Ceará , 01 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3326 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 835/2022 E Nº 850/2023, ALTERA O VALOR DO PISO E REGULAMENTA O REPASSE DA VERBA FEDERAL CORRESPONDENTE AOS VENCIMENTOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), NOS TERMOS DA EC 120/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, ESTADO DO CEARÁ, José Joeni Holanda de Araújo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53 da lei Orgânica do Município de Alto Santo, faz saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica estabelecido que a remuneração mínima dos Agentes comunitários de saúde (ACS), seja municipal ou estadual cedido ao município, e Agentes de combate às endemias (ACE) deve ser o equivalente a 02 (dois salários mínimos), para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo primeiro. Os efeitos financeiros dessa Lei retroagirão à 1º de maio de 2023, levando-se em consideração o segundo reajuste do salário mínimo ocorrido no corrente ano, motivo pelo qual os valores correspondentes às diferenças dos meses pagos a menor serão pagos por meio de folha complementar. Parágrafo segundo. Revoga-se o disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei Ordinária nº 850/2023 o qual fixa o valor do piso correspondente a todo o ano de 2023, como sendo de R$ 2.604,00 (dois mil, seiscentos e quatro reais). Isto porque, a partir de maio de 2023, até o final do ano, o valor deve seguir a nova atualização do salário mínimo nacional. Art. 2º. O pagamento do valor fixado no artigo anterior fica condicionado ao efetivo repasse dos recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate a endemias, devidamente consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva ao município de Alto Santo, conforme previsão do art. 198 da Constituição Federal da República, parágrafos 7º e 8º. Art. 3º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de maio de 2023. revogando- se as disposições legais em contrário, autorizando-se as omissões serem dirimidas por Decreto Municipal. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO, 31 DE OUTUBRO DE 2023. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador:58275014 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO FIXA O DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA DO GOVERNO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024. DECRETO Nº 033/2023, de 23 de outubro de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas disposições contidas no art. 6º da LEI nº 877 de 23 de Outubro de 2023, Decreta: Art. 1º. O detalhamento, por atividade, projeto e operação especial da despesa orçamentária do Governo Municipal Alto Santo, para o exercício financeiro de 2024, prevista na LEI Nº 877 de 23 Outubro de 2023, será discriminado nos anexos que acompanham o presente Decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2024. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO, ESTADO DO CEARÁ, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador:239A6BE9 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE RATIFICAÇÃO O ORDENADOR DE DESPESA DO FUNDO GERAL DO MUNICÍPIO O SR. FRANCISCO ARRAIS DA SILVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PRESENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO NO 2023.10.19.01- FUNDO GERAL VEM RATIFICAR A DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO, DESCUMPIZAÇÃO, EM TODOS OS PRÉDIOS QUE COMPÕE A PASTA DO FUNDO GERAL DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE. EMPRESA: SEBASTIÃO VICENTE XAVIER GOMES - ME, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, CNPJ Nº 08.876.998/0001-02, COM SEDE NA RUA FRANCISCO VICENTE SILVA CAVALCANTE, 100 - SALA 01 - TRIÂNGULO - JUAZEIRO DO NORTE - CE. O VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO IMPORTA NA QUANTIA DE R$ 17.259,20 (DEZESSETE MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E VINTE CENTAVOS) PREÇO PROPOSTO POR ESTA EMPRESA PARA A CONTRATAÇÃO DIRETA ESTÁ DISPOSTO EM ANEXO. ANTONINA DO NORTE – CE, 26 DE OUTUBRO DE 2023. FRANCISCO ARRAIS DA SILVA - Ordenador de Despesa do Fundo do Geral. Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:192841CD COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE RATIFICAÇÃO O ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE, O SR. FRANCISCO ARRAIS DA SILVA, VEM NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM O QUE DETERMINA O ART. 26 DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PRESENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO, RATIFICAR A DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2023.10.24.01-DL NO VALOR DE R$ 32.113,22 (TRINTA E DOIS MIL, CENTO E TREZE REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS), EM FAVOR DA EMPRESA J CORREIA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 49.325.276/0001-39, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO E READEQUAÇÃO DE VIAS URBANAS PARA MELHORIA DO TRAFÉGO DE VEICULOS DE GRANDE PORTE, DETERMINANDO QUE SE PROCEDA À PUBLICAÇÃO DO DEVIDO EXTRATO. ANTONINA DE NORTE/CE, 26 DE OUTUBRO DE 2023. FRANCISCO ARRAIS DA SILVA Ordenador de Despesas da Secretaria de Obras e Serviços Públicos. Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:3C66C763 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 021/2023, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023. DECRETO Nº 021/2023, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.Fechar