DOMCE 01/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3326 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               13 
 
217,94m 
até 
o 
vértice 
IRAR-P-0014, 
de 
coordenadas 
N 
9.236.710,39m e E 404.505,56m; deste segue com azimute de 
322°17'21" por uma distância de 122,27m até o vértice IRAR-P-
0015, de coordenadas N 9.236.807,12m e E 404.430,76m; deste 
segue com azimute de 337°31'09" por uma distância de 278,25m até o 
vértice IRAR-P-0016, de coordenadas N 9.237.064,22m e E 
404.324,37m; deste segue com azimute de 282°33'20" por uma 
distância de 234,46m até o vértice IRAR-P-0017, de coordenadas N 
9.237.115,19m e E 404.095,51m; deste segue com azimute de 
294°00'10" por uma distância de 141,28m até o vértice IRAR-P-
0018, de coordenadas N 9.237.172,66m e E 403.966,45m; deste 
segue com azimute de 28°07'45" por uma distância de 87,38m até o 
vértice IRAR-P-0019, de coordenadas N 9.237.249,72m e E 
404.007,65m; deste segue com azimute de 49°14'38" por uma 
distância de 99,99m até o vértice IRAR-P-0020, de coordenadas N 
9.237.315,00m e E 404.083,39m; deste segue com azimute de 
341°58'51" por uma distância de 209,84m até o vértice IRAR-P-
0021, de coordenadas N 9.237.514,55m e E 404.018,48m; deste 
segue com azimute de 7°49'02" por uma distância de 79,50m até o 
vértice IRAR-P-0022, de coordenadas N 9.237.593,31m e E 
404.029,30m; deste segue com azimute de 82°43'35" por uma 
distância de 81,06m até o vértice IRAR-P-0023, de coordenadas N 
9.237.603,58m e E 404.109,70m; deste segue com azimute de 
341°26'07" por uma distância de 216,65m até o vértice IRAR-P-
0024, de coordenadas N 9.237.808,95m e E 404.040,73m; deste 
segue com azimute 48°35'21" por uma distância de 241,71m até o 
vértice IRAR-P-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 
3.650,35 m”.  
Art. 3º. Os memoriais descritos das áreas alteradas e suas poligonais 
seguem em anexo, sendo parte integrante desta lei. 
  
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do 
Ceará, aos 30 (trinta) dias do mês de outubro do ano de 2023 (dois mil 
e três). 
  
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:5753E7F6 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO 
PREFEITO 
DECRETO Nº 147, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023. 
 
DECRETA 
PONTO 
FACULTATIVO 
NA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO DIA 
03 DE NOVEMBRO DE 2023.  
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, 
VI, da Lei Orgânica do Município de Assaré/CE, e 
CONSIDERANDO que o dia 02 de novembro (quinta feira) é feriado 
alusivo ao dia de finados;  
CONSIDERANDO, ainda, que a manutenção do expediente do dia 
03 de novembro de 2023, sexta-feira, em sua normalidade, seria 
contraproducente;DECRETA: 
  
Art. 1º.Fica decretado Ponto Facultativo o expediente do dia03de 
novembro de 2023para os servidores públicos da Administração 
Pública Municipal. 
  
Parágrafo único. Na data prevista no caput do art. 1º, não haverá 
interrupção de funcionamento na Secretaria Municipal de Educação e 
nas escolas públicas municipais que terão expediente letivo normal. 
  
Art. 2º.Na data prevista no art. 1º deste Decreto, serão normalmente 
assegurados o funcionamento dos serviçosessenciais, como os 
atendimentos médico-hospitalares, limpeza pública, serviço de 
abastecimento de água e outros a critério do gestor de cada pasta. 
  
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará. 
  
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:391941CB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO DIA 03 DE 
NOVEMBRO DE 2023. 
 
DECRETO Nº 181 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023. 
  
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO 
DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2023. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, Estado do Ceará, 
Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições 
legais, contidas na Lei Orgânica do Município. 
  
CONSIDERANDO que o próximo dia 03 de novembro (sexta-feira) 
do corrente ano, em alusão ao dia de finados. 
  
DECRETA:  
  
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 03 de 
novembro de 2023 (sexta-feira), para os servidores/empregados dos 
órgãos e entidades da Administração Pública do Município de 
Banabuiú, em homegem aos entes queridos que partiram para a 
eternidade. 
Art. 2º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de 
interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão 
expediente normal no dia mencionado no artigo 1° deste decreto. 
§1º - São serviços essenciais e de interesse público: 
I - A limpeza pública e a coleta de lixo; 
II - A captação, o tratamento e a distribuição de água; 
III - O atendimento médico-hospitalar, em casos de urgência e 
emergência; 
§2º - Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades que executam os 
serviços de que trata este artigo disciplinarão o horário de 
fundamento, o regime de escala ou plantão a que se submeterão os 
servidores das áreas mencionadas, objetividade garantir a não 
interrupção dos serviços. 
  
Art. 3º - Os dirigentes das Autarquias ou Fundações Públicas 
instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal poderão 
adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem. 
  
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos 31 
dias do mês de outubro de 2023. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE  
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Clarice Ferreira Maciel 
Código Identificador:D79043DF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 

                            

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