Ceará , 01 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3326 www.diariomunicipal.com.br/aprece 33 Prefeitura de Jaguaretama-CE - O Pregoeiro torna público abertura do Pregão Eletrônico nº 052-2023-PE, cujo objeto: AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) VEÍCULOS UTILITÁRIOS PARA MELHORAR O ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO, JUNTO AS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, BEM COMO, AUXILIAR NO TRANSPORTE DE ALUNOS JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE JAGUARETAMA. O mesmo ocorrerá no site novobbmnet.com.br com início do acolhimento das propostas: 01/11/2023 as 08h00min, fim do acolhimento das propostas: 14/11/2023, as 08h00mim; data de abertura das propostas: 14/11/2023, às 08h05; início de disputa de preços: 14/11/2023, às 09h00min, horário de Brasília, o edital se encontra na sede da licitação, nos sites: https://novobbmnet.com.br, https://licitacoes.tce.ce.gov.br/index.php/licitacao/abertas e http://www.jaguaretama.ce.gov.br . Jaguaretama-CE, 31 de Outubro de 2023 SEBASTIÃO ALEXANDRE LUCAS DE ARAÚJO Pregoeiro. Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:81478A6A ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM GABINETE LEI MUNICIPAL N° 461/2023 31 DE OUTUBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, ONDE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou o Projeto de Lei Nº 057/2023, em 26 de setembro de 2023 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de JARDIM para o exercício financeiro de 2024, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta ou indireta, inclusive Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como os Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público. Art. 2º A Receita total é estimada no valor de R$ 129.500.000,00 (cento e vinte e nove milhões e quinhentos mil reais). Art. 3º As Receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstas na Legislação vigente discriminadas na parte II, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: 1. RECEITA DO TESOURO R$ 139.515.600,00 1.1 RECEITAS CORRENTES R$ 121.267.416,02 Impostos, taxas e contribuições de melhoria R$ 4.689.000,00 Contribuições R$ 630.000,00 Receita Patrimonial R$ 1.494.000,01 Receita de Serviços R$ 741.000,00 Transferências Correntes R$ 112.957.016,01 Outras Receitas Correntes R$ 756.400,00 1.2 RECEITA DE CAPITAL R$ 18.248.183,98 Operações de Crédito R$ 9.000.000,00 Alienação de Bens R$ 2.000,00 Transferências de Capital R$ 6.496.866,00 Outras Receitas de Capital R$ 2.749.317,98 2. DEDUÇÕES DE RECEITAS R$ -10.015.600,00 Deduções do FUNDEB R$ -10.015.600,00 TOTAL ORÇADO R$ 129.500.000,00 Art. 4º A Despesa total, no mesmo valor da Receita total é fixada: I - No Orçamento Fiscal, em R$ 97.447.991,30 (noventa e sete milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil, novecentos e noventa e um reais e trinta centavos). II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 32.052.008,70 (trinta e dois milhões, cinquenta e dois mil, oito reais e setenta centavos). Art. 5º A Despesa fixada a Conta de Recursos previstos nesta Lei, observada a programação constante da parte I, em anexo, apresenta por Órgãos os seguintes desdobramentos: DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS FISCAL SEGURIDADE TOTAL CÂMARA MUNICIPAL 3.771,600,00 - 3.771,600,00 GABINETE DO PREFEITO 1.630.900,00 - 1.630.900,00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 4.686.900,00 658.800,00 5.345.700,00 SECRETARIA DE FINANÇAS 5.537.219,02 - 5.537.219,02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 49.889.436,00 - 49.889.436,00 SECRETARIA DE SAÚDE 10.000,00 27.557.000,00 27.567.000,00 SECRETARIA DE AGRICULTURA 1.251.200,00 - 1.251.200,00 SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA 91.000,00 - 91.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 560.000,00 - 560.000,00 SAAEJ – SIST. DE AUT. DE ÁGUA E ESGOTO J 5.893.200,00 - 5.893.200,00 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 84.400,00 - 84.400,00 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENV. SUSTENTÁVEL 2.632.200,00 - 2.621.880,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE 2.640.416,00 - 2.640.416,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS 18.769.520,28 - 18.769.520,28 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 3.836.208,70 3.836.208,70 T O T A L 97.447.991,30 32.052.008,70 129.500.000,00 Parágrafo Único. O Poder Executivo poderá: I - Designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias. Art. 6º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares: I – até o limite de 50% (cinquenta por cento) de seu valor total, mediante a utilização de recursos provenientes: a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por lei, na forma do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; b) de excesso de arrecadação; c) de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; d) do produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las. Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar o valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no OGU (Orçamento Geral da União) e/ou transferidos voluntariamente de órgãos Estaduais e Federais. Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar Operações de Crédito por Antecipação de Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento previsto, as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 de dezembro de 2024, observadas as normas legais vigentes, no tocante ao endividamento. Parágrafo Único. Para garantia das Operações de Crédito de que trata este artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a comprometer como garantia, parte das cotas do Imposto sobreFechar