Ceará , 01 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3326 www.diariomunicipal.com.br/aprece 24 demais municípios do estado, contribuindo assim, para a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada. CAPÍTULO II DOS COMPONENTES MUNICIPAIS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Art. 7º A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar e Nutricional da população far-se-á por meio do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), integrado, no Município de Icapui Estado do Ceará por um conjunto de órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional. Art. 8º O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) reger-se-á pelos princípios e diretrizes dispostos na Lei n.º 11.346 de 15 de setembro de 2006. Art. 9º São componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN): I - A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; II - O CONSEA de Icapuí, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social; III - A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN de Icapuí. IV - Os órgãos e entidades de Segurança Alimentar e Nutricional, instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes do SISAN, nos termos regulamentado pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Nacional. Parágrafo único. A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN de Icapuí e o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA de Icapuí serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo Municipal, respeitada a legislação aplicável. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 10 O Prefeito Municipal editará norma regulamentando a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 30 DE OUTUBRO DE 2023. RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito Municipal de Icapuí Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:C829BFE1 GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 032/2023, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 DECRETO MUNICIPAL Nº 032/2023, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023. DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 3 DE NOVEMBRO DE 2023, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 77 da Lei Orgânica do Município de Icapuí e a Lei Municipal nº 864, de 14 de maio de 2021. CONSIDERANDO ser o dia 2 de novembro, de acordo com a Lei n. 662, de 6 de abril de 1949, c/c com a alínea “f” do inciso I do art. 1° da Lei Municipal n. 864, de 14 de maio de 2021, feriado nacional alusivo ao Dia de Finados; CONSIDERANDO a descontinuidade dos trabalhos administrativos quando da existência de feriados e/ou pontos facultativos durante a semana e a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal no dia 3 de novembro de 2023, sexta-feira; CONSIDERANDO a importância de Administração Pública Municipal proporcionar feriado alusivo ao Dia de Finados; DECRETA: Art. 1º Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 3 de novembro de 2023, sexta-feira, no âmbito das repartições públicas da Administração Municipal de Icapuí-CE. § 1º.Terão funcionamento normal os serviços considerados essenciais à população, a saber, os de saúde, estes prestados no Hospital Municipal Maria Idalina Rodrigues de Medeiros, no laboratório municipal e o serviço de vigilância sanitária municipal. § 2º.A rede municipal de ensino público terá dia letivo regular na sexta-feira, dia 3 de novembro de 2023. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 30 DE OUTUBRO DE 2023. RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito Municipal de Icapuí-CE Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:0EF93821 GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº. 031/2023, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 DECRETO MUNICIPAL Nº. 031/2023, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023. ESTABELECE MEDIDAS DE REDUÇÃO E DE CONTROLE DAS DESPESAS DE CUSTEIO E DE PESSOAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV e VI do artigo 77 da Lei Orgânica do Município de Icapuí, e, por paralelismo, o artigo 84, VI, a, da Constituição Federal. CONSIDERANDO a necessidade de ação planejada e transparente, prevenindo riscos e corrigindo desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, a fim de alcançar responsabilidade na gestão fiscal conforme preleciona a LC nº 101/2000; CONSIDERANDO as repetidas quedas nas Receitas oriundas do FPM – Fundo de Participação dos Municípios, conforme publicado nas mídias escritas e faladas e em próprio comunicado da Secretaria do Tesouro Nacional – STN; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para a recondução das despesas com pessoal do Poder Executivo ao limite prudencial fixado pela LC n° 101/2000, bem como o controle das finanças pública; CONSIDERANDO a necessidade de ajuste das despesas com pessoal do Poder Executivo com vistas ao cumprimento da LC n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na forma prevista na Lei Municipal n° 870/2021, de 07 de julho de 2021, art. 1°, caput, inciso II, §1º DECRETA: Art. 1° Este Decreto estabelece diretrizes para contenção de despesas de custeio e de pessoal, onde deverão ser reduzidas em 20% (vinte por cento) o valor das Representações e Gratificações por desempenho de função dos servidores que as percebem, assim como dos Subsídios do Prefeito, Vice Prefeito, Secretários e demais agentes ocupantes de cargos de presidência e direção da administração indireta do município de Icapuí, nesta compreendidas as suas autarquias e fundações.Fechar