DOMCE 01/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3326 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
Art. 2° Redução de, no mínimo, 20% (vinte por cento) de todos os 
contratos de terceirização de mão de obra, seja através de empresa, 
cooperativas, ou qualquer empresa privada com ou sem fins 
lucrativos. 
Art. 3º Fica reduzido em, no mínimo, 20% (vinte por cento) todos os 
contratos de assessorias e prestação de serviços até 31 de dezembro do 
corrente ano, podendo ser prorrogado até que o município restabeleça 
a normalidade de suas finanças.  
Art. 4º Fica estabelecido como meta a todas as secretarias e órgãos do 
Governo Municipal, a redução de 25% dos gastos com telefonia, água, 
energia, combustível, material de consumo e expediente, e demais 
despesas de custeio não inclusas nos artigos anteriores. 
Parágrafo Único. É vedado aos dirigentes dos órgãos e entidades da 
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo apresentar 
proposta de edição de norma ou adotar providência que sobreleve as 
despesas do Município relativamente a gastos com pessoal, incluindo-
se a reestruturação e a revisão de planos de cargos, carreiras e 
subsídios, ou qualquer situação que acarrete aumento de despesas 
financeiras ou eleve o percentual com gasto de pessoal, enquanto não 
forem reduzidas as despesas com pessoal a limite inferior ao 
prudencial, assim definido pela LC nº 101/2000. 
Art. 5° Fica suspenso o pagamento de diárias, gratificações de 
natureza relevante, ajuda de custo, concessão e pagamento de licença 
prêmio, abono de férias e demais vantagens de cunho temporário e 
não incorporáveis. 
§1º As diárias, quando necessárias ao exercício do cargo, poderão ser 
pagas, desde que motivadas em casos de excepcional necessidade. 
§2º A suspensão a que se refere o caput será mantida até 31 de 
dezembro do corrente ano, podendo ser prorrogado até que o 
município restabeleça a normalidade de suas finanças.  
Art. 6° Outras medidas que se fizerem necessárias poderão ser 
tomadas até que o Município consiga equacionar sua situação 
financeira e reduzir o gasto de pessoal para dentro dos limites 
impostos pela legislação. 
Art. 7° Este Decreto entra em vigor e produz efeitos a partir da 01 de 
novembro de 2023, revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 30 de 
outubro de 2023. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal de Icapuí-CE  
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:C6D4D0EE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 033/2023, DE 30 DE OUTUBRO DE 
2023 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 033/2023, DE 30 DE OUTUBRO DE 
2023 
  
CONVOCA, EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO, 
A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
- EDIÇÃO 2023, A SER REALIZADA NO 
MUNICÍPIO DE ICAPUÍ/CE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 77 da 
Lei Orgânica do Município de Icapuí, 
  
CONSIDERANDO, o Decreto Federal Nº. 11.697, de 11 de setembro 
de 2023, que convoca, em caráter extraordinário, a Conferência 
Nacional de Educação - CONAE, edição 2024, com o tema: Plano 
Nacional de Educação (2024-2034) – política de Estado para a 
garantia da educação como direito humano, com justiça social e 
desenvolvimento socioambiental sustentável; 
  
CONSIDERANDO, a construção do Plano Municipal de Educação 
(PME) para a próxima década (2024/ 2034); 
  
CONSIDERANDO, a realização da Conferência Municipal de 
Educação de Icapuí-CE; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica convocada, em caráter extraordinário, a Conferência 
Municipal da Educação – Icapuí – CE/2023, a ser realizada no dia 1º 
de novembro de 2023, às 7h:30min, de modo presencial, nas 
instalações 
do 
Auditório 
da 
Escola 
Estadual 
de 
Ensino 
Profissionalizante Professor Jaime da Cunha Rebouças, tendo como 
tema central: “PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO 2024-2034: 
POLÍTICA DE ESTADO PARA GARANTIA DA EDUCAÇÃO 
COMO DIREITO HUMANO, COM JUSTIÇA SOCIAL E 
DESENVOLVIMENTO 
SOCIOAMBIENTAL 
SUSTENTÁVEL”; e seus eixos: 
  
Eixo I- O PNE como articulador do Sistema Nacional de Educação 
(SNE), sua vinculação aos planos decenais estaduais, distrital e 
municipais de educação, em prol das ações integradas e intersetoriais, 
em regime de colaboração interfederativa; 
Eixo II- A garantia do direito de todas as pessoas à educação de 
qualidade social, com acesso, permanência e conclusão, em todos os 
níveis, etapas e modalidades, nos diferentes contextos e territórios; 
Eixo III- Educação, Direitos Humanos, Inclusão e Diversidade: 
equidade e justiça social na garantia do Direito à Educação para todos 
e combate às diferentes e novas formas de desigualdade, 
discriminação e violência; 
Eixo 
IV- 
Gestão 
Democrática 
e 
educação 
de 
qualidade: 
regulamentação, monitoramento, avaliação, órgãos e mecanismos de 
controle e participação social nos processos e espaços de decisão; 
Eixo V- Valorização de profissionais da educação: garantia do direito 
à formação inicial e continuada de qualidade, ao piso salarial e 
carreira, e às condições para o exercício da profissão e saúde; 
Eixo VI -Financiamento público da educação pública, com controle 
social e garantia das condições adequadas para a qualidade social da 
educação, visando à democratização do acesso e da permanência; 
Eixo VII- Educação comprometida com a justiça social, a proteção da 
biodiversidade, o desenvolvimento socioambiental sustentável para a 
garantia da vida com qualidade no planeta e o enfrentamento das 
desigualdades e da pobreza. 
  
Art. 2º O Fórum Municipal da Educação (FME), em ação conjunta 
com a Secretaria Municipal da Educação, são os responsáveis pela 
implementação, articulação, coordenação e desenvolvimento da 
Conferência Municipal da Educação, garantindo a discussão, de forma 
articulada com o Documento Orientador da Conferência Nacional de 
Educação – Edição 2024. 
  
Art. 3º - A Comissão Geral tem natureza operacional, sendo orientada 
e devendo submeter suas proposições ao Pleno do Fórum para 
apreciação e aprovação, tendo como suas atribuições: 
Organizar, desenvolver e implementar todas as atividades necessárias 
à realização da Conferência Municipal da Educação – Icapuí – 
CE/2023, EXTRAORDINÁRIA; 
Apoiar na execução das atividades administrativas, necessárias a 
realização da Conferência Municipal da Educação – Icapuí – 
CE/2023; 
Programar apresentações culturais durante a Conferência Municipal 
da Educação – Icapuí – CE/2023; 
Organizar, designar, orientar, acompanhar e supervisionar os 
Coordenadores, Mediadores e Relatores dos Grupos de Trabalho por 
Eixos e Plenárias; 
Consolidar o Relatório Final e encaminhá-lo ao Fórum Estadual de 
Educação - CE (FEECE) e à Comissão responsável pela Conferência 
Estadual de Educação (COEED) do Ceará, em sistema próprio. 
  
Art. 4º - O Fórum Municipal de Educação poderá, a seu critério, 
convidar profissionais do setor público e privado, que desenvolvam 
atividades relacionadas ao tema objeto da Conferência Municipal da 
Educação – Icapuí – CE/2023, quando entender relevante para a 
consecução de suas finalidades.  
Art. 5º - Conferência Municipal da Educação – Icapuí – CE/2023 será 
presidida pela Coordenação do Fórum Municipal da Educação. 
  

                            

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