DOMCE 01/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3326 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               7 
 
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:C8E5D4B8 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI N°. 062/2023 
 
LEI N°. 062/2023 
  
ARNEIROZ-CE, 31 DE OUTUBRO DE 2023. 
  
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL DO ORÇAMENTO FINANCEIRO DE 
2023, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do 
Ceará, ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
lei: 
  
Art. 1° Autoriza ao Poder Executivo Municipal, a abertura de Crédito 
Especial ao Orçamento da Despesa do corrente exercício no valor de 
R$ 45.980,00 (quarenta e cinco mil e novecentos e oitenta reais), 
com a seguinte classificação a seguir:  
MANUTENÇÃO – SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, 
SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO ANIMAL 
  
ÓRGÃO: 
19 
- 
SECRETARIA 
DO 
MEIO 
AMBIENTE, 
SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO ANIMAL 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19 – SECRETARIA DO MEIO 
AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO ANIMAL 
FUNÇÃO: 18 – GESTÃO AMBIENTAL 
SUBFUNÇÃO: 541 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO 
AMBIENTAL 
PROGRAMA: 0340 – AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
PROJETO: 2066 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DO 
MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO 
ANIMAL 
  
Dotação orçamentária: 18.541.0340.2066 
Natureza 
da 
despesa: 
3.1.90.11.00 
(VENCIMENTOS 
E 
VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL) 
R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) 
Natureza da despesa: 3.1.90.13.00 (OBRIGAÇÕES PATRONAIS) 
R$ 7.980,00 (sete mil novecentos e oitenta reais) 
  
Art. 2° Os recursos necessários para à abertura destes créditos, serão 
os citados no Art.43, § 1° da Lei 4.320/64. 
  
Art. 3° Os valores dos créditos adicionais abertos decorrentes desta 
Lei não incidirão sobre o limite estipulado na lei Orçamento Anual, 
consistindo em limite adicional. 
  
Art. 4º Os valores do Crédito Especial acima, terão a fonte de recurso 
através deanulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de 
créditos adicionais, autorizados em Lei. 
  
ANULAÇÃO DA DOTAÇÃO 
10.302.0176.2.013 (3.1.90.13.00) 
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 
  
R$ 45.980,00 
  
Art. 5° Fica, desde já, alterado e adequado o Plano plurianual e LDO 
às presentes despesas. 
  
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos retrativos a 1º de setembro de 2023. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 31 DE 
OUTUBRO DE 2023. 
  
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE 
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:565D2D78 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI Nº 064/2023 
 
LEI Nº 064/2023 
ARNEIROZ-CE, 31 DE OUTUBRO DE 2023. 
  
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA 
QUE SE INICIA NA RUA JOÃO ELDIR LEAL 
MENDONÇA E PASSA AO LADO DA ESCOLA 
MARIA DOLORES PETROLA, ENCERRANDO-
SE NA RUA SEBASTIÃO VALDIR BEZERRA, 
NA SEDE DESTE MUNICÍPIO, NA FORMA QUE 
INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do 
Ceará, ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
lei: 
  
Art. 1º. – Fica denominado de Maria Iolita Petrola Bastos a Rua que 
se inicia na Rua João Eldir Leal Mendonça e passa ao lado da Escola 
Maria Dolores Petrola, encerrando-se na Rua Sebastião Valdir 
Bezerra, na sede deste município. 
Art. 2º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a mandar 
confeccionar placas indicativas com o nome estabelecido no artigo 
anterior, dando publicidade e conhecimento à população da referida 
denominação. 
Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 31 DE 
OUTUBRO DE 2023. 
  
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE 
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:E9637086 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI Nº 065/2023 
 
LEI Nº 065/2023 
  
ARNEIROZ – CE, 31 DE OUTUBRO DE 2023. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
DENOMINAÇÃO 
DA 
TRAVESSA QUE CRUZA AS RUAS ALFREDO 
BEZERRA 
E 
MONSENHOR 
ODORICO 
ANDRADE, NO BAIRRO JOSÉ BASTOS DE 
OLIVEIRA, NA SEDE DESTE MUNICÍPIO, NA 
FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do 
Ceará, ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
lei: 
  
Art. 1º. – Fica denominado de Maria Imêlda Petrola Bastos a 
Travessa que cruza as Ruas Alfredo Bezerra e Monsenhor 
Odorico Andrade, no Bairro José Bastos de Oliveira, na sede deste 
município. 

                            

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