Ceará , 01 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3326 www.diariomunicipal.com.br/aprece 7 Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:C8E5D4B8 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI N°. 062/2023 LEI N°. 062/2023 ARNEIROZ-CE, 31 DE OUTUBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DO ORÇAMENTO FINANCEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° Autoriza ao Poder Executivo Municipal, a abertura de Crédito Especial ao Orçamento da Despesa do corrente exercício no valor de R$ 45.980,00 (quarenta e cinco mil e novecentos e oitenta reais), com a seguinte classificação a seguir: MANUTENÇÃO – SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO ANIMAL ÓRGÃO: 19 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO ANIMAL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19 – SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO ANIMAL FUNÇÃO: 18 – GESTÃO AMBIENTAL SUBFUNÇÃO: 541 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL PROGRAMA: 0340 – AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE PROJETO: 2066 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO ANIMAL Dotação orçamentária: 18.541.0340.2066 Natureza da despesa: 3.1.90.11.00 (VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL) R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) Natureza da despesa: 3.1.90.13.00 (OBRIGAÇÕES PATRONAIS) R$ 7.980,00 (sete mil novecentos e oitenta reais) Art. 2° Os recursos necessários para à abertura destes créditos, serão os citados no Art.43, § 1° da Lei 4.320/64. Art. 3° Os valores dos créditos adicionais abertos decorrentes desta Lei não incidirão sobre o limite estipulado na lei Orçamento Anual, consistindo em limite adicional. Art. 4º Os valores do Crédito Especial acima, terão a fonte de recurso através deanulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. ANULAÇÃO DA DOTAÇÃO 10.302.0176.2.013 (3.1.90.13.00) OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 45.980,00 Art. 5° Fica, desde já, alterado e adequado o Plano plurianual e LDO às presentes despesas. Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retrativos a 1º de setembro de 2023. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 31 DE OUTUBRO DE 2023. ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:565D2D78 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº 064/2023 LEI Nº 064/2023 ARNEIROZ-CE, 31 DE OUTUBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA QUE SE INICIA NA RUA JOÃO ELDIR LEAL MENDONÇA E PASSA AO LADO DA ESCOLA MARIA DOLORES PETROLA, ENCERRANDO- SE NA RUA SEBASTIÃO VALDIR BEZERRA, NA SEDE DESTE MUNICÍPIO, NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. – Fica denominado de Maria Iolita Petrola Bastos a Rua que se inicia na Rua João Eldir Leal Mendonça e passa ao lado da Escola Maria Dolores Petrola, encerrando-se na Rua Sebastião Valdir Bezerra, na sede deste município. Art. 2º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar placas indicativas com o nome estabelecido no artigo anterior, dando publicidade e conhecimento à população da referida denominação. Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 31 DE OUTUBRO DE 2023. ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:E9637086 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº 065/2023 LEI Nº 065/2023 ARNEIROZ – CE, 31 DE OUTUBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA TRAVESSA QUE CRUZA AS RUAS ALFREDO BEZERRA E MONSENHOR ODORICO ANDRADE, NO BAIRRO JOSÉ BASTOS DE OLIVEIRA, NA SEDE DESTE MUNICÍPIO, NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. – Fica denominado de Maria Imêlda Petrola Bastos a Travessa que cruza as Ruas Alfredo Bezerra e Monsenhor Odorico Andrade, no Bairro José Bastos de Oliveira, na sede deste município.Fechar