DOMCE 01/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3326 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               3 
 
EMENTA: NOMEIA OS REPRESENTANTES 
DO COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA 
REDE DE CUIDADOS E PROTEÇÃO DAS 
CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU 
TESTEMUNHAS 
DE 
VIOLÊNCIA, 
NA 
FORMA PREVISTA EM LEI E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
OPREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE/CE, 
ANTONIO ROSENO FILHO, no exercício de suas atribuições 
legais, em especial o que preconiza a Lei Orgânica Municipal, e, 
  
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 8.069/90 que dispõe sobre o 
Estatuto da Criança e do Adolescente. 
  
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018, 
especifica que o sistema de garantia de direitos intervirá nas situações 
de violência contra crianças e adolescentes com a finalidade de 
mapear as ocorrências das formas de violência e suas particularidades 
no País. 
  
CONSIDERANDO a Lei 13.431/17, que define ser a escuta 
especializada um procedimento realizado pelos órgãos da rede de 
proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da 
segurança pública e dos direitos humanos, com o objetivo de 
assegurar o acompanhamento da vítima em suas demandas, na 
perspectiva de superação das consequências da violação sofrida, 
inclusive no âmbito familiar. Deve-se limitar estritamente ao 
necessário para o cumprimento da finalidade de proteção. 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º - NOMEAR os membros que irão compor o Comitê de 
Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de 
Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no 
âmbito do Município de Antonina do Norte/CE: 
  
I - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
- Raimundo Paulo Rodrigues Brito 
- Rita Maria Delfino do Carmo 
- Valéria Rodrigues Brito Silva 
  
II - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO E DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO 
INFANTIL 
- Angélica Aparecida da Silva 
- Antônia Pereira de Oliveira 
- Antônia Claudiana Sousa 
- Francisca Elisângela Arrais 
- Maria Giuleide Santana Silva 
- Maria Thais Ferreira Mendes dos Reis 
  
III - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE E HOSPITAL Municipal 
- Ednanita Alves Arrais 
- Mércia Luana Pereira de Souza 
  
IV - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
- Helena Sousa Bezerra Rosado 
- Maria Valdeni da Cruz de Sousa 
  
V - REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA  
- Valéria Rodrigues Brito Silva 
- Rosana de Sousa Lino 
  
VI - REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR 
- Geovanir Ferreira Barros 
- Wellyton Pereira Nazário 
  
VII - REPRESENTANTES DA ESCOLA ESTADUAL (EEMTI 
ANTONIO MOTA) 
- Janiclei Alves Miguel 
- Jaine Fernandes da Silva 
  
VIII - REPRESENTANTES DA SEGURANÇA PÚBLICA 
- Antônia Bezerra Arrais 
- Germana Sousa Soares 
  
Parágrafo único - O exercício das atividades do Comitê de Gestão 
Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e 
Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência não será 
remunerado. 
  
Art. 2º - As reuniões do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de 
Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas, 
serão fixas, e definidas pelo Comitê sob a supervisão do CMDCA.  
  
Art. 3º - O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de 
Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas definirá um 
coordenador e um vice coordenador para responderem sempre que 
necessário pelo Comitê Gestor e representa-lo, quando necessário. 
  
Art. 4º - Cabe ao Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e 
de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas, conforme art. 
9, do Decreto Presidencial n. 9.603/2018: 
  
I - Articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da 
rede intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de 
atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê; 
II - definir o fluxo de atendimento, observados os seguintes 
requisitos: 
a) os atendimentos à criança ou ao adolescente serão feitos de maneira 
articulada; 
b) a superposição de tarefas será evitada; 
c) a cooperação entre os órgãos, os serviços, os programas e os 
equipamentos públicos será priorizada; 
d) os mecanismos de compartilhamento das informações serão 
estabelecidos; 
e) o papel de cada instância ou serviço e o profissional de referência 
que o supervisionará será definido; e 
  
III 
- 
criar 
grupos 
intersetoriais 
locais 
para 
discussão, 
acompanhamento e encaminhamento de casos de suspeita ou de 
confirmação de violência contra crianças e adolescentes. 
  
§1º O atendimento intersetorial poderá conter os seguintes 
procedimentos: 
I - acolhimento ou acolhida; 
II - escuta especializada nos órgãos do sistema de proteção; 
III - atendimento da rede de saúde e da rede de assistência social; 
IV - comunicação ao Conselho Tutelar; 
V - comunicação à autoridade policial; 
VI - comunicação ao Ministério Público; 
VII - depoimento especial perante autoridade policial ou judiciária; e 
VIII - aplicação de medida de proteção pelo Conselho Tutelar, caso 
necessário. 
  
§2º Os serviços deverão compartilhar entre si, de forma integrada, as 
informações coletadas junto às vítimas, aos membros da família e a 
outros sujeitos de sua rede afetiva, por meio de relatórios, em 
conformidade com o fluxo estabelecido, preservado o sigilo das 
informações. 
  
§3º Poderão ser adotados outros procedimentos, além daqueles 
previstos no § 1o, quando o profissional avaliar, no caso concreto, que 
haja essa necessidade. 
  
Art.5º - Os casos omissos no presente Decreto serão avaliados pelo 
Comitê de Gestão Colegiada e submetidos à Sessão Plenária do 
CMDCA. 
  
Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, 30 de outubro de 
2023. 
  
 

                            

Fechar