DOE 31/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº204 | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2023
CARGO: Professor Nível A do Grupo MAG DISCIPLINA 11: LÍNGUA PORTUGUESA (Nova Classificação Geral)
NOME
INSCRIÇÃO
PEDIDO
NOTA FINAL
CLASS. GERAL
CLASS.
ESPECIAL
NOVA CLASSIFICAÇÃO
GERAL
OBS
LOURIVAL DA SILVA BURLAMAQUI NETO
58116
62811
76,7
297
- -
450
- -
ROSANGELA DANTAS DA SILVA
33878
43028
73,4
362
- -
451
- -
ELEAZART FERREIRA LIMA
23235
14428
72,95
374
- -
452
- -
CARGO: Professor Nível A do Grupo MAG DISCIPLINA 12: MATEMÁTICA (Nova Classificação Geral)
NOME
INSCRIÇÃO
PEDIDO
NOTA FINAL
CLASS. GERAL
CLASS.
ESPECIAL
NOVA CLASSIFICAÇÃO
GERAL
OBS
PRISCILA DE SOUSA CUNHA MAIA
13870
27041
68,55
415
- -
659
- -
LEONARDO DE SOUZA BEZERRA
23892
48497
68,2
428
- -
660
- -
ALAN WALLACY ALVES DE BRITO SOUZA
13419
29035
67,95
445
- -
661
- -
ALEX BARROS MONTEIRO
25582
62444
67,28
466
- -
662
- -
LEONARDO DA VINCE DE ARAUJO CARVALHO
59045
39612
66,85
479
- -
663
- -
RAILSON RODRIGUES CHAVES
59078
35540
66,55
487
- -
664
- -
FRANKLIN DIEGO DE LIMA RODRIGUES
12581
12195
65,85
510
- -
665
- -
GEORGE HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS
38211
48092
65,4
525
- -
666
- -
FRANCISCO GLEIDSON SABINO BRAGA
12578
12226
65,15
529
- -
667
- -
CARGO: Professor Nível A do Grupo MAG DISCIPLINA 13: QUÍMICA (Nova Classificação Geral)
NOME
INSCRIÇÃO
PEDIDO
NOTA FINAL
CLASS. GERAL
CLASS.
ESPECIAL
NOVA CLASSIFICAÇÃO
GERAL
OBS
FRANCISCO PEREIRA MARQUES NETO
14406
25620
72,95
207
- -
301
- -
NATALIA DA ROCHA PIRES
14901
37341
69,25
262
- -
302
- -
*** *** ***
EDITAL PARA SELEÇÃO DE PRODUÇÕES ACADÊMICAS, LITERÁRIAS E LIVROS TEMÁTICOS EM FORMATO DIGITAL
N°017/2023 – GAB-SEDUC/CE, 27 DE OUTUBRO DE 2023
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, representada neste ato pela Secretária da Educação, a
Senhora Eliana Nunes Estrela, no uso de suas atribuições legais e, com o objetivo de dar maior transparência aos atos da Administração Pública, CONSI-
DERANDO o disposto na Lei n° 17.572/2021, de 22 de julho de 2021, que estabelece o Programa “Ceará Educa Mais” e que, no Art. 2º, Inciso II, trata da
ação Professor Aprendiz, CONSIDERANDO a necessidade de estimular o protagonismo docente, ESTABELECE normas e orientações para submissão de
Produções Acadêmicas, Literárias e Livros Temáticos em Formato Digital dos professores da rede pública estadual de ensino, com vistas à publicá-las nos
formatos livro impresso e e-book.
1. DOS OBJETIVOS
1.1 A iniciativa da Secretaria da Educação em publicar obras acadêmicas, literárias e livros temáticos em formato digital, escritos pelos professores da
rede estadual de ensino, está baseada no escopo da ação II – Professor Aprendiz – do Programa Ceará Educa Mais, e tem como principais objetivos incentivar
professores da rede a colaborarem com o Programa:
1. na publicação de suas experiências e reflexões;
2. na formação e no desenvolvimento contínuo de outros professores;
3. na publicização de obras acadêmicas e literárias dos professores, em formato impresso, bem como de livros temáticos, em formato digital.
2. DA SUBMISSÃO DAS PRODUÇÕES ACADÊMICAS E LITERÁRIAS
2.1 As Produções submetidas para publicação poderão ser obras acadêmicas, literárias e livros temáticos em formato digital, de acordo com as especificações
abaixo:
1. Acadêmicas: Tese de Doutorado ou Dissertação de Mestrado.
2. Literárias: Romance, Poema, Cordel, Novela, Crônica ou Conto.
3. Livros Temáticos Digitais: que contemplem temas transversais (interdisciplinares e transdisciplinares) e/ou associados às áreas de conhecimento
(Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, Linguagem e suas tecnologias, Matemática, Ciências da Natureza e suas tecnologias e Formação Técnica e Profissional).
2.2 Serão aceitas produções de professores(as) da rede pública estadual de ensino do Ceará, na condição de autor(es).
2.3 Cada proponente poderá submeter mais de um livro de sua autoria. No entanto, havendo mais de uma obra selecionada, apenas uma (01) será publicada,
conforme deliberação do Conselho Editorial.
2.4 O conteúdo deverá ser inédito e autoral, observando-se as seguintes restrições:
2.4.1 Não serão aceitas propostas de reedição de livros já publicados.
2.4.2 Não serão aceitas traduções de livros escritos em outros idiomas.
2.4.3 Não serão aceitas produções que desrespeitem os Direitos Humanos.
2.4.4 Serão desclassificadas as Produções Acadêmicas, Literárias ou Livros Temáticos Digitais que não atendam ao gênero textual escolhido pelo autor,
devidamente registrado no Anexo 1, Ficha de Inscrição.
2.4.5 Somente serão aceitas as dissertações de mestrados e teses de doutorado defendidas e aprovadas no interstício de janeiro de 2019 até a presente data
de publicação deste edital em 2023.
2.5 As produções inscritas, pelos(as) participantes, nesta seleção, deverão estar, obrigatoriamente, condizentes com as recomendações preconizadas por este
Edital.
3. DOS PRAZOS, LOCAL DE INSCRIÇÃO E ENTREGA DAS PRODUÇÕES A SEREM SUBMETIDAS À SELEÇÃO
As etapas de cadastramento de titulares de Direito Autoral e de inscrição do material a ser selecionado obedecem aos prazos a seguir:
3.1 Inscrição dos titulares de Direito Autoral com o envio da documentação e do material estruturado para análise avaliativa: inicia-se no dia 30 de outubro e se
encerra no dia 30 de novembro, às l6h, na sede da Secretaria da Educação (SEDUC), situada à Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, CEP 60.822-325-Forta-
leza-CE, Térreo, no Centro de Documentação e Informações Educacionais – CDIE / COGEM.
3.2 A apresentação da proposta dar-se-á por meio do envio da Ficha de Inscrição (Anexo I) e da entrega do material impresso da Produção Acadêmica,
Literária ou Livro Temático Digital no ato da inscrição.
3.3 Serão aceitos as inscrições encaminhadas pelos professores das respectivas CREDEs e SEFOR, enviadas por meio do malote até o prazo estabelecido no
item 3.1. As inscrições que não estiverem devidamente protocoladas e/ou com documentação incompleta serão indeferidas.
3.4 O material estruturado deverá ser entregue em quantidade de dois (02) exemplares de cada título, em edição finalizada.
3.5 Os materiais inscritos e não aprovados na Seleção, pela equipe do Conselho Editorial, serão devolvidos, após a divulgação dos resultados dos aprovados
nesta Seleção, às respectivas CREDES e SEFOR.
3.6 Não serão aceitas Produções Literárias, Acadêmicas e Livros Temáticos Digitais não finalizados, com páginas faltantes, rasuras e/ou indicação de
modificações futuras.
3.7 As Produções Literárias, Acadêmicas e Livros Temáticos Digitais entregues no ato da inscrição serão devidamente conferidos e será emitido um compro-
vante para efeito de confirmação da inscrição.
4. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PRODUÇÕES
4.1. Da Triagem
A triagem consiste na análise da compatibilidade das Produções Literárias, Acadêmicas e Livros Temáticos Digitais às categorias inscritas, pelo Conselho
Editorial, podendo levar automaticamente à exclusão ou desclassificação, caso os textos estejam em desacordo com critérios estabelecidos nos itens 2 e 3
deste Edital.
4.2 Da Avaliação
4.2.1 A Secretaria da Educação irá compor um Conselho Editorial com competência deliberativa para realizar a avaliação cega por pares, das produções
submetidas a esta Seleção. Caberá ao Conselho Editorial realizar os procedimentos de triagem e avaliação dos textos que serão publicados, considerando o
que determina o Item 2.1 deste Edital e, levando em consideração os critérios de cada categoria, especificados abaixo:
4.2.1.1 Produções Acadêmicas: clareza e precisão de conteúdo, relevância e atualidade do tema, originalidade, qualidade metodológica e atendimento às
normas técnicas da ABNT.
4.2.1.2 Produções Literárias: originalidade de conteúdo/ineditismo; repertório linguístico; fruição estética; coerência e consistência do texto e potencial artístico.
4.2.1.3 Livros Temáticos Digitais: originalidade de conteúdo, coerência e consistência do texto, clareza e precisão de conteúdo, relevância e atualidade do
tema, originalidade, qualidade metodológica e atendimento às normas técnicas da ABNT.
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