DOMCE 01/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3326 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               6 
 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
1001.08.122.0007.2.107 
– 
GESTÃO 
ADMINISTRATIVA 
DA 
SECRETARIA 
DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
  
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS 
DE TERCEIROS - PESSOAS FÍSICAS 
  
OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL DESTINADO A 
ALUGUEL SOCIAL PARA A RESIDÊNCIA DE FAMILIA EM 
SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL NO MUNICÍPIO 
DE ARATUBA/CE. 
  
PRAZO DE EXECUÇÃO: Até 05 de Abril de 2024; 
  
CONTRATADO: PEDRO GOMES LEÃO - CPF nº 384.733.483-20 
ASSINA PELO CONTRATANTE: FRANCISCO WESCLEY 
GOMES SANTOS - CPF Nº 020.266.153-90 
  
VALOR MENSAL: R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS) 
  
VALOR GLOBAL: R$: 3.600,00 (TRÊS MIL E SEISCENTOS 
REAIS) 
  
ARATUBA/CE, 05 de Outubro de 2023 
  
FRANCISCO WESCLEY GOMES SANTOS 
Secretário de Assistência Social 
  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:8060A4A8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI N°. 061/2023 
 
LEI N°. 061/2023 
  
ARNEIROZ – CE, 31 DE OUTUBRO DE 2023. 
  
DISPÕE SOBRE AS UNIDADES GESTORAS E 
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO 
DE ARNEIROZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do 
Ceará, ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
lei: 
  
Art. 1º Ficam instituídas as unidades gestoras, composta pelas 
unidades orçamentárias, todas listadas abaixo, subordinadas as 
secretarias municipais na forma estruturada adiante: 
  
I – SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E TRANSPORTE: 
a. Unidade Gestora – 02 – Secretária de Administração e Transporte; 
a. 1. Unidades Orçamentárias: 
a.1.1. 0202 Gabinete do Prefeito e Vice; 
a.1.2. 0303 Procuradoria Geral do Município; 
a.1.3. 0404 Secretaria Municipal de Finanças; 
a.1.4. 0505 Secretaria Municipal de Administração e Transporte; 
a.1.5. 0808 Secretaria de Cultura e Turismo; 
a.1.6. 1515 Secretaria de Juventude e Desporto; 
a.1.7. 9999 Reserva de Contingência. 
a.1.8. 1601 Órgão Central do Controle Interno 
  
II – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: 
a. Unidade Gestora - 03 - Secretaria de Educação; 
a.1. Unidades Orçamentárias: 
a.1.1. 0909 Secretaria de Educação; 
a.1.2. 1010 Fundo Municipal de Educação; 
  
III - SECRETARIA DE SAÚDE: 
a. Unidade Gestora - 04 - Secretaria de Saúde; 
a.1. Unidade Orçamentária: 
a.1.1. 1111 Secretaria de Saúde; 
b. Unidade Orçamentária: 
b.1.1. 1212 Fundo Municipal de Saúde; 
  
IV - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: 
a. Unidade Gestora - 05 - Secretaria de Assistência Social; 
a.1. Unidade Orçamentária: 
a.1.1. 1313 Secretaria de Assistência Social; 
b. Unidade Orçamentária: 
b.1.1. 1414 Fundo Municipal de Assistência Social; 
V - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS 
PÚBLICOS:  
a. Unidade Gestora - 06 - Secretaria de Infraestrutura e Serviços 
Públicos; 
a.1. Unidade Orçamentária: 
a.1.1. 0606 Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos; 
  
VI - SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PESCA 
E RECURSOS HIDRICOS  
a. Unidade Gestora - 07 Secretaria Municipal da Agricultura, Pesca e 
Recursos Hídricos 
a.1. Unidade Orçamentária: 
a.1.1. 0707 Secretaria Municipal da Agricultura, Pesca e Recursos 
Hídricos; 
a.1.2. 1717 Autarquia Municipal do Meio Ambiente; 
a.1.3. 1818 Fundo Municipal do Meio Ambiente; 
a. 1.4. 1919 Secretaria Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção 
Animal 
  
Parágrafo Primeiro: Aos responsáveis pelas secretarias apontadas 
acima compete ordenar, atestar despesas, abrir, movimentar e encerrar 
conta corrente, das respectivas unidades gestoras e unidades 
orçamentarias vinculadas a secretaria, podendo praticar todos os atos 
pertinentes, dentre estes: 
  
I - Autorizar despesas, emissão e cancelamento de notas de empenho, 
movimentação de recursos financeiros, pagamento de despesas, 
emissão e execução de programações de desembolso; 
  
II - Autorizar a concessão de adiantamentos, aprovar ou impugnar 
prestação de contas de adiantamentos, quando for o caso, na forma e 
nos limites de legislação em vigor; 
  
III - Aplicar ou revelar, conforme o caso, as penalidades pecuniárias 
previstas em Lei, quando se verificar descumprimento da obrigação 
contratual, inclusive inobservância de prazo, nos casos de 
fornecimento de material ou prestação de serviços; 
  
IV - Autorizar abertura de licitações aprová-las, revogá-las ou anulá-
las, conforme o caso, adjudicar o seu objeto à firma ou firmas 
vencedoras, na forma da legislação vigente; e. 
  
V - Dispensar a licitação ou reconhecer a sua inexigibilidade, nos 
casos previstos em Lei. 
  
Parágrafo Segundo: É facultado aos secretários municipais delegar a 
competência prevista no parágrafo anterior.  
  
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos retrativos a 1º de setembro de 2023. 
  
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 31 DE 
OUTUBRO DE 2023. 
  
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE 

                            

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