DOE 31/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            4
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº204  | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2023
REGIÃO
META 2023
SERTÃO DE CANINDÉ
SERTÃO DE SOBRAL
SERTÃO DOS CRATEÚS
SERTÃO DOS INHAMUNS
VALE DO JAGUARIBE
ESTADO DO CEARÁ
1
TOTAL
1
*** Secretaria da Pesca e Aquicultura (SPA)
*** *** ***
LEI Nº18.539, de 30 de outubro de 2023.
DISPÕE SOBRE DIRETRIZES GERAIS E ALTERA O OBJETO SOCIAL DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, CRIADA PELA LEI Nº13.006, DE 24 DE MARÇO DE 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º A Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – Etice, criada pela Lei n.° 13.006, de 24 de março de 2000, em conformidade com o art. 
253 da Constituição do Estado do Ceará, é uma empresa pública, dotada de personalidade jurídica privada, tendo por natureza jurídica Sociedade Anônima.
§ 1.º A Etice, vinculada à Casa Civil, tem prazo de constituição indeterminado, possuindo capital exclusivo de titularidade do Estado do Ceará.
§ 2.º A sede da Etice é na cidade de Fortaleza e rege-se por esta Lei e pela Lei n.º 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações.
Art. 2.º A Etice tem por objeto social:
I – prover, integrar, comercializar e licenciar soluções em Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC aos órgãos e às entidades da Administração 
Pública Estadual, aos órgãos ou às entidades da União, dos Municípios e de outros poderes, à pessoa física ou jurídica de direito público ou privado;
II – prestar serviços de assessoramento, consultoria, pesquisa, desenvolvimento, implantação, operação, manutenção, gerenciamento, suporte técnico 
e de gestão em TIC;
III – desenvolver estudos e pesquisas para subsidiar a definição de políticas públicas de TIC no âmbito do Poder Executivo Estadual; 
IV – realizar a gestão da infraestrutura corporativa de TIC da Administração Pública Estadual.
Parágrafo único. Os serviços prestados pela Etice abrangem soluções relacionadas à garantia da segurança e da inviolabilidade dos dados da 
Administração Pública Estadual, ao relevante interesse coletivo, voltadas ao desenvolvimento e à utilização da TIC nos produtos e serviços ofertados, dentro 
de padrões de eficiência, eficácia e economicidade.
Art. 3.º A Etice tem como finalidade:
I – prestar serviços de TIC aos órgãos e às entidades da Administração Pública Estadual, aos órgãos ou às entidades da União, dos Municípios e de 
outros poderes, à pessoa física ou jurídica de direito público ou privado;
II – implementar, operar, gerenciar, expandir e manter as redes de suporte de serviços de telecomunicações de propriedade ou posse da Administração 
Pública Estadual;
III – prestar serviços de transporte de dados, acesso e conexão à internet em banda larga;
IV – prestar apoio e suporte às políticas públicas de conexão à internet em banda larga para órgãos e entidades do Estado e pontos de interesse público;
V – gerenciar a infraestrutura de redes objeto de concessão;
VI – prestar serviços de consultoria e assessoria na área de TIC;
VII – prestar serviços em nuvem computacional e prover soluções tecnológicas, seja por meio de tecnologia própria da Etice ou pela integração de 
serviços e sistemas de terceiros fornecedores, parceiros de negócios ou clientes da Etice;
VIII – realizar a gestão da infraestrutura corporativa de TIC da Administração Pública Estadual, compreendendo a gerência da internet, a gestão de 
riscos e de segurança da informação, além de outras que sejam definidas, relacionadas à TIC;
IX – assessorar a implementação da Política de Segurança da Informação e Comunicação dos Ambientes de TIC do Governo do Estado do Ceará;
X – propor sistemas específicos e soluções de integração dos sistemas corporativos estratégicos no âmbito do Governo;
XI – assessorar o órgão competente da Administração Pública Estadual na proposição e execução das diretrizes, das estratégias, das políticas, das 
normas, dos padrões e das orientações para o uso da TIC a serem observadas pela Administração Pública Estadual; 
XII – definir arquitetura de tecnologia digital e desenvolver estrutura de sustentação de plataformas digitais;
XIII – apoiar a governança digital da Administração Pública Estadual; 
XIV – construir e gerenciar os processos referentes às aquisições/contratações corporativas de bens e serviços de TIC no âmbito do Governo do 
Estado do Ceará;
XV – prestar assessoramento técnico ao órgão competente na Administração Pública Estadual na análise e emissão de pareceres referentes às 
aquisições de bens e serviços de TIC não padronizados pelos órgãos e pelas entidades estaduais, inclusive para contratação de serviços de consultorias em TIC;
XVI – desenvolver estudos e pesquisas científicas, visando à identificação de soluções estratégicas e estruturantes de TIC;
XVII – fomentar a geração de clusters de inovação na área de TIC no Estado, seja de forma interna seja por meio de ações indutoras ao ambiente 
externo dentro do Estado;
XVIII – executar outras atividades que lhe forem definidas em legislação específica.
Art. 4.º O capital social da empresa é de R$ 13.748.706,73 (treze milhões setecentos e quarenta e oito mil setecentos e seis reais e setenta e três 
centavos), resultante da incorporação de reserva de lucros acumulada e integralmente subscrita pelo Estado do Ceará.
Parágrafo único. O capital social poderá ser alterado nas hipóteses previstas em lei, vedada a capitalização direta do lucro sem trâmite pela conta 
de reservas.
Art. 5.º Para alcançar seus objetivos, a Etice poderá estabelecer convênios, contratos e outros instrumentos congêneres com instituições e órgãos 
públicos federais, estaduais e municipais, bem como com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais.
Art. 6.º A Etice, para o cumprimento de seus objetivos, poderá contrair empréstimos com entidades de crédito de direito público ou privado, nacionais 
ou internacionais.
Parágrafo único. O Poder Executivo, mediante autorização legislativa, poderá garantir os empréstimos de que trata este artigo.
Art. 7.º Constituem a Administração básica da Etice:
I – Conselho de Administração;
II – Diretoria Executiva;
III – Conselho Fiscal;
IV – Comitê de Auditoria Estatutário;
V – Comitê de Elegibilidade. 
§ 1.º A empresa será administrada pelo Conselho de Administração, como órgão de orientação superior de suas atividades, e pela Diretoria Executiva.
§ 2.º A empresa fornecerá apoio técnico e administrativo aos órgãos estatutários.
§ 3.º A estruturação, as competências e o funcionamento da administração básica da Etice serão estabelecidos pelo seu estatuto social.
§ 4.º Para os cargos de Conselheiro de Administração e de Diretores, deverão ser atendidas as exigências previstas na Lei Federal n.º 13.303, de 
2016, e no estatuto social da Etice.
Art. 8.º Na sua estrutura, a Etice contará com Conselho Fiscal, Comitê de Auditoria Estatutário e Comitê de Elegibilidade.
§ 1.º O Conselho Fiscal será constituído por, no mínimo, 3 (três) membros e respectivos suplentes eleitos pela Assembleia Geral, atendendo aos 
critérios da Lei Federal n.º 13.303, de 2016.
§ 2.º O Comitê de Auditoria Estatutário deverá funcionar como órgão auxiliar do Conselho de Administração, sendo constituído por, no mínimo, 3 
(três) membros, em sua maioria independentes, atendendo aos critérios da Lei Federal n.º 13.303, de 2016.
§ 3.º O Comitê de Elegibilidade será composto por, no mínimo, 3 (três) membros, todos empregados públicos permanentes da Etice, nomeados pelo 
presidente, com a função de opinar sobre a indicação dos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e seus suplentes, da Diretoria Executiva 
e do Comitê de Auditoria Estatutário, sobre o preenchimento dos requisitos e sobre a ausência de vedações previstos na Lei Federal n.º 13.303, de 2016.
Art. 9.º A Etice organizará o seu quadro de pessoal constituído de empregos públicos, regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, os 
quais serão preenchidos mediante a realização de concurso público.
Art. 10. Constituirão recursos financeiros da Etice, destinados ao cumprimento de seus objetivos e à sua administração:
I – as receitas provenientes de convênios, ajustes ou contratos de prestação de serviços de TIC;
II – as receitas decorrentes de locação de equipamentos/sistemas;

                            

Fechar