DOMCE 01/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3326 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 835/2022 E Nº 
850/2023, ALTERA O VALOR DO PISO E 
REGULAMENTA O REPASSE DA VERBA 
FEDERAL 
CORRESPONDENTE 
AOS 
VENCIMENTOS 
DOS 
AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTE 
DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), NOS 
TERMOS DA EC 120/2022, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, ESTADO 
DO CEARÁ, José Joeni Holanda de Araújo, no uso da atribuição que 
lhe confere o art. 53 da lei Orgânica do Município de Alto Santo, faz 
saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica estabelecido que a remuneração mínima dos Agentes 
comunitários de saúde (ACS), seja municipal ou estadual cedido ao 
município, e Agentes de combate às endemias (ACE) deve ser o 
equivalente a 02 (dois salários mínimos), para uma jornada de 40 
(quarenta) horas semanais. 
Parágrafo primeiro. Os efeitos financeiros dessa Lei retroagirão à 1º 
de maio de 2023, levando-se em consideração o segundo reajuste do 
salário mínimo ocorrido no corrente ano, motivo pelo qual os valores 
correspondentes às diferenças dos meses pagos a menor serão pagos 
por meio de folha complementar. 
Parágrafo segundo. Revoga-se o disposto no parágrafo único do art. 
2º da Lei Ordinária nº 850/2023 o qual fixa o valor do piso 
correspondente a todo o ano de 2023, como sendo de R$ 2.604,00 
(dois mil, seiscentos e quatro reais). Isto porque, a partir de maio de 
2023, até o final do ano, o valor deve seguir a nova atualização do 
salário mínimo nacional. 
Art. 2º. O pagamento do valor fixado no artigo anterior fica 
condicionado ao efetivo repasse dos recursos destinados ao 
pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e 
dos agentes de combate a endemias, devidamente consignados no 
orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva ao 
município de Alto Santo, conforme previsão do art. 198 da 
Constituição Federal da República, parágrafos 7º e 8º. 
Art. 3º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, mas 
seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de maio de 2023. revogando-
se as disposições legais em contrário, autorizando-se as omissões 
serem dirimidas por Decreto Municipal. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO, 31 
DE OUTUBRO DE 2023. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freita 
Código Identificador:58275014 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
FIXA O DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA 
DO GOVERNO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024. 
 
DECRETO Nº 033/2023, de 23 de outubro de 2023. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento nas disposições contidas no art. 
6º da LEI nº 877 de 23 de Outubro de 2023, 
Decreta: 
Art. 1º. O detalhamento, por atividade, projeto e operação especial da 
despesa orçamentária do Governo Municipal Alto Santo, para o 
exercício financeiro de 2024, prevista na LEI Nº 877 de 23 Outubro 
de 2023, será discriminado nos anexos que acompanham o presente 
Decreto. 
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 
2024. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO, 
ESTADO DO CEARÁ, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freita 
Código Identificador:239A6BE9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO 
 
O ORDENADOR DE DESPESA DO FUNDO GERAL DO 
MUNICÍPIO O SR. FRANCISCO ARRAIS DA SILVA, NO USO 
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO O QUE 
CONSTA DO PRESENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE 
DISPENSA DE LICITAÇÃO NO 2023.10.19.01- FUNDO GERAL 
VEM RATIFICAR A DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE 
LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA 
SERVIÇOS 
DE 
DEDETIZAÇÃO, 
DESRATIZAÇÃO, 
DESINSETIZAÇÃO, 
DESCUMPIZAÇÃO, 
EM 
TODOS 
OS 
PRÉDIOS QUE COMPÕE A PASTA DO FUNDO GERAL DO 
MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE. EMPRESA: 
SEBASTIÃO VICENTE XAVIER GOMES - ME, PESSOA 
JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, CNPJ Nº 08.876.998/0001-02, 
COM 
SEDE 
NA 
RUA 
FRANCISCO 
VICENTE 
SILVA 
CAVALCANTE, 100 - SALA 01 - TRIÂNGULO - JUAZEIRO DO 
NORTE - CE. O VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO IMPORTA 
NA QUANTIA DE R$ 17.259,20 (DEZESSETE MIL, DUZENTOS 
E CINQUENTA E NOVE REAIS E VINTE CENTAVOS) PREÇO 
PROPOSTO POR ESTA EMPRESA PARA A CONTRATAÇÃO 
DIRETA ESTÁ DISPOSTO EM ANEXO. 
  
ANTONINA DO NORTE – CE, 26 DE OUTUBRO DE 2023.  
  
FRANCISCO ARRAIS DA SILVA - 
Ordenador de Despesa do Fundo do Geral. 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:192841CD 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO 
 
O ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO 
NORTE/CE, O SR. FRANCISCO ARRAIS DA SILVA, VEM NO 
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM O 
QUE DETERMINA O ART. 26 DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS 
ALTERAÇÕES POSTERIORES, E CONSIDERANDO O QUE 
CONSTA DO PRESENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO, 
RATIFICAR A DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
Nº 2023.10.24.01-DL NO VALOR DE R$ 32.113,22 (TRINTA E 
DOIS MIL, CENTO E TREZE REAIS E VINTE E DOIS 
CENTAVOS), 
EM 
FAVOR 
DA 
EMPRESA 
J 
CORREIA 
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, INSCRITA NO 
CNPJ SOB O Nº 49.325.276/0001-39, OBJETIVANDO A 
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA 
RECOMPOSIÇÃO 
DE 
PAVIMENTAÇÃO 
EM 
PARALELEPÍPEDO E READEQUAÇÃO DE VIAS URBANAS 
PARA MELHORIA DO TRAFÉGO DE VEICULOS DE GRANDE 
PORTE, DETERMINANDO QUE SE PROCEDA À PUBLICAÇÃO 
DO DEVIDO EXTRATO.  
  
ANTONINA DE NORTE/CE, 26 DE OUTUBRO DE 2023.  
  
FRANCISCO ARRAIS DA SILVA  
Ordenador de Despesas da Secretaria de Obras e Serviços Públicos.  
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:3C66C763 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 021/2023, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023. 
 
DECRETO Nº 021/2023, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.  

                            

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