DOMCE 01/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3326
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ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 835/2022 E Nº
850/2023, ALTERA O VALOR DO PISO E
REGULAMENTA O REPASSE DA VERBA
FEDERAL
CORRESPONDENTE
AOS
VENCIMENTOS
DOS
AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTE
DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), NOS
TERMOS DA EC 120/2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, ESTADO
DO CEARÁ, José Joeni Holanda de Araújo, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 53 da lei Orgânica do Município de Alto Santo, faz
saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido que a remuneração mínima dos Agentes
comunitários de saúde (ACS), seja municipal ou estadual cedido ao
município, e Agentes de combate às endemias (ACE) deve ser o
equivalente a 02 (dois salários mínimos), para uma jornada de 40
(quarenta) horas semanais.
Parágrafo primeiro. Os efeitos financeiros dessa Lei retroagirão à 1º
de maio de 2023, levando-se em consideração o segundo reajuste do
salário mínimo ocorrido no corrente ano, motivo pelo qual os valores
correspondentes às diferenças dos meses pagos a menor serão pagos
por meio de folha complementar.
Parágrafo segundo. Revoga-se o disposto no parágrafo único do art.
2º da Lei Ordinária nº 850/2023 o qual fixa o valor do piso
correspondente a todo o ano de 2023, como sendo de R$ 2.604,00
(dois mil, seiscentos e quatro reais). Isto porque, a partir de maio de
2023, até o final do ano, o valor deve seguir a nova atualização do
salário mínimo nacional.
Art. 2º. O pagamento do valor fixado no artigo anterior fica
condicionado ao efetivo repasse dos recursos destinados ao
pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e
dos agentes de combate a endemias, devidamente consignados no
orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva ao
município de Alto Santo, conforme previsão do art. 198 da
Constituição Federal da República, parágrafos 7º e 8º.
Art. 3º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, mas
seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de maio de 2023. revogando-
se as disposições legais em contrário, autorizando-se as omissões
serem dirimidas por Decreto Municipal.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO, 31
DE OUTUBRO DE 2023.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freita
Código Identificador:58275014
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
FIXA O DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
DO GOVERNO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.
DECRETO Nº 033/2023, de 23 de outubro de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO no uso de suas
atribuições legais e com fundamento nas disposições contidas no art.
6º da LEI nº 877 de 23 de Outubro de 2023,
Decreta:
Art. 1º. O detalhamento, por atividade, projeto e operação especial da
despesa orçamentária do Governo Municipal Alto Santo, para o
exercício financeiro de 2024, prevista na LEI Nº 877 de 23 Outubro
de 2023, será discriminado nos anexos que acompanham o presente
Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de
2024.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO,
ESTADO DO CEARÁ, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freita
Código Identificador:239A6BE9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO
O ORDENADOR DE DESPESA DO FUNDO GERAL DO
MUNICÍPIO O SR. FRANCISCO ARRAIS DA SILVA, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO O QUE
CONSTA DO PRESENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE
DISPENSA DE LICITAÇÃO NO 2023.10.19.01- FUNDO GERAL
VEM RATIFICAR A DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
SERVIÇOS
DE
DEDETIZAÇÃO,
DESRATIZAÇÃO,
DESINSETIZAÇÃO,
DESCUMPIZAÇÃO,
EM
TODOS
OS
PRÉDIOS QUE COMPÕE A PASTA DO FUNDO GERAL DO
MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE. EMPRESA:
SEBASTIÃO VICENTE XAVIER GOMES - ME, PESSOA
JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, CNPJ Nº 08.876.998/0001-02,
COM
SEDE
NA
RUA
FRANCISCO
VICENTE
SILVA
CAVALCANTE, 100 - SALA 01 - TRIÂNGULO - JUAZEIRO DO
NORTE - CE. O VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO IMPORTA
NA QUANTIA DE R$ 17.259,20 (DEZESSETE MIL, DUZENTOS
E CINQUENTA E NOVE REAIS E VINTE CENTAVOS) PREÇO
PROPOSTO POR ESTA EMPRESA PARA A CONTRATAÇÃO
DIRETA ESTÁ DISPOSTO EM ANEXO.
ANTONINA DO NORTE – CE, 26 DE OUTUBRO DE 2023.
FRANCISCO ARRAIS DA SILVA -
Ordenador de Despesa do Fundo do Geral.
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:192841CD
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO
O ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO
NORTE/CE, O SR. FRANCISCO ARRAIS DA SILVA, VEM NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM O
QUE DETERMINA O ART. 26 DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS
ALTERAÇÕES POSTERIORES, E CONSIDERANDO O QUE
CONSTA DO PRESENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO,
RATIFICAR A DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 2023.10.24.01-DL NO VALOR DE R$ 32.113,22 (TRINTA E
DOIS MIL, CENTO E TREZE REAIS E VINTE E DOIS
CENTAVOS),
EM
FAVOR
DA
EMPRESA
J
CORREIA
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, INSCRITA NO
CNPJ SOB O Nº 49.325.276/0001-39, OBJETIVANDO A
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA
RECOMPOSIÇÃO
DE
PAVIMENTAÇÃO
EM
PARALELEPÍPEDO E READEQUAÇÃO DE VIAS URBANAS
PARA MELHORIA DO TRAFÉGO DE VEICULOS DE GRANDE
PORTE, DETERMINANDO QUE SE PROCEDA À PUBLICAÇÃO
DO DEVIDO EXTRATO.
ANTONINA DE NORTE/CE, 26 DE OUTUBRO DE 2023.
FRANCISCO ARRAIS DA SILVA
Ordenador de Despesas da Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:3C66C763
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 021/2023, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
DECRETO Nº 021/2023, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
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