7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº204 | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2023 “Art. 8.º. É vedado o destaque do ICMS no documento fiscal relativo à saída subsequente da mercadoria cujo imposto tenha sido recolhido na forma deste Decreto, exceto: I – em operações interestaduais destinadas a contribuinte do imposto, exclusivamente para efeito de crédito fiscal do destinatário; II – em operações internas, exclusivamente para fins de exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições para os Programas de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), conforme o disposto na legislação federal pertinente e na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos do Recurso Extraordinário n.º 574706/PR. § 1.º Nas operações internas, na nota fiscal deverá constar a expressão “ICMS retido por substituição tributária”, seguida do número deste Decreto. § 2.º O estabelecimento destinatário escriturará o documento fiscal a que se refere o caput deste artigo, na coluna, “Outras” – de “Operações sem Crédito do Imposto” e, na saída subsequente, na coluna “Outras” - de “Operações sem Débito do Imposto”, do livro registro de entradas e saídas de mercadorias, conforme o caso. § 3.º Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo: I – não haverá direito a crédito do ICMS destacado no documento fiscal; II – deverá ser consignado no campo “Informações Complementares” do documento fiscal a expressão “ICMS destacado exclusivamente para fins de exclusão de seu valor da base de cálculo do PIS e da COFINS, conforme decisão do STF (RE 574706/PR).” (NR) Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente ao art. 1.º, ao inciso II do art. 2.º e ao art. 3.º, a partir de 25 de abril de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de outubro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Liana Maria Machado de Souza SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA *** *** *** DECRETO Nº35.733, de 31 de outubro de 2023. ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 449.293.642,07 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com os incisos I, II e III do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 18.275, de 22 de dezembro de 2022 – LOA 2023, do art. 42 da Lei Estadual nº 18.159, de 15 de julho de 2022 – LDO 2023. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP para viabilizar o pagamento da avaliação de capacidade física do concurso para soldado da PMCE. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, tendo em vista os empenhos e pagamentos para encer- ramento do exercício. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da CASA CIVIL – CC para pagamento de terceirizados. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – CBMCE para aquisição de equipamentos e fardamentos. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ORGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD para pagamento da folha de pessoal e aquisição de material de consumo para as atividades de manutenção. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO – FERMOJU, entre projetos e atividades, para atender despesas com a Secretaria de Administração do referido fundo. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do DEPARTAMENTO ESTA- DUAL DE TRÂNSITO – DETRAN referente ao pagamento de diárias dos policiais do Batalhão de Polícia de Trânsito Urbano e Rodoviário Estadual - BPRE. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA – ESP para atender projetos de ensino, pesquisa, inovação, educação permanente, desenvolvimento científico e tecnológico e conhecimento gestão em saúde -Etice/Ditec Esp. CONSIDERANDO a neces- sidade de realocar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – FUNCAP para celebrar e executar o convênio entre a Funcap e o Ministério da Pesca e Aquicultura. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ – FUNTELC para manutenção da estação geradora de sons e imagens da TV Ceará. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE para atender as seguintes despesas: pagamento dos contratos publicados, inclusive com as demandas dos novos campi, conforme decreto de expansão nº 34.537; modernização, implantação da rede de internet; aquisições para os laboratórios dos novos cursos de medicina em Crateús e Quixeramobim. CONSIDE- RANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS para as seguintes despesas: pagamento a entidade, dando continuidade as ações voltadas aos grupos vulneráveis de crianças, adolescentes e idosos; compra de material perma- nente (computadores, mobiliário, eletrodoméstico); pagamento de serviços de eventos e locação veicular para as ações do programa Criança Feliz - primeira infância no SUAS; repasse aos municípios da região do Maciço de Baturité; gestão e apoio técnico aos serviços socioassistenciais da proteção social especial de média e alta complexidade; compras voltadas para as obras nas unidades da SPS; premiações de incentivo financeiro à assistência social para 30 CRAS e pagamento de pessoal. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E JUVENTUDE – FUNDEJ, entre projetos e atividades, para atender despesas com contratos de terceirizados. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES para atender às seguintes despesas: pagamento referente ao piso da enfermagem nos contratos de gestão; pagamento de material de consumo (bolsas de sangue e reagentes para laboratório) do Hemoce; despesas com cooperativas do CIDH, do CEO Centro, do Hemoce, do HGF, do HMJMA despesas com terceirização do Hospital São José de Doenças Infecciosas, do HSMM, do HIAS, do HGCC, do HM, do HGF e do HMJMA; aquisição de material hospitalar, farmacológico, de exames e contratação de serviços de manutenção de licenças do software tableau; subscrição de licenças do tableau na modalidade de software de serviço – SAAS; aquisição de equipamentos, veículos e ambulâncias; obras nos municípios e instituições; construção de unidade básica de saúde em Várzea Alegre; reforma do hospital de Mauriti. CONSIDERANDO a necessidade de relocar dotações orçamentárias do FUNDO ESTA-DUAL DO TRABALHO – FET para atender a resolução Codefat 973, de 21 de junho de 2023. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO FINANCEIRO – FUNAPREV para paga- mento de inativos e pensionistas da Defensoria Pública Geral do Estado, do Tribunal de Contas do Estado, da Assembleia Legislativa e da administração geral do Poder Executivo. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO DE REAPARELHAMENTO E MODERNI- ZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ – FRMMP para atender à manutenção dos serviços administrativos e de apoio ao estágio no Ministério Público do Ceará. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – FSPDS para atender reforma e ampliação das edificações do Colégio da Polícia Militar e aquisição de cadeiras de rodas. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO E COMERCIALI- ZAÇÃO DO ARTESANATO – FUNDART para adquirir peças artesanais para lojas da Ceart no Estado do Ceará e manutenção das lojas da Ceart no Estado do Ceará. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE para manutenção dos serviços administrativos. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – JUCEC para pagamentos dos contratos com a Etice e pagamentos de contratos de manutenção. CONSIDERANDO a necessi- dade de realocar dotações orçamentárias do NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC para modernização das instalações administrativas, laboratoriais e inclusão produtiva na cadeia reversa de equipamentos eletroeletrônicos (PRO-REEE). CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da POLÍCIA CIVIL – PC para pagamento das obrigações patronais; ascensões funcionais de inspetores e escrivães; despesas de videomonitoramento e manutenção predial das Unidades da PC; passagens e diárias para a realização de operações policiais. CONSI- DERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA – PGJ para subsidiar o pagamento de diárias e auxílio alimentação, referentes aos meses de outubro a dezembro. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO – SAP para as seguintes despesas: pagamento de contas públicas (água, telefone, energia, internet) das unidades prisionais do Estado do Ceará; aquisição de insumos para a oficina de lanternagem instalada no Instituto Penal Prof. Olavo Oliveira II (IPPOO II); aquisição de equipamentos e aparelhos de academia para as instalações em complexos penitenciários. CONSIDERANDO a neces- sidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC para atender as seguintes despesas: construções de escolas da rede pública do Estado; despesas referentes a ações de apoio pedagógico das escolas da rede estadual de ensino, do Programa Aprendizagem na Idade Certa; ações educacionais promovidas pelos movimentos sociais do campo; e contratos de transporte escolar de alunos da educação básica e pagamento da folha de pessoal por déficit de arrecadação do Fundeb. CONSIDERANDO a necessidade de relocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRE- TARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR – SECITECE para pagamento de bolsas, contrato de gestão e outras despesas pessoa jurídica, referentes aos projetos - Agentes Digitais e Criarce. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA CULTURA - SECULT para restauração das pinturas sacras da Basílica Santuário de São Francisco das Chagas de Canindé; melhorias na galeria de artes na estação ferroviária de Crato; reforma da igreja Nossa Senhora do Rosário de General Sampaio; reforma do Museu Regional de Inhamuns, em Tauá.Fechar