DOE 31/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            104
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº204  | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2023
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1975/2023 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
NOME
CARGO
CLASSE
ROTEIRO
PERÍODO
DIÁRIAS
UNIT.
VALOR
ACRÉS.
TOTAL
ALANA FEITOSA MORAIS
DAS 1
III
QUIXADA/CE -
24/10/2023 à 
26/10/2023
2.5
R$ 77,10
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
ANTONIO SEVERINO 
DE PINHO
AGENTE DE TRÂNSITO 
E TRANSPORTES
V
QUIXADA/CE -
24/10/2023 à 
26/10/2023
2.5
R$ 61,33
R$ 153,33
R$ 15,33
R$ 168,66
AUREA FATIMA 
MENDES MOURA
AGENTE DE TRÂNSITO 
E TRANSPORTES
V
QUIXADA/CE -
24/10/2023 à 
26/10/2023
2.5
R$ 61,33
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
FRANCISCA SONNAYRA 
DE LIMA PINHEIRO
AGENTE DE TRÂNSITO 
E TRANSPORTES
V
QUIXADA/CE -
24/10/2023 à 
26/10/2023
2.5
R$ 61,33
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
JORGE LUIZ DE 
MELO GOMES
AGENTE DE TRÂNSITO 
E TRANSPORTES
V
QUIXADA/CE -
24/10/2023 à 
26/10/2023
2.5
R$ 61,33
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
JOZIMAR CRUZ 
FERNANDES JUNIOR
AGENTE DE TRÂNSITO 
E TRANSPORTES
V
QUIXADA/CE -
24/10/2023 à 
26/10/2023
2.5
R$ 61,33
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
MARIA JOSE FERNANDES 
DE QUEIROZ LIMA
AGENTE DE TRÂNSITO 
E TRANSPORTES
V
QUIXADA/CE -
24/10/2023 à 
26/10/2023
2.5
R$ 61,33
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
THALIA QUEIROZ
ASSISTENTE DE ATIV DE 
TRÂNSITO E TRANSPORTES
V
QUIXADA/CE -
24/10/2023 à 
26/10/2023
2.5
R$ 61,33
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
TOTAL
R$ 168,66
*** *** ***
PORTARIA Nº1586/2023 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições 
da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada 
no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e 
psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 01514700/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, 
de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 24 de junho de 2023, 
momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 2118/2022 DETRAN/CE, do(a) profissional FRANCINE RIBEIRO ALVES LEITE, com registro 
no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 15646/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão 
física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 06 de outubro de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº1587/2023 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições 
da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada 
no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e 
psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 01034547/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de 
forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 29 de agosto de 2023, 
momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 2115/2022 DETRAN/CE, do(a) profissional RAIMUNDO NONATO DE MELO, com registro no 
Conselho Regional de Medicina-CRM nº 3119/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão 
física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 06 de outubro de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº1588/2023 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições 
da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada 
no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e 
psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 01028520/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de 
forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 14 de setembro de 2023, 
momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 2199/2022 DETRAN/CE, do(a) profissional FLÁVIA MAGALHÃES DE MELO, com registro no 
Conselho Regional de Medicina-CRM nº 18850/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão 
física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 06 de outubro de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº1589/2023 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições 
da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada 
no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e 
psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 07130300/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, 
de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 16 de setembro de 
2023, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1875/2022 DETRAN/CE, do(a) profissional IVANA LÚCIA SOBREIRA CARNEIRO, com 
registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 5780/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de 
aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 06 de outubro de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***

                            

Fechar