DOMCE 01/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3326 
 
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demais municípios do estado, contribuindo assim, para a realização do 
Direito Humano à Alimentação Adequada. 
  
CAPÍTULO II 
DOS 
COMPONENTES 
MUNICIPAIS 
DO 
SISTEMA 
NACIONAL 
DE 
SEGURANÇA 
ALIMENTAR 
E 
NUTRICIONAL  
Art. 7º A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada e 
da Segurança Alimentar e Nutricional da população far-se-á por meio 
do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), 
integrado, no Município de Icapui Estado do Ceará por um conjunto 
de órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional. 
  
Art. 8º O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional 
(SISAN) reger-se-á pelos princípios e diretrizes dispostos na Lei n.º 
11.346 de 15 de setembro de 2006. 
  
Art. 9º São componentes municipais do Sistema Nacional de 
Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN): 
I - A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; 
II - O CONSEA de Icapuí, órgão vinculado à Secretaria Municipal de 
Assistência Social; 
III - A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – 
CAISAN de Icapuí. 
IV - Os órgãos e entidades de Segurança Alimentar e Nutricional, 
instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem 
interesse na adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes 
do SISAN, nos termos regulamentado pela Câmara Interministerial de 
Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Nacional. 
Parágrafo único. A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e 
Nutricional – CAISAN de Icapuí e o Conselho de Segurança 
Alimentar e Nutricional – CONSEA de Icapuí serão regulamentados 
por Decreto do Poder Executivo Municipal, respeitada a legislação 
aplicável. 
  
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
  
Art. 10 O Prefeito Municipal editará norma regulamentando a 
presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias. 
  
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 
30 DE OUTUBRO DE 2023. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal de Icapuí  
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:C829BFE1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 032/2023, DE 30 DE OUTUBRO DE 
2023 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 032/2023, DE 30 DE OUTUBRO DE 
2023. 
  
DECRETA 
PONTO 
FACULTATIVO 
O 
EXPEDIENTE DO DIA 3 DE NOVEMBRO DE 
2023, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES 
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 77 da Lei 
Orgânica do Município de Icapuí e a Lei Municipal nº 864, de 14 de 
maio de 2021. 
  
CONSIDERANDO ser o dia 2 de novembro, de acordo com a Lei n. 
662, de 6 de abril de 1949, c/c com a alínea “f” do inciso I do art. 1° 
da Lei Municipal n. 864, de 14 de maio de 2021, feriado nacional 
alusivo ao Dia de Finados; 
  
CONSIDERANDO a descontinuidade dos trabalhos administrativos 
quando da existência de feriados e/ou pontos facultativos durante a 
semana e a necessidade de disciplinar o funcionamento da 
Administração Pública Municipal no dia 3 de novembro de 2023, 
sexta-feira; 
  
CONSIDERANDO a importância de Administração Pública 
Municipal proporcionar feriado alusivo ao Dia de Finados; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 3 de 
novembro de 2023, sexta-feira, no âmbito das repartições públicas da 
Administração Municipal de Icapuí-CE. 
§ 1º.Terão funcionamento normal os serviços considerados essenciais 
à população, a saber, os de saúde, estes prestados no Hospital 
Municipal Maria Idalina Rodrigues de Medeiros, no laboratório 
municipal e o serviço de vigilância sanitária municipal. 
§ 2º.A rede municipal de ensino público terá dia letivo regular na 
sexta-feira, dia 3 de novembro de 2023. 
  
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 
30 DE OUTUBRO DE 2023. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal de Icapuí-CE  
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:0EF93821 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº. 031/2023, DE 30 DE OUTUBRO 
DE 2023 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº. 031/2023, DE 30 DE OUTUBRO 
DE 2023. 
  
ESTABELECE MEDIDAS DE REDUÇÃO E DE 
CONTROLE DAS DESPESAS DE CUSTEIO E DE 
PESSOAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV e VI do artigo 77 
da Lei Orgânica do Município de Icapuí, e, por paralelismo, o artigo 
84, VI, a, da Constituição Federal. 
CONSIDERANDO a necessidade de ação planejada e transparente, 
prevenindo riscos e corrigindo desvios capazes de afetar o equilíbrio 
das contas públicas, a fim de alcançar responsabilidade na gestão 
fiscal conforme preleciona a LC nº 101/2000; 
CONSIDERANDO as repetidas quedas nas Receitas oriundas do 
FPM – Fundo de Participação dos Municípios, conforme publicado 
nas mídias escritas e faladas e em próprio comunicado da Secretaria 
do Tesouro Nacional – STN; 
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para a 
recondução das despesas com pessoal do Poder Executivo ao limite 
prudencial fixado pela LC n° 101/2000, bem como o controle das 
finanças pública; 
CONSIDERANDO a necessidade de ajuste das despesas com pessoal 
do Poder Executivo com vistas ao cumprimento da LC n° 101/2000 
(Lei de Responsabilidade Fiscal), na forma prevista na Lei Municipal 
n° 870/2021, de 07 de julho de 2021, art. 1°, caput, inciso II, §1º 
DECRETA: 
Art. 1° Este Decreto estabelece diretrizes para contenção de despesas 
de custeio e de pessoal, onde deverão ser reduzidas em 20% (vinte por 
cento) o valor das Representações e Gratificações por desempenho de 
função dos servidores que as percebem, assim como dos Subsídios do 
Prefeito, Vice Prefeito, Secretários e demais agentes ocupantes de 
cargos de presidência e direção da administração indireta do 
município de Icapuí, nesta compreendidas as suas autarquias e 
fundações. 

                            

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