Ceará , 01 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3326 www.diariomunicipal.com.br/aprece 30 Ipaumirim, objetivando a participação popular no processo de elaboração, conforme estabelece o Inc. II do art. 2º c/c o Inc. I do Parágrafo 4º do art. 40 da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 e as Resoluções nº 25, de 18 de Março de 2005 e nº 34, de 1º de Julho de 2005 do Conselho das Cidades, do Plano Diretor Municipal Participativo (PDMP). Art. 1º. A 2ª Audiência Pública do PDMP de Ipaumirim (CE) será realizada no dia 27 de novembro de 2023, às 9 horas, no auditório do Centro de Treinamento da Secretaria Municipal de Educação de Ipaumirim/CE, situado na Villa São José nº 9, nesta Cidade. Parágrafo Único. A 2ª Audiência Pública terá a seguinte pauta: I. Abertura; II. Informes gerais sobre o Regimento Interno da Audiência Pública; III. Reapresentação do Núcleo Gestor; IV. Apresentação do Diagnóstico Municipal; V. Manifestação dos Cidadãos credenciados acerca dos temas apresentados pelos técnicos da CMT Engenharia Ambiental Ltda; e VI. Encerramento. Art. 2º. A participação na 2ª Audiência Pública será aberta a todos os Cidadãos que deverão se identificar e assinar lista de presença, sendo que os representantes de associação, entidades e instituições deverão apresentar documento com identificação específica para sua representação durante a Audiência Pública. Parágrafo Único. O credenciamento dos participantes interessados em se manifestarem na Audiência Pública de Diagnóstico será das 8h30 às 9h00. Art. 3º. A documentação referente ao assunto objeto desta Audiência Pública ficará disponibilizada no site ipaumirim.ce.gov.br do Poder Executivo municipal. Art. 4º. A 2ª Audiência Pública do PDMP de Ipaumirim será realizada nos termos do Regimento Interno publicado no Diário Oficial do Município do dia 21 de setembro de 2023. Ipaumirim,CE 26 de outubro de 2023. JOSEFA LUCIENE DIAS ROLIM Secretária de Administração Portaria nº 197/2021 Publicado por: José Roberto Candido Peixoto Correia Código Identificador:95713A49 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL EXTRATO DO CONTRATO Pregão Eletrônico de Nº 2023.09.26.02 – Secretaria de Inclusão e Promoção Social. Objeto: Aquisição de utensílios de Copa e Cozinha, visando atender as necessidades da Secretaria da Inclusão e Promoção Social do Município de Irauçuba/CE. CONTRATADA: OLIVEIRA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº. 50.166.308/0001-80 com o valor global de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), referente ao Lote 01 e URB COMERCIO DE ALIMENTOS SERVIÇOS CARNES E FRIOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o Nº. 19.612.832/0001-97 com o valor global de R$ 32.108,88 (trinta e dois mil e cento e oito reais e oitenta e oito centavos), referente aos Lotes 02 e 03. Assina pelas Contratadas(RESPECTIVMENTE): Felipe Oliveira da Silva e Claudia Maria Teixeira Braga. CONTRATANTE: Secretaria de Inclusão e Promoção Social do Município de Irauçuba/CE. Assina pelo Contratante: Júlio Cesar Costa Brasil Sobrinho. Data de Assinatura do Contrato: 27 de outubro de 2023. Irauçuba/CE, 27 de outubro de 2023. JÚLIO CESAR COSTA BRASIL SOBRINHO. Secretaria de Inclusão e Promoção Social. Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:F0311DA1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEAD/PMI Nº 056 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021. CONSIDERANDO ser o (a) Servidor (a) Público (a) MARIA JOSIANE CARNEIRO BRAGA, matrículas nº 0808440 e nº 0914713 ocupante do cargo público efetivo de Professora do Ensino Fundamental III – Ref. 12; CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público e o bem-estar aos munícipes; CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato discricionário da gestão municipal; CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a mudança de residência do servidor; CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. RESOLVE: Artigo 1º - Fica determinado a REMOÇÃO da servidora pública MARIA JOSIANE CARNEIRO BRAGA, matrículas nº 0808440 e nº 0914713, ocupante do cargo público efetivo de Professora do Ensino Fundamental III – Ref .12 da Secretaria de Administração para a Secretaria de Governo e Planejamento. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de Novembro de 2023. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Irauçuba/CE, em 31 de Outubro de 2023. TAYLAN ÍTALLO VASCONCELOS BARBOSA Secretário Interino de Administração Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:D20A67F5 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.237/2023 JAGUARETAMA/CE, 26 DE OUTUBRO DE 2023. LEI MUNICIPAL Nº 1.237/2023 Jaguaretama/CE, 26 de outubro de 2023 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ABERTURA DE EDITAL DESTINADO À REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Edital com a finalidade de realizar o Concurso Público para os cargos e empregos destinados ao preenchimento das vacâncias definitivas existentes no quadro efetivo de servidores públicos da Prefeitura Municipal de Jaguaretama. Art. 2º - A realização do Concurso Público tem por finalidade a regularização e atualização no quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Jaguaretama.Fechar