DOMCE 01/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3326 
 
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Art. 6° - A Secretaria Municipal da Educação será responsável pelas 
despesas decorrentes do evento. 
  
Art. 7° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 30 de 
outubro de 2023. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal de Icapuí - CE  
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:84B9AA56 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 290/2023, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 
 
PORTARIA Nº 290/2023, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 
  
INSTITUI E NOMEIA OS MEMBROS DA 
COMISSÃO ESPECIAL DE MONITORAMENTO 
E SISTEMATIZAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ICAPUÍ-CE. 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 77 da 
Lei Orgânica do Município de Icapuí, 
  
CONSIDERANDO, o Decreto Federal Nº. 11.697, de 11 de setembro 
de 2023, que convoca, em caráter extraordinário, a Conferência 
Nacional de Educação - Conae, edição 2024, com o tema: Plano 
Nacional de Educação (2024-2034) – política de Estado para a 
garantia da educação como direito humano, com justiça social e 
desenvolvimento socioambiental sustentável; 
  
CONSIDERANDO, a convocação para a Conferência Municipal da 
Educação, por meio do Decreto Municipal Nº. 033/2023, de 30 de 
outubro de 2023; 
  
CONSIDERANDO, a construção do Plano Municipal de Educação 
(PME) para a próxima década (2024/ 2034); 
  
CONSIDERANDO, a realização da Conferência Municipal de 
Educação de Icapuí-CE; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Instituir a Comissão Especial de Monitoramento e 
Sistematização para a Conferência Municipal de Educação de Icapuí-
CE, visando a realização da Conferência Municipal de Educação de 
Icapuí-CE. 
  
Art. 2º - À comissão especial de monitoramento e sistematização para 
a conferência Municipal de Educação de Icapuí compete: 
I- Garantir a adequada execução da conferência municipal de 
educação; 
II- Executar os procedimentos administrativos necessários à 
realização da conferência; 
III- Definir estratégias, organizar e planejar, junto ao conselho 
municipal de educação, as ações necessárias à realização da 
Conferência; 
IV- Atuar na mobilização de gestores e agentes educacionais, visando 
garantir participação e representação suficientes para realização da 
conferência; 
V- Dirimir, junto ao Conselho municipal de Educação, questões 
relevantes e casos omissos relacionados à execução e planejamento da 
Conferência. 
  
Art. 3º - A Comissão Especial de Monitoramento e Sistematização 
para a Conferência Municipal de Educação de Icapuí-CE, será 
composta por uma presidenta e cinco membros, sendo eles os 
seguintes: 
I- Presidenta: 
Maria Rôsiele Lopes de Oliveira – CPF: 882.***.***-49 
(Coordenadora de Planejamento e Avaliação); 
II- Membros: 
Conceição de Maria Mello da Rocha – CPF: 492.***.***-34 
(Coordenadora de Educação Básica); 
Antônio Sérgio de Araújo - CPF: 726.***.***-49 (Coordenador de 
Gestão); 
Wellington Carlos de Lima – CPF: 533.***.***-20 (Presidente do 
Conselho Municipal de Educação); 
Daniel Batista da Costa Silva – CPF: 920.***.***-68 (Vice-
presidente do Conselho Municipal de Educação); 
  
Art. 4º - Esta comissão não gera qualquer efeito financeiro, restando 
vedado a concessão de qualquer benefício de natureza financeira ou 
pecuniária aos agentes que compõem a comissão nela tratada, sendo o 
exercício das atribuições consideradas de relevante interesse público. 
  
Art. 5°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 30 de 
outubro de 2023. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:D3C4B729 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA 
AMBIENTAL 
 
AVISO DE PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA 
AMBIENTAL 
A Prefeitura Municipal de Icapuí-CE, inscrita no CNPJ sob nº 
10.393.593/0001-57, por meio da Secretaria de Infraestrutura e 
Saneamento, torna público que está requerendo ao Instituto Municipal 
de Fiscalização e Licenciamento Ambiental- IMFLA, a Renovação de 
Licença 
para 
IMPLEMENTAÇÃO 
DE 
PAVIMENTAÇÃO 
ASFÁLTICA (CBUQ) EM DIVERSAS RUAS, localizado na 
comunidade de Ibicuitaba no Município de Icapuí/CE. 
  
JOSÉ FRANCISCO DA COSTA 
Secretário de Infraestrutura e Saneamento  
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:318EADD7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 034/2023, DE 31 DE OUTUBRO DE 
2023 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 034/2023, DE 31 DE OUTUBRO DE 
2023. 
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA 
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelos artigos 77, XIII, 109, I, “d” e 246, 
II, todos da Lei Orgânica do Município de Icapuí e com fundamento 
no Decreto-Lei nº 3.365/41, art. 5º, alíneas “k”, “l” e “m”, alterado 
pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e no Decreto-Lei nº 1.075 de 
21 de janeiro de 1970, 
  
CONSIDERANDO que é prerrogativa do Chefe do Poder Executivo 
expedir decretos de desapropriação para fins de utilidade pública ou 
interesse social; 
  
DECRETA: 
  

                            

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