Ceará , 01 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3326 www.diariomunicipal.com.br/aprece 26 Art. 6° - A Secretaria Municipal da Educação será responsável pelas despesas decorrentes do evento. Art. 7° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 30 de outubro de 2023. RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito Municipal de Icapuí - CE Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:84B9AA56 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 290/2023, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 PORTARIA Nº 290/2023, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 INSTITUI E NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DE MONITORAMENTO E SISTEMATIZAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ICAPUÍ-CE. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 77 da Lei Orgânica do Município de Icapuí, CONSIDERANDO, o Decreto Federal Nº. 11.697, de 11 de setembro de 2023, que convoca, em caráter extraordinário, a Conferência Nacional de Educação - Conae, edição 2024, com o tema: Plano Nacional de Educação (2024-2034) – política de Estado para a garantia da educação como direito humano, com justiça social e desenvolvimento socioambiental sustentável; CONSIDERANDO, a convocação para a Conferência Municipal da Educação, por meio do Decreto Municipal Nº. 033/2023, de 30 de outubro de 2023; CONSIDERANDO, a construção do Plano Municipal de Educação (PME) para a próxima década (2024/ 2034); CONSIDERANDO, a realização da Conferência Municipal de Educação de Icapuí-CE; DECRETA: Art. 1º - Instituir a Comissão Especial de Monitoramento e Sistematização para a Conferência Municipal de Educação de Icapuí- CE, visando a realização da Conferência Municipal de Educação de Icapuí-CE. Art. 2º - À comissão especial de monitoramento e sistematização para a conferência Municipal de Educação de Icapuí compete: I- Garantir a adequada execução da conferência municipal de educação; II- Executar os procedimentos administrativos necessários à realização da conferência; III- Definir estratégias, organizar e planejar, junto ao conselho municipal de educação, as ações necessárias à realização da Conferência; IV- Atuar na mobilização de gestores e agentes educacionais, visando garantir participação e representação suficientes para realização da conferência; V- Dirimir, junto ao Conselho municipal de Educação, questões relevantes e casos omissos relacionados à execução e planejamento da Conferência. Art. 3º - A Comissão Especial de Monitoramento e Sistematização para a Conferência Municipal de Educação de Icapuí-CE, será composta por uma presidenta e cinco membros, sendo eles os seguintes: I- Presidenta: Maria Rôsiele Lopes de Oliveira – CPF: 882.***.***-49 (Coordenadora de Planejamento e Avaliação); II- Membros: Conceição de Maria Mello da Rocha – CPF: 492.***.***-34 (Coordenadora de Educação Básica); Antônio Sérgio de Araújo - CPF: 726.***.***-49 (Coordenador de Gestão); Wellington Carlos de Lima – CPF: 533.***.***-20 (Presidente do Conselho Municipal de Educação); Daniel Batista da Costa Silva – CPF: 920.***.***-68 (Vice- presidente do Conselho Municipal de Educação); Art. 4º - Esta comissão não gera qualquer efeito financeiro, restando vedado a concessão de qualquer benefício de natureza financeira ou pecuniária aos agentes que compõem a comissão nela tratada, sendo o exercício das atribuições consideradas de relevante interesse público. Art. 5°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 30 de outubro de 2023. RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:D3C4B729 GABINETE DO PREFEITO AVISO DE PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL AVISO DE PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL A Prefeitura Municipal de Icapuí-CE, inscrita no CNPJ sob nº 10.393.593/0001-57, por meio da Secretaria de Infraestrutura e Saneamento, torna público que está requerendo ao Instituto Municipal de Fiscalização e Licenciamento Ambiental- IMFLA, a Renovação de Licença para IMPLEMENTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA (CBUQ) EM DIVERSAS RUAS, localizado na comunidade de Ibicuitaba no Município de Icapuí/CE. JOSÉ FRANCISCO DA COSTA Secretário de Infraestrutura e Saneamento Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:318EADD7 GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 034/2023, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 DECRETO MUNICIPAL Nº 034/2023, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 77, XIII, 109, I, “d” e 246, II, todos da Lei Orgânica do Município de Icapuí e com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365/41, art. 5º, alíneas “k”, “l” e “m”, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e no Decreto-Lei nº 1.075 de 21 de janeiro de 1970, CONSIDERANDO que é prerrogativa do Chefe do Poder Executivo expedir decretos de desapropriação para fins de utilidade pública ou interesse social; DECRETA:Fechar