DOE 31/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº204  | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2023
(doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: R$ 800.000,00 (OITOCENTOS MIL REAIS); X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá vigência a partir 
de 10/12/2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, 
não modificadas pelo presente instrumento; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 08 de outubro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Saulo 
Araújo Toscano Júnior, REPRESENTANTE DA SEFAZ, e Helen Aparecida de Oliveira Cardoso, REPRESENTANTE LEGAL I DA CONTRATADA, e 
Fabiano Santana Pires Reis, REPRESENTANTE LEGAL II DA CONTRATADA.
Saulo Araujo Toscano Junior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº062/2021 (SACC 1184511)
I - ESPÉCIE: QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, 
CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.055-000; IV - CONTRATADA: 
CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ: 07.783.832/0001-70; V - ENDEREÇO: Rua Tibúrcio Cavalcante, nº 
2850, Meireles, Fortaleza - CE, CEP: 60125-101; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do subitem 8.1 da cláusula oitava e condições do Contrato 
nº 062/2021; Nos termos que constam no Processo nº 19001.000221/2023-09; Nas normas do Art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666 e alterações; VII- 
FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo de valor e prazo tem por objeto a RENOVAÇÃO do Contrato administrativo 
nº062/2021 por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 29/10/2023; IX - VALOR GLOBAL: O valor total deste aditivo para cobrir as despesas com 
a renovação pelo período de vigência contratual é de R$ 11.153.148,72 (onze milhões, cento e cinquenta e três mil, cento e quarenta e oito reais e setenta 
e dois centavos), correspondendo ao valor mensal do contrato de R$ 929.429,06 (novecentos e vinte e nove mil, quatrocentos e vinte e nove reais e seis 
centavos), conforme planilha constante no ANEXO ÚNICO deste Termo. Em face do presente Termo Aditivo, a CONTRATADA deverá apresentar garantia 
contratual no montante de R$ 557.657,44 (quinhentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), correspondente 
a 5% (cinco por cento) sobre o valor previsto no item 4.1 da Cláusula Quarta deste instrumento com o prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do 
prazo contratual, conforme termos estabelecidos na Cláusula Nona do Contrato n° 062/2021 e no subitem 20.8 do Edital, referente ao Pregão Presencial nº 
20200013 – SEFAZ; X - DA VIGÊNCIA: O Contrato nº 062/2021 ficará renovado por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 29/10/2023 a 
29/10/2024. Em razão da presente renovação, o Contrato nº 062/2021 totalizará 36 (trinta e seis) meses de vigência; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem 
inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda 
do Estado do Ceará em 27/10/2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Saulo Araújo Toscano Júnior, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Lúcia Maria Simões Pereira, 
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Saulo Araújo Toscano Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº070/2021 (SACC: 1192457) 
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO 070/2021,; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRE-
TARIA DA FAZENDA, CNPJ:07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; 
IV - CONTRATADA: SQL INTELLIGENCE CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 05.468.417/0001-05; V - ENDEREÇO: Praça Sílvio Romero, nº 55, 9º 
Andar, Conjunto 95, Tatuapé, CEP: 03323-000, São Paulo – SP; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do Processo Administrativo nº 07712520/20 
Art. 40,XI e art. 57, inciso II, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e Subitem 5.1.1. da Cláusula Quinta e Subitem 8.3. da Cláusula Oitava; VII- 
FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste aditivo de valor e prazo RENOVAR e REAJUSTAR o Contrato nº070/2021; IX 
- VALOR GLOBAL: O preço global do presente aditivo importa na quantia de R$ 659.523,60 (seiscentos e cinquenta e nove mil quinhentos e vinte e três 
reais e sessenta centavos) correspondente a R$ 626.523,60 (seiscentos e vinte e seis mil, quinhentos e vinte e três reais e sessenta centavos), relativos ao preço 
global atual do contrato; e R$ 32.486,69 (trinta e dois mil quatrocentos e oitenta e seis reais e sessenta e nove centavos), relativos ao reajustamento do preço 
do contrato, nos termos do Subitem 5.1.1. da Cláusula Quinta do instrumento contratual; X - DA VIGÊNCIA: O Contrato nº 070/2021 ficará renovado por 
mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 02/12/2023 a 01/12/2024. Em razão da presente renovação, o Contrato nº 070/2021 totalizará 36 (trinta 
e seis) meses de vigência; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente 
modificados através deste Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 27 de outubro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Saulo Araújo 
Toscano Júnior, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, e Márcio Lessa Amorim, Representante Legal da Contratada. 
Saulo Araujo Toscano Junior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS
Publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO 
Nº DO DOCUMENTO 050/2023 (SACC 1296529) 
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52. CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS 
EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ:07.468.050/0001-47. OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de 
obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de 
INFORMÁTICA de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20230012 e seus anexos, os preceitos do direito 
público, e a Lei Federal nº 8.666/1993 e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O 
prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir de 1º/11/2023. VALOR GLOBAL: R$ 9.755.645,88 (nove milhões, setecentos e 
cinquenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota 
fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco 
Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo 
máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do respectivo instrumento, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor 
deste contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. 
A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação da multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor deste contrato 
por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). A garantia prestada, de acordo com o estipulado neste instrumento, será restituída e/ou liberada após 
o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei 
Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições 
inicialmente estabelecidas. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência 
contratual. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato 
e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução 
do contrato; Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza 
e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber. A CONTRATADA não aceitará a modalidade seguro-garantia na hipótese do 
instrumento não contemplar todos os eventos previstos no item 10.5, observada a legislação que rege a matéria. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada 
na instituição financeira que possua contrato com o Estado do Ceará em conta específica com correção monetária, em favor da Administração. A garantia 
será considerada extinta com: a) A devolução da apólice, carta-fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título 
de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato. b) 
O término da vigência do contrato para a prestação da garantia poderá, independentemente da sua natureza, ser estendido em caso de ocorrência de sinistro. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.126.211.20850.03.339034.1.500.9100000.0.2.01. DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do 
Estado do Ceará, em 27 de outubro de 2023. SIGNATÁRIOS: Saulo Araújo Toscano Júnior, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Marinalva Lima Pereira, 
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA. 
Saulo Araújo Toscano Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.

                            

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