Ceará , 01 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3326 www.diariomunicipal.com.br/aprece 25 Art. 2° Redução de, no mínimo, 20% (vinte por cento) de todos os contratos de terceirização de mão de obra, seja através de empresa, cooperativas, ou qualquer empresa privada com ou sem fins lucrativos. Art. 3º Fica reduzido em, no mínimo, 20% (vinte por cento) todos os contratos de assessorias e prestação de serviços até 31 de dezembro do corrente ano, podendo ser prorrogado até que o município restabeleça a normalidade de suas finanças. Art. 4º Fica estabelecido como meta a todas as secretarias e órgãos do Governo Municipal, a redução de 25% dos gastos com telefonia, água, energia, combustível, material de consumo e expediente, e demais despesas de custeio não inclusas nos artigos anteriores. Parágrafo Único. É vedado aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo apresentar proposta de edição de norma ou adotar providência que sobreleve as despesas do Município relativamente a gastos com pessoal, incluindo- se a reestruturação e a revisão de planos de cargos, carreiras e subsídios, ou qualquer situação que acarrete aumento de despesas financeiras ou eleve o percentual com gasto de pessoal, enquanto não forem reduzidas as despesas com pessoal a limite inferior ao prudencial, assim definido pela LC nº 101/2000. Art. 5° Fica suspenso o pagamento de diárias, gratificações de natureza relevante, ajuda de custo, concessão e pagamento de licença prêmio, abono de férias e demais vantagens de cunho temporário e não incorporáveis. §1º As diárias, quando necessárias ao exercício do cargo, poderão ser pagas, desde que motivadas em casos de excepcional necessidade. §2º A suspensão a que se refere o caput será mantida até 31 de dezembro do corrente ano, podendo ser prorrogado até que o município restabeleça a normalidade de suas finanças. Art. 6° Outras medidas que se fizerem necessárias poderão ser tomadas até que o Município consiga equacionar sua situação financeira e reduzir o gasto de pessoal para dentro dos limites impostos pela legislação. Art. 7° Este Decreto entra em vigor e produz efeitos a partir da 01 de novembro de 2023, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 30 de outubro de 2023. RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito Municipal de Icapuí-CE Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:C6D4D0EE GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 033/2023, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 DECRETO MUNICIPAL Nº 033/2023, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 CONVOCA, EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO, A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDIÇÃO 2023, A SER REALIZADA NO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 77 da Lei Orgânica do Município de Icapuí, CONSIDERANDO, o Decreto Federal Nº. 11.697, de 11 de setembro de 2023, que convoca, em caráter extraordinário, a Conferência Nacional de Educação - CONAE, edição 2024, com o tema: Plano Nacional de Educação (2024-2034) – política de Estado para a garantia da educação como direito humano, com justiça social e desenvolvimento socioambiental sustentável; CONSIDERANDO, a construção do Plano Municipal de Educação (PME) para a próxima década (2024/ 2034); CONSIDERANDO, a realização da Conferência Municipal de Educação de Icapuí-CE; DECRETA: Art. 1º Fica convocada, em caráter extraordinário, a Conferência Municipal da Educação – Icapuí – CE/2023, a ser realizada no dia 1º de novembro de 2023, às 7h:30min, de modo presencial, nas instalações do Auditório da Escola Estadual de Ensino Profissionalizante Professor Jaime da Cunha Rebouças, tendo como tema central: “PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO 2024-2034: POLÍTICA DE ESTADO PARA GARANTIA DA EDUCAÇÃO COMO DIREITO HUMANO, COM JUSTIÇA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO SOCIOAMBIENTAL SUSTENTÁVEL”; e seus eixos: Eixo I- O PNE como articulador do Sistema Nacional de Educação (SNE), sua vinculação aos planos decenais estaduais, distrital e municipais de educação, em prol das ações integradas e intersetoriais, em regime de colaboração interfederativa; Eixo II- A garantia do direito de todas as pessoas à educação de qualidade social, com acesso, permanência e conclusão, em todos os níveis, etapas e modalidades, nos diferentes contextos e territórios; Eixo III- Educação, Direitos Humanos, Inclusão e Diversidade: equidade e justiça social na garantia do Direito à Educação para todos e combate às diferentes e novas formas de desigualdade, discriminação e violência; Eixo IV- Gestão Democrática e educação de qualidade: regulamentação, monitoramento, avaliação, órgãos e mecanismos de controle e participação social nos processos e espaços de decisão; Eixo V- Valorização de profissionais da educação: garantia do direito à formação inicial e continuada de qualidade, ao piso salarial e carreira, e às condições para o exercício da profissão e saúde; Eixo VI -Financiamento público da educação pública, com controle social e garantia das condições adequadas para a qualidade social da educação, visando à democratização do acesso e da permanência; Eixo VII- Educação comprometida com a justiça social, a proteção da biodiversidade, o desenvolvimento socioambiental sustentável para a garantia da vida com qualidade no planeta e o enfrentamento das desigualdades e da pobreza. Art. 2º O Fórum Municipal da Educação (FME), em ação conjunta com a Secretaria Municipal da Educação, são os responsáveis pela implementação, articulação, coordenação e desenvolvimento da Conferência Municipal da Educação, garantindo a discussão, de forma articulada com o Documento Orientador da Conferência Nacional de Educação – Edição 2024. Art. 3º - A Comissão Geral tem natureza operacional, sendo orientada e devendo submeter suas proposições ao Pleno do Fórum para apreciação e aprovação, tendo como suas atribuições: Organizar, desenvolver e implementar todas as atividades necessárias à realização da Conferência Municipal da Educação – Icapuí – CE/2023, EXTRAORDINÁRIA; Apoiar na execução das atividades administrativas, necessárias a realização da Conferência Municipal da Educação – Icapuí – CE/2023; Programar apresentações culturais durante a Conferência Municipal da Educação – Icapuí – CE/2023; Organizar, designar, orientar, acompanhar e supervisionar os Coordenadores, Mediadores e Relatores dos Grupos de Trabalho por Eixos e Plenárias; Consolidar o Relatório Final e encaminhá-lo ao Fórum Estadual de Educação - CE (FEECE) e à Comissão responsável pela Conferência Estadual de Educação (COEED) do Ceará, em sistema próprio. Art. 4º - O Fórum Municipal de Educação poderá, a seu critério, convidar profissionais do setor público e privado, que desenvolvam atividades relacionadas ao tema objeto da Conferência Municipal da Educação – Icapuí – CE/2023, quando entender relevante para a consecução de suas finalidades. Art. 5º - Conferência Municipal da Educação – Icapuí – CE/2023 será presidida pela Coordenação do Fórum Municipal da Educação.Fechar