual foi(ram) deslocado(s), nos valor(es) unitário(s) e total(is) a seguir especificado(s): NOME DO SERVIDOR CPF MATRÍCULA CONTA CORRENTE CLASSIFICA ÇÃO/FUNÇÃO ESTADO/ MUNICÍPIO PERÍODO DO DESLOCA MENTO MEIO DE TRANSPORTE OBJETIVO DO DESLOCAMENTO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL José Wilkison Pinto dos Santos 670.986.573-87 026.410 AG: 0607-6 C/C: 0032765-4 Coordenador FNC - 11 Aquiraz e Caucaia - CE 16/10 a 20/10/2023 Terrestre Viajar a serviço do Projeto Donas de Si. R$ 120,00 R$ 600,00 Publica-se: DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 11 dias do mês de outubro de 2023. Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL *** *** ***Fechar