DOE 31/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 31 de outubro de 2023  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº204 |  Caderno 1/3  |  Preço: R$ 21,97
PODER EXECUTIVO
LEI Nº18.536, de 30 de outubro de 2023.
ALTERA A LEI Nº18.481, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023, QUE ALTERA A LEI Nº14.219, DE 14 DE OUTUBRO 
DE 2008, A QUAL APROVA A CRIAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS DE FISCAL ESTADUAL 
AGROPECUÁRIO E AGENTE ESTADUAL AGROPECUÁRIO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O art. 2.º da Lei n.º 18.481, de 21 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 2.º A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – Adagri poderá desempenhar, até a habilitação da Secretaria da Pesca e Aquicultura 
para esse fim, as competências previstas nos incisos IV e V do art. 38-A da Lei n.º 16.710, de 21 de dezembro de 2018.” (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
LEI Nº18.537, de 30 de outubro de 2023.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento da Secretaria da Proteção Animal – Sepa, criada pela Lei n.º 18.442, 
de 31 de julho de 2023, no valor total de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), nos termos dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2.º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem do superávit financeiro do exercício anterior, da fonte de Recursos não 
Vinculados de Impostos (fonte: 2.500.9100000), conforme art. 43, § 1.º, inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.º A fim de contemplar as ações 31276 – Realização de Parcerias com Instituições para Ações voltadas a cuidados Temporários de Animais em 
Situação de Risco e 31275 – Apoio a Entidades que Trabalham com Serviços de Atendimento a Cães e Gatos, criadas nos termos desta Lei, ficam alterados, 
para o exercício de 2023, os atributos do programa relacionados no Anexo II desta Lei, passando a vigorar de acordo com a estrutura nele apresentada. 
Art. 4.º A inclusão dos valores (Anexo I) e atributos (Anexo II), consignados aos programas e às ações, ficam incorporados ao Plano Plurianual 
2020 – 2023, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 5.º Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a realizar ajustes orçamentários por decreto, desde que observado o disposto no caput 
do art. 7.º da Lei n.º 18.275, de 22 de dezembro de 2022.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO DA LEI Nº18.537 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
TOTAL SUPLEMENTADO R$ 900.000,00
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS
ÓRGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO
REGIÃO
GRUPO DE DESPESA
FONTE
ID. USO
VALOR
70000000 - SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL
900.000,00
70100001 - SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL
900.000,00
18.122.211 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. 
21457 - Manutenção dos Serviços Administrativos - SEPA 
03 - GRANDE FORTALEZA 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
2.500.9100000 
0
290.000,00 
18.122.211 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ.
500.000,00
21459 - Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais (Folha Normal) - SEPA 
03 - GRANDE FORTALEZA
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
2.500.9100000 
0 
500.000,00 
18.122.211 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. 
10.000,00
31278 - Aquisição e instalação de material permanente -SEPA 
03 - GRANDE FORTALEZA 
INVESTIMENTOS 
2.500.9100000 
0 
10.000,00 
18.126.211 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. 
10.000,00
21458 - Manutenção da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação - SEPA 
03 - GRANDE FORTALEZA 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
2.500.9100000 
0 
10.000,00 
18.126.211 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. 
10.000,00
31277 - Aquisição e Instalação de Material Permanente de 
Tecnologia da Informação e Comunicação - SEPA 
03 - GRANDE FORTALEZA 
INVESTIMENTOS 
2.500.9100000 
0 
10.000,00 
18.542.723 - CEARÁ DA PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL. 
40.000,00
31275 - Apoio a Entidades que Trabalham com Serviços de Atendimento a Cães e Gatos 
15 - ESTADO DO CEARÁ 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
2.500.9100000 
0 
40.000,00 
18.542.723 - CEARÁ DA PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL. 
40.000,00
31276 - Realização de Parcerias com Instituições para Ações voltadas a cuidados Temporários de Animais em Situação de Risco 
15 - ESTADO DO CEARÁ 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
2.500.9100000 
0 
40.000,00 
TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS
900.000,00
ANEXO II
NOVAS ENTREGAS DO PPA – CRÉDITO ESPECIAL
ENTREGA 1: ENTIDADE APOIADA
Programa 723 – Ceará da Proteção e Bem-Estar Animal
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA (SEMA)
Eixo:
7 - Ceará Sustentável
Tema:
7.2 – Meio Ambiente
Programa:
723 - Ceará da Proteção e Bem-Estar Animal
Iniciativa:
723.1.03 - Promoção do bem estar de animais domésticos.
Caracterização da Iniciativa:
A promoção do bem-estar de animais domésticos visa apoiar os municípios na realização das ações de 
vacinação e castração de animais para saúde pública e bem-estar dos animais. 

                            

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