Ceará , 01 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3326 www.diariomunicipal.com.br/aprece 13 217,94m até o vértice IRAR-P-0014, de coordenadas N 9.236.710,39m e E 404.505,56m; deste segue com azimute de 322°17'21" por uma distância de 122,27m até o vértice IRAR-P- 0015, de coordenadas N 9.236.807,12m e E 404.430,76m; deste segue com azimute de 337°31'09" por uma distância de 278,25m até o vértice IRAR-P-0016, de coordenadas N 9.237.064,22m e E 404.324,37m; deste segue com azimute de 282°33'20" por uma distância de 234,46m até o vértice IRAR-P-0017, de coordenadas N 9.237.115,19m e E 404.095,51m; deste segue com azimute de 294°00'10" por uma distância de 141,28m até o vértice IRAR-P- 0018, de coordenadas N 9.237.172,66m e E 403.966,45m; deste segue com azimute de 28°07'45" por uma distância de 87,38m até o vértice IRAR-P-0019, de coordenadas N 9.237.249,72m e E 404.007,65m; deste segue com azimute de 49°14'38" por uma distância de 99,99m até o vértice IRAR-P-0020, de coordenadas N 9.237.315,00m e E 404.083,39m; deste segue com azimute de 341°58'51" por uma distância de 209,84m até o vértice IRAR-P- 0021, de coordenadas N 9.237.514,55m e E 404.018,48m; deste segue com azimute de 7°49'02" por uma distância de 79,50m até o vértice IRAR-P-0022, de coordenadas N 9.237.593,31m e E 404.029,30m; deste segue com azimute de 82°43'35" por uma distância de 81,06m até o vértice IRAR-P-0023, de coordenadas N 9.237.603,58m e E 404.109,70m; deste segue com azimute de 341°26'07" por uma distância de 216,65m até o vértice IRAR-P- 0024, de coordenadas N 9.237.808,95m e E 404.040,73m; deste segue com azimute 48°35'21" por uma distância de 241,71m até o vértice IRAR-P-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 3.650,35 m”. Art. 3º. Os memoriais descritos das áreas alteradas e suas poligonais seguem em anexo, sendo parte integrante desta lei. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do Ceará, aos 30 (trinta) dias do mês de outubro do ano de 2023 (dois mil e três). JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:5753E7F6 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 147, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023. DECRETA PONTO FACULTATIVO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município de Assaré/CE, e CONSIDERANDO que o dia 02 de novembro (quinta feira) é feriado alusivo ao dia de finados; CONSIDERANDO, ainda, que a manutenção do expediente do dia 03 de novembro de 2023, sexta-feira, em sua normalidade, seria contraproducente;DECRETA: Art. 1º.Fica decretado Ponto Facultativo o expediente do dia03de novembro de 2023para os servidores públicos da Administração Pública Municipal. Parágrafo único. Na data prevista no caput do art. 1º, não haverá interrupção de funcionamento na Secretaria Municipal de Educação e nas escolas públicas municipais que terão expediente letivo normal. Art. 2º.Na data prevista no art. 1º deste Decreto, serão normalmente assegurados o funcionamento dos serviçosessenciais, como os atendimentos médico-hospitalares, limpeza pública, serviço de abastecimento de água e outros a critério do gestor de cada pasta. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Leia-se, Publique-se e Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará. JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:391941CB ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2023. DECRETO Nº 181 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, Estado do Ceará, Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO que o próximo dia 03 de novembro (sexta-feira) do corrente ano, em alusão ao dia de finados. DECRETA: Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 03 de novembro de 2023 (sexta-feira), para os servidores/empregados dos órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Banabuiú, em homegem aos entes queridos que partiram para a eternidade. Art. 2º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1° deste decreto. §1º - São serviços essenciais e de interesse público: I - A limpeza pública e a coleta de lixo; II - A captação, o tratamento e a distribuição de água; III - O atendimento médico-hospitalar, em casos de urgência e emergência; §2º - Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades que executam os serviços de que trata este artigo disciplinarão o horário de fundamento, o regime de escala ou plantão a que se submeterão os servidores das áreas mencionadas, objetividade garantir a não interrupção dos serviços. Art. 3º - Os dirigentes das Autarquias ou Fundações Públicas instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem. Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos 31 dias do mês de outubro de 2023. FRANCISCO HERMES NOBRE Prefeito Municipal Publicado por: Clarice Ferreira Maciel Código Identificador:D79043DF ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHAFechar