3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº204 | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2023 Caracterização da Iniciativa: A promoção do bem-estar de animais domésticos visa apoiar os municípios a realizar ações de vacinação e castração de animais para saúde pública e bem-estar dos animais. Nova Entrega: Atendimento Realizado Definição da Entrega: Serviços de consultas, procedimentos cirúrgicos, internações e castrações destinados a cães e gatos, por meio de Unidades Móveis de Atendimento Veterinário ou por meio de parceira com clínicas veterinárias especializadas. Unidade de Medida: Número Absoluto Acumulativa: Não REGIÃO META 2023 CARIRI CENTRO SUL GRANDE FORTALEZA LITORAL LESTE LITORAL NORTE LITORAL OESTE / VALE DO CURU MACIÇO DE BATURITÉ SERRA DA IBIAPABA SERTÃO CENTRAL SERTÃO DE CANINDÉ SERTÃO DE SOBRAL SERTÃO DOS CRATEÚS SERTÃO DOS INHAMUNS VALE DO JAGUARIBE ESTADO DO CEARÁ 5.000 TOTAL 5.000 *** *** *** LEI Nº18.538, de 30 de outubro de 2023. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento da Secretaria da Pesca e Aquicultura – SPA e da Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE no valor total de R$ 3.383.960,14 (três milhões, trezentos e oitenta e três mil, novecentos e sessenta reais e quatorze centavos), na forma dos Anexos I e II. Art. 2.º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem do superávit financeiro do exercício anterior, de Recursos não Vinculados de Impostos (Tesouro), conforme os Anexos I e II, na forma do art. 43, § 1.°, inciso I, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3.º Os valores, as ações e os programas constantes nesta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2020 – 2023, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019 (Diário Oficial do Estado, 30 de dezembro de 2019). Art. 4.º A fim de contemplar a ação 31274, criada por meio deste crédito especial, para a Secretaria da Pesca e Aquicultura – SPA, ficam alterados, para o exercício de 2023, os atributos do programa relacionados no Anexo II desta Lei, passando a vigorar de acordo com a estrutura nele apresentada. Art. 5.º Fica o Chefe do Poder Executivo, caso necessário, autorizado a realizar ajustes orçamentários por Decreto, desde que respeitada a regra geral do caput do art. 7.° da Lei n.° 18.275, de 22 de dezembro de 2022 (D.O.E. 27/12/2022) – Lei Orçamentária Anual 2023. Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO ANEXO DA LEI Nº18.538, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 TOTAL SUPLEMENTADO R$ 3.383.960,14 ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS ÓRGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO REGIÃO GRUPO DE DESPESA FONTE ID. USO VALOR 56000000 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 350.000,00 56100001 - GABINETE DO SECRETÁRIO 350.000,00 20.608.313 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AGRONEGÓCIO. 21456 - Realização de Serviços Técnicos Especializados e Contínuos no Agronegócio. 350.000,00 15 - ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.500.9100000 0 350.000,00 61000000 - SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA 3.033.960,14 61100001 - SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA 3.033.960,14 20.608.351 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E INTEGRADO DA PESCA E AQUICULTURA. 31274 - Elaboração e Disponibilização de Estudos, Informações e Diagnósticos Setoriais - SPA 3.033.960,14 15 - ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.500.9100000 0 3.033.960,14 TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS 3.383.960,14 ANEXO II NOVA ENTREGA DO PPA – CRÉDITO ESPECIAL 1. Programa 351 –Desenvolvimento Sustentável e Integrado da Pesca e Aquicultura ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA (SPA) Eixo: 3 - Ceará de Oportunidades Tema: 3.5 – Pesca e Aquicultura Programa: 351 - Desenvolvimento Sustentável e Integrado da Pesca e Aquicultura Iniciativa: 351.1.01 - Promoção de conhecimento técnico-científico sobre a cadeia produtiva da pesca e aquicultura. Caracterização da Iniciativa: A iniciativa caracteriza-se pela promoção de elaboração e disponibilização de informações, estudos e diagnósticos setoriais, tendo como público-alvo todos os elos da cadeia produtiva da pesca e aquicultura, visando ao conhecimento dos dados setoriais, bem como pesquisas direcionadas ao levantamento de dados primários e secundários desses segmentos. Nova Entrega: Estudo e Pesquisa Realizados Definição da Entrega: Refere-se ao levantamento e à divulgação de trabalhos técnicos e de mercado da pesca e aquicultura cearense para apoiar tecnicamente e gerencialmente as políticas de desenvolvimento do setor pesqueiro e aquícola, visando à promoção dos setores de pesca e aquicultura do Estado do Ceará. Unidade de Medida: Número Absoluto Acumulativa: Sim REGIÃO META 2023 CARIRI CENTRO SUL GRANDE FORTALEZA LITORAL LESTE LITORAL NORTE LITORAL OESTE / VALE DO CURU MACIÇO DE BATURITÉ SERRA DA IBIAPABA SERTÃO CENTRALFechar