DOE 31/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            3
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº204  | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2023
Caracterização da Iniciativa:
A promoção do bem-estar de animais domésticos visa apoiar os municípios a realizar ações de vacinação e castração de animais para saúde pública e bem-estar dos animais. 
Nova Entrega:
Atendimento Realizado
Definição da Entrega:
Serviços de consultas, procedimentos cirúrgicos, internações e castrações destinados a cães e gatos, por meio de Unidades 
Móveis de Atendimento Veterinário ou por meio de parceira com clínicas veterinárias especializadas.
Unidade de Medida:
Número Absoluto 
Acumulativa:
Não
REGIÃO
META 2023
CARIRI
CENTRO SUL
GRANDE FORTALEZA
LITORAL LESTE
LITORAL NORTE
LITORAL OESTE / VALE DO CURU
MACIÇO DE BATURITÉ
SERRA DA IBIAPABA
SERTÃO CENTRAL
SERTÃO DE CANINDÉ
SERTÃO DE SOBRAL
SERTÃO DOS CRATEÚS
SERTÃO DOS INHAMUNS
VALE DO JAGUARIBE
ESTADO DO CEARÁ
5.000
TOTAL
5.000
*** *** ***
LEI Nº18.538, de 30 de outubro de 2023.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento da Secretaria da Pesca e Aquicultura – SPA e da Secretaria 
do Desenvolvimento Econômico – SDE no valor total de R$ 3.383.960,14 (três milhões, trezentos e oitenta e três mil, novecentos e sessenta reais e quatorze 
centavos), na forma dos Anexos I e II.
Art. 2.º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem do superávit financeiro do exercício anterior, de Recursos não Vinculados 
de Impostos (Tesouro), conforme os Anexos I e II, na forma do art. 43, § 1.°, inciso I, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.º Os valores, as ações e os programas constantes nesta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2020 – 2023, em conformidade com o 
disposto no art. 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019 (Diário Oficial do Estado, 30 de dezembro de 2019). 
Art. 4.º A fim de contemplar a ação 31274, criada por meio deste crédito especial, para a Secretaria da Pesca e Aquicultura – SPA, ficam alterados, 
para o exercício de 2023, os atributos do programa relacionados no Anexo II desta Lei, passando a vigorar de acordo com a estrutura nele apresentada. 
Art. 5.º Fica o Chefe do Poder Executivo, caso necessário, autorizado a realizar ajustes orçamentários por Decreto, desde que respeitada a regra geral 
do caput do art. 7.° da Lei n.° 18.275, de 22 de dezembro de 2022 (D.O.E. 27/12/2022) – Lei Orçamentária Anual 2023.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO DA LEI Nº18.538, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
TOTAL SUPLEMENTADO R$ 3.383.960,14
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS
ÓRGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO
REGIÃO
GRUPO DE DESPESA
FONTE
ID. USO
VALOR
56000000 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
350.000,00
56100001 - GABINETE DO SECRETÁRIO
350.000,00
20.608.313 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AGRONEGÓCIO. 
21456 - Realização de Serviços Técnicos Especializados e Contínuos no Agronegócio.
350.000,00
15 - ESTADO DO CEARÁ
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
2.500.9100000
0
350.000,00
61000000 - SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA
3.033.960,14
61100001 - SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA
3.033.960,14
20.608.351 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E 
INTEGRADO DA PESCA E AQUICULTURA. 
31274 - Elaboração e Disponibilização de Estudos, Informações e Diagnósticos Setoriais - SPA
3.033.960,14
15 - ESTADO DO CEARÁ
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
2.500.9100000
0
3.033.960,14
TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS
3.383.960,14
ANEXO II
NOVA ENTREGA DO PPA – CRÉDITO ESPECIAL
1. Programa 351 –Desenvolvimento Sustentável e Integrado da Pesca e Aquicultura
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA (SPA)
Eixo:
3 - Ceará de Oportunidades
Tema:
3.5 – Pesca e Aquicultura
Programa:
351 - Desenvolvimento Sustentável e Integrado da Pesca e Aquicultura
Iniciativa:
351.1.01 - Promoção de conhecimento técnico-científico sobre a cadeia produtiva da pesca e aquicultura.
Caracterização 
da Iniciativa:
A iniciativa caracteriza-se pela promoção de elaboração e disponibilização de informações, estudos e diagnósticos setoriais, tendo como público-alvo todos os elos da cadeia produtiva 
da pesca e aquicultura, visando ao conhecimento dos dados setoriais, bem como pesquisas direcionadas ao levantamento de dados primários e secundários desses segmentos.
Nova Entrega:
Estudo e Pesquisa Realizados
Definição da 
Entrega:
Refere-se ao levantamento e à divulgação de trabalhos técnicos e de mercado da pesca e aquicultura cearense para apoiar tecnicamente e gerencialmente 
as políticas de desenvolvimento do setor pesqueiro e aquícola, visando à promoção dos setores de pesca e aquicultura do Estado do Ceará.
Unidade de Medida:
Número Absoluto
Acumulativa:
Sim
REGIÃO
META 2023
CARIRI
CENTRO SUL
GRANDE FORTALEZA
LITORAL LESTE
LITORAL NORTE
LITORAL OESTE / VALE DO CURU
MACIÇO DE BATURITÉ
SERRA DA IBIAPABA
SERTÃO CENTRAL

                            

Fechar